1 - STM. Crime militar. Falsidade de documento. Falsidade material. CPM, art. 311.
«Funcionário do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro que, em continuidade delitiva, preenche e assina atestados médicos, falsificando assinaturas, e, posteriormente, os apresenta à Administração Militar, objetivando justificar ausências ao serviço. Autoria e materialidade comprovadas. Recurso Improvido. Decisão Unânime.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)