1 - STJ. Tributário. ICMS. Fato gerador já ocorrido. Alteração do prazo de recolhimento do tributo.
«O tributo deve ser recolhido no prazo previsto pela legislação vigente na data do fato gerador da obrigação tributária; é o que resulta da interpretação, «a contrario sensu», do CTN, art. 105, segundo o qual a legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)