301 - STJ. Processual civil. Decisão condenatória do TCU. Título com força executiva. Lei 6.822/80, art. 1º. Inscrição em dívida ativa. Desnecessidade. Aplicação do rito de execução de título extrajudicial previsto no CPC.
1 - a Lei 6.822/80, art. 1º confere força executiva às decisões condenatórias proferidas pelo Tribunal de Contas da União, razão pela qual é supérflua e anti-econômica a submissão à inscrição em dívida ativa. 2 - Inclusive, de se notar que forçar a Fazenda a submeter título que já possui força executiva ao rito da Lei de Execuções Fiscais, demandando, assim, prévia inscrição em dívida ativa - ao invés de simplesmente aplicar-se o rito do CPC para a execução de títul... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)