908 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Indeferimento liminar do pedido de gratuidade judiciária e do pedido de tutela antecipada. Recurso dos autores. Recurso não provido, na parte conhecida, com determinação.
I. Caso em exame
1. Ação de resolução contratual cumulada com devolução de valores pagos, obrigação de não fazer e tutela antecipada. Pedido de gratuidade judiciária e tutela antecipada para suspender a exigibilidade das parcelas do contrato e impedir a inscrição dos nomes dos autores em cadastro de inadimplentes. Decisão de primeiro grau indeferiu os pedidos.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em (i) verificar se o indeferimento da gratuidade judiciária, sem conceder oportunidade à agravante para comprovar sua hipossuficiência, configura «error in procedendo», violando o disposto no CPC, art. 99, § 2º e (ii) se estão presentes os requisitos para a concessão da tutela antecipada.
III. Razões de decidir3. JUSTIÇA GRATUITA. O indeferimento liminar da gratuidade judiciária sem possibilitar a complementação da prova de hipossuficiência desrespeita o CPC, art. 99, § 2º, que exige a concessão de oportunidade ao requerente para comprovar sua condição financeira. Documentos juntados que não são suficientes para demonstrar a situação e hipossuficiência financeira. Necessidade de complementação. Decisão anulada com determinação de retorno dos autos à origem para que seja concedida oportunidade aos agravantes de comprovação da hipossuficiência financeira e, em seguida, seja o pedido reapreciado pelo d. juízo de primeiro grau.
4. TUTELA ANTECIPADA. O deferimento da tutela de urgência exige a presença cumulativa de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do CPC, art. 300. No caso, embora os autores aleguem a existência de cobrança irregular decorrente de cláusula abusiva que impõe multa em caso de desistência, os documentos apresentados com a inicial não são suficientes para comprovar de forma inequívoca a probabilidade do direito. A controvérsia acerca de abusividade de cláusula contratual e da regularidade das cobranças exige dilação probatória, o que impossibilita a concessão da tutela liminar. A análise mais aprofundada do mérito depende do exercício do contraditório e da produção de provas pelas partes.
IV. Dispositivo e tese5. Recurso não provido, na parte conhecida, com determinação.
Tese de julgamento: 1. Antes de indeferir de plano o pedido de gratuidade judiciária, deve-se assegurar à parte o direito de complementar a prova de hipossuficiência, sob pena de nulidade por «error in procedendo», nos termos do CPC, art. 99, § 2º. 2. A tutela antecipada requer elementos claros de probabilidade do direito e risco de dano.
Legislação Citada: CF/88, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 99, §2º, 300, 1.015, V
Jurisprudência Citada: STJ, REsp. 1.787.491 - SP, Rel. Min. Ricardo Villas Boas Cueva, Terceira Turma, j. 09.04.2019
TJSP, Agravo de Instrumento 2242601-42.2019.8.26.0000, Rel. Jairo Brazil Fontes Oliveira, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 09.03.2020
TJSP, Agravo de Instrumento 2005248-83.2018.8.26.0000, Rel. Costa Netto, 9ª Câmara de Direito Privado, j. 23.10.201
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