451 - TJSP. Agravo de instrumento. Extinção parcial do processo de execução quanto à condenação principal (art. 313 § 2º, II, CPC) com fundamento no art. 924, III CPC. Quanto aos honorários da sucumbência, a execução poderá prosseguir contra os três executados, pois por força de lei trata-se de verba de titularidade do advogado, não da parte, de modo que não há aqui confusão a extinguir o crédito. O executado solidário é o único sucessor da parte exequente, pelo que, com o falecimento da parte exequente, houve confusão entre as partes. Insurgência quanto ao não prosseguimento da verba honorária contratual. Há necessidade de habilitação dos herdeiros, posto que referida modalidade de honorários advocatícios decorre do exercício da autonomia da vontade das partes. Diante do não comparecimento do herdeiro do exequente, de rigor sua extinção. Indenização pelas vias próprias. Agravo desprovido
(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)