474 - TJSP. Revisão Criminal. Réu condenado definitivamente pelos crimes de roubo e extorsão. Alegação de decisão contrária ao texto expresso da lei e à prova dos autos (CPP, art. 621, I). Condenação que teria vindo assentada em prova ilícita, em razão de inobservância da regra da inviolabilidade do domicílio, e de ilegal reconhecimento na fase policial. 1. Não se divisa a referida eiva. No caso em tela, tem-se que os agentes públicos tinham fundadas suspeitas da prática de crime, de sorte que o ingresso no imóvel, neste contexto, mesmo sem autorização, mostrou-se uma atitude lícita, conforme se verifica da fundamentação do acórdão que rechaçou a alegação defensiva. 2. Reconhecimento na fase policial que não observou todas as formalidades previstas no CPP, art. 226. Ao tempo em que realizados os atos, não havia ainda se sedimentado a orientação de que a observância das formalidades previstas no CPP, art. 226, constituía requisito de validade do ato. Aplicação do princípio da segurança jurídica e da regra prevista no CPP, art. 2º. Na realidade, dado esse específico cenário, em que ato se mostrou hígido à luz da compreensão vigente ao tempo de sua feitura, não se pode considerar que a decisão hostilizada, ao assentar a aptidão do reconhecimento como meio de prova, tenha contrariado texto expresso de lei a empenhar a revisão. A mudança de orientação jurisprudencial não se qualifica, para fins de revisão criminal, como hipótese de contrariedade à lei. O STJ, embora atualmente venha exigindo a observância das formalidades previstas na lei, tem admitido a condenação quando existem outros elementos de prova a avalizá-la. Existência de outros elementos de prova robustos a incriminar o requerente. 3. Prova suficiente para a condenação. Não evidenciado que a condenação seja uma deliberação em total divórcio com o quadro probatório. Pedido indeferido.
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