Carregando…

Lei nº 9.279/1996 art. 129

+ de 73 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 25/06/2025 (2198 itens)
D.O. 24/06/2025 (1474 itens)
D.O. 23/06/2025 (1158 itens)
D.O. 18/06/2025 (356 itens)
D.O. 17/06/2025 (1008 itens)
D.O. 13/06/2025 (589 itens)
D.O. 12/06/2025 (1530 itens)
D.O. 11/06/2025 (141 itens)
D.O. 10/06/2025 (638 itens)
D.O. 09/06/2025 (517 itens)

Doc. 231.0021.0654.1425

1 - STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Direito sobre marca. Sistema atributivo de direito. Exceção. Direito de precedência. Falta de prequestionamento. Decisão mantida.

1 - Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, «a proteção à marca obedece ao sistema atributivo, sendo adquirida pelo registro válido expedido pelo INPI, que confere ao titular o direito de uso exclusivo do signo em todo o território nacional e, consequentemente, a prerrogativa de compelir terceiros a cessarem a utilização de sinais idênticos ou semelhantes (Lei 9.279/96, art. 129, caput)» (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 21/3/20... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 140.6591.0008.7600

2 - TJSP. Propriedade industrial. Concorrência desleal. Utilização pelo réu, em impressos e estúdio, da mesma marca que a autora tem registrada junto ao INPI. Empresas que, embora utilizem de mídias diferentes (televisão e internet), atuam no mesmo ramo de atividade (jornalístico). Prova documental e testemunhal que comprovam a utilização indevida e ainda a efetiva confusão junto ao público. Prática vedada pelo Lei 9279/1996, art. 129. Precedentes jurisprudenciais. Sentença mantida. Recurso improvido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 164.7400.5015.8700

3 - TJSP. Propriedade industrial. Marca. Ação de abstenção de uso. Alegado direito de uso em decorrência de contrato de licença. Comprovação. Ausência. Instrumento não averbado no INPI. Direito de uso exclusivo da marca pela recorrida. Aplicação do Lei 9279/1996, art. 129. Inviabilidade do pedido reconvencional indenizatório. Recurso não provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 153.9805.0006.2800

4 - TJRS. Direito privado. Marca. Nome comercial. Uso indevido. Inocorrência. Sociedade. Dissolução. Permissão do uso no nome. Existência. Apelação cível. Propriedade industrial e intelectual. Uso indevido de marca. Inocorrência. Autorização para uso da marca. Boa fé.

«1. A propriedade industrial tem proteção constitucional, visando estimular o progresso técnico e científico, considerando o interesse social e econômico do país. A par disso, em vista de uma maior proteção ao autor da criação industrial, bem como a especificação e desenvolvimento da matéria, foi editada a Lei 9.279 de 1996, conhecida como Lei de Propriedade Industrial, na qual é limitado o âmbito de atuação da proteção aos direitos relativos à propriedade industrial. 2. ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 250.2280.1354.6843

5 - STJ. Empresarial. Propriedade industrial. Agravo interno no recurso especial. Ação cominatória. Uso indevido de marca. Caracterização que não se resume a aspectos nominativos, mas ao conjunto marcário analisado pelo tribunal estadual. Fundamentação deficiente. Súmula 7/STJ e Súmula 283/STF. Recurso especial não conhecido. Agravo não provido.

1 - Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão que inadmitiu recurso especial sob o fundamento da Súmula 7/STJ, discutindo-se alegada violação do direito de exclusividade marcária e prática de concorrência desleal. 2 - O objetivo recursal é definir: (i) se o uso pela agravada da expressão «IMPLEFORTE» configura usurpação parasitária; (ii) se a exclusividade prevista na Lei 9.279/96, art. 129 depende de demonstração de confusão entre consumidores; e (iii) se a regr... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7558.6800

6 - TJRJ. Marca. Abstenção de uso. Expressão «Anjos da Noite». Nome artístico registrado como marca. Proteção legal a quem promoveu o seu registro junto ao INPI. Direito de uso de marca não se confunde com direito da personalidade. Lei 9.279/96, art. 129.

«O nome artístico quando registrado como marca só recebe proteção legal por parte de quem efetuou o seu registro junto ao INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial. O nome artístico registrado como marca não se subsume a questões relativas ao direito da personalidade. Dispõe do direito do uso de marca quem detém o seu regular registro, não se podendo impingir-lhe nenhuma abstenção até que, por alguma circunstância legal, venha a ser desconstituído.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 160.5494.1001.1300

7 - TJMG. Uso de marca. Inexistência de similitude. Apelação cível. Ação cominatória. Uso de marca. Mesmo ramo comercial. Similitude. Inexistência. Direito de exclusividade. Requisitos não demonstrados. Sentença mantida

«Nos termos do Lei 9.279/1996, art. 129, a propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, sendo garantido ao titular o seu uso exclusivo em todo o território nacional. Contudo, inexistindo semelhança entre as marcas das empresas que se situam em diferentes Estados da Federação, não há como garantir à parte autora o direito de exclusividade de uso, notadamente pela ausência de comprovação da concorrência desleal.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 150.4700.1003.8500

8 - TJPE. Civil e comercial. Apelação. Ação de reparação civil. Propriedade industrial. Depósito efetuado junto ao inpi. Pendência de registro. Direito a proteção a marca garantido desde o deposito. Precedentes do STJ. Danos morais e materiais configurados.

«1. A finalidade da proteção ao uso das marcas é dupla: por um lado protegê-la contra o proveito econômico parasitário e o desvio desleal de clientela e, por outro, evitar que o consumidor seja confundido quanto à procedência do produto. 2. O Lei 9.279/1996, art. 129 subordina o direito de uso exclusivo da marca ao seu efetivo registro no INPI, que confere ao titular o direito real de propriedade sobre a marca. Confere-se, entretanto, ao depositante o direito de zelar pela integridad... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 180.5410.0001.9000

9 - STJ. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil e civil. Propriedade industrial. Registro da expressão «rodoanel». Ausência de ofensa ao Lei 9.279/1996, art. 129. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Agravo interno desprovido.

«1 - Não se verifica violação ao Lei 9.279/1996, art. 129, pois, a expressão «RODOANEL» é utilizada pela sociedade para designar um complexo viário de transporte terrestre que circunda a cidade de São Paulo, perdendo, assim, a possibilidade de uso exclusivo por determinada pessoa. Assim, é inviável a pretensão da ora recorrente de que tal nome seja identificador específico de seu empreendimento, motivo pelo qual não há como se reconhecer que o uso da palavra «Rodoanel», inserid... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 795.8287.4745.3862

10 - TJMG. DIREITO EMPRESARIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. USO INDEVIDO DE MARCA REGISTRADA. PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA. DIREITO DE USO EXCLUSIVO DO TITULAR DA MARCA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME

Apelação Cível interposta contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados, condenando a ré à abstenção do uso da marca «COSTÃO» e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se o direito de ação referente à abstenção de uso da marca e à indenização por danos morais está prescrito; (ii) determinar se o uso prolongado da marca pela ré, alegadam... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 336.4779.6123.2424

11 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA E DOMÍNIO - ANULAÇÃO DOS REGISTROS DE MARCA PELO INPI - CLASSES EXPLORADAS PELO RÉU - AUSÊNCIA DE PROTEÇÃO LEGAL - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO MARCÁRIO.

A anulação do registro de marca pelo INPI exclui a proteção legal conferida pela Lei 9.279/96, art. 129, inviabilizando a pretensão de exclusividade no uso da marca. A ausência de registro válido impede o reconhecimento de violação marcária ou concorrência desleal.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 210.7131.0643.8772

12 - STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Direito marcário. Marca notoriamente conhecida. Lei 9.279/96, art. 129. Desnecessidade de registro em território nacional. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.

1 - Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático probatória (Súmula 7/STJ). 2 - Agravo interno a que se nega provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 211.1250.9650.2376

13 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Requerimento de nulidade do registro da marca. Propriedade industrial. Princípio da especialidade. Elementos que não indicam potencial de confusão ou associação indevida por parte do consumidor.

1 - Nos termos da jurisprudência desta Casa, revela-se possível o exercício do direito de precedência mesmo após a concessão do registro da marca (ou seja, no bojo de ação judicial de nulidade), desde que observado o principio da especialidade, positivado no, XIX da Lei 9.279/1996, art. 124, que preconiza a possibilidade de coexistência de marcas semelhantes ou afins não suscetíveis de causar associação indevida ou confusão no mercado consumidor. 2 - O registro da marca confere a... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 116.6641.6000.2600

14 - STJ. Propriedade industrial. Marca. Medida cautelar. Busca e apreensão. Depósito efetuado junto ao INPI. Pendência de registro. Interesse de agir. Configuração. Lei 9.279/1996, arts. 129 e 130, III.

«3. A finalidade da proteção ao uso das marcas é dupla: por um lado protegê-la contra usurpação, proveito econômico parasitário e o desvio desleal de clientela alheia e, por outro, evitar que o consumidor seja confundido quanto à procedência do produto. 4. O Lei 9.279/1996, art. 129 subordina o direito de uso exclusivo da marca ao seu efetivo registro no INPI, que confere ao titular o direito real de propriedade sobre a marca. Mas a demora na outorga do registro não pode andar a f... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 127.6180.4000.1400

15 - STJ. Marca. Direito empresarial. Propriedade industrial. Reconhecimento de marca notória. Proteção aplicável apenas aos futuros registros. Caráter ex nunc. Acórdão recorrido em harmonia com o entendimento desta corte. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. Lei 9.279/1996, art. 126 e Lei 9.279/1996, art. 129.

«... A irresignação não merece prosperar. Com efeito. Os elementos existentes nos autos noticiam que o acórdão reocorrido entendeu que o reconhecimento pelo INPI de determinada marca como sendo notória produz efeitos ex nunc, não atingindo registros regularmente constituídos em data anterior. Veja-se que o acórdão recorrido, de fato, está em harmonia com o entendimento desta Corte Superior, que já decidiu que o registro de marca como notória tem o condão proteger a marca com afast... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 147.3584.4001.2800

16 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Marca. Exclusividade. Uso indevido. Clínica odontológica. Mesmo segmento profissional. Confusão. Indenização. Dano material presumido. Possibilidade.

«1. As instâncias ordinárias, à luz dos elementos fático-probatórios coligidos aos autos, entenderam que houve usurpação do direito da marca pertencente à ora agravada. Impossibilidade de revisão. Súmula 7/STJ. 2. A jurisprudência desta Corte admite a presunção do dano material decorrente de violação do direito de marca. Inteligência do Lei 9.279/1996, art. 129. 3. Agravo regimental não provido.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 241.1011.1432.9833

17 - STJ. Ação de abstenção de uso de marca com pedido de indenização. Exceção de incompetência. Competência do foro do local da ocorrência do fato. Agravo regimental improvido.

Pode o autor optar pelo foro da ocorrência do fato (art. 100, V, a, parágrafo único do CPC) para a propositura da ação de abstenção de uso de marca, com pedido indenizatório, uma vez que poder-se-á estar diante de um ilícito de natureza civil, bem como de natureza penal, nos termos dos Lei 9.279/1996, art. 129 e Lei 9.279/1996, art. 189. Agravo Regimental improvido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7346.9000

18 - STJ. Nome comercial. Marca. Princípio da anterioridade. Ausência de registro da marca pela empresa ré. Utilização de patronímico. Precedentes do STJ. Lei 9.279/96, art. 129. Lei 8.934/94, art. 35, V.

«A circunstância do uso de patronímico não altera o princípio maior da proteção ao nome comercial, subordinado ao princípio da anterioridade, nos termos do art. 8º da Convenção de Paris, na forma da revisão de Haia de 1925. Dispondo a autora de registro de marca em diversas categorias, não pode a empresa ré, que não dispõe sequer de registro, havendo nos autos indicação de mero pedido, invadir a exclusividade nas classes registradas, que impede a utilização por terceiros.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7394.2700

19 - STJ. Marca. Consumidor. Direito marcário. Marca notória. Uso indevido de marca caracterizada. Abstenção. Indenização. Lei 9.279/1996, art. 126 e Lei 9.279/1996, art. 129.

«A violação marcária se dá quando a imitação reflete na formação cognitiva do consumidor que é induzido, por erronia, a perceber identidade nos dois produtos de fabricações diferentes. O uso indevido de marca alheia sempre se presume prejudicial a quem a lei confere a titularidade.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7395.3800

20 - STJ. Marca. Consumidor. Direito marcário. Marca notória. Uso indevido de marca caracterizada. Abstenção. Indenização. «Danone» e «Danaly». Considerações do Min. César Asfor Rocha sobre o tema. Lei 9.279/1996, art. 126 e Lei 9.279/1996, art. 129.

«... Como sabido, a marca é o sinal ou expressão destinado a individualizar os produtos ou serviços de uma empresa, identificando-os.TAVARES PAES observa («in», Nova Lei da Propriedade Industrial, RT, 1996, p. 24), que «o nosso sistema de registro é o atributivo, segundo o qual o registro assume caráter constitutivo do direito ao uso exclusivo da marca».Ainda que se possa ter por verdadeira a assertiva contida no r. aresto impugnado que «o prefixo DAN é a abreviatura da palav... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 241.1290.2324.0235

21 - STJ. Direito processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Alegada omissão e contradição. Rediscussão de matéria de mérito. Súmula 7/STJ. Inadequação da via recursal. Rejeição dos embargos.

1 - Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, cabendo apenas em casos de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, conforme o CPC, art. 1.022. 2 - O Tribunal de origem julgou integralmente a lide e enfrentou todas as questões relevantes para a resolução da controvérsia, não sendo obrigado a rebater, um a um, os argumentos apresentados. 3 - A pretensão do embargante é rediscutir o mérito da decisão já proferida, o que não é cabív... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 211.6965.5002.3000

22 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Registro de marca. Colidência de nome empresarial e marca. Depósito do pedido de registro da marca que antecede o arquivamento do nome empresarial na junta comercial. Retroação da concessão à data do depósito. Direito de proteção garantido ao titular da marca. Precedentes do STJ.

«1 - Não há falar em negativa de prestação jurisdicional diante do enfrentamento das questões relevantes devolvidas à Corte de origem, não consubstanciando qualquer eiva presente no CPC/2015, art. 1.022 a tomada deposição contrária à sustentada pela parte. 2 - No caso concreto, o Tribunal de origem assentou que à época da adoção do nome empresarial por parte do ora agravante, o autor já tinha direito à proteção da marca, uma vez que já havia depositado o pedido de registr... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 172.5155.2002.4900

23 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Marca. Uso indevido. Omissão não configurada. Dano material presumido. Possibilidade.

«1. O Superior Tribunal de Justiça entende não violar o CPC, art. 535, de 1973 nem importar negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela recorrente. 2. A jurisprudência desta Corte admite a presunção do dano material decorrente de violação do direito de marca. Inteligência do Lei 9.279/1996, art. 129. 3. Agravo interno não provido.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 167.2641.4002.2100

24 - STJ. Propriedade industrial. Recurso especial. Ação declaratória de nulidade de ato administrativo praticado. Registro das marcas «companhia athletica» e «athletica cia de ginástica» por empresas distintas atuantes no mesmo segmento mercadológico. Possibilidade de gerar confusão ao consumidor.

«1. Recurso especial interposto em 24/07/2013 e redistribuído a esta Relatora em 26/08/2016. 2. Recurso especial em que se discute se a anterioridade dos registros da marca «COMPANHIA ATHLETICA», concedidos às empresas recorrentes, lhes dá o direito exclusivo de uso da expressão, importando na declaração de nulidade do registro da marca «ATHLÉTICA CIA. DE GINÁSTICA», concedido posteriormente à recorrida. 3. De acordo com o Lei 9.279/1996, art. 129, a propriedade da marca adqu... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 170.1775.1001.7400

25 - STJ. Recurso especial. Ação de abstenção de uso de marca. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Prescrição. Marco inicial. Violação do direito de exclusividade de uso.

«1- Ação ajuizada em 11/1/2007. Recurso especial interposto em 22/2/2013 e atribuído à Relatora em 25/8/2016. 2- Controvérsia que se cinge em definir o marco inicial do prazo prescricional da pretensão de abstenção de uso de marca. 3- A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 4- A pretensão de abstenção de uso de marca nasce para seu ti... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 897.5034.5698.2250

26 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO EMPRESARIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. MARCA REGISTRADA NO INPI. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS PELO USO INDEVIDO DE MARCA EM PRODUTOS À VENDA NO SITE MARKETPLACE DA RÉ (SHOPEE). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AUSÊNCIA DE NULIDADE DO JULGADO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. NO MÉRITO, É SABIDO QUE A PROTEÇÃO MARCÁRIA ENCONTRA-SE PREVISTA NA LEI 9.279/96, art. 129 §§ 1º E 2º, BEM COMO NO ART. 5º, XXIX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPORTA REGISTRAR QUE A TUTELA DA MARCA TEM POR FINALIDADE ESSENCIAL PROTEGÊ-LA OU O NOME DA EMPRESA CONTRA CONTRAFAÇÃO, USURPAÇÃO, PROVEITO ECONÔMICO PARASITÁRIO E CONCORRÊNCIA DESLEAL, ALÉM DE ASSEGURAR QUE O CONSUMIDOR NÃO SEJA CONFUNDIDO QUANTO À PROCEDÊNCIA DO PRODUTO OU SERVIÇO OFERECIDO. NESSE CONTEXTO, VISLUMBRA-SE QUE A TITULARIDADE DA MARCA DECORRE DO REGISTRO DA MESMA JUNTO AO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI), CONFERINDO PUBLICIDADE AO ATO. TRATANDO-SE, POR OUTRO LADO, DE PROVEDOR DE INTERNET (MARKETPLACE), NO QUAL SÃO REALIZADOS ANÚNCIOS POR PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS DE PRODUTOS À VENDA, VERIFICA-SE QUE SE TORNA TAREFA IMPOSSÍVEL A FISCALIZAÇÃO PRÉVIA DE TODO O CONTEÚDO, BEM COMO IDENTIFICAR O QUE SERIA, DE FATO, VENDA AUTORIZADA, NÃO-AUTORIZADA OU ATÉ MESMO FALSIFICAÇÕES DE PRODUTOS. NESTE CASO, DEVE SER APLICADA À ESPÉCIE, A DISPOSIÇÃO DO ART. 19 DA LEI 12.965, QUE ASSIM DETERMINA: «ART. 19. COM O INTUITO DE ASSEGURAR A LIBERDADE DE EXPRESSÃO E IMPEDIR A CENSURA, O PROVEDOR DE APLICAÇÕES DE INTERNET SOMENTE PODERÁ SER RESPONSABILIZADO CIVILMENTE POR DANOS DECORRENTES DE CONTEÚDO GERADO POR TERCEIROS SE, APÓS ORDEM JUDICIAL ESPECÍFICA, NÃO TOMAR AS PROVIDÊNCIAS PARA, NO ÂMBITO E NOS LIMITES TÉCNICOS DO SEU SERVIÇO E DENTRO DO PRAZO ASSINALADO, TORNAR INDISPONÍVEL O CONTEÚDO APONTADO COMO INFRINGENTE, RESSALVADAS AS DISPOSIÇÕES LEGAIS EM CONTRÁRIO.» FEITAS TAIS CONSIDERAÇÕES, VERIFICA-SE QUE A AUTORA COMPROVOU SER A PROPRIETÁRIA DA MARCA EM QUESTÃO, CONFORME REGISTROS COLACIONADOS, BEM COMO QUE NOTIFICOU A RÉ PARA QUE FOSSEM EXCLUÍDAS DO SEU SITE QUAISQUER DIVULGAÇÕES DOS PRODUTOS COM ESSA MARCA NÃO AUTORIZADOS PELA MESMA. POR OUTRO LADO, A RÉ, ASSIM QUE DETERMINADO JUDICIALMENTE, COMPROVOU TER TOMADO AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS NO SENTIDO DE RETIRAR O CONTEÚDO APONTADO COMO CONTRAFAÇÃO AOS PRODUTOS DA AUTORA, O QUE AFASTARIA SUA RESPONSABILIDADE POR EVENTUAIS DANOS CAUSADOS À ESTA ÚLTIMA. PRECEDENTE DO EG. STJ. ASSIM, CONSTATA-SE QUE A RÉ CUMPRIU O DETERMINADO PELA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, RETIRANDO O CONTEÚDO APONTADO PELA AUTORA EM SUA PETIÇÃO INICIAL, NÃO PODENDO SER RESPONSABILIZADA CIVILMENTE PELOS DANOS SOFRIDOS PELA MESMA. AFASTADA A CONDENAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS, NÃO HÁ MAIS RAZÃO PARA ANALISAR SE A SENTENÇA SERIA ULTRA PETITA COM RELAÇÃO AOS PREJUÍZOS PATRIMONIAIS. EM RAZÃO DA RÉ TER SUCUMBIDO EM PEQUENA PARCELA, CONDENA-SE A AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES ARBITRADOS EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DADO À CAUSA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 291.7664.1329.7225

27 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ABSTENÇÃO DE USO DE NOME MARCA. ALEGAÇÃO DE CONCORRÊNCIA DESLEAL. CONFIGURAÇÃO. PERDAS E DANOS NÃO COMPROVADOS. MODIFICAÇÃO. 1.

Trata-se de ação em que a autora, ora apelante, almeja a condenação da ré a se abster de utilizar, em sua razão social, a sua marca SERVIMED, sustentando que a prática configuraria concorrência desleal, bem como indenização por perdas e danos. 2. A sentença julgou improcedente o pedido, ensejando a interposição de recurso pela parte autora. 3. Como sabido, as marcas são sinais distintivos que identificam, direta ou indiretamente, produtos ou serviços. A identificação se realiz... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 950.0316.0460.2316

28 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Uso indevido de marca. Decisão que revogou a tutela de urgência anteriormente concedida, que havia determinado que a ré se abstivesse do uso da marca, retirasse de sites, redes sociais, materiais de divulgação, letreiros de lojas e o nome fantasia de contrato social, bem como se abstivesse de utilizar o nome «Alooplastic» no stand do evento «SRE Convenções das Américas de Supermercados», tudo isso sob pena de multa. Notícia de registro da marca «Alooplastic» junto ao INPI. Alegação de que a adoção do nome fantasia «Alooplastic» pela empresa ré vem gerando confusão entre clientes e fornecedores, objetivando, com a demanda originária, a abstenção do uso de tal nomenclatura pela parte demandada, sob o fundamento de que tal prática configura concorrência desleal. CPC, art. 300. Da análise dos autos, evidencia-se a existência de confusão mercadológica que perpassa o âmbito meramente comercial, sendo certo que os responsáveis pela sociedade «World Plastic» tinham conhecimento do nome fantasia utilizado por sua irmã Sra. Arlete (Oláplastic) e, mesmo assim, resolveram utilizar um nome com grafia e fonética bastante parecida (Alooplastic) em um mesmo ramo e no mesmo local em que sua irmã atuava (CADEG). No entanto, considerando que, nos termos da Lei 9.279/96, art. 129, o registro expedido por parte do Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI tem o condão de assegurar ao titular da marca seu uso exclusivo em todo o território nacional, não se mostra viável que, em sede de cognição sumária, seja o detentor da marca registrada impedido de utilizá-la para seus fins comerciais. Desse modo, uma vez que o registro concedido à parte agravada atribui a esta a presunção de legitimidade do uso da referida expressão, resta afastada a plausibilidade do direito da ora agravante, mostrando-se prudente aguardar a análise da impugnação apresentada pela recorrente junto ao INPI. Decisão que merece ser mantida à luz da Súmula 59/TJRJ. RECURSO DESPROVIDO

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 230.3280.2982.3428

29 - STJ. Recurso especial. Propriedade industrial. Marca. Ausência de registro no INPI. Sistema atributivo. Abstenção de uso do acrônimo «Unifei». Fundamentos constitucionais objeto de recurso extraordinário. Recurso não provido.

1 - Cinge-se a controvérsia a dirimir eventual conflito no uso do acrônimo «UNIFEI», utilizado pelas instituições de ensino na prestação de serviços educacionais. 2 - A proteção à marca obedece ao sistema atributivo, sendo adquirida pelo registro válido expedido pelo INPI, que confere ao titular o direito de uso exclusivo do signo em todo o território nacional e, consequentemente, a prerrogativa de compelir terceiros a cessarem a utilização de sinais idênticos ou semelhantes (... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 211.1101.1149.4256

30 - STJ. Recurso especial. Ação postulando a declaração de nulidade do registro da marca mista «ypê". Propriedade industrial. Qualidade da intervenção do inpi no caso concreto. Colidência entre nome empresarial (precedente) e marca.

1 - A definição da qualidade da intervenção do INPI na ação de nulidade de registro de marca perpassa pela análise da causa de pedir, sempre levando em conta que a pretensão em comento encarta, principalmente, o interesse público, impessoal, de fiscalização e regulação da propriedade industrial, com o necessário estímulo ao desenvolvimento tecnológico e econômico do país, assegurando-se a livre iniciativa, a observância da função social da propriedade e a proteção do merca... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 211.2081.1925.6131

31 - STJ. Recurso especial. Direito empresarial. Direito de propriedade industrial. Direito marcário. Ação de abstenção de uso de marca e de indenização pela sua utilização indevida. Alegada negativa de prestação jurisdicional. Não configuração. Marca ultramedical devidamente registrada para serviços médicos. Utilização da mesma marca para serviços médicos de diagnóstico. Dupla identidade. Possibilidade de confusão e de associação indevida. Ocorrência de violação da marca. Nome empresarial registrado na jucems anteriormente ao registro da marca em questão. Necessidade de convivência.

1 - Ação proposta com o objetivo de impedir as demandadas de utilizarem a expressão ULTRAMEDICAL para serviços médicos, bem como condená-las a repararem os danos patrimoniais decorrentes da sua utilização indevida. 2 - Violação do CPC/2015, art. 489, § 1º, II e V, e CPC/2015, art. 1.022, III, não configurada, por ter o Tribunal de origem se manifestado de forma clara e suficiente acerca de todas as alegações relevantes à solução da lide. 3 - Caso concreto em que, estando vi... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 140.6591.0006.7900

32 - TJSP. Propriedade industrial. Concorrência desleal. Não caracterização. Comercialização de esmalte em frasco de formato piramidal. Apelante que não é detentora da marca tridimensional ou de desenho industrial desse tipo de frasco. Hipótese em que o formato piramidal de frasco de esmalte é utilizado por diversas marcas. Ausência de proteção conferida pela Lei 9279/1996, art. 109, Lei 9279/1996, art. 129 e Lei 9279/1996, art. 130. Contrafação não configurada. Ausência de risco de confusão ao consumidor. Obrigação de não fazer julgada improcedente. Recurso não provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 155.5375.6000.0100

33 - STJ. Competência. Ação de abstenção de uso de marca cumulada com pedido de indenização. Aplicação da regra específica do CPC/1973, art. 100, v, «a», parágrafo único, que faculta ao autor a opção de ajuizar a ação no foro de seu domicílio ou no foro do local em que ocorreu o ato ilícito.

«1. A norma do CPC/1973, art. 100, v, «a», parágrafo único(forum commissi delicti) refere-se aos delitos de modo geral, tanto civis quanto penais. 2. Constatada a contrafação ou a concorrência desleal, nos termos dos Lei 9.279/1996, art. 129 e Lei 9.279/1996, art. 189, deve ser aplicado à espécie o entendimento segundo o qual a ação de reparação de dano tem por foro o lugar onde ocorreu o ato ou fato, ainda que a demandada seja pessoa jurídica com sede em outro lugar. 3. Emb... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 157.2142.4004.4400

34 - TJSC. Apelação cível. Propriedade industrial. Ação de abstenção de uso de marca cumulada com indenização por perdas e danos e pedido de antecipação da tutela. Procedência na origem. Recurso das rés. Alegação infundada de que as marcas não possuem signos semelhantes capazes de gerar confusão no mercado consumidor ou caracterizar concorrência desleal. Figura e expressão designativas que imitam o conceito ideológico de marca já existente. Identidade de segmento mercadológico. Indeferimento pelo inpi do registro da marca apontada como espúria (Lei 9.279/1996, art. 124, XIX). Notificações extrajudiciais não atendidas. Comercialização realizada de forma consciente. Utilização indevida da marca. Afirmação de que os produtos são comercializados em localidades distintas. Irrelevância. Efeitos da proteção que abrangem todo o território nacional (Lei 9.279/1996, art. 129, «caput»). Concorrência desleal e desvio de clientela caracterizados. Arguição de que no momento do ajuizamento da ação a autora ainda não era titular da marca. Desnecessidade. Direito assegurado ao depositante de zelar pela sua integralidade material ou reputação (Lei 9.279/1996, art. 130, III). Sentença mantida. Recurso conhecido e desprovido.

«Tese - Ainda que a comercialização dos produtos seja em localidades distintas, a proteção da marca, ao contrário do nome comercial, irradia efeitos que abrangem todo o território nacional e não apenas determinada região.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 118.1251.6000.8900

35 - STJ. Marca. Propriedade industrial. Direito marcário. Ausência de notoriedade da marca «Assim». Atuação da Assolan e do grupo hospitalar em ramos comerciais distintos e em classes diferentes. Convivência da utilização da marca «Assim» pela Assolan e pelo grupo hospitalar. Possibilidade. Concessão do registro da marca «Assim» à recorrente posteriormente à prolação do acórdão recorrido. Irrelevância. Fato novo que não pode ser desconsiderado por esta instância superior (CPC, art. 462). Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 9.279/1996, arts. 124, XIX e 129.

«... O busílis da quaestio aqui agitada centra-se em saber se a marca «ASSIM», integrante da linha de produtos de higiene e limpeza da recorrente ASSOLAN, foi ou não indevidamente utilizada por esta em atividades relacionadas ao seu exercício profissional, alegando o recorrido GRUPO HOSPITALAR que referida marca lhe pertence, e que a sua utilização indevida pela ASSOLAN estaria confundindo a clientela do GRUPO HOSPITALAR, restando caracterizada, segundo o recorrido, a prática de concorr... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 177.1882.3002.8200

36 - STJ. Nome comercial. Marca Clark. Fábrica no Brasil para exportação. Prequestionamento. Lei 9.279/1996, arts. 129, 130, 189, 190, 195, 207 e 209. Decreto 635/1992 (art. 8º da Convenção de Paris).

«1. Os artigos 6º - bis da Convenção de Paris e 16, 01 e 02, do Acordo não foram prequestionados. E, também, não foram prequestionados os artigos 9º, I e II, da Convenção de Paris, 129, 130, 189, 190, 195, 207 e 209 da Lei 9.279/1996. 2. Nos termos da tranquila jurisprudência da Corte, o nome comercial e a marca devidamente registrada merecem proteção, não sendo permitida a utilização no mercado interno por qualquer outra empresa que não detenha a titularidade. 3. A multa ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 208.0061.1006.9600

37 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Propriedade intelectual. Marca mista. Traços distintivos. Ofensa a Lei 9.279/1996, art. 129. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Agravo não provido.

«1 - Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação das Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. 2 - Agravo interno a que se nega provimento.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 196.4015.6004.1700

38 - STJ. Direito marcário e direito civil. Recurso especial. Utilização de nome civil como marca. Direito de personalidade latente. Necessidade de autorização expressa e limitada. Inexistência. Transferência definitiva de propriedade. Impossibilidade. Recurso especial desprovido. Lei 9.279/1996, art. 124, XV e XIX. Lei 9.279/1996, art. 129. Lei 9.279/1996, art. 130.

«1 - Recurso em que se discute ato que anulou registro de marca por falta de autorização para utilização de nome civil. 2 - Conquanto o nome civil consista em direito de personalidade - absoluto, obrigatório, indisponível, exclusivo, imprescritível, inalienável, incessível, inexpropriável, irrenunciável e intransmissível - , a legislação nacional admite o destaque de parcela desse direito para fins de transação e disposição, tal qual se dá sua registrabilidade enquanto mar... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 191.4030.7001.0100

39 - STJ. Agravo interno. Recurso especial. Direito civil e processual civil. CPC/1973. Direito marcário. Nulidade de registro. Nome comercial. Precedência. Alegação de ofensa ao Lei 9.279/1996, art. 129, § 1º. Ausência de prequestionamento. Óbice da Súmula 211/STJ. Agravo interno desprovido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)


Deprecated: preg_replace(): Passing null to parameter #3 ($subject) of type array|string is deprecated in /home/admdireito/public_html/funcoes/funcoes.php on line 4746

Doc. 171.2360.8001.0900

40 - STJ. Recurso especial. Ação anulatória de registro. Marca. Direito de precedência. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Não indicação. Súmula 284/STF. Harmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ.

... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 138.4240.5003.2500

41 - STJ. Civil e comercial. Ação de abstenção de uso de embalagem. Recurso especial. Propriedade industrial. Marca. Depósito efetuado junto ao inpi. Pendência de registro. Interesse de agir. Configuração.

«1. Os embargos declaratórios têm como objetivo sanar eventual obscuridade, contradição ou omissão existente na decisão recorrida. Inexiste ofensa ao CPC/1973, art. 535, quando o tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e precisa sobre a questão posta nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão, como ocorrido na espécie. 2. A finalidade da proteção ao uso das marcas é dupla: por um lado protegê-la contra o proveito econômico parasitário e o... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 177.3162.3001.5100

42 - STJ. Propriedade industrial. Recurso especial. Embargos de declaração. Omissão. Não ocorrência. Ação anulatória de registros. Conflito entre nome empresarial e marca. Insuficiência do critério de anterioridade. Aplicação do princípio da territorialidade. Lei 9.279/1996, art. 124, V. Direito de precedência ao registro. Possibilidade de exercício na via judicial. Circunstâncias específicas do conflito que, todavia, resultam na manutenção do acórdão recorrido por fundamento diverso. Cotejo analítico. Não realizado. Similitude fática. Ausência.

«1 - Ação distribuída em 31/7/2012. Recurso especial interposto em 26/9/2013 e atribuído à Relatora em 21/3/2017. 2 - O propósito recursal é definir se os registros da marca FRANZ ALIMENTOS devem ou não ser anulados em virtude do nome empresarial anterior «CHOCOLATES FRANZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - ME» e em razão do direito de precedência ao registro alegado pela recorrente. 3 - Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado suficientemente o ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 162.2951.0003.9100

43 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Lei 9.279/1996, art. 129. Propriedade industrial. Direitos sobre marca. Registro. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Agravo não provido.

«1. É inviável o recurso especial quando ausente o prequestionamento, sequer implícito, do dispositivo da legislação federal apontado como violado. A matéria objeto da irresignação deveria ter sido alvo de prequestionamento pelo Tribunal de origem, mesmo após a oposição dos embargos de declaração. Todavia, como persistiu a omissão, deveria a agravante alegar, nas razões do recurso especial, violação ao CPC, art. 535, ônus do qual não se incumbiu. Incide, na espécie, pois, o ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 725.9760.8399.1962

44 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA - DIREITO MARCÁRIO - TUTELA DE URGÊNCIA - CPC, art. 300 - COLIDÊNCIA DE MARCAS - PATRONÍMICO COMUM - PRINCÍPIOS DA ANTERIORIDADE, ESPECIFICIDADE E TERRITORIALIDADE - REQUISITOS - PROBABILIDADE DO DIREITO - PERIGO DE DANO - POSSIBILIDADE DE CONFUSÃO DA CLIENTELA - PREENCHIMENTO - DAR PROVIMENTO. -

De acordo com a Lei 9.279/1996, art. 129, a propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional. - Segundo o princípio da especialidade ou da especificidade do direito marcário, a proteção ao signo, objeto de registro no INPI, estende-se somente a produtos ou serviços idênticos, semelhantes ou afins, desde que haja possibilidade de causar confusão a terceiros» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministr... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 145.4862.9001.4500

45 - TJPE. Civil e comercial. Apelações cíveis. Propriedade industrial. Marca. Efeitos da tutela antecipada. Ausência dos requisitos. Uso indevido da marca. Confusão entre as empresas. Aplicação da Lei 9279/1996. Danos materiais. Desnecessária a comprovação. Danos morais. Comprovação. Apelo/saúde samaritano. Improvido. Apelo/real saúde parcialmente provido. Decisão unânime.

«1. Não se encontram presentes todos os requisitos para a antecipação dos efeitos tutela à apelante Real Saúde. Negada a antecipação dos efeitos da tutela. 2. A precedência do registro do nome e da marca no INPI garantem a proprietária o seu uso exclusivo em todo o território nacional e impede o seu emprego por qualquer outra empresa do mesmo ramo de atividade, por acarretar prejuízo à sua legítima detentora, como também aos consumidores que ficam sujeitos à confusão em face ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7542.3300

46 - TJRJ. Marca. Propriedade industrial. Proteção constitucional (CF/88, art. 5º, XXIX). Direito marcário. Lei 9.279/96, art. 129. Inteligência. Lei 9.279/96, arts. 136, 207, 208, 209, 210 e 226. CPC/1973, art. 42.

«O titular da marca tem direito à sua exclusividade, nela compreendida a importação, observado o princípio da territorialidade. Pertinência subjetiva da lide relativamente à segunda recorrente, nos termos do CPC/1973, art. 42, pois ao tempo da propositura da ação, o contrato de cessão da marca pendia de averbação junto ao INPI (arts. 136, I e 226 da lei especial). Se a ação é proposta pelo titular, fica dispensada a prova da exclusividade que poderia, eventualmente, ser exigida do... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7537.8400

47 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Propriedade industrial. Registro da marca «seda». Direito de exclusividade. Inadmissibilidade de utilização do mesmo signo. Associação indevida que induz a erro o consumidor. Captação ilícita de clientela. Perdas e danos e dano moral devidos. Lei 9.279/96, arts. 124, XIX e 129. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«Comprovado que as autoras são detentoras da marca «SEDA» , adquirida pelo registro validamente expedido pelo INPI, têm elas o direito de exclusividade de uso de tal signo em todo território nacional, conforme dispõe o Lei 9.279/1996, art. 129. O fato de o signo «SEDA» , elemento permanente de caracterização nas etiquetas das embalagens das autoras, contar com especial destaque nas embalagens da ré, conduz efetivamente a uma associação indevida, por parte do consumidor, que facilme... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 461.0743.9849.4098

48 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO INTERNO.

Direito Marcário. Ação obrigacional (fazer e não fazer) cumulada com pedidos de exibição de documentos, indenização a título de danos materiais e compensação a título de danos morais. Sentença de procedência parcial, pela qual a parte ré foi condenada (i) a abster-se de uso/imitação da marca LAMBORGUINI; (ii) a não efetuar alterações no título do estabelecimento e no nome empresarial; (iii) à exibição de documentos (notas fiscais) e a pagar indenizações a título de dan... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7528.9100

49 - TJRJ. Marca. Utilização em nome comercial. Impossibilidade. Direito de exclusividade. Princípio da especialidade. Serviços médico-hospitalar. Lei 9.279/1996, art. 129 e Lei 9.279/1996, art. 130. CF/88, art. 5º, XXIX.

«Ao dispor a Lei 9.279/96, em seu art. 129, que a propriedade da marca se adquire pelo registro validamente expedido, torna-se claro que somente a partir daí é que fica assegurado ao titular da marca nominativa a exclusividade de seu uso em todo o território nacional. O que determina a possibilidade de utilização exclusiva da marca é, justamente, a anterioridade de seu registro. Apenas o titular de um registro de marca é quem detém, em relação à mesma, o direito de propriedade e uso ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 142.2271.6005.7300

50 - STJ. Propriedade industrial. Recurso especial. Marca. Notoriamente conhecida. Declaração. Procedimento. Controle pelo poder judiciário. Limites. Convenção da união de paris. Nome comercial.

«1. Inexiste violação do CPC/1973, art. 535 quando o Tribunal de origem se pronuncia de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos, nos limites do seu convencimento motivado. O magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. 2. Compete ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial- INPI avaliar uma marca como notoriamente conhecida, ensejando malferime... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)