522 - TJSP. Agravo de instrumento. Ação de conhecimento. Decisão que (a) reconheceu a conexão entre a ação originária e outros dois processos entre as mesmas partes e determinou o apensamento dos autos, (b) determinou que o autor esclareça se reconhece os outros contratos averbados pelo réu e, se o caso, inclua no pedido de reparação do dano moral todos os contratos que tenham sido averbados à revelia, bem como (c) apresente documentos para apreciação do pedido de gratuidade da justiça.
1. Gratuidade da justiça. Decisão agravada não indeferiu a benesse, apenas determinou a apresentação de documentos para apreciação dela, o que impediria o conhecimento da questão. Superveniência de concessão da gratuidade pelo juízo de origem prejudicou essa parte do recurso.
2. Apresentação de esclarecimentos e de emenda da petição inicial. Hipótese não prevista no art. 1015 CPC. Inexistência de urgência motivadora da mitigação. Eventual consequência decorrente do descumprimento poderá ser reapreciada no julgamento da apelação.
3. Conexão. Em regra, a questão também não deve ser conhecida, porque não está prevista no rol do art. 1015 CPC. No entanto, no caso dos autos, houve o reconhecimento da conexão com dois processos já sentenciados, o que afronta a disposição do CPC, art. 55, § 1º. Conhecimento da questão e afastamento da conexão. Recurso parcialmente provido, na parte conhecida
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