1 - STJ. Execução fiscal. Intimação pessoal da Fazenda Pública. Intimação pessoal. Conceito. Lei 6.830/80, art. 25.
«A regra cogente expressa pelo Lei 6.830/1980, art. 25, não permite interpretação que desvirtue o seu comando da obrigatoriedade da intimação da Fazenda Pública ser feita pessoalmente ao seu representante legal. Por intimação pessoal há de se compreender a comunicação do ato processual que é procedida via mandado ou com a entrega dos autos, de modo direto, à pessoa com capacidade processual para recebê-la. Intensa jurisprudência da Turma no sentido acima exposto.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)