210 - TJSP. Apelações Cíveis - Contrato bancário - Mútuo para financiamento de veículo - Tipo de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Obrigação de fazer, Repetição de Indébito e Reparação por Danos Morais.
1. O provimento jurisdicional de inexistência de relação jurídica, como postulado na inicial, apresenta natureza jurídica diversa do provimento de inexigibilidade de débito.
2. Repetição do indébito de forma simples, ausente violação da boa-fé objetiva presumida. A pessoa a quem a presunção desfavorece suporta o ônus de demonstrar o contrário, independentemente de sua posição processual.
3. Sobre a alegação de litigância de má-fé (CPC/2015, art. 80 e incs.), deve prevalecer o direito de a parte exercer o contraditório e ampla defesa no caso em apreço, corolários do devido processo legal, sem imposição de multa ou condenação indenizatória (CF, art. 5º, LIV e LV).
4. Caracterização de repercussão prejudicialmente moral dos fatos narrados à consumidora, cujo valor deve ser fixado em R$10.000,00 à luz do princípio da razoabilidade, de acordo com os parâmetros de regência, isto é, o grau de culpa do ofensor, a extensão do dano (CC, art. 944) e a capacidade financeira das partes, que não se afigura exagerado a ponto de causar indevido enriquecimento ilícito, ou ínfimo a ponto de se tornar irrisório.
4. Os honorários advocatícios de sucumbência se afiguram condizentes com os parâmetros de regência previstos nos incs. do § 2º do CPC, art. 85.
Recursos providos parcialmente
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