435 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Descabimento. Roubo majorado. Arma de fogo. Apreensão e perícia da arma. Desnecessidade. Testemunhos firmes. EResp961.863/RS. Resistência. Absorção pelo crime de roubo. Momentos distintos. Não ocorrência. Modificação que implica em reexame aprofundado do conjunto fático probatório. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Decisão fundamentada. Regime fechado. Inexistência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.. Este STJ, na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, adotando orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário/especial. Contudo, a luz dos princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício.- é pacífico o entendimento dessa corte superior, no sentido de que a incidência da majorante do uso de arma prescinde de apreensão e perícia do objeto, sobretudo, quando comprovado, por outros meios de prova, tais como a palavra da vítima ou mesmo de testemunhas.. Não prospera a afirmação de que o crime de resistência decorreu de contexto único, tendo em vista que os dois crimes restaram bem definidos em momentos distintos. Inicialmente o roubo e, posterior a consumação deste, a resistência quando, após ordem dada pelos policiais, os meliantes não teriam acatado e, em fuga, efetuaram disparos contra a guarnição policial, sendo certo que a modificação do que ficou decidido pelas instâncias ordinárias implicaria no reexame aprofundado do conjunto fático probatória, procedimento incompatível com os estreitos limites da via eleita.- inexiste o constrangimento ilegal apontado na primeira fase de fixação das penas, pois consta dos autos que a decisão que estabeleceu a reprimenda considerou corretamente o CP, art. 59, sendo o aumento, fundamentado diante das peculiaridades do caso concreto.- inexiste constrangimento ilegal quando as instâncias ordinárias fixam o regime inicial mais gravoso, destacando a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao paciente, que, inclusive, justificaram a pena-base acima do mínimo legal. 5 anos para o roubo e 2 anos para o crime de resistência.- habeas corpus não conhecido.
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