251 - TAPR. Prova. Gravação da própria conversa. Admissibilidade. Inexistência de prova ilícita. CF/88, art. 5º, XII e LVI.
«... É sabido que a Constituição Federal assegurou como direito fundamental a inviolabilidade de sigilo de comunicação como regra e, excepcionalmente, a interceptação para investigação criminal e instrução processual penal, nos termos do art. 5º, XII. Outrossim, dispõe o inciso LVI do mesmo artigo que são tidas como «inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meio ilícitos». A gravação telefônica ou pessoal clandestina não pode ser tida como «meio ilícito», deven... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)