253 - TJSP. Direito do consumidor. Contratos de consumo. Bancários. Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica, cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais. Demonstrada a contratação do empréstimo consignado por meio eletrônico. Desprovimento.
I. Caso em exame
1. Apelação cível objetivando a reforma de sentença que julgou improcedente a pretensão da parte autora.
II. Questões em discussão
2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se é válida a contratação por meio eletrônico; (ii) se é devida a restituição dos valores descontados do benefício da autora; (iii) se é devida a indenização por dano moral; (iv) se configurada a litigância de má-fé.
III. Razões de decidir
3. Requerido comprovou a contratação do empréstimo consignado. Contrato eletrônico assinado digitalmente, com geolocalização, data e hora, os dados da cliente, o ID da sessão e a fotografia da autora.
4. Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), permite outros meios de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica além do certificado digital.
5. A Instrução Normativa INSS/PRES 28, art. 3º, III, prevê a possibilidade de autorização para o desconto no benefício dos valores referentes ao pagamento de empréstimo pessoal e cartão de crédito concedidos por instituições financeiras por meio eletrônico.
6. Litigância de má-fé não caracterizada. A conduta da apelante não se amolda ao rol do CPC, art. 80.
IV. Dispositivo
7. Apelação cível desprovida.
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Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 80, art. 373, II; Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, art. 10, §2º; IN INSS/PRES 28, art. 3º, III.
Jurisprudência relevante citada: TJSP/ Apelação: 1020460-73.2023.8.26.0005, Apelação: 1000350-49.2024.8.26.0577, Apelação Cível: 1105425-87.2023.8.26.0100, Apelação Cível: 1007576-71.2023.8.26.0438
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