601 - TJSP. Execução de título extrajudicial. Entrega de coisa (grãos de soja). Conversão da obrigação em perdas e danos, com homologação dos cálculos apresentados pela exequente. Ocorrência de Excesso de execução manifestada pelos executados. Rejeição. Ausência de demonstração do alegado excesso. Alegações genéricas e desprovidas de qualquer prova substancial a demonstrar a incorreção dos cálculos elaborados pela exequente. Decisão mantida nesse ponto. A discussão das partes gira em torno do valor do frete das mercadorias, estimado pela exequente em seus cálculos e abatido do montante indicado. Da análise dos documentos acostados pela exequente nos autos, o valor total do frete que foi abatido em seus cálculos foi estimado com base no valor praticado no mercado, e divulgado em portal específico do ramo de atividade exercida pelas partes. Por sua vez, os executados, ao alegarem excesso de execução pela suposta incorreção no cálculo do frete estimado pela exequente, não trouxeram qualquer prova a justificar tal afirmação, tampouco apresentaram cálculo apontando o valor que entendiam como devido em relação ao referido frete, para ser abatido da dívida. Resta evidente que cabia aos executados comprovar a ocorrência de excesso de cobrança nos cálculos da exequente, mas desse ônus não se desincumbiram. Por tais razões, nessa parte, a r. decisão agravada deve ser mantida. Decisão que, ao afastar a alegação de excesso de execução e homologar os cálculos apresentados pela exequente determinou a intimação dos executados para o pegamento espontâneo do débito no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa e honorários de 10% sobre o valor apontado. Incorreção. Regra processual prevista no CPC, art. 523 que não se aplica ao procedimento específico das ações de execução. Penalidades afastadas. A r. a decisão, no ponto que determinou a intimação dos executados para realização do pagamento da dívida no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa e honorários de sucumbência no percentual de 10% sobre o valor executado, deve ser reformada. Ainda que convertida em perdas e danos, o procedimento processual da ação de execução não sofre alteração a permitir a aplicação da regra prevista no CPC, art. 523. Assim, razão assiste ao recorrente ao impugnar a incidência da multa e honorários aplicada pela r. decisão agravada, a qual deve ser afastada, uma vez que o procedimento específico da via executiva não prevê tal hipótese, restando evidente a ausência de amparo legal a justificar tal aplicação. Agravo parcialmente provido
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