451 - STJ. Processual civil e administrativo. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Desapropriação. Reforma agrária. Valor da indenização. Decreto-Lei 3.365/1941, art. 26 e Lei Complementar 76/1993, art. 12, § 2º. Data da avaliação do imóvel.
1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535. 2 - A indenização pela desapropriação é fixada com base no valor do imóvel na data da avaliação ou da perícia, conforme o Decreto-lei 3.365/1941, art. 26 e o Lei Complementar 76/1993, art. 12, § 2º. 3 - Há casos excepcionais em que o longo prazo entre o início da expropriação e a confecção do laudo pericial sugere a mitigação dessa regra. Não é a hipótese dos au... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)