421 - TJSP. Direito processual civil. Conflito negativo de competência. conexão entre demandas. Competência do juízo suscitante.
I. Caso em exame
1. Conflito de competência em razão do reconhecimento de conexão com outro processo, sentenciado após o reconhecimento da conexão.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se há conexão entre os processos que justifique a distribuição do segundo feito por prevenção, ainda que o primeiro processo esteja sentenciado.
III. Razões de decidir
3. Reunião dos processos que se faz necessária, a fim de evitar decisões conflitantes, assegurando a coerência das decisões judiciais, pois tratam do mesmo fato.
4. A prolação de sentença não afasta a prevenção, na medida em que, quando do reconhecimento da conexão e determinação de redistribuição, o processo anteriormente distribuído não havia sido sentenciado.
5. Conexão que, quando da prolação da sentença no feito precedente, já havia se formado, devendo ser aplicado ao caso o disposto no art. 43 do CPC
IV. Dispositivo e tese
6. Conflito conhecido, para declarar a competência do Juízo suscitante.
Tese de Julgamento: «1. Reconhecimento da conexão entre ações derivadas do mesmo fato. 2. Necessidade de julgamento conjunto para evitar decisões conflitantes".
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Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 43, caput, 55, caput § 1º e 3º e 66, II.
Jurisprudência relevante citada: TJSP, Conflito de competência cível 0040314-22.2022.8.26.0000, Rel. Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal), Câmara Especial, j. 31/01/2023; TJSP; Conflito de competência cível 0015525-90.2021.8.26.0000, Rel. Daniela Cilento Morsello, Câmara Especial, j. 17/08/2021
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