201 - TJRJ. Ação civil pública. Consumidor. Associação fundada há mais de um ano e que tem entre seus objetivos institucionais a defesa dos direitos individuais homogêneos dos seus associados. Relação dos associados. Desnecessidade de fornecimento com a petição inicial. Lei 7.347/85, arts. 1º, II e 5º, V.
«Agindo a associação em nome próprio, não há necessidade do fornecimento dos nomes dos associados ou das pessoas que seriam beneficiadas com a sentença coletiva, porquanto esta providência só se justifica nos casos de representação dos associados pela associação.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)