601 - STJ. Liquidação de sentença. Advogado. Citação pelo DJ. CPC/1973, art. 603, parágrafo único.
«Com a nova redação do CPC/1973, art. 603, parágrafo único, a citação far-se-á na pessoa do advogado, por intermédio da publicação no Diário de Justiça, desnecessária a citação pessoal.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)