Carregando…

Lei nº 6.015/1973 art. 198

+ de 49 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 25/06/2025 (2198 itens)
D.O. 24/06/2025 (1474 itens)
D.O. 23/06/2025 (1158 itens)
D.O. 18/06/2025 (356 itens)
D.O. 17/06/2025 (1008 itens)
D.O. 16/06/2025 (1296 itens)
D.O. 13/06/2025 (589 itens)
D.O. 12/06/2025 (1530 itens)
D.O. 11/06/2025 (141 itens)
D.O. 10/06/2025 (638 itens)

Doc. 230.4120.8766.3168

1 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Procedimento de dúvida registral. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal da parte interessada.

1 - Nos termos da orientação jurisprudencial adotada por esta Colenda Corte, dada a sua natureza eminentemente administrativa, por força de expressa previsão de legal, não cabe recuso especial contra decisão proferida em procedimento de dúvida registral, previsto na Lei 6.015/1973, art. 198 e seguintes, da Lei de Registros Públicos. Precedentes. 2 - Agravo interno desprovido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 231.0260.9581.8612

2 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Escritura pública de compra e venda de imóvel. Exigências do oficial registrador. Procedimento específico para a impugnação. Procedimento de dúvida registral. Lei 6.015/73, art. 198. Consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - A jurisprudência desta Corte é no sentido de que «eventuais discordâncias com as exigências formuladas pelo titular do cartório de registro geral de imóveis devem ser dirimidas por meio da suscitação de dúvida perante o Juízo dos Registros Públicos» (REsp. Acórdão/STJ, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe de 23/3/2017). 2 - O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 163.9273.9000.4900

3 - TJSP. Registro de imóveis. Carta de arrematação. Expedição. Oficial registrador formula exigências para o registro do título, recusando fazê-lo. Pedido do arrematante para expedição de ofício ao cartório determinando o registro da carta. Pretensão indeferida. Recurso. Reiteração dos argumentos antes expedidos. Exigências indicadas em notas de devolução. Discordância do apresentante. Necessidade de suscitação de dúvida perante o juízo competente. Lei 6015/73, art. 198, item 30 do capítulo XX do Provimento 58/89 da Corregedoria Geral de Justiça. Decisão mantida. Recurso improvido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 205.0334.3001.0600

4 - TJMG. Registro público. Reexame necessário. Mandado de segurança. Registro de imóveis. Exigência desarrazoada. Obtenção de resultado por outro documento. Regularidade. Possibilidade. Princípio da celeridade e do respeito constitucional ao idoso. Prevalência. Sentença reformada. CCB/1916, art. 177. Lei 6.015/1973, art. 198.

«O Serviço de Registro de Imóveis deve ser assentado na regularidade documental para a segurança jurídica pertinente aos atos da vida civil que envolvam tradição imobiliária, razão pela qual as exigências do Registrador devem ser cumpridas pelo apresentante do título, sendo cabível a instituição da dúvida, inclusive inversa, para decisão do juízo de Registros Públicos. É dever do Registrador Imobiliário cumprir com a legislação que rege sua atividade, especialmente a que... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 147.2802.8005.8400

5 - TJSP. Arrematação. Carta. Registro. Recusa por parte do oficial de registro do cartório. Dúvida suscitada perante o juízo competente. Necessidade. Incidência do Lei 6015/1973, art. 198. Recurso não provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 145.2155.2012.5500

6 - TJSP. Interesse processual. Mandado de segurança. Sindicato. Pretensão ao registro de seus atos constitutivos. Oficial que negou o registro por haver semelhança de denominação com outro sindicato já registrado. Impetrante que não suscitou dúvida, procedimento previsto no Lei 6015/1973, art. 198. Competência do Corregedor Permanente do Cartório de Registros. Precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo. Extinção do processo por falta de interesse de agir mantida. Recurso não provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 145.2155.2012.5600

7 - TJSP. Registro de títulos e documentos. Registro de atos constitutivos de sindicato. Negativa do oficial por haver semelhança de denominação com outro sindicato já registrado. Procedimento a ser adotado seria a suscitação de dúvida (Lei 6015/1973, art. 198). Competência do Corregedor permanente do cartório de registros. Precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo. Impetração de mandado de segurança. Falta de interesse de agir evidenciada. Extinção mantida. Recurso não provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7522.2500

8 - TJRJ. Registro público. Registro de imóvel. Dúvida. Formal de partilha. Lei 6.015/73, art. 198.

«Título registrando cuja validade ou legalidade não foi questionada, não havendo, da mesma forma, divergência entre as características dele constantes e a transcrição existente, respeitados, portanto, os princípios da legalidade e continuidade. A higidez do título apresentado pelo interessado, sob a ótica da legalidade, deve ser aferida no momento do registro, sendo suscetível sua análise enquanto não aperfeiçoado o ato registral, após o que, em atenção ao ato jurídico perfeit... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 964.1427.4413.2698

9 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Cumprimento de sentença. Desapropriação indireta. Pretensão de compelir o expropriante a fornecer memorial descritivo da área expropriada, sob o argumento de que há necessidade de abertura de nova matrícula diante de expropriação de parte da área. Impossibilidade. Em caso de negativa do registro do título judicial pelo Oficial de Registro de Imóveis, deve ser procedido ao determinado pela Lei de Registros Públicos - Lei 6.015/73, art. 198. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)


Deprecated: preg_replace(): Passing null to parameter #3 ($subject) of type array|string is deprecated in /home/admdireito/public_html/funcoes/funcoes.php on line 4746

Doc. 967.9684.5434.0318

10 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 784.7009.5307.2084

11 - TJSP. Apelação. Alvará judicial. Acordo em ação de divórcio. Doação de imóvel ao autor (filho). Pedido de registro da doação com a carta de sentença da ação de divórcio. Recusa do Oficial de Registros que exigiu lavratura de escritura de doação. Inadequação da via eleita. Existindo negativa do CRI a respeito do pedido registro e discordando a parte das exigências apresentadas pelo Oficial de Registros, cabe a parte suscitar dúvida, nos termos da Lei 6.015/73, art. 198, não sendo a via eleita do alvará judicial adequada à satisfação de sua pretensão. Precedentes do TJSP. Extinção mantida. Recurso desprovido

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 114.9897.5652.9006

12 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E REGISTRAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA COM TRÂNSITO EM JULGADO. EXIGÊNCIAS DO CARTÓRIO PARA REGISTRO. IMPUGNAÇÃO AOS ATOS DO TABELIONATO QUE DESAFIA RECURSO ADMINISTRATIVO PRÓPRIO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que indeferiu pedido de ¿tutela de urgência incidental¿ formulado após o trânsito em julgado de decisão que reconheceu a usucapião, na qual os autores pretendiam a expedição de alvará judicial para participação e votação em Assembleia Geral Ordinária de condomínio. A prestação jurisdicional declaratória já havia sido concluída, com determinação de que eventuais impugnações às exigências do cartório de registro fossem manejadas por meio do procedimento próprio. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível, após o trânsito em julgado de sentença declaratória de usucapião, a expedição de alvará judicial para participação em assembleia condominial; (ii) estabelecer se as exigências impostas pelo cartório de registro podem ser questionadas diretamente no processo de origem ou se devem ser impugnadas pelo procedimento de dúvida registral previsto na Lei 6.015/1973. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prestação jurisdicional referente à declaração de usucapião encerra-se com o trânsito em julgado da sentença declaratória e a expedição do mandado de registro, não sendo possível a formulação de novos pedidos alheios à sua natureza no mesmo processo. 4. Eventuais impugnações às exigências formuladas pelo cartório de registro de imóveis devem ser dirimidas pelo procedimento de dúvida registral, conforme disposto na Lei 6.015/1973, art. 198. 5. A jurisprudência consolidada do STJ estabelece que as discordâncias quanto às exigências do oficial de registro devem ser submetidas ao juízo competente por meio do procedimento de dúvida, afastando qualquer tentativa de resolver tais questões no processo de origem (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, DJe 20/10/2023). 6. A sentença recorrida aplica corretamente o direito aos fatos, ao concluir pela inviabilidade de reabertura do feito ou pela superação das exigências cartorárias por via inadequada. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso desprovido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7312.7000

13 - STJ. Competência. Registros Públicos. Dúvida. Competência do Juiz Corregedor dos Registros. Lei 6.015/1973, art. 198.

«...O tema relacionado com a competência para decidir sobre atos que devam ser praticados pelo Oficial dos Registros Públicos suscita recorrentes conflitos, uma vez que de um lado está a natureza administrativa da função registral, sujeita à autoridade administrativa do Juiz Corregedor dos cartórios, e de outro a ordem judicial emanada de algum Juízo, para que seja praticado o ato. Muitas vezes interfere a qualidade da pessoa jurídica envolvida, a suscitar a questão sobre a competênc... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7313.5400

14 - STJ. Competência. Trabalhista. Registro público. Registro da carta de arrematação. Bem que não integrava o patrimônio da executada. Registro determinado com possibilidade de a parte prejudicada discutir a questão nas vias judiciais. Lei 6.015/73, art. 198.

«...Ocorre que o defeito, se existente, estaria no processo executivo, incidente sobre bem que não integrava o patrimônio da executada. No momento em que o juiz homologa o ato de alienação e expede a carta de arrematação, ao Oficial cabe cumprir a ordem. Esta 2ª Seção tem-se inclinado por essa solução, em casos assemelhados: .... 6. Confesso que não deixo de encontrar defeito na orientação adotada, pois as ordens judiciais expedidas em processos de execução muitas vezes não le... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 296.4043.8391.7418

15 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Execução de Título Executivo Extrajudicial. Arrematação de imóvel. Arrematante que não conseguiu efetivar o registro da carta de arrematação. Nota de devolução do oficial do Cartório de Registro de Imóveis de Valinhos/SP. Decisão agravada que indeferiu o pleito da arrematante de expedição de ofício ao CRI de Valinhos/SP para que procedesse com o registro de parte ideal de 50% do imóvel arrematado e cancelasse o R.8 de sua matrícula. Insurgência da Arrematante. Inadmissibilida... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 249.8806.7312.0271

16 - TJSP. REGISTRO DE IMÓVEIS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO PARA CANCELAMENTO DA AVERBAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DO IMÓVEL ARREMATADO - REGISTRO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO QUE, POR SI SÓ, ACARRETA O CANCELAMENTO DAS PRÉVIAS RESTRIÇÕES IMPOSTAS SOBRE O IMÓVEL POR SE TRATAR DE FORMA DE AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DA PROPRIEDADE - NOTA DE DEVOLUÇÃO E EXIGÊNCIA DETERMINANDO A APRESENTAÇÃO DE MANDADO - NECESSIDADE DE CUMPRIR A EXIGÊNCIA OU SUSCITAR DÚVIDA PERANTE O JUÍZO CORREGEDOR DA SERVENTIA EXTRAJUDICIAL - INTELIGÊNCIA Da Lei 6.015/73, art. 198 - PRECEDENTE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 144.2833.3005.7000

17 - TJSP. Registro de imóveis. Carta de adjudicação. Determinação de comprovação do registro do formal de partilha decorrente de divórcio entre a «de cujus» e seu ex-marido como medida prévia à expedição do alvará para adjudicação de bem imóvel. Possibilidade. Dever do oficial do registro de impedir ingresso de títulos que não atendam ou afrontem os requisitos legais, nos termos do item 106, capítulo XX, tomo II, das normas de serviço da Corregedoria geral da justiça deste tribunal. Título devolvido pelo oficial do registro de imóveis, que apresentou exigências a serem cumpridas. Inconformismo. Hipótese que desafia suscitação de dúvida perante o Juiz Corregedor permanente nos moldes previstos no Lei 6015/1973, art. 198. Simples questão de ordem administrativa que não pode ser entendida com se jurídica fosse. Recurso não provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 205.0334.3001.0800

18 - TJRS. Registro público. Apelação cível. Processual. Administrativo. Registro de imóveis. Comarca de Dom Pedrito. Suscitação de dúvida registral autuada, processada e julgada, enquanto incidente processual, nos autos da ação de desapropriação no qual constituído o título apresentado a registro. Inviabilidade. Lei 6.015/1973, art. 198.

«Na acepção da Lei 6.015/1973, art. 198, a dúvida, como bem pontua Walter Ceneviva («Lei dos Registros Públicos Comentada». 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2001, p. 371), constitui «pedido de natureza administrativa, formulada pelo oficial, a requerimento do apresentante do título imobiliário, para que o juiz competente decida sobre a legitimidade de exigência feita, como condição de registro pretendido». No Estado do Rio Grande do Sul, em Comarca desprovida de Vara dos Registros P... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 846.8711.8437.3052

19 - TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA PARA FINS RECURSAIS - COMPROVAÇÃO DO PREPARO - DESERÇÃO - NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO - SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA INVERSA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - REQUERIMENTO PRÉVIO PERANTE O SERVIÇO REGISTRAL E INÉRCIA/NEGATIVA DO OFICIAL EM SUSCITAR A DÚVIDA APRESENTADA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. -

Considera-se deserto o recurso na hipótese de transcurso in albis do prazo para recolhimento do preparo, após o indeferimento do benefício da assistência judiciaria gratuita. - Nos termos da Lei 6.015/73, art. 198 (Lei de Registros Públicos), a dúvida deve ser suscitada pelo tabelião/oficial de registro mediante requerimento do interessado, oportunidade em que providenciará a anotação à margem da prenotação seguindo os demais procedimentos previstos em lei. - A teor do que dispõe... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)


Deprecated: preg_replace(): Passing null to parameter #3 ($subject) of type array|string is deprecated in /home/admdireito/public_html/funcoes/funcoes.php on line 4746

Doc. 684.7932.8002.1235

20 - TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA INVERSA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - REQUERIMENTO PRÉVIO PERANTE O SERVIÇO REGISTRAL E INÉRCIA/NEGATIVA DO OFICIAL EM SUSCITAR A DÚVIDA APRESENTADA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. -

... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 800.2024.5181.4540

21 - TJSP. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu o pedido de expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para averbação da adjudicação do imóvel. 1. Carta de adjudicação, com indicação da justiça gratuita, foi regularmente expedida nos autos. Providências para a efetivação do registro cabe à agravante que, se não concordar com eventual exigência do Oficial de Registro de Imóveis, pode suscitar dúvida, de acordo com a regra da Lei 6.015/73, art. 198. 2. Alegação de omissão de pedido formulado por outro credor. Não conhecimento. Defesa de interesse alheio em nome próprio. Se a agravante vislumbra algum benefício na fixação do aluguel pleiteado pelo outro credor, pode formular o pedido em nome próprio ao juízo de origem. Recurso desprovido, na parte conhecida

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 695.1396.5462.6266

22 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO DE IMÓVEIS. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. 

​ADOTANDO O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NÃO CONHECIDO O RECURSO DE APELAÇÃO DO EVENTO 31, APELAÇÃO1, DIANTE DO PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL. DO APELO ​NO CASO, A EXIGÊNCIA DO OFICIAL REGISTRADOR, PREVISTA NO PROVIMENTO 65/2017, art. 12, TEM AMPARO DIANTE DA LINHA SUCESSÓRIA ESTABELECIDA EM RELAÇÃO À PROPRIEDADE REGISTRAL DO IMÓVEL USUCAPIENDO. AUSENTE OFENSA AO DISPOSTO na Lei 6.015/73, art. 198, POIS O REGISTRADOR APENAS RENOVOU QUANTO À NECESSIDADE DE ATE... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 220.3311.1835.1440

23 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Procedimento de dúvida registral (Lei 6.015/1973, art. 198, II). Natureza administrativa (Lei 6.015/1973, art. 204). Recurso especial. Descabimento. Decisão mantida.

1 - O procedimento de dúvida registral, previsto na Lei 6.015/1973, art. 198 e seguintes da Lei de Registros Públicos, tem, por força de expressa previsão legal (Lei 6.015/1973, art. 204), natureza administrativa, não qualificando prestação jurisdicional. 2 - Conforme entendimento firmado pela Segunda Seção do STJ, «não cabe recurso especial contra decisão proferida em procedimento administrativo, afigurando-se irrelevantes a existência de litigiosidade ou o fato de o julgamento e... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 201.6750.5001.6400

24 - STJ. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Direito administrativo. Civil. Processual civil. Procedimento de dúvida registral. Natureza administrativa. Litigiosidade. Irrelevância. Causa. Ausência. Não cabimento de recurso especial.

«1 - O procedimento de dúvida registral, previsto na Lei 6.015/1973, art. 198 e seguintes da Lei de Registros Públicos, tem, por força de expressa previsão legal (Lei 6.015/1973, art. 204), natureza administrativa, não qualificando prestação jurisdicional. 2 - Não cabe recurso especial contra decisão proferida em procedimento administrativo, afigurando-se irrelevantes a existência de litigiosidade ou o fato de o julgamento emanar de órgão do Poder Judiciário, em função atípic... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 205.0334.3001.0700

25 - TJRS. Registro público. Apelação cível. Pedido de expedição de mandado de cancelamento de averbação de contrato de parceria agrícola que pesa sobre imóvel objeto de usucapião. Recebimento como dúvida inversa. Adequação do pedido. Princípios da instrumentalidade do processo e da economia processual. Determinado o registro da sentença que declarou a usucapião independente de cancelamento do ônus. Lei 6.015/1973, art. 198.

«Postulado em juízo o cancelamento do contrato de parceria agrícola firmado em 1974 com prazo de vinte anos que pesa sobre o imóvel que foi usucapido pela parte autora. As partes contratantes da parceria agrícola não foram localizadas, uma vez que a empresa encerrou suas atividades há bastante tempo e a pessoa física veio a falecer. Interesse de agir demonstrado. Necessidade da parte se socorrer do Poder Judiciário para obtenção do resultado pretendido, diante da resistência do of... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7463.0300

26 - STF. Crime de desobediência. Registro público. Atuação do titular. Carta de adjudicação. Dúvida levantada. Crime não caracterizado. CP, art. 330. Lei 6.015/73, art. 198.

«O cumprimento do dever imposto pela Lei de Registros Públicos, cogitando-se de deficiência de carta de adjudicação e levantando-se dúvida perante o juízo de direito da vara competente, longe fica de configurar ato passível de enquadramento no CP, art. 330- crime de desobediência -, pouco importando o acolhimento, sob o ângulo judicial, do que suscitado.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 205.3180.3000.0800

27 - STJ. Registro público. Recurso especial. Procedimento de dúvida registral. Natureza jurídica administrativa. Causa. Ausência. Não cabimento de recurso especial. Lei 6.015/1973, art. 198. Lei 6.015/1973, art. 204.

«1 - Dúvida registral suscitada em 07/04/2016. Recurso especial interposto em 27/07/2017. Autos conclusos à Relatora em 22/06/2018. 2 - De acordo com o entendimento desta Corte Superior, o procedimento de dúvida registral possui natureza administrativa (Lei 6.015/1973, art. 204), não qualificando prestação jurisdicional. 3 - Não cabe recurso especial contra decisão proferida em procedimento administrativo, afigurando-se irrelevantes a existência de litigiosidade ou o fato de o ju... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 114.0704.1000.5300

28 - STJ. Jurisdição voluntária. Medida cautelar. Registro público. Ação de atentado proposta incidentalmente á dúvida registrária. Possibilidade. Cabimento de ação cautelar no curso de procedimento de jurisdição voluntária. CPC/1973, art. 796 e CPC/1973, art. 879, III. Lei 6.015/1973, art. 198.

«1. Possibilidade, «in abstracto», de propositura de ação de atentado incidentalmente à dúvida registrária por inexistir obstáculo ao ajuizamento de ação cautelar no curso de procedimento de jurisdição voluntária.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 114.0704.1000.5500

29 - STJ. Jurisdição voluntária. Medida cautelar. Registro público. Ação de atentado proposta incidentalmente á dúvida registrária. Possibilidade. Cabimento de ação cautelar no curso de procedimento de jurisdição voluntária. Processo principal. Conceito. Da lide na jurisdição voluntária. Jurisdição voluntária e jurisdição contenciosa. Distinção. JuriConsiderações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. CPC/1973, art. 796 e CPC/1973, art. 879, III. Lei 6.015/1973, art. 198.

«... A ação de atentado, nos moldes estatuídos pelo enunciado normativo do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 879, inciso III configura ação cautelar específica, de natureza incidental, cuja finalidade é essencialmente a de evitar qualquer inovação ilegal no estado de fato da lide. Prevê o mencionado dispositivo legal, verbis: Art. 879. Comete atentado a parte que no curso do processo: I - viola penhora, arresto, seqüestro ou imissão na posse... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 205.0334.3001.0500

30 - TJMG. Apelação. Registro público. Suscitação de dúvida inversa. Inércia do Oficial. Possibilidade. CPC/1973, art. 267. Lei 6.015/1973, art. 198.

«A despeito da ausência de previsão legal, em razão do princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), deve ser admitido o manejo da dúvida pelo interessado no registro, quando o Oficial do Cartório se abstém de suscitá-la, consistindo no que se chama de «dúvida inversa».»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 210.2973.4002.1900

31 - TJMG. Registro público. Apelação cível. Civil e processual civil. Usucapião. Sentença de procedência do pedido. Registro. Recusa do Oficial do Tabelionato. Reclamação. Recebimento. Possibilidade. Recurso provido. CF/88, art. 5º, XXXV. Lei 6.015/1973, art. 47. Lei 6.015/1973, art. 198.

«O interesse de agir ou interesse processual surge da necessidade da parte obter por meio do processo a proteção ao seu interesse substancial, pois a Constituição Federal consagra a garantia de que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (CF/88, art. 5º, XXXV). Havendo exigências a serem satisfeitas quanto ao registro pretendido, o titular do respectivo Cartório de Imóveis deve suscitar dúvida ao juízo, conforme preconiza a Lei 6.015/1973, ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 114.4072.2000.1600

32 - TJRJ. Registro público. Registro imobiliário. Matrícula. Procedimento administrativo. Dúvida inversa. Intimação pessoal. Desnecessidade. Lei 6.015/1973, art. 176 e Lei 6.015/1973, art. 198. CPC/1973, art. 267, § 1º.

«Inobservância de formalidades que viola o princípio da continuidade dos registros. Condições para a segurança do assento. Ausência de provas da apresentação do título ao registrador e da suscitação de dúvida. Procedimento administrativo previsto no art. 198 da Lei de Registros Públicos. Dúvida inversa. Impossibilidade. Preliminar de nulidade da sentença afastada. Desnecessária intimação pessoal. CPC/1973, art. 267, § 1ºinaplicável às decisões de mérito. Preliminar de nu... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 127.0700.5000.1800

33 - TJRJ. Registro público. Procedimento de dúvida. Dúvida suscitada por oficial do registro de imóveis. Sistema Financeiro a Habitação – SFH. Compra e venda de imóvel. Formalização por escritura pública. Indispensabilidade. Lei 6.015/1973, art. 198. CCB/2002, art. 108. Lei 4.380/1964, art. 61, § 5º.

«Negócio jurídico dotado de forma especial. Incidência do CCB/2002, art. 108. Impossibilidade de aperfeiçoamento por instrumento particular. Hipótese não inserida dentre as exceções legais. Utilização exclusiva de recursos do FGTS para a aquisição do bem. Imóvel não financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação. Interpretação teleológica do disposto no Lei 4.380/1964, art. 61, § 5º. Decisão mantida. Recurso desprovido.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 153.9805.0000.7900

34 - TJRS. Família. Direito de família. Sentença. Desconstituição. Petição inicial. Emenda. Herdeiros. Inclusão. Pólo passivo. Regime de casamento. Comunhão universal. Pacto nupcial. Escritura pública. Falta. Declaração judicial. Via processual. Lei 6015/1973, art. 198. Suscitação de dúvida. Via administrativa. Apelação cível. Declaração judicial de regime de bens. Comunhão universal. Inexistência de pacto antenupcial. Casamento celebrado logo após a entrada em vigor da Lei 6.515/1977. Previsão do Lei 6.015/1977. art. 198 da Lei dos registros publicos não obsta a via do processo de conhecimento.

«Não obstante o fundamento da sentença que indeferiu a petição inicial em razão do procedimento do Lei 6.015/1973, art. 198, Lei dos Registros Públicos (suscitação de dúvida inversa, e não direta pelo Registrador), nada obsta que a autora prefira a via do processo de conhecimento, em lugar de se servir da estreita via administrativa da suscitação de dúvida. Na especificidade do caso, considerando que a exigência do Registrador, quanto à apresentação de pacto antenupcial de comu... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 870.2940.4573.8556

35 - TJSP. DIREITO REGISTRAL. APELAÇÃO CÍVEL. DÚVIDA REGISTRÁRIA. ILEGITIMIDADE DE ADVOGADO PARA SUSCITAR DÚVIDA EM NOME PRÓPRIO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. 

Caso em exame 1. Trata-se de recurso de apelação interposto contra sentença que julgou prejudicada a dúvida em razão da falta de legitimidade da advogada para agir em nome próprio. 2. A dúvida registrária teve origem na recusa do Oficial em registrar formal de partilha de bens, alegando a necessidade de apresentação de documentos tributários, conforme exigências legais. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em (i) saber se a advogada possui legitimidade pa... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 203.9531.1000.7900

36 - STJ. Registro público. Procedimento de dúvida. Controvérsia entre interessados. Descrição incompleta do imóvel. Matéria de fato. Inadmissibilidade do REsp por tal motivo. Lei 6.015/1973, art. 225, §§ 1º e 2º. Lei 6.015/1973, art. 198.

«- Está a depender do reexame de matéria probatória a assertiva de que o título apresentado pelo recorrido não atende às exigências constantes da Lei 6.015/1973, art. 225, §§ 1º e 2º. Incidência da Súmula 7/STJ. Recurso especial não conhecido.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 205.0334.3001.0900

37 - TJSP. Registro público. Registro de imóvel. Dúvida inversa. Recusa de abertura de matrícula e de registro de escritura pública. Exigência de prévia retificação do registro imobiliário. Transcrição que, embora descreva a área de maneira precária, possibilita a identificação do imóvel. Título que apresenta a mesma descrição do registro anterior. Observância do disposto na Lei 6.015/1973, art. 196 e Lei 6.015/1973, art. 228. Inocorrência de violação ao princípio da especialidade objetiva. Recusa indevida. Dúvida improcedente. Recurso provido. Lei 6.015/1973, art. 198.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 210.2973.4002.0100

38 - TJMG. Registro público. Dúvida do cartório do registro de imóveis. Falsidade da escritura. Impossibilidade de registrar. Recurso improvido. Lei 6.015/1973, art. 1º. Lei 6.015/1973, art. 198. Lei 6.015/1973, art. 207.

«- Se o Oficial do cartório constatar ilegalidade, irregularidade ou falsidade na escritura, não poderá registrar o imóvel. - Procede a dúvida Cartorária a respeito do não registro da escritura que o estigmatiza como suspeito, a fim de que se garanta a terceiros o pleno conhecimento do evento que o envolve. - Lei 6.015/1973, art. 1º: «Os serviços concernentes aos Registros Públicos, estabelecidos pela legislação civil para autenticidade, segurança e eficácia dos atos juríd... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)


Deprecated: preg_replace(): Passing null to parameter #3 ($subject) of type array|string is deprecated in /home/admdireito/public_html/funcoes/funcoes.php on line 4746

Doc. 292.1057.8401.0389

39 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA REGISTRAL. PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA PARA EXERCER REEXAME NECESSÁRIO, E CONHECER E JULGAR RECURSOS VOLUNTÁRIOS EM FACE DE DECISÕES PROFERIDAS EM MATÉRIA DE REGISTRO PÚBLICO. PRECEDENTES. 1.

... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 128.0785.3000.5200

40 - STJ. Registro público. Suscitação de dúvida. Registro de imóveis. Compromisso de compra e venda. Promessa de compra e venda. Bem gravado com hipoteca cedular. Cédula de crédito rural. Necessidade de prévia anuência do credor. Decreto-lei 167/1967, art. 59. Lei especial. Prevalência. Precedentes do STJ. Lei 6.015/1973, art. 198. CCB, arts. 677, 809, e ss. CCB/2002, art. 1.473, e ss.

«1. É necessária a prévia anuência do credor hipotecário, por escrito, para a venda de bens gravados por hipoteca cedular, nos termos do Decreto-lei 167/1967, art. 59. 2. A regra geral do Código Civil não prevalece sobre a norma especial do Decreto-lei 167/1967, art. 59, que disciplina o financiamento concedido para o implemento de atividade rural. 3. Recurso especial desprovido.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 210.2973.4002.0400

41 - TJMG. Registro público. Agravo de instrumento. Execução de sentença. Penhora de bem imóvel. Registro da constrição junto ao cartório. Lei 6.015/1973, art. 2º. Lei 6.015/1973, art. 167, I, item 5. Lei 6.015/1973, art. 198.

«- Realizada a penhora de bem imóvel, incumbe ao credor promover sua averbação junto ao cartório de registro de imóveis com o escopo de tornar pública a constrição e, via de consequência, evitar a fraude à execução, nos termos do CPC/1973, art. 659, § 4º. - Cumpre esclarecer, no entanto, que o ato registral constitui competência legal e, por isso, exclusiva do CRI que não pode se escusar de sua obrigação, consoante o disposto na Lei de Registros Públicos, mormente quando c... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 210.2973.4002.0200

42 - TJMG. Registro público. Apelação cível. Mandado de segurança. Inadequação da via eleita. Procedimento específico. Suscitação de dúvida. Lei 6.015/1973, art. 1º. Lei 6.015/1973, art. 2º. Lei 6.015/1973, art. 198. Lei 6.015/1973, art. 296.

«- A Dúvida é um procedimento administrativo que visa a solucionar qualquer dissenso entre o oficial de registros e o apresentante do título a qual se visa registrar. - Consoante Lei 6.015/1973, art. 296, aplicam-se ao registro de títulos e documentos as disposições relativas ao processo de dúvida no registro de imóveis. - Em havendo procedimento específico para se questionar a exigência feita por Tabeliã, o Mandado de Segurança se revela via inadequada.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)


Deprecated: preg_replace(): Passing null to parameter #3 ($subject) of type array|string is deprecated in /home/admdireito/public_html/funcoes/funcoes.php on line 4746

Doc. 545.6683.8018.3988

43 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA INVERSA. INÉRCIA DO OFICIAL REGISTRADOR NÃO COMPROVADA. EXIGÊNCIAS LEGAIS PARA O DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL RURAL. AUSÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 250.1061.0939.2765

44 - STJ. Processual civil e administrativo. Terreno de marinha. Incidente de suscitação de dúvida perante o oficial de registro de imóveis. Presunção de legalidade e legitimidade do termo de inscrição do imóvel como bem da união, conforme documentos contidos nos autos. Lei 9.636/1998, art. 1º e Lei 9.636/1998, art. 2º, arts. 11 a 14 do Decreta Lei 9.760/1946 e Lei 6.015/1973, art. 198. Súmula 211/STJ e Súmula 284/STF. Afirmação da corte de origem de que o imóvel (terreno) encontra-Se inserido em terreno de marinha. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Consigne-se inicialmente que o recurso foi interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. 2 - As normas expressas nos Lei 9.636/1998, art. 1º e Lei 9.636/1998, art. 2º, nos arts. 11 a 14 do Decreto-lei 9.760/1946 e na Lei 6.015/1973, art. 198, não foram debatidas na Corte de origem, razão por que incide ao caso a Súmula 211/STJ. 3 - A falta de arg... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 186.5165.5001.7500

45 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Registro público. Procedimento de dúvida registral. Natureza administrativa. Impugnação por terceiro interessado. Irrelevância. Causa. Ausência. Não cabimento de recurso especial. Dissídio. Paradigmas da terceira e quarta turmas. Insurgência contra acórdão da própria Segunda Seção. Dissenso não demonstrado. Recurso manifestamente incabível. Incidência da Súmula 168/STJ. Agravo interno não provido. Lei 6.015/1973, art. 198. Lei 6.015/1973, art. 204.

«1 - Aplicabilidade do CPC/2015 neste julgamento conforme o Enunciado Administrativo 3/STJ aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. 2 - Descabidos são os embargos de divergência, a teor dos CPC/2015, art. 1.043, caput, e 266 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 127.0700.5000.1900

46 - TJRJ. Registro público. Procedimento de dúvida. Dúvida suscitada por oficial do registro de imóveis. Sistema Financeiro a Habitação – SFH. Compra e venda de imóvel. Formalização por escritura pública. Indispensabilidade. Considerações do Des. Carlos Eduardo da Fonseca Passos sobre o tema. Lei 6.015/1973, art. 198. CCB/2002, art. 108. Lei 4.380/1964, art. 61, § 5º.

«... Conforme restou assentado na decisão agravada, cediço que, em regra, a compra e venda de imóvel constitui contrato solene, em que a validade está condicionada à observância da forma prescrita em lei, em face do disposto no CCB, art. 108. De outro viés, o ordenamento jurídico contempla hipóteses excepcionais, permissivas da alienação de imóvel por meio de instrumento particular. No entanto, o caso trazido a julgamento não se insere dentre as ressalvas previstas na legisla... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 191.3890.9000.1000

47 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Registro público. Procedimento de dúvida registral. Natureza administrativa. Impugnação por terceiro interessado. Irrelevância. Causa. Ausência. Não cabimento de recurso especial. Dissídio. Paradigmas da terceira e quarta turmas. Insurgência contra acórdão da própria Segunda Seção. Dissenso não demonstrado. Recurso manifestamente incabível. Incidência da Súmula 168/STJ. Omissão. Inexistência. Pleito de análise de matéria constitucional. Descabimento. Recurso integrativo rejeitado. Lei 6.015/1973, art. 198. Lei 6.015/1973, art. 204.

«1 - Recurso integrativo interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. 2 - O a... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 221.0270.9769.2345

48 - STJ. Embargos de declaração no recurso em mandado de segurança. Impetração de proprietário de imóvel visando concessão de ordem para anular ato do conselho superior da magistratura do estado de São Paulo que autorizou o registro da escritura pública de permuta na matrícula do bem. Acórdão deste órgão fracionário que negou provimento ao recurso. Insurgência recursal do impetrante. Hipótese. Mandado de segurança impetrado em face de ato do conselho superior da magistratura do estado de São Paulo que autorizou a transferência de domínio de imóvel objeto de escritura de permuta. Segurança denegada pelo tribunal estadual.

1 - Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o CPC/2015, art. 1.022, o que não se configura na hipótese em tela, porquanto o aresto deste órgão fracionário encontra-se devida e suficientemente fundamentado. 2 - O acórdão embargado apreciou, fundamentadamente, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, negando provimento ao recurso ordinário... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 128.0785.3000.5300

49 - STJ. Registro público. Suscitação de dúvida. Registro de imóveis. Compromisso de compra e venda. Promessa de compra e venda. Bem gravado com hipoteca cedular. Cédula de crédito rural. Necessidade de prévia anuência do credor. Decreto-lei 167/1967, art. 59. Lei especial. Prevalência. Considerações do Min. Raul Araújo sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 6.015/1973, art. 198. CCB/1916, art. 677, CCB/1916, art. 809, e ss. CCB/2002, art. 1.473, e ss.

«... No mérito, o recorrente aponta ofensa ao CCB/1916, art. 677, que dispunha o seguinte: @OUT = CCB/1916, art. 677. Os direitos reais passam com o imóvel para o domínio do comprador, ou sucessor. @OUT = Parágrafo único - Os impostos que recaem sobre prédios transmitem-se aos adquirentes, salvo constando da escritura as certidões do recebimento, pelo fisco, dos impostos devidos e, em caso de venda em praça, até o equivalente do preço da arrematação. Nesse contexto, sustent... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)