462 - TJRJ. Processo Civil. Conflito negativo de competência. Apuração de haveres. Vara Empresarial. Vara de Família. Competência do juízo de família.
I. CASO EM EXAME
1. Autora que pleiteia a apuração de haveres de sociedade em que seu ex-companheiro figura no quadro societário e da qual não participa, a fim de determinar o montante a ser partilhado em ação diversa, junto ao juízo suscitado, na qual se discute o reconhecimento e dissolução de união estável. Juízo de família que declinou para o juízo empresarial, tendo este suscitado o conflito negativo de competência.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar se o juízo competente para apreciar a matéria é o juízo empresarial ou o juízo de família.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Requerente que não integra o quadro societário e tão somente pretende verificar o quantum a que faz jus o seu suposto companheiro, sócio da empresa. Hipótese que se assemelha à apuração de haveres realizada pelo juízo orfanológico.
4. Juízo de família a quem compete processar e julgar ações fundadas em direitos e deveres dos companheiros. LODJERJ, art. 43, I.
5. Apuração de haveres que nada mais é que um procedimento contábil que visa avaliar o patrimônio da sociedade a fim de ser estipulado o valor devido a cada sócio ou acionista, necessitando da nomeação de um perito contábil para que seja efetuado o correto levantamento patrimonial.
6. Eventual questão acerca da prejudicialidade externa que deve ser objeto de decisão do juiz competente.
7. Competência do juízo suscitado que se verifica.
IV. DISPOSITIVO
8. PROVIMENTO AO CONFLITO. DECLARADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
_______________
Dispositivos relevantes citados: art. 600 parágrafo único CPC. art. 620 §1º II do CPC. art. 43 I LODJERJ.
Jurisprudências relevantes citadas: CC 160.329/MG - AI 0077636-08.2021.8.19.0000 - 3ª. CDP, Julgamento: 19.07.2023.
(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)