261 - TJSP. Direito Administrativo. Agravo de Instrumento. Revisão de Aposentadoria. Recurso não conhecido.
I. Caso em Exame
1. Agravo de Instrumento interposto por São Paulo Previdência - SPPREV contra decisão que deferiu tutela de urgência para restabelecimento de proventos integrais de aposentadoria por invalidez.
II. Questão em Discussão
2. A questão em discussão consiste na competência da 4ª Câmara de Direito Público para processar e julgar o Agravo de Instrumento, considerando a prevenção da 12ª Câmara de Direito Público.
III. Razões de Decidir
3. O Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo e o CPC estabelecem a prevenção do relator do primeiro recurso protocolado para os subsequentes no mesmo processo ou em processos conexos.
4. Verificou-se a conexão com processo anterior, autuado sob 0019002-40.2013.8.26.0053, já distribuído à 12ª Câmara de Direito Público, configurando a prevenção.
IV. Dispositivo e Tese
5. Recurso não conhecido, com determinação de redistribuição à 12ª Câmara de Direito Público.
Tese de julgamento: 1. A prevenção do relator do primeiro recurso protocolado é aplicável a recursos subsequentes no mesmo processo ou em processos conexos.
Legislação Citada: CPC/2015, art. 930, parágrafo único.
Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo, art. 105, § 3º.
Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1027563-21.2022.8.26.0053, Rel. Des. Ponte Neto, 9ª Câmara de Direito Público, j. 05.02.2025.
TJSP, Apelação Cível 1002275-50.2019.8.26.0288, Rel. Des. Marcos Pimentel Tamassia, 1ª Câmara de Direito Público, j. 25.07.2022
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