401 - TST. Recurso de revista. Ente público. Fase de execução. Posterior à Lei 13.015/2014 e à in 40/TST e anterior à Lei 13.467/2017. Decisão exequenda. Desconstituição da coisa julgada. Ação rescisória que desconstituiu a decisão exequenda. Pendência de recurso extraordinário para o STF. Efeitos.
«1 - Preenchidos os requisitos previstos no CLT, art. 896, § 1º-A. 2 - O Estado do Maranhão interpôs agravo de petição em busca da extinção da execução, sustentado a «inconstitucionalidade da vinculação do salário mínimo estabelecida na Lei 4.950-A/66, ex vi do disposto no CF/88, art. 7º, IV». Pediu, alternativamente, a suspensão da execução até o julgamento da ADPF 171; o reconhecimento de erro no cálculo da contadoria, que utilizou-se de base de cálculos do salário ... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)