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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: regras da experiencia

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Doc. 516.5787.3927.7311

701 - TJRJ. APELAÇÃO. FURTO E FALSA IDENTIDADE. SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU APENAS PELA PRIMEIRO CRIME. PENAS DE 11 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO E 09 DIAS-MULTA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE PUGNA PELA CONDENAÇÃO DO RÉU PELO CRIME DO CP, art. 307 E PELO AGRAVAMENTO DAS PENAS APLICADAS, NA SEGUNDA FASE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO, EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA. RECURSO DA DEFESA QUE PEDE PARA QUE ELIAS SEJA ABSOLVIDO DO CRIME DE FURTO. CASO ASSIM NÃO SE ENTENDA, PLEITEIA A APLICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO.

Consta da denúncia que Elias subtraiu para si duas calças jeans e três bermudas jeans, pertencentes à loja Arizona Jeans. Em Juízo, prestaram declarações, a vendedora da loja e um policial. O réu foi interrogado. Ainda integram o acervo probatório o auto de apreensão das peças subtraídas, as declarações prestadas em sede policial, o laudo de exame de corpo delito de integridade física e o laudo complementar de exame de corpo delito de integridade física feito no réu. Os laudos t... ()

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Doc. 299.0508.7087.8677

702 - TJRJ. Habeas corpus. Decreto autônomo de prisão preventiva. Imputação do crime de homicídio qualificado (por motivo torpe, com meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima), na forma tentada. Writ que tece considerações sobre a imputação acusatória e questiona a fundamentação do decreto prisional e da decisão que manteve a custódia, além do binômio necessidade-conveniência da cautela, repercutindo os atributos favoráveis do Paciente. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Paciente que, em tese, em comunhão de ações e desígnios com os corréus, teria tentado matar Wenderson W. Gonçalves Pereira, desferindo socos, chutes, pontapés, além de golpes com pedaços de pau e faca, causando-lhe lesões corporais. Injusto de homicídio que não teria se consumado por circunstâncias alheias à vontade do Paciente. Impossibilidade manifesta de valoração aprofundada de provas e discussão antecipada do mérito da ação principal em sede de habeas corpus, o qual não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes. Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF). Situação jurídico-processual que exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque «só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus» (STJ). Viabilidade de decretação da custódia também por conveniência de instrução criminal, ciente de que, atendo às regras comuns de experiência cotidiana, hoje não mais se questiona que os crimes de tal natureza só são completamente elucidados quando os agentes investigados se acham presos, considerando os conhecidos entraves para se formalizar definitivamente os elementos de prova inerentes à espécie. Necessidade de se resguardar a segurança e a tranquilidade da Vítima e das testemunhas, de sorte a viabilizar seu comparecimento em juízo e de dar sua livre e oportuna colaboração com o sistema de justiça, providência que guarda ressonância visceral na «Declaração dos Princípios Básicos de Justiça Relativos às Vítimas da Criminalidade e de Abuso de Poder» (Resolução ONU 40/34), prestigiada pela Resolução CNJ 253/18. Atributos pessoais supostamente favoráveis ao Paciente que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). Denegação da ordem.

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Doc. 292.6722.3475.6223

703 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. AUTORIZAÇÃO COLETIVA PARA JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS. DESRESPEITO A DIREITO INDISPONÍVEL DO TRABALHADOR. O princípio da criatividade jurídica da negociação coletiva traduz a noção de que os processos negociais coletivos e seus instrumentos têm real poder de criar norma jurídica (com qualidades, prerrogativas e efeitos próprios a estas), em harmonia com a normatividade heterônoma estatal . Tal poder excepcional conferido pela ordem jurídica aos sujeitos coletivos trabalhistas (CF/88, art. 7º, XXVI) desponta, certamente, como a mais notável característica do Direito Coletivo do Trabalho - circunstância que, além de tudo, influencia a estruturação mais democrática e inclusiva do conjunto da sociedade, tal como objetivado pela Constituição (art. 1º, II e III, 3º, I e IV, da CF/88). Não obstante a Constituição da República confira à negociação coletiva amplos poderes, não se trata jamais de um superpoder da sociedade civil, apto a desconsiderar, objetivamente, os princípios humanísticos e sociais da própria CF/88, ou de, inusitadamente, rebaixar ou negligenciar o patamar de direitos individuais e sociais fundamentais dos direitos trabalhistas que sejam imperativamente fixados pela ordem jurídica do País. Desse modo, embora extensas as perspectivas de validade e eficácia jurídicas das normas autônomas coletivas em face das normas heterônomas imperativas, tais possiblidades não são plenas e irrefreáveis. Há limites objetivos à criatividade jurídica na negociação coletiva trabalhista. Neste ponto, desponta como instrumento imprescindível para avaliação das possibilidades e limites jurídicos da negociação coletiva o princípio da adequação setorial negociada, por meio do qual as normas autônomas juscoletivas, construídas para incidirem sobre certa comunidade econômico-profissional, não podem prevalecer se concretizada mediante ato estrito de renúncia (e não transação), bem como se concernentes a direitos revestidos de indisponibilidade absoluta (e não indisponibilidade relativa), imantadas por uma tutela de interesse público, por constituírem um patamar civilizatório mínimo que a sociedade democrática não concebe ver reduzido em qualquer segmento econômico-profissional, sob pena de se afrontarem a própria dignidade da pessoa humana e a valorização mínima deferível ao trabalho (arts. 1º, III, e 170, caput, CF/88). No caso brasileiro, esse patamar civilizatório mínimo está dado, essencialmente, por três grupos convergentes de normas trabalhistas heterônomas: as normas constitucionais em geral (respeitadas, é claro, as ressalvas parciais expressamente feitas pela própria Constituição: art. 7º, VI, XIII e XIV, por exemplo); as normas de tratados e convenções internacionais vigorantes no plano interno brasileiro (referidas pelo CF/88, art. 5º, § 2º, já expressando um patamar civilizatório no próprio mundo ocidental em que se integra o Brasil); as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao indivíduo que labora (preceitos relativos à saúde e segurança no trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc.). Registre-se que, embora a Lei 13.467/2017 tenha alargado o elenco de parcelas de indisponibilidade apenas relativa - inclusive, em muitos casos, em arrepio e desprezo ao estuário normativo da Constituição de 1988 (vide o amplo rol de temas constantes no CLT, art. 611-A -, ela não buscou eliminar a fundamental distinção entre direitos de indisponibilidade absoluta e direitos de indisponibilidade relativa. Tanto é assim que o art. 611-B, em seus, I a XXX, projeta o princípio da adequação setorial negociada, ao estabelecer limites jurídicos objetivos à criatividade jurídica da negociação coletiva trabalhista, proibindo a supressão ou a redução dos direitos trabalhistas de indisponibilidade absoluta ali elencados. Em verdade, a doutrina e a jurisprudência deverão cotejar os objetivos precarizadores dos novos preceitos, onde couber, com o conjunto dos princípios e regras do próprio Direito do Trabalho, a par do conjunto dos princípios e regras, da CF/88, no sentido de ajustar, pelo processo interpretativo e /ou pelo processo hierárquico, a natureza e o sentido do diploma legal novo à matriz civilizatória da Constituição de 1988, além do conjunto geral do Direito do Trabalho. A propósito, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE Acórdão/STF - leading case do Tema 1.046 de Repercussão Geral cujo título é «Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente» -, em decisão plenária concluída no dia 14/6/2022, fixou tese jurídica que reitera a compreensão de que existem limites objetivos à negociação coletiva, delineados a partir da aplicação dos critérios informados pelo princípio da adequação setorial negociada e pela percepção de que determinados direitos são revestidos de indisponibilidade absoluta. Eis a tese: « S ão constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Cumpre salientar que, passadas mais de três décadas de experiência jurídica e cultural intensa desde o advento da Constituição (de 1988 a 2023), a jurisprudência trabalhista já tem, contemporaneamente, aferido de modo bastante objetivo e transparente a adequação setorial negociada. Nessa linha, de maneira geral, tem considerado que, estando a parcela assegurada por regra estatal imperativa, ela prevalece soberanamente, sem possibilidade jurídica de supressão ou restrição pela negociação coletiva trabalhista, salvo se a própria regra heterônoma estatal abrir espaço à interveniência da regra coletiva negociada. No caso concreto, discute-se o alcance da negociação coletiva sobre a fixação de duração do trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. Acerca do tema, primeiro deve se atentar que as normas jurídicas estatais que regem a estrutura e dinâmica da jornada e duração do trabalho são, de maneira geral, no Direito Brasileiro, normas imperativas. Embora exista um significativo espaço à criatividade autônoma coletiva privada, hábil a tecer regras específicas aplicáveis em contraponto ao quadro normativo heterônomo, há claros limites. Assim, é válida a ampliação da jornada especial em turnos ininterruptos de revezamento (jornada especial de 6 horas, com semana laborativa de 36 horas de duração, conforme instituído pela Constituição), conforme autoriza o art. 7º, XIV, CF/88, mas até o limite padrão constitucional (8 horas diárias e 44 horas na semana) estabelecido no art. 7º, XIII, da Constituição de 1988 . Este limite padrão não pode ser alargado, regra geral, conforme a jurisprudência pacífica desta Corte, retratada na Súmula 423/TST . Convém destacar, aliás, que a Suprema Corte, no julgamento do ARE 1.121.633, asseverou a necessidade de se observar a jurisprudência consolidada do TST e do próprio STF no exame judicial dos limites da negociação coletiva e na definição dos direitos trabalhistas considerados indisponíveis, por já existir algum consenso nos Tribunais sobre a identificação de certos direitos no grupo normativo formador do patamar mínimo civilizatório dos trabalhadores. Nesse sentido, na «tabela que sintetiza os principais julgados do TST e do STF», ilustrada pelo Ministro Gilmar Mendes em seu voto condutor, o STF cita expressamente e ratifica a jurisprudência pacífica desta Corte sobre os limites da negociação coletiva em matéria de jornada em turnos ininterruptos de revezamento, ou seja, a possibilidade da extensão máxima da jornada diária a 8 horas, nos termos da Súmula 423/TST . Nesse contexto, é evidente que, se o acordo coletivo pode estabelecer turnos ininterruptos de revezamento com jornadas superiores a seis horas, limitadas a 8 horas por dia, não pode esse limite ser extrapolado, por constituir patamar mínimo civilizatório, direito indisponível, conforme a jurisprudência do TST e do STF. Na situação vertente, ficou incontroverso nos autos que o Reclamante laborou em turnos ininterruptos de revezamento e, concomitantemente, em jornadas superiores à duração diária de 8 horas. Mostra-se, pois, evidente o desrespeito a direito indisponível e constitucional do trabalhador, relativo à limitação da duração do trabalho nesse regime especial de trabalho, mais desgastante por natureza (CF/88, art. 7º, XIV). Considerando, portanto, a invalidade e a ineficácia da norma coletiva que estabeleceu a duração do trabalho superior a 8 horas em turnos ininterruptos de revezamento - em desapreço à jurisprudência pacífica desta Corte, consubstanciada na Súmula 423/TST -, devem ser pagas como extras as horas trabalhadas a partir da 6ª diária. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido .

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Doc. 150.4705.2007.9200

704 - TJPE. Seguridade social. Apelação cível. Ação declaratória de nulidade/inexistência de relação contratual c/c pedido de repetição do indébito e indenização por danos morais. Empréstimo consignado em benefício previdenciário. Indeferimento da inicial. Exigência de esgotamento da via administrativa como condicionante ao direito de ação. Inexistência de regramento processual civil que determine tal obrigação. Ofensa ao princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição, do devido processo legal e do livre acesso à justiça. Pessoa idosa e analfabeta que desconhece a obrigação. Necessidade de inversão do ônus da prova. Impossibilidade da parte autora trazer aos autos a existência de fato negativo indefinido (prova diabólica). Sentença anulada para retomada do trâmite processual.

«1 - Em hipóteses em que a parte autora não possua qualquer meio para produzir provas em seu favor, fundando o pleito na existência de fatos negativos indefinidos, a pretensão se limita à declaração da inexistência do direito da parte adversa; 2 - O CDC, art. 6º prevê entre seus direitos básicos: «a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou qua... ()

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Doc. 150.4705.2007.8500

705 - TJPE. Seguridade social. Apelação cível. Ação declaratória de nulidade/inexistência de relação contratual c/c pedido de repetição do indébito e indenização por danos morais. Empréstimo consignado em benefício previdenciário. Indeferimento da inicial. Exigência de esgotamento da via administrativa como condicionante ao direito de ação. Inexistência de regramento processual civil que determine tal obrigação. Ofensa ao princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição, do devido processo legal e do livre acesso à justiça. Pessoa idosa e analfabeta que desconhece a obrigação. Necessidade de inversão do ônus da prova. Impossibilidade da parte autora trazer aos autos a existência de fato negativo indefinido (prova diabólica). Sentença anulada para retomada do trâmite processual.

«1 - Em hipóteses em que a parte autora não possua qualquer meio para produzir provas em seu favor, fundando o pleito na existência de fatos negativos indefinidos, a pretensão se limita à declaração da inexistência do direito da parte adversa;2 - O CDC, art. 6º prevê entre seus direitos básicos: «a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando ... ()

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Doc. 150.4705.2008.5500

706 - TJPE. Seguridade social. Apelação cível. Ação declaratória de nulidade/inexistência de relação contratual c/c pedido de repetição do indébito e indenização por danos morais. Empréstimo consignado em benefício previdenciário. Indeferimento da inicial. Exigência de esgotamento da via administrativa como condicionante ao direito de ação. Inexistência de regramento processual civil que determine tal obrigação. Ofensa ao princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição, do devido processo legal e do livre acesso à justiça. Pessoa idosa e analfabeta que desconhece a obrigação. Necessidade de inversão do ônus da prova. Impossibilidade da parte autora trazer aos autos a existência de fato negativo indefinido (prova diabólica). Sentença anulada para retomada do trâmite processual.

«1 - Em hipóteses em que a parte autora não possua qualquer meio para produzir provas em seu favor, fundando o pleito na existência de fatos negativos indefinidos, a pretensão se limita à declaração da inexistência do direito da parte adversa;2 - O CDC, art. 6º prevê entre seus direitos básicos: «a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando ... ()

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Doc. 150.4705.2010.2400

707 - TJPE. Seguridade social. Apelação cível. Ação declaratória de nulidade/inexistência de relação contratual c/c pedido de repetição do indébito e indenização por danos morais. Empréstimo consignado em benefício previdenciário. Indeferimento da inicial. Exigência de esgotamento da via administrativa como condicionante ao direito de ação. Inexistência de regramento processual civil que determine tal obrigação. Ofensa ao princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição, do devido processo legal e do livre acesso à justiça. Pessoa idosa e analfabeta que desconhece a obrigação. Necessidade de inversão do ônus da prova. Impossibilidade da parte autora trazer aos autos a existência de fato negativo indefinido (prova diabólica). Sentença anulada para retomada do trâmite processual.

«1 - Em hipóteses em que a parte autora não possua qualquer meio para produzir provas em seu favor, fundando o pleito na existência de fatos negativos indefinidos, a pretensão se limita à declaração da inexistência do direito da parte adversa;2 - O CDC, art. 6º prevê entre seus direitos básicos: «a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando ... ()

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Doc. 150.4705.2010.2500

708 - TJPE. Seguridade social. Apelação cível. Ação declaratória de nulidade/inexistência de relação contratual c/c pedido de repetição do indébito e indenização por danos morais. Empréstimo consignado em benefício previdenciário. Indeferimento da inicial. Exigência de esgotamento da via administrativa como condicionante ao direito de ação. Inexistência de regramento processual civil que determine tal obrigação. Ofensa ao princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição, do devido processo legal e do livre acesso à justiça. Pessoa idosa e analfabeta que desconhece a obrigação. Necessidade de inversão do ônus da prova. Impossibilidade da parte autora trazer aos autos a existência de fato negativo indefinido (prova diabólica). Sentença anulada para retomada do trâmite processual.

«1 - Em hipóteses em que a parte autora não possua qualquer meio para produzir provas em seu favor, fundando o pleito na existência de fatos negativos indefinidos, a pretensão se limita à declaração da inexistência do direito da parte adversa;2 - O CDC, art. 6º prevê entre seus direitos básicos: «a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando ... ()

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Doc. 468.1715.2576.2525

709 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CELEBRADOS POR MEIO ELETRÔNICO - REGULARIDADE COMPROVADA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - INAPLICABILIDADE - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.

É aplicável o CDC às relações estabelecidas entre instituições financeiras e seus clientes, conforme a Súmula 297/STJ, garantindo a proteção da vulnerabilidade do consumidor (CDC, arts. 4º, I e 6º, VIII). No entanto, para que se imponha a inversão do ônus probatório, exige-se a verossimilhança das alegações do consumidor, a critério do juiz e segundo as regras de experiência. No caso, o banco requerido demonstrou a regularidade da contratação por meio eletrônico, realizada... ()

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Doc. 293.3247.6453.4392

710 - TJSP. RECURSOS OFICIAL E DE APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO - PROVA DE TÍTULOS - PRETENSÃO AO CÔMPUTO DA RESPECTIVA PONTUAÇÃO - POSSIBILIDADE.

1. A parte impetrante providenciou, tempestivamente, em 9.6.23, o encaminhamento eletrônico do Atestado de Experiência Profissional, conforme a prova documental de fls. 189/192. 2. A pontuação, correspondente ao mencionado documento, referente à fase da prova de títulos, foi desconsiderada pela Banca Examinadora, na nota final do candidato, a despeito da interposição do recurso administrativo pertinente. 3. Observância rigorosa do candidato à regra constante do respectivo Edital do Con... ()

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Doc. 554.7359.5027.7999

711 - TST. I - PRELIMINARMENTE. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES DO RECLAMANTE AO AGRAVO DA RECLAMADA DE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NO CPC, art. 1.021. Infere-se das razões do Agravo interposto pela reclamada a pretensão de reforma de decisão monocrática que não atendeu seu pleito, denotando o exercício do direito à ampla defesa e a busca pelo devido processo legal sob sua ótica, mas não se evidenciando o intuito meramente protelatório, a respaldar a aplicação da multa prevista no CPC, art. 1.021. Requerimento indeferido. II - AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO APÓS A LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. Quanto ao tema, a parte não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1 . º-A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014) . Agravo não provido. DIFERENÇAS SALARIAIS. REENQUADRAMENTO SALARIAL. Extrai-se do acórdão regional ser incontroverso que o reclamante aderiu ao Plano de Cargos e Remuneração de 2010 e que a controvérsia se cinge ao enquadramento conferido pela reclamada no momento da adesão ao novo plano. O Tribunal a quo destacou a diretriz da Súmula 51/TST, II e ressaltou que « as condições pessoais do trabalhador, tais como, experiência e atividades desempenhadas na empresa, devem ser levadas em consideração para o correto enquadramento, já que essas peculiaridades integram o seu patrimônio pessoal, sob pena de ferir direito adquirido, expressamente tutelado no art. 5 . º, XXXVI, da CF/88 «. A Corte Regional concluiu que « o reclamante, ao aderir ao PCR, deveria ter sido enquadrado pela reclamada no mesmo nível, complexidade e progressões conquistados sob a égide do plano anterior (PCCR), e não, simplesmente, ser enquadrado pelo patamar salarial equivalente ao de antes «. Com efeito, conforme os termos da Súmula 51/TST, II, « havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro «. Entretanto, no caso de o empregado aderir a novo PCS, a empresa deve considerar o tempo de serviço do empregado, para efetuar o enquadramento nos níveis e funções do novo plano, pois o tempo de serviço é direito irrenunciável do trabalhador, de modo que sempre deve ser observado. Portanto, verifica-se que a discussão não trata de qual o regulamento empresarial deve ser utilizado, mas se houve o correto enquadramento funcional do reclamante de acordo com a observância correta ao tempo de serviço. Precedentes desta Corte. Tais circunstâncias não permitem divisar ofensa ao art. 5 º XXXVI, da CF, tampouco à contrariedade à Súmula 51/TST, II. Agravo não provido.

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Doc. 324.6409.8237.0546

712 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO (art. 35, C/C O art. 40, IV DA LEI 11.343/06) . RÉU CONDENADO A 3 (TRÊS) ANOS E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 816 (OITOCENTOS E DEZESSEIS) DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO LEGAL, EM REGIME SEMIABERTO. COM BASE NO art. 44 § 2º DO CÓDIGO PENAL, A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FOI SUBSTITUÍDA POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA RELATIVA À ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA ASSOCIATIVA. SUBSIDIARIAMENTE, ALMEJA A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DO RECORRENTE PARA O TIPO PENAL Da Lei 11.343/06, art. 37 E A MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O REGIME ABERTO. POR FIM, PREQUESTIONA O DESCUMPRIMENTO DE NORMAS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS.

O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e, por isso, deve ser conhecido. A exordial acusatória narra que desde data que não se pode precisar, mas certo de que até o dia 29 de março de 2022, por volta de 15 horas e 30 minutos, endereço que consta da inicial, bairro Parque Paulista, comarca de Duque de Caxias o denunciado, de forma consciente e voluntária, associou-se e manteve-se associado a indivíduos ainda não identificados, todos pertencentes à facção criminosa autointit... ()

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Doc. 144.5471.0001.9900

713 - TRT3. Contrato de experiência. Gestante. Estabilidade provisória.

«Relativamente aos contratos a termo, a jurisprudência era unânime no sentido de que, por se tratar de contrato por prazo certo, não se poderia estender a tal modalidade contratual a mencionada forma de estabilidade. Nesse sentido era o item III da Súmula 244/TST. Entretanto, o Tribunal Superior do Trabalho houve por bem modificar esse entendimento, de forma a dar maior efetividade ao direito fundamental constitucionalmente assegurado à gestante e ao nascituro, adequando-se ao posicionamen... ()

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Doc. 720.9062.7877.3869

714 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - ESTADO DE MINAS GERAIS E MUNICÍPIO DE VAZANTE - FORNECIMENTO DE INSUMO NÃO PADRONIZADO - FÓRMULA NUTRICIONAL - TEMA 793/STF - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES FEDERADOS - TEMA 1234/STF - INAPLICABILIDADE AO CASO - DECISÃO MANTIDA.

No julgamento do Tema 793/STF, reafirmou-se a solidariedade entre os entes da federação para figurar em demandas que versam sobre a promoção do direito à saúde, mas definiu-se que compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro. O colendo STF, ao apreciar o Tema 1.234, firmou o entendimento de que as teses ali estabelecidas não se aplicam aos produtos de interesse pa... ()

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Doc. 164.2357.5361.2332

715 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - NULIDADE DO «DECISUM», POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEIÇÃO - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DAS PARCELAS - ABSTENÇÃO DE INCLUSÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DESABONADORES - CABIMENTO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - RELAÇÃO CONSUMERISTA - POSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. -

Consoante o disposto no CPC, art. 300, «a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". - «Em contratos de compra e venda de imóvel, ainda que em construção, aplica-se o CDC, sendo direito do Consumidor rescindir o pacto contratual, arcando, eventualmente, com as multas e retenções decorrentes desta rescisão» (TJMG - AI: 10000180559270001). - Nos termos do, VIII, do C... ()

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Doc. 202.6602.5000.8700

716 - STJ. Processual civil e administrativo. Violação da Lei 8.666/1993, art. 41. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Concurso público. Reexame de cláusulas editalícias e análise de material probatório. Inviabilidade. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ.

«1 - Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa a Lei 8.666/1993, art. 41 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incide, nesse ponto, a Súmula 284/STF. 2 - O Tribunal de origem, com base no conjunto probatório dos autos, consignou: «Com efeito, embora a experiência profissional do autor apelado pudesse ser considerada tanto como pré-requisito para a contratação como Profissional de Nível Superior Nível V (á... ()

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Doc. 462.4229.6984.3996

717 - TJSP. APELAÇÃO - FRANQUIA - ANULABILIDADE E RESCISÃO - CONTRATO DE FRANQUIA «SHOWCOLATE» - Sentença de parcial procedência - ADESIVIDADE CONTRATUAL - Inaplicabilidade do CDC - Não há hipossuficiência em contratos assinados entre empresários, presumindo-se ciência e experiência daquele que assume a responsabilidade de administrar uma unidade franqueada, a par da assistência técnica e administrativa a ser prestada pela franqueadora - Precedentes do STJ - MÉRITO RECURSAL - REVELIA - Efeitos relativos - NULIDADE - Fundamentação da nulidade do Termo de Distrato - Nulidade acolhida apenas em relação a tema pontual, sem afetação da integralidade da r. sentença - ROYALTIES e TAXA DE FRANQUIA - Devolução - Incontroverso o descumprimento do contrato pela franqueadora - MULTA CONTRATUAL - Incidência - Cláusula leonina que favorece apenas uma das partes - Ilegalidade - Mitigação - Multa mantida - DANO MORAL - Hipótese de ocorrência e superação do mero dissabor - Quantum indenizatório equilibrado e bem dosado - SUCUMBÊNCIA - Hipótese em que houve sucumbência em maior parte pela franqueadora - Sentença de acerto - HONORÁRIOS RECURSAIS - Majoração (CPC, art. 85, § 11) - Recurso provido em parte.

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Doc. 336.9563.6487.2707

718 - TJSP. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - DANO AO ERÁRIO -

"Nomeação de Procurador II» (cargo em comissão), sem comprovação de período de cinco anos de experiência - Alegação de que o fato caracterizou ato de improbidade administrativa - Rejeição - Petição inicial que, ao se referir à irregularidade, não imputa ao servidor contratado ou à então Prefeita Municipal (contratante) qualquer ato específico doloso, indicativo de desonestidade e má-fé - Lei 14.230/2021 que revogou a modalidade culposa do ato de improbidade administrativa, p... ()

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Doc. 870.6491.5660.1885

719 - TJRJ. Apelação criminal do Ministério Público. Sentença absolutória por crime de lesão corporal. Recurso que busca a solução condenatória, por alegada suficiência probatória, enaltecendo a palavra da vítima, da testemunha e a compatibilidade das lesões atestadas no laudo pericial. Mérito que se resolve em favor do Recorrente. Positivação da materialidade e autoria. Prova inequívoca de que o recorrido ofendeu a integridade corporal da vítima, seu enteado com 15 anos à época, ao desferir-lhe golpes com o cabo de vassoura. Narrativa da vítima, na DP, noticiando que ele estava em sua residência quando iniciou uma discussão com a sua mãe Isnabel, após ele ter pedido para que a genitora desligasse seu celular do wi-fi, pois estava deixando a internet lenta. Aduziu que a genitora pegou uma vassoura para agredi-lo, mas o jovem conseguiu jogar o objeto no chão, razão pela qual sua mãe o desferiu um tapa no rosto. A seguir, o recorrido, seu padrasto, pegou o cabo de vassoura e desferiu vários golpes contra a vítima, sendo que três o atingiram, gerando as lesões constatadas pelo AECD. Jovem que foi socorrido por sua tia, que o conduziu à DP e ratificou o depoimento do menor. Relatos que foram integralmente confirmados em juízo, valendo realçar que, embora a informante não tenha visto o momento exato da agressão, viu «as marcas vermelhas no corpo de seu sobrinho», que relatou a agressão perpetrada pelo réu, com cabo de vassoura, após discussão acalorada. Recorrido que negou os fatos em juízo e apresentou versão inverossímil, sustentando que houve apenas discussão. Apesar de tal negativa, no curso do seu interrogatório, afirmou que a vítima pode ter se machucado ao pular pela janela, sem apresentar, contudo, motivo razoável para que o adolescente pudesse necessitar sair da casa por uma via incomum. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Palavra da vítima que tende a assumir caráter probatório destacado, sobretudo quando a sua narrativa é corroborada por testemunha e compatível com laudos técnicos, cuja perícia atestou a presença de lesões provocadas por ação contundente («múltiplas equimoses violáceas lineares, de sentido horizontal, em média com 120 mm de comprimento e 03 mm de largura, paralelas entre si, localizadas na porção média da região dorsal a esquerda»). Presença inquestionável do dolo da conduta do Réu, o qual, em tema de tipo penal congruente (lesão corporal), se interliga com a manifestação volitiva natural, com o desejo final do agir, traduzindo-se pela simples consciência e vontade de realizar os elementos objetivos previstos, em abstrato, no modelo legal incriminador. Evidenciação do elemento subjetivo que no caso se extrai a partir do que se observou no plano naturalístico, considerando a dinâmica do evento e o perfil do Acusado, atento às regras de experiência comum e ordinária. Juízo de condenação e tipicidade revisados para o art. 129, §9º, do CP. Dosimetria fixado em patamar mínimo. Regime prisional que se estabiliza na modalidade aberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Viabilidade de concessão de sursis, ex vi do CP, art. 77. Parcial provimento ao recurso, para condenar Gilberto Pfister da Silva como incurso nas sanções do art. 129, §9º, do CP, às penas finais de 03 (três) meses de detenção, em regime aberto, com sursis pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante condições a serem impostas pelo juízo da execução.

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Doc. 154.1950.6009.2400

720 - TRT3. Contrato de trabalho. Unicidade contratual. Unicidade contratual. Fraude. Comprovada.

«Se a prova dos autos comprova que o autor foi dispensado e recontratado para o exercício da mesma função, com salário rebaixado quase à metade, em lapso temporal exíguo, após onze anos de trabalho, com submissão a contrato de experiência para o exercício da mesma função, não há dúvida, de que houve fraude aos direitos trabalhistas, sendo a unicidade contratual medida que se impõe declarar, face à prevalência do princípio da continuidade da relação empregatícia.»

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Doc. 144.5285.9003.6700

721 - TRT3. Acidente do trabalho. Responsabilização civil do tomador de serviços autônomos. Caso em que ela se mostra inviável.

«A responsabilidade civil do tomador de serviços autônomos por danos morais ou materiais decorrentes de acidente do trabalho só é possível se provada a prática de conduta culposa ou dolosa, enfim, de um ato ilícito que se lhe possa ser imputado, que tenha sido o causador da ofensa ao bem jurídico do profissional, o que não ocorreu na hipótese dos autos. Em regra, o autônomo não transfere para terceiro o poder de organização de sua atividade, se ele é contratado na expectativa de ... ()

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Doc. 154.1731.0007.3100

722 - TRT3. Adicional de insalubridade. Laudo pericial. Adicional de insalubridade devido. Laudo pericial.

«Tendo a prova pericial evidenciado que o autor estava exposto a agente insalubre (vibrações acima do limite) e, considerando a presunção juris tantum da pertinência técnica de suas conclusões e ainda da veracidade dos subsídios fáticos informados pelo expert, em razão de sua formação profissional e experiência amealhada ao longo da vida profissional, colhendo in loco informações que reputa relevantes para cada caso concreto, impõe-se o deferimento do respectivo adicional. Visto... ()

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Doc. 787.2455.0990.5050

723 - TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA -

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Doc. 712.8555.4541.7095

724 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -

Responsabilidade Civil - Indenização por dano material e moral - Residência e bens móveis que, em razão de fortes chuvas, foram levados por deslizamento de terra - Responsabilidade civil subjetiva diante de conduta omissiva da Administração Pública (faute service) - Em que pese a ciência do Município quanto à gravidade da situação, haja vista o risco iminente de desastre, deixou de tomar as medidas necessárias para a remoção das famílias que ali residiam em situação irregular ... ()

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Doc. 128.9933.8194.4850

725 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. Súmula 366/TST. Súmula 429/TST. O princípio da criatividade jurídica da negociação coletiva traduz a noção de que os processos negociais coletivos e seus instrumentos têm real poder de criar norma jurídica (com qualidades, prerrogativas e efeitos próprios a estas), em harmonia com a normatividade heterônoma estatal . Tal poder excepcional conferido pela ordem jurídica aos sujeitos coletivos trabalhistas (CF/88, art. 7º, XXVI) desponta, certamente, como a mais notável característica do Direito Coletivo do Trabalho - circunstância que, além de tudo, influencia a estruturação mais democrática e inclusiva do conjunto da sociedade, tal como objetivado pela Constituição (art. 1º, II e III, 3º, I e IV, da CF/88). Não obstante a Constituição da República confira à negociação coletiva amplos poderes, não se trata jamais de um superpoder da sociedade civil, apto a desconsiderar, objetivamente, os princípios humanísticos e sociais da própria CF/88, ou de, inusitadamente, rebaixar ou negligenciar o patamar de direitos individuais e sociais fundamentais dos direitos trabalhistas que sejam imperativamente fixados pela ordem jurídica do País. Desse modo, embora extensas as perspectivas de validade e eficácia jurídicas das normas autônomas coletivas em face das normas heterônomas imperativas, tais possiblidades não são plenas e irrefreáveis. Há limites objetivos à criatividade jurídica na negociação coletiva trabalhista. Neste ponto, desponta como instrumento imprescindível para avaliação das possibilidades e limites jurídicos da negociação coletiva o princípio da adequação setorial negociada, por meio do qual as normas autônomas juscoletivas, construídas para incidirem sobre certa comunidade econômico-profissional, não podem prevalecer se concretizada mediante ato estrito de renúncia (e não transação), bem como se concernentes a direitos revestidos de indisponibilidade absoluta (e não indisponibilidade relativa), imantados por uma tutela de interesse público, por constituírem um patamar civilizatório mínimo que a sociedade democrática não concebe ver reduzido em qualquer segmento econômico-profissional, sob pena de se afrontarem a própria dignidade da pessoa humana e a valorização mínima deferível ao trabalho (arts. 1º, III, e 170, caput, CF/88). No caso brasileiro, esse patamar civilizatório mínimo está dado, essencialmente, por três grupos convergentes de normas trabalhistas heterônomas: as normas constitucionais em geral (respeitadas, é claro, as ressalvas parciais expressamente feitas pela própria Constituição: art. 7º, VI, XIII e XIV, por exemplo); as normas de tratados e convenções internacionais vigorantes no plano interno brasileiro (referidas pelo CF/88, art. 5º, § 2º, já expressando um patamar civilizatório no próprio mundo ocidental em que se integra o Brasil); as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao indivíduo que labora (preceitos relativos à saúde e segurança no trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc.). Registre-se que, embora a Lei 13.467/2017 tenha alargado o elenco de parcelas de indisponibilidade apenas relativa - inclusive, em muitos casos, em arrepio e desprezo ao estuário normativo da Constituição de 1988 (vide o amplo rol de temas constantes no CLT, art. 611-A -, ela não buscou eliminar a fundamental distinção entre direitos de indisponibilidade absoluta e direitos de indisponibilidade relativa. Tanto é assim que o art. 611-B, em seus, I a XXX, projeta o princípio da adequação setorial negociada, ao estabelecer limites jurídicos objetivos à criatividade jurídica da negociação coletiva trabalhista, proibindo a supressão ou a redução dos direitos trabalhistas de indisponibilidade absoluta ali elencados. Em verdade, a doutrina e a jurisprudência deverão cotejar os objetivos precarizadores dos novos preceitos, onde couber, com o conjunto dos princípios e regras do próprio Direito do Trabalho, a par do conjunto dos princípios e regras, da CF/88, no sentido de ajustar, pelo processo interpretativo e /ou pelo processo hierárquico, a natureza e o sentido do diploma legal novo à matriz civilizatória da Constituição de 1988, além do conjunto geral do Direito do Trabalho. A propósito, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE Acórdão/STF - leading case do Tema 1046 de Repercussão Geral cujo título é «Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente» -, em decisão plenária concluída no dia 14/6/2022, fixou tese jurídica que reitera a compreensão de que existem limites objetivos à negociação coletiva, delineados a partir da aplicação dos critérios informados pelo princípio da adequação setorial negociada e pela percepção de que determinados direitos são revestidos de indisponibilidade absoluta. Eis a tese: « S ão constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Cumpre salientar que, passadas mais de três décadas de experiência jurídica e cultural intensa desde o advento da Constituição (de 1988 a 2023), a jurisprudência trabalhista já tem, contemporaneamente, aferido de modo bastante objetivo e transparente a adequação setorial negociada. Nessa linha, de maneira geral, tem considerado que, estando a parcela assegurada por regra estatal imperativa, ela prevalece soberanamente, sem possibilidade jurídica de supressão ou restrição pela negociação coletiva trabalhista, salvo se a própria regra heterônoma estatal abrir espaço à interveniência da regra coletiva negociada. No caso concreto, discute-se a validade de norma coletiva que suprimiu o período referente à hora de preparo, como tempo à disposição do empregador, diante da contrapartida fixada no instrumento coletivo, em benefício do Obreiro. Registre-se que o tempo residual à disposição do empregador consiste nos momentos anteriores e posteriores à efetiva prestação de serviços, nos quais o trabalhador aguarda a marcação de ponto, mas já ingressou na planta empresarial - submetendo-se, portanto, ao poder diretivo empresarial. A regulação desse lapso temporal, originalmente, foi realizada pela prática jurisprudencial, OJ 23 da SDI-1/TST, de 1996 (hoje Súmula 366). Anos depois, tornou-se expressa no CLT, art. 58, § 1º, após a inserção feita pela Lei 10.243/2001. Observe-se que desde a vigência da Lei 10.243/2001 (Diário Oficial de 20.6.2001), a regra do tempo residual à disposição tornou-se imperativa, deixando de ser mera construção extensiva da interpretação jurisprudencial. Em consequência, tornaram-se inválidos dispositivos de convenções ou acordos coletivos de trabalho que eliminem o direito trabalhista ou estabeleçam regra menos favorável (como o elastecimento do limite de cinco minutos no início e no fim da jornada fixados na lei, ou dez minutos no total). Nesta linha, a OJ 372, SDI-I/TST, editada em dezembro de 2008 (que, em 2014, foi convertida na Súmula 449/TST). É certo que a Lei 13.467/2017 abriu seara flexibilizadora, via negociação coletiva trabalhista, nesse aspecto, por meio do novo art. 611-A, caput e, I, CLT. Na mesma direção, a Lei da Reforma Trabalhista também procurou excluir lapsos temporais anteriormente tidos como integrantes do conceito de tempo à disposição do empregador, conforme o disposto no novo § 2º do CLT, art. 4º. Adverte-se que, em qualquer caso, será imprescindível que o aplicador do Direito lance mão do princípio do contrato realidade para averiguar eventual situação de efetiva disponibilidade do trabalhador perante o seu empregador, ainda que em hipótese teoricamente passível de subsunção à regra do § 2º do CLT, art. 4º. A despeito disso, é inegável que, antes do expresso permissivo jurídico heterônomo a respeito da matéria, decorrente da Lei 13.467/2017, prevalece a natureza indisponível do direito, consagrada no art. 58, § 1º da CLT e pela pacífica jurisprudência desta Corte (Súmula 366/TST e Súmula 449/TST) . Convém destacar, aliás, que a Suprema Corte, no julgamento do ARE 1.121.633, asseverou a necessidade de se observar a jurisprudência consolidada do TST e do próprio STF no exame judicial dos limites da negociação coletiva e na definição dos direitos trabalhistas considerados indisponíveis, por pertencerem ao grupo de normas que estabelecem um patamar mínimo civilizatório dos trabalhadores . Por meio do voto condutor do Ministro Gilmar Mendes, o STF menciona e ratifica a jurisprudência pacífica desta Corte de que as regras que estabelecem o limite legal de 5 (cinco) minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, não podem ser suprimidas ou alteradas por convenções coletivas . Nesse contexto, considerada a imperatividade da legislação trabalhista a respeito do tempo residual à disposição (CLT, art. 58, § 1º), bem como a jurisprudência consolidada desta Corte sobre a matéria (Súmula 366/TST e Súmula 449/TST), deve ser considerada inválida a norma coletiva que aumenta o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras (salientando-se que, no caso concreto, a situação fático jurídica é anterior à Lei 13.467/2017, quando, de fato, sequer existia qualquer expresso permissivo jurídico heterônomo a autorizar a incidência da criatividade normativa negocial). O TRT de origem alcançou idêntica conclusão. Assim, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

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Doc. 166.0143.0000.4300

726 - TRT4. Extinção do contrato de trabalho. Validade.

«Restando provado nos autos a observância das cláusulas do contrato de trabalho (experiência), bem como verificando-se avaliação em que atestada a inaptidão do reclamante para o exercício do cargo para o qual realizou concurso público (advogado) - o que constitui motivação hábil ao ato administrativo - não há falar em nulidade da rescisão de iniciativa da ré. Ademais, a alegada perseguição pessoal - que teria causado a extinção do contrato de trabalho - não foi objeto de pro... ()

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Doc. 150.8765.9000.3100

727 - TRT3. Dano moral. Indenização. Fixação. Indenização por dano moral. Arbitramento do valor.

«O quantum indenizatório do valor do dano moral deve ser fixado em termos razoáveis, pois não se justifica que a reparação venha a constituir enriquecimento indevido, recomendando-se que o valor arbitrado se opere com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa do agente causador, orientando-se o juiz pelo princípio da razoabilidade, valendo-se de sua experiência e do bom senso, atento à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso.»

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Doc. 186.7782.3010.9900

728 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus. Vias de fato. Emendatio libelli em segundo grau jurisdicional. Possibilidade. Ameaça. Atipicidade. Situação de contenda entre autor e vítima. Irrelevância. Crime formal. Consumação. Idoneidade intimidativa da ação. Temor de concretização. Desnecessidade. Ordem denegada.

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Doc. 467.0909.9824.4167

729 - TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL.

Ação regressiva da seguradora buscando obter do causador do dano o valor decorrente do sinistro. Motorista de caminhão baú que ao adentrar em condomínio edilício danifica a estrutura da marquise devido ao excesso de altura do veículo. Sentença de procedência. Apelo do réu. Alegação. Ausência de responsabilidade. Omissão dos funcionários do condomínio no tocante à adequada informação sobre o local para estacionar. Provas convergentes com a versão autoral de que houve orientaç... ()

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Doc. 136.2504.1000.5800

730 - TRT3. Dano moral. Indenização por danos morais. Tratamento do empregado por número. Princípio da dignidade.

«Os números acompanham o ser humano ao longo da sua vida, não se nega (!). Há o RG, CPF, título de eleitor, número da casa, do telefone e tantos outros, aos quais são cotidianamente uma referência para a identificação pessoal. No entanto, o que não se admite é que números se sobreponham ao nome para tratamento ao empregado, com o objetivo claro de desqualificar ou desmerecer a individualização. Isso porque, nos tempos atuais, em que o trabalho não é apenas um meio de receber sal... ()

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Doc. 180.5392.9002.3700

731 - STJ. Agravo interno no agravo (CPC, de 1973, art. 544). Ação declaratória de abusividade de reajuste de plano de saúde. Decisão monocrática que conheceu em parte do reclamo e, na extensão, negou-lhe provimento. Irresignação da operadora do plano de saúde.

«1 - A interposição de agravo em face de decisão que inadmite recurso especial com fundamento em precedente representativo de controvérsia (Resp 1.568.244/RJ) configura erro grosseiro, dada a disposição do CPC/2015, art. 1.030, § 2º. 2 - A oposição de embargos de declaração não se presta à rediscussão do mérito da causa, ficando reservada apenas para as hipóteses em que a decisão embargada incorre em vícios de fundamentação específicos: omissão, contradição e obscuri... ()

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Doc. 192.2544.3988.0736

732 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. O princípio da criatividade jurídica da negociação coletiva traduz a noção de que os processos negociais coletivos e seus instrumentos têm real poder de criar norma jurídica (com qualidades, prerrogativas e efeitos próprios a estas), em harmonia com a normatividade heterônoma estatal . Tal poder excepcional conferido pela ordem jurídica aos sujeitos coletivos trabalhistas (CF/88, art. 7º, XXVI) desponta, certamente, como a mais notável característica do Direito Coletivo do Trabalho - circunstância que, além de tudo, influencia a estruturação mais democrática e inclusiva do conjunto da sociedade, tal como objetivado pela Constituição (art. 1º, II e III, 3º, I e IV, da CF/88). Não obstante a Constituição da República confira à negociação coletiva amplos poderes, não se trata jamais de um superpoder da sociedade civil, apto a desconsiderar, objetivamente, os princípios humanísticos e sociais da própria CF/88, ou de, inusitadamente, rebaixar ou negligenciar o patamar de direitos individuais e sociais fundamentais dos direitos trabalhistas que sejam imperativamente fixados pela ordem jurídica do País. Desse modo, embora extensas as perspectivas de validade e eficácia jurídicas das normas autônomas coletivas em face das normas heterônomas imperativas, tais possiblidades não são plenas e irrefreáveis. Há limites objetivos à criatividade jurídica na negociação coletiva trabalhista. Neste ponto, desponta como instrumento imprescindível para avaliação das possibilidades e limites jurídicos da negociação coletiva o princípio da adequação setorial negociada, por meio do qual as normas autônomas juscoletivas, construídas para incidirem sobre certa comunidade econômico-profissional, não podem prevalecer se concretizada mediante ato estrito de renúncia (e não transação), bem como se concernentes a direitos revestidos de indisponibilidade absoluta (e não indisponibilidade relativa), imantados por uma tutela de interesse público, por constituírem um patamar civilizatório mínimo que a sociedade democrática não concebe ver reduzido em qualquer segmento econômico-profissional, sob pena de se afrontarem a própria dignidade da pessoa humana e a valorização mínima deferível ao trabalho (arts. 1º, III, e 170, caput, CF/88). No caso brasileiro, esse patamar civilizatório mínimo está dado, essencialmente, por três grupos convergentes de normas trabalhistas heterônomas: as normas constitucionais em geral (respeitadas, é claro, as ressalvas parciais expressamente feitas pela própria Constituição: art. 7º, VI, XIII e XIV, por exemplo); as normas de tratados e convenções internacionais vigorantes no plano interno brasileiro (referidas pelo CF/88, art. 5º, § 2º, já expressando um patamar civilizatório no próprio mundo ocidental em que se integra o Brasil); as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao indivíduo que labora (preceitos relativos à saúde e segurança no trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc.). Registre-se que, embora a Lei 13.467/2017 tenha alargado o elenco de parcelas de indisponibilidade apenas relativa - inclusive, em muitos casos, em arrepio e desprezo ao estuário normativo da Constituição de 1988 (vide o amplo rol de temas constantes no CLT, art. 611-A -, ela não buscou eliminar a fundamental distinção entre direitos de indisponibilidade absoluta e direitos de indisponibilidade relativa. Tanto é assim que o art. 611-B, em seus, I a XXX, projeta o princípio da adequação setorial negociada, ao estabelecer limites jurídicos objetivos à criatividade jurídica da negociação coletiva trabalhista, proibindo a supressão ou a redução dos direitos trabalhistas de indisponibilidade absoluta ali elencados. Em verdade, a doutrina e a jurisprudência deverão cotejar os objetivos precarizadores dos novos preceitos, onde couber, com o conjunto dos princípios e regras do próprio Direito do Trabalho, a par do conjunto dos princípios e regras, da CF/88, no sentido de ajustar, pelo processo interpretativo e /ou pelo processo hierárquico, a natureza e o sentido do diploma legal novo à matriz civilizatória da Constituição de 1988, além do conjunto geral do Direito do Trabalho. A propósito, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE Acórdão/STF - leading case do Tema 1046 de Repercussão Geral cujo título é «Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente» -, em decisão plenária concluída no dia 14/6/2022, fixou tese jurídica que reitera a compreensão de que existem limites objetivos à negociação coletiva, delineados a partir da aplicação dos critérios informados pelo princípio da adequação setorial negociada e pela percepção de que determinados direitos são revestidos de indisponibilidade absoluta. Eis a tese: « S ão constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Cumpre salientar que, passadas mais de três décadas de experiência jurídica e cultural intensa desde o advento da Constituição (de 1988 a 2023), a jurisprudência trabalhista já tem, contemporaneamente, aferido de modo bastante objetivo e transparente a adequação setorial negociada. Nessa linha, de maneira geral, tem considerado que, estando a parcela assegurada por regra estatal imperativa, ela prevalece soberanamente, sem possibilidade jurídica de supressão ou restrição pela negociação coletiva trabalhista, salvo se a própria regra heterônoma estatal abrir espaço à interveniência da regra coletiva negociada. No caso concreto, discute-se a validade de norma coletiva que descaracterizou o período de troca de uniforme como tempo à disposição do empregador, alargando, de modo reflexo, o limite de minutos residuais previstos no CLT, art. 58, § 1º. Registre-se que o tempo residual à disposição do empregador consiste nos momentos anteriores e posteriores à efetiva prestação de serviços, nos quais o trabalhador aguarda a marcação de ponto, mas já ingressou na planta empresarial - submetendo-se, portanto, ao poder diretivo empresarial. A regulação desse lapso temporal, originalmente, foi realizada pela prática jurisprudencial, OJ 23 da SDI-1/TST, de 1996 (hoje Súmula 366). Anos depois, tornou-se expressa no CLT, art. 58, § 1º, após a inserção feita pela Lei 10.243/2001. Observe-se que desde a vigência da Lei 10.243/2001 (Diário Oficial de 20.6.2001), a regra do tempo residual à disposição tornou-se imperativa, deixando de ser mera construção extensiva da interpretação jurisprudencial. Em consequência, tornaram-se inválidos dispositivos de convenções ou acordos coletivos de trabalho que eliminem o direito trabalhista ou estabeleçam regra menos favorável (como o elastecimento do limite de cinco minutos no início e no fim da jornada fixados na lei, ou dez minutos no total). Nesta linha, a OJ 372, SDI-I/TST, editada em dezembro de 2008 (que, em 2014, foi convertida na Súmula 449/TST). É certo que a Lei 13.467/2017 abriu seara flexibilizadora, via negociação coletiva trabalhista, nesse aspecto, por meio do novo art. 611-A, caput e, I, CLT. Na mesma direção, a Lei da Reforma Trabalhista também procurou excluir lapsos temporais anteriormente tidos como integrantes do conceito de tempo à disposição do empregador, conforme o disposto no novo § 2º do CLT, art. 4º. Adverte-se que, em qualquer caso, será imprescindível que o aplicador do Direito lance mão do princípio do contrato realidade para averiguar eventual situação de efetiva disponibilidade do trabalhador perante o seu empregador, ainda que em hipótese teoricamente passível de subsunção à regra do § 2º do CLT, art. 4º. A despeito disso, é inegável que, antes do expresso permissivo jurídico heterônomo a respeito da matéria, decorrente da Lei 13.467/2017, prevalece a natureza indisponível do direito, consagrada no art. 58, § 1º da CLT e pela pacífica jurisprudência desta Corte (Súmula 366/TST e Súmula 449/TST) . Convém destacar, aliás, que a Suprema Corte, no julgamento do ARE 1.121.633, asseverou a necessidade de se observar a jurisprudência consolidada do TST e do próprio STF no exame judicial dos limites da negociação coletiva e na definição dos direitos trabalhistas considerados indisponíveis, por pertencerem ao grupo de normas que estabelecem um patamar mínimo civilizatório dos trabalhadores . Por meio do voto condutor do Ministro Gilmar Mendes, o STF menciona e ratifica a jurisprudência pacífica desta Corte de que as regras que estabelecem o limite legal de 5 (cinco) minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, não podem ser suprimidas ou alteradas por convenções coletivas . Nesse contexto, considerada a imperatividade da legislação trabalhista a respeito do tempo residual à disposição (CLT, art. 58, § 1º), bem como a jurisprudência consolidada desta Corte sobre a matéria (Súmula 366/TST e Súmula 449/TST), deve ser considerada inválida a norma coletiva que aumenta o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras (salientando-se que, no caso concreto, a situação fático jurídica é anterior à Lei 13.467/2017, quando, de fato, sequer existia qualquer expresso permissivo jurídico heterônomo a autorizar a incidência da criatividade normativa negocial). O TRT de origem alcançou idêntica conclusão. Assim, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

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Doc. 354.9620.7349.8483

733 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO DA IMPUTAÇÃO DO CRIME DE RECEPTAÇÃO NA MODALIDADE DOLOSA PARA AQUELA PREVISTA NO CP, art. 180, § 3º E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.

Ao contrário do alegado pela defesa, a prova encontra-se satisfatória a sustentar o decreto condenatório. Depreende-se da prova que policiais militares em serviço de rotina no dia 14/09/2017, por volta das 17h50min, na Avenida Brasil, em Santa Cruz, ao se aproximarem do Posto de Gasolina Via, em Santa Cruz, tiveram a atenção voltada ao veículo HB20, Sedan cor branca, placa KPR-8646, de Petrópolis. Ao abordarem o condutar, ora apelante, solicitaram que este apresentasse os documentos obri... ()

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Doc. 577.3673.8278.6456

734 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS MAJORADOS PELO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO INCISO VI DO art. 40DA LEI 11.343/06, ALEGANDO SE TRATAR DE ERRO DE TIPO; O AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO INCISO VI Da Lei 11.343/06, art. 40, SOB O ARGUMENTO DE QUE O APELANTE NÃO TINHA RELAÇÃO DE PLENA DISPONIBILIDADE DA ARMA DE FOGO; E A FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL.

Não assiste razão à Defesa em sua irresignação absolutória. Prova satisfatória a sustentar o juízo condenatório. Policiais militares em patrulhamento realizado no dia 03/04/2023, por volta de 16h:00min, na Rua Desiderio de Oliveira, Comunidade do Sabão, no Centro de Niterói, avistaram várias pessoas em atitude suspeita, sendo que um deles segurava um rádio comunicador na mão. Os indivíduos, ao virem a viatura policial, fugiram para o interior da comunidade, razão pelo qual os age... ()

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Doc. 144.5252.9001.2300

735 - TRT3. Período de treinamento. Vínculo de emprego.

«No período de treinamento, o trabalhador encontra-se à disposição da empregadora, com o fim de adequar-se às condições contratuais por esta estabelecidas, capacitando-o para o efetivo exercício das tarefas para as quais se comprometeu. Assim sendo, tal período assemelha-se à experiência, fazendo-se presentes na indigitada fase os requisitos constantes dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º. Assim sendo, deve ser compreendido no tempo de duração do contrato de trabalho.»

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Doc. 154.1950.6001.0600

736 - TRT3. Pessoa com deficiência / trabalhador reabilitado. Dispensa. Empregado portador de deficiência física. Estágio probatório. Constituição de equipe mutiprofissional para acompanhamento. Dispensa. Regularidade.

«Constituída equipe multiprofissional, de acordo com o Decreto 3.298/1999, art. 43, para acompanhamento do Reclamante durante a execução do estágio probatório, exaurido o prazo de 90 dias do contrato de experiência firmado entre as partes, optando o empregador pela sua extinção e inexistente conduta discriminatória, e, portanto, ilícita para amparar o pedido de declaração de nulidade da rescisão contratual, inviável se torna a pretensão obreira»

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Doc. 787.3854.4510.2945

737 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO E MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU. PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INDEFERIMENTO. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR.

Agravante que requer do Estado e Município o fornecimento de tratamento médico. Afirma que o vínculo existente entre as partes se caracteriza por uma relação de consumo, o que atrairia a aplicação do art. 6º, III do CDC, que prevê a possibilidade de inversão quando, «a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências". Ocorre que, in casu, não é cabível o regramento consumerista, uma vez que os réus, ... ()

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Doc. 456.0541.9126.6949

738 - TJSP. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA -

Bem imóvel - Ação anulatória de procedimento de execução extrajudicial, fundada em compra e venda de imóvel, com alienação fiduciária - Insurgência contra decisão que, entre outras deliberações, denegou tutela provisória de urgência, para o fim de suspender leilões extrajudiciais designados - Não identificação, em cognição sumária, do preenchimento dos requisitos legais necessários à concessão da tutela provisória de urgência pleiteada - Necessidade de instauração d... ()

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Doc. 463.6067.9766.0987

739 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INUNDAÇÃO DE IMÓVEL POR ROMPIMENTO DE ADUTORA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL E DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.

Trata-se de decisão que indeferiu os pedidos da parte autora / agravante de inversão do ônus da prova e produção de prova oral. 2. A parte autora / agravante interpõe recurso de agravo de instrumento ao argumento de que o entendimento legal e jurisprudencial é no sentido da inversão do ônus da prova nas relações de consumo onde for constatada a hipossuficiência e vulnerabilidade do consumidor. Aduz que a produção de prova testemunhal, é meio importantíssimo para comprovar que, d... ()

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Doc. 177.2140.2003.1900

740 - STJ. Processual civil. Ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 não configurada. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 Saliente-se que a tese de que houve «omissão no acórdão em considerar o princípio da razoabilidade, com a aplicação das chamadas regras máximas da experiência» (fl 482) não foi objeto do recurso de Apelação, tendo sido alegada pela primeira vez por ocasião da oposição dos Aclaratórios. Dessa forma, não há omissão a ser sanada. 2. É inadmissível Recurso... ()

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Doc. 220.3311.1880.1610

741 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico de drogas. Violação de domicílio. Ingresso policial apoiado em denúncia anônima. Ausência de justa causa. Aplicação do entendimento firmado no HC Acórdão/STJ. Ilegalidade flagrante. Agravo regimental não provido.

1 - Embora a CF/88, art. 5º, XI garanta ao indivíduo a inviolabilidade de seu domicílio, tal direito não é absoluto, uma vez que, sendo o delito de natureza permanente, assim compreendido aquele em que a consumação se prostrai no tempo, não se exige a apresentação de mandado de busca e apreensão para o ingresso dos policiais na residência do acusado, quando se tem por objetivo fazer cessar a atividade criminosa, dada a situação de flagrância. Sobre o tema, o STF, apreciando o Tema... ()

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Doc. 230.2280.9975.6221

742 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico de drogas. Violação de domicílio. Ingresso policial apoiado em denúncia anônima. Ausência de justa causa. Aplicação do entendimento firmado no HC Acórdão/STJ. Ilegalidade flagrante. Agravo regimental não provido.

1 - Embora a CF/88, art. 5º, XI garanta ao indivíduo a inviolabilidade de seu domicílio, tal direito não é absoluto, uma vez que, sendo o delito de natureza permanente, assim compreendido aquele em que a consumação se prostrai no tempo, não se exige a apresentação de mandado de busca e apreensão para o ingresso dos policiais na residência do acusado, quando se tem por objetivo fazer cessar a atividade criminosa, dada a situação de flagrância. Sobre o tema, o STF, apreciando o Tema... ()

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Doc. 220.6131.1979.1256

743 - STJ. processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico de drogas. Violação de domicílio. Ingresso policial apoiado em atitude suspeita. Ausência de justa causa. Aplicação do entendimento firmado no HC 598.051/SP. Ilegalidade flagrante. Agravo regimental não provido.

1 - Embora o CF/88, art. 5º, XI garanta ao indivíduo a inviolabilidade de seu domicílio, tal direito não é absoluto, uma vez que, sendo o delito de natureza permanente, assim compreendido aquele em que a consumação se prostrai no tempo, não se exige a apresentação de mandado de busca e apreensão para o ingresso dos policiais na residência do acusado, quando se tem por objetivo fazer cessar a atividade criminosa, dada a situação de flagrância. Sobre o tema, o Supremo Tribunal Feder... ()

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Doc. 211.2171.2362.9829

744 - STJ. Habeas corpus. Cumprimento de sentença. Inadimplemento de obrigação alimentar. Prisão civil decretada. Writ utilizado como sucedâneo de recurso ordinário. Não cabimento. Precedentes do STJ. Exame da possibilidade de concessão da ordem de ofício. Decreto de prisão civil que observou a Súmula 309/STJ não pode ser considerada ilegal. Precedentes. Regime de cumprimento da prisão civil. Evolução da jurisprudência do STJ. Estado de pandemia. Coronavírus (covid-19). Cenário atual no país. Aumento do número de pessoas imunizadas. Diminuição no número de casos e de óbitos. Predominância do melhor interesse do alimentado menor. Habeas corpus denegado.

1 - Não é admissível, em regra, a utilização de habeas corpus como sucedâneo ou substitutivo de cabível recurso ordinário. Possibilidade excepcional de concessão da ordem de ofício. Precedentes. 2 - O decreto de prisão proveniente da execução de alimentos na qual se visa o recebimento integral das três parcelas anteriores ao ajuizamento da execução e das que se vencerem no seu curso não é ilegal. Inteligência da Súmula 309/STJ e precedentes. 3 - A teor da jurisprudência ... ()

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Doc. 150.6875.2005.4100

745 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Direito processual. Causa de pedir. Qualificação jurídica dos fatos narrados na petição inicial. Julgamento extra petita. Não ocorrência. Documento público. Presunção juris tantum. Declaração de vontade viciada. Anulação. Cabimento. Recurso não provido.

«1. Este Tribunal Superior entende que, se as instâncias ordinárias, com base nas regras de experiência, firmaram, de forma fundamentada, convicção da ocorrência de abalo psíquico, faz-se despicienda a produção de prova técnica para se ter por provado o fato constitutivo do direito alegado, caso dos autos. Precedentes. 2. As instâncias ordinárias, com base na análise procedida aos vários elementos fático-probatórios e à ouvida de testemunhas, valendo-se, subsidiariamente, de... ()

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Doc. 165.2891.8003.5100

746 - TJSP. Execução por título judicial. Ação de cobrança. Liquidação anulada em fase de cumprimento de sentença sob o fundamento de que os réus não possuem título executivo. Determinação de restituição do valor indevidamente levantado sob pena de multa diária, e de que fosse oficiada a OAB para avaliação ética do comportamento dos advogados das partes. Alegação dos réus de que o cálculo apresentado em fase de liquidação fora homologado e não pode ser modificado ante a preclusão ocorrida, além de ausência de manifestação de inconformismo do devedor, tendo depositado judicialmente a maior parte do valor da condenação, com impugnação de parte mínima da conta, razão pela qual a verba depositada tornou-se incontroversa e o levantamento autorizado pelo magistrado fora totalmente lícito. Existência de ajuste tácito entre as partes acerca do valor do crédito que deve ser respeitado pelo Poder Judiciário em decorrência da autonomia da vontade. Quantia levantada já empregada para saldar compromissos, não se sustentando a odem de restituição. Advocacia do magistrado «ex officio» em prol dos interesses do devedor, o que lhe é vedado. Tentativa da decisão de acobertar erros do próprio juiz no trâmite processual que não podem ser carreados às partes. Expressões injuriosas lançadas no decisório atacado que devem ser riscadas. Acolhimento parcial. Fortes indícios de acertos espúrios. Banco que ajuizou ação de cobrança para recebimento de dívida de cerca de R$ 45.000,00 e acabou por se tornar devedor de mais de R$ 95.000,00 sem que os réus tivessem manifestado pedido reconvencional. Réus que permitiram que as fases de liquidação e de cumprimento de sentença prosseguissem por valor muitíssimo superior ao devido, em afronta à sentença que transitou em julgado. Sinais de omissão dos devedores que teriam induzido e mantido o magistrado em erro para obtenção de locupletamento indevido. Patronos do banco que estranhamente deixaram o processo prosseguir em descompasso com o comando sentencial que lhe era favorável sem manifestar inonformismo, permitindo que as contas apresentadas pelos réus fossem homologadas. Omissão reiterada que contraria as regras ordinárias de experiência «quod plerumque accidit». Conduta com nota negligente dos patronos do banco que sinaliza aquiescência com o comportamento dos réus, em manifesta violação aos interesses do primeiro. Avaliação pela OAB da conduta ética dos advogados envolvidos que se mostra amplamente recomendável até mesmo para comprovação da higidez do ofício desenvolvido. Pedido dos agravantes de que sejam riscadas as expressões supostamente injuriosas que não merece acolhida. Mantida a ordem de restituição até que seja apurado o montante que reverteu em benefício dos réus, afastada a multa. Recurso parcialmente provido.

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Doc. 850.5177.5422.6573

747 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de lesão corporal contra a mulher, praticado por razões da condição do sexo feminino (CP, art. 129, §13). Recurso defensivo que busca a absolvição por fragilidade probatória e, subsidiariamente, a revisão da pena. Mérito que se resolve parcialmente em favor da defesa. Positivação da materialidade e autoria. Prova inequívoca de que o recorrente ofendeu a integridade física da vítima, sua genitora, ao desferir socos na cabeça, rosto e pelo corpo, causando-lhes lesões descritas no laudo pericial. Instrução revelando que o acusado discutiu com a vítima porque estava incomodado com a sua presença e desferiu-lhe tapas e socos. Policiais militares acionados para comparecer ao local, que visualizaram a vítima com lesões no rosto e conduziram os envolvidos para a DP. Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado, sobretudo quando «a narrativa da Vítima é coerente, com estrutura de tempo e espaço, compatível com as lesões apontadas no laudo técnico» (TJRJ). Relato da vítima, em juízo, ratificando a versão restritiva. Réu que externou confissão, na DP e em juízo, enaltecendo a péssima relação afetiva entre eles. Agente público envolvido na ocorrência do flagrante que, apesar de não ter presenciado o crime, esteve com a vítima logo após a prática do crime e ouviu a dinâmica do injusto de lesão corporal. Lesões corporais geradas por ação contundente, retratadas por fotografia e descritas pelo laudo técnico, sendo totalmente compatíveis com a versão da ofendida («presença de hematoma periorbitário à esquerda; presença de mancha avermelhada de formato irregular, medindo 38X18mm em seus maiores eixos, horizontalizada, localizada na região frontal, linha media; apresenta presença de ferida linear, horizontalizada, de bordos irregulares, medindo 7mm de extensão, localizada na face interna do lábio superior à esquerda. Alega dores na cabeça e nas costas»). Presença inquestionável do dolo da conduta do Réu, o qual, em tema de tipo penal congruente (lesão corporal), se interliga com a manifestação volitiva natural, com o desejo final do agir, traduzindo-se pela simples consciência e vontade de realizar os elementos objetivos previstos, em abstrato, no modelo legal incriminador. Evidenciação do elemento subjetivo que no caso se extrai a partir do que se observou no plano naturalístico, considerando a dinâmica do evento e o perfil do acusado, atento às regras de experiência comum e ordinária. Correta incidência da qualificadora prevista no §13, do CP, art. 129, por ter sido o delito praticado no contexto da violência doméstica e familiar, contra a mulher, e na vigência da Lei 14.188/2021. Juízo de condenação e tipicidade irreparáveis. Dosimetria que merece ajuste. Vedação de se considerar, na aferição da pena-base, circunstâncias abstratas ou já consideradas pelo legislador por ocasião da formulação do tipo (STJ). Salvo quando extrapolantes dos limites já valorados pelo legislador quando da formulação do tipo penal, não se pode invocar, a título de consequências do crime, para majoração da pena-base, os naturais resultados danosos detectados a partir da prática de crime imputado. Pena-base de que se restitui ao patamar mínimo, mas que se mantém na forma de detenção (ao invés de reclusão), ante a ausência de impugnação ministerial e por força da non reformatio in pejus. Fase intermediária que não permite a repercussão da atenuante de confissão para aquém do mínimo legal (Súmula 231/STJ). Manutenção do regime prisional aberto e do sursis (não questionados). Recurso parcialmente provido, para redimensionar as sanções finais para 01 (um) ano de detenção.

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Doc. 365.6825.0345.2415

748 - TJSP. APELAÇÃO. BANCO. AÇÃO DE COBRANÇA. DIREITO DE REGRESSO. PRELIMINAR DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE AFASTADA. QUANTIA INDEVIDAMENTE TRANSFERIDA DA CONTA DE CLIENTE DA AUTORA PARA A DA RÉ. REQUERIDA QUE FIGURA COMO RECEBEDORA DA TRANSFERÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DE NÃO UTILIZAÇÃO DOS VALORES. RESSARCIMENTO A FIM DE EVITAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. 1.

Preliminar recursal afastada, eis não ser o caso de denunciação da lide, por ausência dos requisitos legais. O direito de regresso a qual se baseia a ré não decorre da lei ou de contrato, não sendo admissível no presente caso. 2. Extrato bancário demonstra que, de fato, a conta de titularidade da ré foi destinatária de transferência de cliente do autor, no valor de R$ 4.500,00, que foi debitado em operações posteriores, ao passo que os documentos trazidos pelo autor demonstram o e... ()

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Doc. 230.3050.5576.1600

749 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas. Invasão de domicílio. Ilicitude das provas. Justa causa não verificada. Constrangimento ilegal evidenciado. Nulidade da apreensão de drogas realizadas na residência.

1 - Entende esta Corte que «[o] ingresso regular em domicílio alheio, na linha de inúmeros precedentes dos Tribunais Superiores, depende, para sua validade e regularidade, da existência de fundadas razões (justa causa) que sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito fundamental em questão. É dizer, apenas quando o contexto fático anterior à invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência - cuja urgência em sua cessação demande aç... ()

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Doc. 139.6317.5352.9071

750 - TJRJ. Apelação. Ação declaratória c/c danos morais e materiais. Contrato bancário. Financiamento de veículo. Fraude praticada por terceiros. Sentença que julgou improcedentes os pedidos. Autor que, com o intuito de celebrar um acordo e quitar as parcelas do financiamento do veículo, entrou em contato com o banco através do canal de atendimento 08007224433, tendo sido informado que a instituição financeira retornaria à ligação. Posteriormente, o consumidor recebeu, no dia 19.06.2023, uma mensagem de SMS, do setor de financiamento, com a informação de que havia um desconto para a quitação contratual. Ao clicar no link da mensagem, foi direcionado para uma conversa de whatsapp, com o nome de acordos jurídicos e financiamentos, e lá o autor recebeu todos os dados do contrato de financiamento, contendo o seu nome completo, número do contrato, o nome do veículo, a placa do veículo, o valor da parcela devida e até o boleto bancário com o devido código do banco (237). O autor, todavia, efetuou o pagamento do suposto acordo na conta de terceiro fraudador. Da leitura do print de conversas via whatsapp, conclui-se que o autor foi vítima de fraude praticada por terceiros e com a participação, provável, de prepostos do próprio banco que repassaram ao fraudador todos os dados do contrato de financiamento - nome completo do autor, número do contrato e valor da parcela, o modelo e a placa do veículo. Diante das regras de experiência comum (CPC, art. 375), não há como um terceiro obter os dados do autor (nome completo), do contrato de financiamento (número do contrato, valor da parcela) e do veículo (nome do carro e número de placa), sem o vazamento de informações internas do próprio banco. Aliás, o vazamento de dados particulares do autor viola o disposto no art. 7º e 17 da Lei 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), exsurgindo para a vítima o direito reparatório pelos danos morais e materiais sofridos, à luz do disposto no art. 42 da sobredita lei. Diante do vazamento de dados do contrato para um terceiro, entendo que a conduta da instituição financeira contribuiu para a consumação da fraude praticada contra o autor, e, portanto, não há que se falar em fato exclusivo de terceiro, nem tampouco em culpa exclusiva da vítima. A responsabilidade da instituição financeira é objetiva (CDC, art. 14, caput), fundada no risco da atividade, e, somente pode ser afastada quando restar comprovadas as hipóteses elencadas no §3º do CDC, art. 14, o que não é o caso dos autos. Danos materiais sofridos pelo consumidor, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Dano moral configurado. Quantum fixado no patamar de R$ 7.000,00 (sete mil reais), acrescido de juros de mora a contar da citação e correção monetária a contar do acórdão. Parcial provimento do recurso.

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