501 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. AUSÊNCIA DE APROVAÇÃO PRÉVIA EM CONCURSO PÚBLICO. EXAME DE QUESTÕES RELATIVAS AOS ELEMENTOS ESSENCIAIS AO ATO ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO.I.
Consoante a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, compete à Justiça Comum examinar a existência, a validade e a eficácia das relações entre servidores e o poder público fundadas em vínculo jurídico-administrativo, mesmo que se discuta a configuração de vícios na origem dessa contratação.II. No presente caso, ao entender pela competência desta Justiça do Trabalho para processar e julgar lide na qual ficou caracterizada a contratação de servidor após a Constituição da ... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)