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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: auto de infracao presuncao relativa

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Doc. 593.9041.6397.1110

751 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, §2º, S II E VII DO CÓDIGO PENAL C/C art. 244-B DA LEI. 8.069/90, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 70. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL E DEFENSIVA. RECURSO MINISTERIAL, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) O RECONHECIMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE NA PENA-BASE DO DELITO DE ROUBO; 2) A FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DE PENA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRÉVIA: 1) DE NULIDADE DO PROCESSO, ALEGANDO-SE AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO VÁLIDO (ART. 226 DO C.P.P.), EM JUÍZO. NO MÉRITO, PUGNA: 2) A ABSOLVIÇÃO DA RÉ RECORRENTE DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DOS CRIMES DE ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES, ANTE A PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO E DA NEGATIVA DE AUTORIA; E 3) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO DE FURTO. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: 4) O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS, AO ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE LIAME SUBJETIVO; 5) O DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO USO DA ARMA BRANCA; 6) O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE DA RÉ; 7) A APLICAÇÃO DA DETRAÇÃO PENAL; 8) A APLICAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA; E 9) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSOS CONHECIDOS, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, PROVIDO O RECURSO MINISTERIAL E PARCIALMENTE PROVIDO O DEFENSIVO.

Recursos de apelação, interpostos, respectivamente, pelo órgão do Ministério Público, e pela ré, Paula Vitória, representada por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença (index 108349080 e 113403237 do PJe), proferida pelo Juiz de Direito da 19ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou a nominada ré, por infração ao art. 157, §2º, II e VII, do CP e 244-B do E.C.A. na forma do CP, art. 70, aplicando-lhe a pena ... ()

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Doc. 272.5657.2986.6113

752 - TJSP. Prestação de Serviços de Telefonia - Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais - Sentença de improcedência - Apelo do autor - Inserção do nome do autor na plataforma «Serasa Limpa Nome», levada a efeito pela ré - Aplicação do CDC - Incontroversa a relação jurídica entre as partes - Débito oriundo da falta de pagamento de faturas comprovado, com inserção do nome do suplicante em cadastros de devedores, mantidos por entidades de proteção ao crédito. Todavia, não menos certo é o fato de que a negativação foi posteriormente retirada do sistema, tendo em vista que houve o pagamento do débito. - Pago o débito, razão não havia para manutenção da cobrança junto à plataforma «Serasa Limpa Nome», na medida em que o mesmo débito foi reconhecido como pago e retirado do cadastro de inadimplentes mantidos pelos órgãos de proteção ao crédito a pedido da ré. Destarte, de rigor a exclusão do nome do autor, da plataforma «Serasa Limpa Nome". - Danos morais - Inocorrência - Existência de informação na plataforma «Serasa Limpa Nome» que, por si só, não é suficiente a ensejar indenização extrapatrimonial. Realmente, a inserção do nome em tal cadastro não se equipara à negativação do nome do devedor, máxime tendo em conta que a pesquisa no «Serasa Limpa Nome» não é destinada ao público em geral. Com efeito, o acesso aos dados do consumidor se dá através do fornecimento de seus dados pessoais e da criação de uma senha de acesso. Logo, na espécie, por falta de substrato probatório, não se pode dizer que tal informação tenha sido acessada ou disponibilizada irrestritamente a terceiros, como ocorre nas negativações levadas a efeito junto aos órgãos de proteção ao crédito. Demais disso, não veio aos autos prova da existência de pontuação negativa do score do autor, de modo a demonstrar que seu nome tenha sido, de fato, afetado pelo cadastro «Serasa Limpa Nome», para fins de definição do perfil de risco com vistas à obtenção de crédito no mercado de consumo, ônus que, a toda evidência, lhe competia, já que ele tem acesso direto e personalizado a tais informações. Tampouco há que se falar em abalo moral em razão da falha na prestação dos serviços. - Acolhimento em parte do recurso para julgar a ação parcialmente procedente, a fim de declarar inexigível a quantia já quitada pelo suplicante e determinar a exclusão do nome do autor da plataforma «Serasa Limpa Nome», relativamente a tal débito - Recurso parcialmente provido

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Doc. 890.6120.7362.5102

753 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória por danos morais. Fornecimento de energia elétrica. Cobrança excessiva e recuperação de consumo. Inexistência de danos de natureza moral. Sentença de parcial procedência. Recurso parcialmente provido. I - Causa em exame 1. Alega o autor excesso na cobrança das faturas de energia elétrica. Requer, liminarmente, a suspensão da exigibilidade dos débitos e o restabelecimento do serviço, além de, no mérito, o refaturamento das contas de consumo, a restituição, em dobro, dos valores pagos e a reparação por danos morais. 2. Ré sustenta que a cobrança reflete o efetivo e real consumo mensal de energia elétrica da unidade consumidora. 3. Sentença de parcial procedência que condenou a ré a refaturar a conta de consumo referente ao mês de agosto de 2023, observando como parâmetro o quantitativo de 150 kWh/mês para a unidade residencial; determinou o cancelamento da cobrança por recuperação de consumo com a emissão de nova fatura sem o acréscimo em referência; determinou a restituição, de forma dobrada, valor que houver sido comprovadamente pago a título de recuperação de consumo e da fatura mensal de agosto de 2023, a ser apurado em liquidação de sentença. E julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais. 4. Irresignação do autor. Alega que as faturas de energia elétrica emitidas pela apelada, referentes aos meses de outubro e novembro de 2023 e janeiro de 2024, apresentaram valores exorbitantes, que não correspondem ao seu consumo real, pugnando para que os pedidos deduzidos na inicial sejam acolhidos in totum. II - Questão em discussão A questão em exame diz respeito à análise da regularidade ou não dos valores imputados nas faturas de energia elétrica emitidas pela ré que estariam além da média de consumo da autora, bem como se há verba reparatória a indenizar. III - Razões de decidir 5. A análise das faturas de consumo revela inconsistências, como a emissão de faturas com consumo zerado no imóvel do autor, que só solicitou o medidor em agosto de 2023. Por outro lado, verifica-se a ocorrência de consumo excessivo de 655 kWh na futura de outubro de 2023, sem a devida comprovação por parte da ré sobre a origem do aludido excesso de consumo, o que evidencia falha na prestação do serviço. 6. A Concessionária ré/apelada não conseguiu esclarecer adequadamente a origem da cobrança de recuperação de consumo e falhou em demonstrar a correção dos valores atribuídos na fatura de outubro de 2023. A falta de informação detalhada inviabiliza a legalidade da aludida fatura contestada. 7. As contas de consumo, subsequentes ao mês de outubro de 2023, revelam que, nos meses de novembro e dezembro de 2023, as medições de consumo se estabilizaram em 122 kWh/mês e 148 kWh/mês, respectivamente; valores condizentes com o padrão de consumo de uma unidade residencial monofásica. 8. Assim, impositivo se revela o refaturamento da conta de consumo relativo ao mês de outubro de 2023, observado como parâmetro o quantitativo de 150 kWh/mês para a unidade residencial, além de determinar o cancelamento da cobrança referente ao acerto de faturamento. 9. Restituição, em dobro, do valor que houve sido comprovadamente paga o maior relativo à aludida fatura, na forma do parágrafo único do CDC, art. 42. 10. Inexistência de indenização de natureza moral. Em que pese a cobrança a maior perpetrada pela concessionária, a título de recuperação de energia, além do faturamento excessivo da conta de consumo relativa ao mês de outubro de 2023, verifica-se a existência de consumo zerado durante vários meses, o que se revela incompatível com uma residência habitada. Sentença que se reforma parcialmente. IV - Dispositivo Recurso a que se dá parcial provimento. ___________________ Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14 e CDC, art. 22.

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Doc. 210.7131.1812.7610

754 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - Trata-se, na origem, de «agravo de instrumento tempestivo tirado de execução fiscal ajuizada para haver crédito decorrente de ICMS e seus acréscimos legais, relativo ao período de janeiro a abril de 2006, proveniente de auto de infração e imposição de multa lavrado em 16 de dezembro de 2011, e de decisão que rejeitou objeção de pré-executivid... ()

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Doc. 220.9230.1602.4442

755 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de fundamentação. Não ocorrência. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Ausência de comando normativo. Súmula 284/STF. Validade dos autos de infração e inocorrência de decadência. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo 3/STJ. 2 - A aplicação do direito ao caso, ainda que por meio de solução jurídica diversa da requerida por um dos litigantes, não induz negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 3 - A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de... ()

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Doc. 240.6100.1318.4525

756 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Desmatamento ilegal. Acórdão recorrido que reconhece a existência de dano em área de reserva legal e a ausência de autorização para suprir vegetação. Impossibilidade de revisão de provas. Súmula 7/STJ. Ofensa ao CPC, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.

1 - Os Embargos de Declaração não merecem prosperar, uma vez que ausentes os vícios listados no CPC, art. 1.022. 2 - Na hipótese dos autos, o acórdão embargado consignou: «Como ressaltado na decisão agravada, é inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial de que, no caso dos autos, não se trata de APP por disposição legal, bem como a de que, não obstante ser a área considerada Reserva Legal, a supressão da vegetação se deu por conta e iniciativa exclusiva e risco do... ()

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Doc. 433.8627.9885.9161

757 - TJSP. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA. AIIM. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. OPERAÇÃO DE TRIANGULAÇÃO. ICMS.

Anulação de auto de infração e imposição de multa relativo a operações de industrialização por encomenda ou por conta e ordem de terceiro. Operação de triangulação, que suscita várias dúvidas sobre o regime de tributação. O Estado não nega a hipótese da devolução simbólica dos produtos àquele que encomenda o processo industrial (no Estado do Pará), ou que o envio ao destinatário final se dê por conta e ordem de terceiro. Apenas conclui que tais aspectos são irrelevant... ()

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Doc. 839.9572.8227.5649

758 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO. CLT, art. 62, II. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. A jurisprudência desta Corte Superior tem firmado entendimento no sentido de que, para a caracterização do exercício de cargo de gestão, além do adicional remuneratório, o empregado deve possuir efetivos poderes de mando e gestão, gozar de relativa autonomia decisória, devendo suas funções refletirem grau de fidúcia especial. 2. No caso presente, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, concluiu que o Reclamante ocupava cargo de gestão apto a enquadrá-lo na hipótese exceptiva do CLT, art. 62, II. Registrou que « a prova oral demonstra que o reclamante estava enquadrando na disposição contida no, II do CLT, art. 62, ocupando cargo de confiança, visto que desempenhava função de mando e de gestão, tinha subordinados, reportando-se diretamente ao diretor financeiro que ficava em Minas Gerais. Os depoimentos mostram as funções não eram meramente executivas, burocráticas, sem conotação decisória, pois, inclusive, conforme o depoimento do autor, não havia comitê de finanças interno, além do padrão salarial que diferenciava o reclamante dos demais empregados. Não havia fiscalização dos horários nem o depoente precisava reportar seus horários diariamente ao diretor «. Consignou que, « Segundo, ainda, o depoimento da testemunha do autor, o reclamante tinha subordinados técnicos, podendo passar serviços e cobrá-los, que poderia fazer avaliação «. Destacou, também, que « Ainda que o reclamante eventualmente não representasse perante terceiros nem fosse a autoridade máxima do local de trabalho, a prova documental restou evidente quanto ao padrão salarial e a prova oral demonstrou que o recorrente ocupava cargo de confiança, desempenhando função de mando e de gestão, possuindo subordinados e reportando-se diretamente ao diretor financeiro ficava em Minas Gerais «. Nesse contexto, para se alcançar a conclusão pretendida pela parte, no sentido de que o Autor não se enquadrava no CLT, art. 62, II, seria necessário revolver fatos e provas, o que não se mostra possível ante o óbice da Súmula 126/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 2. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A questão jurídica objeto do recurso de revista, «ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. REQUISITOS DO ART. 790, §§ 3º e 4º, DA CLT. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. », representa « questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista «, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, porquanto se trata de inovação legislativa oriunda das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, sobre a qual ainda pende interpretação por esta Corte Trabalhista, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 2. A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, esses últimos com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC, art. 98, § 3º). A comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos - testemunhas, documentos, perícias etc - ou indiretos de prova (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF/88c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Nesse sentido, a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade (TST, S. 463, I), revestindo-se, porém, de presunção relativa de veracidade (Lei 7.115/83, art. 1º c/c o CPC, art. 99, § 3º). Assim, havendo elementos de convicção que afastem a presunção relativa em causa, ao magistrado incumbe determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, independentemente de impugnação da parte contrária, sob pena de indeferimento do favor legal (CPC, art. 99, § 2º). Cabe considerar, ainda, que a reforma trabalhista, ao exigir a comprovação da falta de condições econômicas para a concessão do acesso gratuito à Justiça (art. 790, § 4º), não alterou essa sistemática, pois não delimitou meio específico de prova ou afastou a declaração pessoal para aquela finalidade. Aliás, a própria Constituição, em seu art. 5º, LXXIV, expressamente prevê que « o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; «. 3. Nada obstante, esta Turma, por maioria, passou a entender que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos autos, para a concessão da justiça gratuita ao trabalhador, exige-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. 4. No caso presente, o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, assentou que « Há nos autos relato do próprio autor que contraria a vaga e imprecisa menção à impossibilidade de arcar com as custas processuais. Acrescente-se que o reclamante não trouxe aos autos qualquer outra documentação que comprove sua atual condição de pobreza, mormente diante da alegação de que recebia R$ 20.262,19 «. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte contrária, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Arestos inespecíficos não autorizam o conhecimento do recurso de revista (Súmula 296/TST). Ressalva de entendimento do Ministro Relator . Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. 180.6253.7726.3210

759 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ALEGADA AUSÊNCIA DE REQUISITOS DA CDA. EMBARGOS À EXECUÇÃO REJEITADOS. IRRESIGNAÇÃO DA EXECUTADA.

Trata-se originariamente de execução fiscal ajuizada pelo Estado do Rio de Janeiro, objetivando a execução de débito tributário. Foram opostos embargos pelo ora apelante, alegando nulidade das CDAs que embasaram a demanda executiva. A sentença julgou improcedente a demanda e extinguiu o feito sem resolução do mérito, com base no art. 487, I do CPC, reafirmando a legalidade dos atos administrativos geradores das multas aplicadas. Por seu turno, apela o embargante apontando a ausência d... ()

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Doc. 230.3130.7181.0142

760 - STJ. Conflito de competência. Penal e processual penal. Instigação, induzimento ou auxílio ao suicídio. Crime à distância. Prática por intermédio de endereço eletrônico de acesso público na internet. Local da consumação do delito. Incerteza. Domicílio do autor. Desconhecido. Investigação em estágio prematuro. Site hospedado no exterior. Irrelevância. Competência definida pela prevenção. Conflito conhecido para declarar competente o juízo suscitado.

1. O fato de o site empregado para a prática delitiva à distância estar hospedado no exterior não é suficiente para se definir o local da consumação do delito ou o domicílio do autor, tratando-se de informação que, por si só, não fixa nem altera a competência jurisdicional. 2. Por se tratar de investigação em estágio inicial e ausentes informações seguras acerca do local da possível consumação do crime ou do domicílio do autor, aplica-se a regra prevista no CPP, art. 72, ... ()

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Doc. 241.2090.8484.5420

761 - STJ. Administrativo. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Ambiental. Construção em área de preservação permanente. Licença municipal. Atividade nociva ao meio ambiente. Poder de polícia administrativa. Competência fiscalizatória do ibama. Alegação de existência de ato jurídico perfeito. Teoria do fato consumado. Inaplicabilidade. Incidência da súmula 613/STJ.

1 - Afasta-se a alegada ofensa ao CPC, art. 1.022, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos; não se pode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2 - « O STJ entende que o Ibama possui o dever-poder de fiscalizar e exercer poder de polícia diante de qualquer atividade que ponha em risco o mei... ()

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Doc. 160.7312.5517.1841

762 - TJRJ. EMBARGOS INFRINGENTES. arts. 33, CAPUT, C/C 40, III, AMBOS DA LEI Nº. 11.343/06. PRETENSÃO DE PREVALÊNCIA DO VOTO VENCIDO. ACOLHIMENTO. DÚVIDAS QUANTO À CIÊNCIA DO CONTEÚDO DOS MAÇOS DE CIGARROS APREENDIDOS. TRAFICÂNCIA NÃO COMPROVADA. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO IN DUBIO PRO REO E DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. RECURSO PROVIDO.

Da análise da pretensão do embargante em cotejo com o acórdão embargado, há de prevalecer o voto vencido, negando provimento ao apelo ministerial ao compartilhar do mesmo entendimento do Magistrado de 1º grau, porquanto o caderno probatório coligido aos autos não se mostra apto a embasar um decreto condenatório pelo crime de tráfico de entorpecentes, pontuando-se que embora a palavra dos agentes da lei desfrute de credibilidade (Súmula 70 de nosso Tribunal de Justiça) e a apreensão ... ()

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Doc. 230.6230.3552.8711

763 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo majorado. Autoria e materialidade comprovadas. Reconhecimento fotográfico. Formalidades do CPP, art. 226. Presença de outros elementos de prova. Nulidade não configurada. Agravo regimental desprovido.

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Doc. 907.8275.6461.1780

764 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. LIMINAR DE DESPEJO. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS.

Decisão que indeferiu o pedido liminar de despejo. Recurso da parte autora. Situação relatada nos autos que não se amolda a nenhuma das hipóteses em que é cabível a concessão liminar de despejo antes de estabelecido o contraditório, nos termos do § 1º, Lei 8.245/91, art. 59, já que o contrato é garantido por fiança, bem como a parte autora fundamentou a rescisão contratual na conjectura prevista no, II, do art. 9º, Lei 8.245/91, qual seja, em decorrência de prática de infraçã... ()

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Doc. 415.6847.0874.9710

765 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL - SUSPENSÃO DO PROCESSO -

Descabimento Suspensão relativa ao Tema 1101, do STJ, atinente ao termo final dos juros remuneratórios, que se aplica apenas para o trâmite dos recursos especiais e agravos em recurso especial - Inaplicabilidade ao caso dos autos. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - JUROS REMUNERATÓRIOS - Agravo em que se apresentam nas razões recursais as mesmas matérias anteriormente debatidas em recurso com trânsito em julgado - Impossibilidade de repetição ... ()

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Doc. 798.4226.7130.5042

766 - TST. I - AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RECLAMANTE EM SITUAÇÃO DE DESEMPREGO. DEFERIMENTO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A questão jurídica objeto do recurso de revista, «ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. REQUISITOS DO ART. 790, §§ 3º e 4º, DA CLT. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. », representa «questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista», nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, porquanto se trata de inovação legislativa oriunda das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, sobre a qual ainda pende interpretação por esta Corte Trabalhista, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 2. A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, esses últimos com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC, art. 98, § 3º). A comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios de prova admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos (testemunhas, documentos, perícias etc.) ou indiretos (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF/88c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Nesse sentido, a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade (TST, S. 463, I), revestindo-se, porém, de presunção relativa de veracidade (Lei 7.115/83, art. 1º c/c o CPC, art. 99, § 3º). Assim, havendo elementos de convicção que afastem a presunção relativa em causa, ao magistrado incumbe determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, independentemente de impugnação da parte contrária, sob pena de indeferimento do favor legal (CPC, art. 99, § 2º). Cabe considerar, ainda, que a reforma trabalhista, ao exigir a comprovação da falta de condições econômicas para a concessão do acesso gratuito à Justiça (art. 790, § 4º), não alterou essa sistemática, pois não delimitou meio específico de prova ou afastou a declaração pessoal para aquela finalidade. Aliás, a própria Constituição, em seu art. 5º, LXXIV, expressamente prevê que « o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; «. 3. Nada obstante, esta Turma, por maioria, passou a entender que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos autos, para a concessão da justiça gratuita ao trabalhador, exige-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. 4. No presente caso, constou do acórdão regional que « a informação de que se encontra desempregado somada à declaração de miserabilidade jurídica anexada aos autos gera a presunção de que faz jus ao benefício da justiça gratuita e, por consequência, à isenção do pagamento de custas processuais, nos termos do § 4º do art. 790 e do caput do CLT, art. 790-A» . Nesse contexto, verifica-se que a concessão da gratuidade de justiça não decorreu, exclusivamente, da declaração de hipossuficiência, pois o Tribunal Registrou que o autor está desempregado. 5. Nesse cenário, o acórdão regional, em que deferido o benefício da justiça gratuita, deve ser mantido, negando-se provimento ao agravo do Reclamado, com acréscimo de fundamentação. Ressalva de entendimento do Ministro Relator . Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. II - AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, art. 791-A, § 4º. CONSTITUCIONALIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS OBTIDOS NO PROCESSO PARA PAGAMENTO DA VERBA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Tribunal Regional considerou que recai sobre o vencido, ainda que beneficiário da justiça gratuita, o ônus de arcar com os honorários advocatícios de sucumbência. Determinou, ainda, a observância da condição suspensiva de exigibilidade, não estando o vencido obrigado a pagá-los enquanto perdurar o seu estado de carência econômica. A presente ação foi proposta após a vigência da Lei 13.467/2017, e, desse modo, o regramento relativo à condenação de honorários advocatícios segue a diretriz da referida legislação. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a ADI 5766, concluiu que, não obstante seja possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, não se pode presumir que a mera obtenção de créditos em juízo seja apta a alterar o status de hipossuficiente do trabalhador, razão pela qual é inviável a utilização dos valores relativos ao êxito na demanda para fins de pagamento dos honorários da parte adversa. Declarou-se, então, a inconstitucionalidade da parte final do CLT, art. 791-A, § 4º, precisamente das expressões: « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «. Assim, vencido o beneficiário da justiça gratuita, poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios, os quais, todavia, permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade, somente podendo ser executados caso haja prova superveniente da perda da condição de hipossuficiência, vedada qualquer compensação com créditos trabalhistas obtidos na ação ou em outra demanda. 3. Nesse contexto, em face da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, correta a condenação do Reclamante ao pagamento dos honorários sucumbenciais e a determinação de suspensão da exigibilidade do pagamento enquanto perdurar o estado de carência econômica. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. 208.1004.3001.1400

767 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Acórdão a quo que dirimiu toda a controvérsia posta nos autos. Fundamentação suficiente. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Regularidade da autuação administrativa. Resolução contran 149/03. Ofensa reflexa à Lei. Não cabimento. Reexame do acervo fático probatório. Óbice da Súmula 7/STJ.

«1 - Nos termos da orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal, tendo a instância de origem se pronunciado de forma clara e precisa sobre as questões aventadas no feito, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão, não há falar em omissão no acórdão regional, uma vez que a fundamentação sucinta não significa ausência de fundamentação. 2 - Na hipótese dos autos, não ocorreu a alegada ofensa aos CPC/2015, art. 489, III, e CPC/2015, art. 1.022, II, e... ()

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Doc. 210.8050.5945.2367

768 - STJ. Processual civil. Tributário. ISSQN. Incidência da Súmula vinculante 31/STF. Locação de bem móvel e prestação de serviços. Incidência da Súmula 7/STJ. Vedação ao reexame fático probatório.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando desconstituir o Auto de Infração 2013/07206/000 e os atos dele oriundos, como a inscrição em dívida ativa, a formalização de certidão de dívida ativa, o ajuizamento de ação de execução fiscal e o protesto em cartório de protesto de títulos, caso tenham sido praticados pelo réu. Na sentença, julgaram-se improcedentes os pedidos. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao recurso. Esta Corte conheceu do agravo para não conhe... ()

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Doc. 211.0185.7002.4400

769 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal e processual penal. Princípio da colegialidade. Ofensa. Inocorrência. Negativa de prestação jurisdicional e pena-base. Inovação recursal. Valor proveniente a título de honorários. Desconhecimento. Ausência de prequestionamento. Óbice da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo desprovido.

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Doc. 221.0240.6642.7862

770 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Reconsideração. Súmula 182/STJ. Inaplicabilidade. Seguro de vida em grupo. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Dever de informação. Estipulante. Acidente de trabalho. Equiparação. Acervo fático probatório. Revolvimento. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

1 - Admite-se que os embargos, ordinariamente integrativos, tenham efeitos infringentes desde que constatada a presença de um dos vícios do CPC/2015, art. 1.022, cuja correção importe alterar a conclusão do julgado. 2 - Pode ser conhecido o recurso que infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, haja vista o disposto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º. 3 - Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, sol... ()

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Doc. 470.1341.5583.7705

771 - TJRJ. Apelação. Ação de obrigação de fazer com indenizatória. Relação de consumo. Operações de crédito. Informação do Banco Central. Cumprimento de norma regulamentar do Banco Central. Ausência de falha na prestação do serviço. Improcedência. Manutenção. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, inserindo-se a parte autora no conceito de consumidor e o réu no de fornecedor de serviços. Nessa relação de consumo, a responsabilidade do réu é de natureza objetiva, respondendo, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. Essa responsabilidade, contudo, não exime o autor de fazer prova de suas alegações, uma vez que o ônus da prova incumbe à parte autora, quanto ao fato constitutivo de seu direito, cabendo à ré a comprovação da regular prestação do serviço. No caso, a parte autora que o banco réu procedeu à indevida inclusão de anotações na base de dados do SISBACEN, não havendo prévia informação quanto à possibilidade de inclusão das operações de crédito no sistema nem prévia notificação dos apontamentos. Assim, seu score de crédito foi irregularmente afetado, o que a impediu de obter crédito no mercado. Por sua vez, o banco réu assevera que não houve qualquer falha na prestação de seus serviços tendo em vista que apenas cumpriu uma obrigação regulamentar do Banco Central. Finda a instrução processual, restou comprovado que não houve qualquer falha na prestação dos serviços da instituição financeira. A prestação de informações quanto às operações de crédito feitas pelas instituições financeiras é uma obrigação regulamentar prevista na Resolução 4.571/2017 do Banco Central do Brasil. O banco réu comprovou com os documentos que instruíram sua contestação que todas as operações de crédito cadastradas em nome da autora no SCR foram efetivamente realizadas. Além disso, demonstrou que, nas cláusulas do contrato de abertura de conta corrente, há a informação de que o banco é obrigado a prestar informações relativas às operações de crédito de seus correntistas ao Banco Central para inclusão no SCR, de modo que cumpriu com o dever previsto no art. 11, da Resolução 4.571/2017. Não há qualquer violação à regra do art. 43, §2º, do CDC, uma vez que a obrigação de notificação nele prevista é imposta à entidade responsável pela base de dados, sendo certo que, no caso do SCR, é o Banco Central que a mantém os registros e cadastros, e não o Banco do Brasil, que apenas remete os dados exigidos pela regulamentação do setor. Por fim, deve ser registrado que a parte autora não trouxe elementos mínimos de prova no sentido de que teve seu score afetado com as informações ou que lhe negaram crédito em decorrência delas. Assim, não houve qualquer falha na prestação dos serviços da instituição financeira, devendo ser mantida a sentença de improcedência. Recurso não provido.

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Doc. 241.0280.5172.7219

772 - STJ. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Plano de saúde. Cirurgia. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Reembolso integral. Cláusula contratual. Obscuridade. Consumidor. Direito à informação. Ofensa. Impugnação. Ausência. Súmula 283/STF.

1 - Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2 - A subsistência de fundamento não impugnado, apto a manter a conclusão do aresto recorrido, impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula 283/STF. 3 - Agravo interno não provido.

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Doc. 191.6414.8002.0600

773 - STJ. Seguridade social. Agravo interno no recurso especial. Previdência privada. Negativa de prestação jurisdicional. Fundamentação deficiente. Condições de aposentadoria. Reconhecimento na origem. Súmula 7/STJ. Implementação. Legislação constitucional. Inviabilidade. Inovação recursal.

«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/1973 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - O recurso que indica violação do CPC/1973, art. 535, mas traz somente alegação genérica de negativa de prestação jurisdicional é deficiente em sua fundamentação, o que atrai o óbice da Súmula 284/STF, aplicada por analogia. 3 - O afastamento da conclusão do tribunal de origem quanto à implementação das condições para... ()

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Doc. 230.9041.0807.2925

774 - STJ. Civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. Negativa de prestação jurisdicional. Não verificação. Negativa de cobertura de tratamento domicilar. Home care. Abusividade. Acórdão recorrido em consonância com o entendimento firmado nesta corte. Súmula 568/STJ. Omissão. Fundamento. Danos morais. Inovação recursal. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - Não se reconhecem a omissão e negativa de prestação jurisdicional quando há o exame, de forma fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 2 - As Turmas que compõem a Segunda Seção são uníssonas no sentido de que é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde excludente de cobertura para internação domiciliar ( home care ). Incidênc... ()

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Doc. 864.1672.3556.3817

775 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. A questão jurídica objeto do recurso de revista, «ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. REQUISITOS DO ART. 790, §§ 3º e 4º, DA CLT. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. », representa «questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista», nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, porquanto se trata de inovação legislativa oriunda das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, sobre a qual ainda pende interpretação por esta Corte Trabalhista, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 2. A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, esses últimos com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC, art. 98, § 3º). A comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios de prova admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos (testemunhas, documentos, perícias etc.) ou indiretos (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF/88c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Nesse sentido, a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade (TST, S. 463, I), revestindo-se, porém, de presunção relativa de veracidade (Lei 7.115/83, art. 1º c/c o CPC, art. 99, § 3º). Assim, havendo elementos de convicção que afastem a presunção relativa em causa, ao magistrado incumbe determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, independentemente de impugnação da parte contrária, sob pena de indeferimento do favor legal (CPC, art. 99, § 2º). Cabe considerar, ainda, que a reforma trabalhista, ao exigir a comprovação da falta de condições econômicas para a concessão do acesso gratuito à Justiça (art. 790, § 4º), não alterou essa sistemática, pois não delimitou meio específico de prova ou afastou a declaração pessoal para aquela finalidade. Aliás, a própria Constituição, em seu art. 5º, LXXIV, expressamente prevê que « o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; «. 3. Nada obstante, esta Turma, por maioria, passou a entender que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos autos, para a concessão da justiça gratuita ao trabalhador, exige-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. 4. No caso presente, o Tribunal Regional, após o indeferimento do requerimento dos benefícios da justiça gratuita ao Reclamante em sede de recurso ordinário, ante a ausência de comprovação da hipossuficiência, e o transcurso do prazo fixado sem o devido recolhimento das custas processuais, não conheceu do recurso ordinário, por deserto. 5. Nesse cenário, em atenção ao entendimento prevalecente desta Turma Julgadora, o acórdão regional deve ser mantido, negando-se provimento ao agravo, com acréscimo de fundamentação. Ressalva de entendimento do Ministro Relator . Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. 170.1801.9000.7400

776 - STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Pena de demissão. Desproporcionalidade. Violação ao CPC, art. 535. Não ocorrência. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ.

«1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao CPC, art. 535, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Na hipótese dos autos, a alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, no sentido de que a pena de demissão... ()

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Doc. 536.9223.3490.1292

777 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. A questão jurídica objeto do recurso de revista, «ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. REQUISITOS DO ART. 790, §§ 3º e 4º, DA CLT. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. », representa «questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista», nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, porquanto se trata de inovação legislativa oriunda das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, sobre a qual ainda pende interpretação por esta Corte Trabalhista, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 2. A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, esses últimos com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC, art. 98, § 3º). A comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios de prova admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos (testemunhas, documentos, perícias etc.) ou indiretos (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF/88c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Nesse sentido, a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade (TST, S. 463, I), revestindo-se, porém, de presunção relativa de veracidade (Lei 7.115/83, art. 1º c/c o CPC, art. 99, § 3º). Assim, havendo elementos de convicção que afastem a presunção relativa em causa, ao magistrado incumbe determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, independentemente de impugnação da parte contrária, sob pena de indeferimento do favor legal (CPC, art. 99, § 2º). Cabe considerar, ainda, que a reforma trabalhista, ao exigir a comprovação da falta de condições econômicas para a concessão do acesso gratuito à Justiça (art. 790, § 4º), não alterou essa sistemática, pois não delimitou meio específico de prova ou afastou a declaração pessoal para aquela finalidade. Aliás, a própria Constituição, em seu art. 5º, LXXIV, expressamente prevê que « o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; «. 3. Nada obstante, esta Turma, por maioria, passou a entender que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos autos, para a concessão da justiça gratuita ao trabalhador, exige-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. 4. No caso presente, o Tribunal Regional registrou que a « reclamante juntou declaração de insuficiência econômica, não elidida por qualquer outro meio de prova e que o pedido de justiça gratuita pode ser apresentado em qualquer fase do processo, bem como ser deferido até mesmo de ofício pelo Tribunal, nos termos do preceituado pelo art. 790, §3º, da CLT, faz jus a autora aos benefícios da justiça gratuita ». 5. Nesse cenário, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Ressalva de entendimento do Ministro Relator. Agravo não provido.

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Doc. 108.9915.1614.8770

778 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. A questão jurídica objeto do recurso de revista, «ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. REQUISITOS DO ART. 790, §§ 3º e 4º, DA CLT. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. », representa « questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista «, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, porquanto se trata de inovação legislativa oriunda das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, sobre a qual ainda pende interpretação por esta Corte Trabalhista, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 2. A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, esses últimos com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC, art. 98, § 3º). A comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos - testemunhas, documentos, perícias etc - ou indiretos de prova (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF/88c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Nesse sentido, a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade (TST, S. 463, I), revestindo-se, porém, de presunção relativa de veracidade (Lei 7.115/83, art. 1º c/c o CPC, art. 99, § 3º). Assim, havendo elementos de convicção que afastem a presunção relativa em causa, ao magistrado incumbe determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, independentemente de impugnação da parte contrária, sob pena de indeferimento do favor legal (CPC, art. 99, § 2º). Cabe considerar, ainda, que a reforma trabalhista, ao exigir a comprovação da falta de condições econômicas para a concessão do acesso gratuito à Justiça (art. 790, § 4º), não alterou essa sistemática, pois não delimitou meio específico de prova ou afastou a declaração pessoal para aquela finalidade. Aliás, a própria Constituição, em seu art. 5º, LXXIV, expressamente prevê que « o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; «. 3. Nada obstante, esta Turma, por maioria, passou a entender que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos autos, para a concessão da justiça gratuita ao trabalhador, exige-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. 4. No caso presente, consta do acórdão regional que, « A reclamante aduziu que, no momento da distribuição da ação, acostou declaração de hipossuficiência (ID. 64741b2), referindo não ter condições para arcar com as despesas do processo sem prejuízo de seu sustento. » 5. Nesse cenário, em atenção ao entendimento prevalecente desta Turma Julgadora, a decisão agravada em que afastada a gratuidade de justiça da Reclamante, por violação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, deve ser mantida. Ressalva de entendimento do Ministro Relator. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. 211.0431.1004.9000

779 - STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Prestação pecuniária. Desproporcionalidade. Ausência. Desvinculação do quantum da pena privativa de liberdade. Hipossuficiência financeira. Verificação. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.

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Doc. 230.8280.3138.4612

780 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Responsabilidade civil. Apelação. Inovação recursal. Alteração das conclusões do julgado a quo. Reexame do acervo fático probatório dos autos. Óbice da Súmula 7/STJ. Acórdão que decidiu toda a controvérsia posta em juízo. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência.

1 - Não há falar em ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, na medida em que o Tribunal a quo dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos; não se pode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2 - A Corte de origem, soberana no reexame dos elementos que instruem o caderno processual, concluiu que as teses apresentadas ... ()

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Doc. 220.2220.1935.9677

781 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Entidade fechada de previdência privada. Verba salarial. Supressão. Complementação de aposentadoria. Prequestionamento. Ausência. Matéria de ordem pública. Súmula 211/STJ. Negativa de prestação jurisdicional. Inovação recursal. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Revolvimento do acervo fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide o disposto na Súmula 211/STJ. 3 - As questões de ordem pública e aquelas cognoscíveis de ofício, aí incluindo-se a competência, submetem-se ao requisito do prequestionamento. 4 - Na hipótese, a tese d... ()

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Doc. 155.1032.2002.8900

782 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Plano de saúde. Quimioterapia. Recusa injustificada. CDC. Incidência. Dano moral. Revisão. Impossibilidade. Súmulas 5 e 7/STJ. Clásula de reserva de plenário. Inovação recursal. Não violação.

«1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese. 2. A abusividade das cláusulas contratuais de planos de saúde pode ser aferida à luz do Código de Defesa do Consumidor sem significar ofensa ao ato jurídico perfeito. 3. A orientação jurisprudencial desta Corte é firme no sentido de que é abusiva, mesmo para os contratos ... ()

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Doc. 577.2148.8502.2545

783 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. A questão jurídica objeto do recurso de revista, «ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. REQUISITOS DO ART. 790, §§ 3º e 4º, DA CLT. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. », representa « questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista «, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, porquanto se trata de inovação legislativa oriunda das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, sobre a qual ainda pende interpretação por esta Corte Trabalhista, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 2. A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, esses últimos com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC, art. 98, § 3º). A comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos - testemunhas, documentos, perícias etc - ou indiretos de prova (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF/88c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Nesse sentido, a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade (TST, S. 463, I), revestindo-se, porém, de presunção relativa de veracidade (Lei 7.115/83, art. 1º c/c o CPC, art. 99, § 3º). Assim, havendo elementos de convicção que afastem a presunção relativa em causa, ao magistrado incumbe determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, independentemente de impugnação da parte contrária, sob pena de indeferimento do favor legal (CPC, art. 99, § 2º). Cabe considerar, ainda, que a reforma trabalhista, ao exigir a comprovação da falta de condições econômicas para a concessão do acesso gratuito à Justiça (art. 790, § 4º), não alterou essa sistemática, pois não delimitou meio específico de prova ou afastou a declaração pessoal para aquela finalidade. Aliás, a própria Constituição, em seu art. 5º, LXXIV, expressamente prevê que « o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos ;". 3. Nada obstante, esta Turma, por maioria, passou a entender que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos autos, para a concessão da justiça gratuita ao trabalhador, exige-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. 4. No caso presente, o Tribunal Regional registrou que o Reclamante declarou a sua hipossuficiência e não há qualquer premissa fática passível de desconstituir a validade da referida declaração. 5. Nesse cenário, em atenção ao entendimento prevalecente desta Turma Julgadora, a decisão agravada em que afastada a gratuidade de justiça do Reclamante, por ofensa ao art. 5º, LXXIV da CF, deve ser mantida. Ressalva de entendimento do Ministro Relator. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. 889.8973.1747.4640

784 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. A questão jurídica objeto do recurso de revista, «ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. REQUISITOS DO ART. 790, §§ 3º e 4º, DA CLT. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. », representa « questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista «, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, porquanto se trata de inovação legislativa oriunda das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, sobre a qual ainda pende interpretação por esta Corte Trabalhista, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 2. A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, esses últimos com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC, art. 98, § 3º). A comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos - testemunhas, documentos, perícias etc - ou indiretos de prova (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF/88c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Nesse sentido, a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade (TST, S. 463, I), revestindo-se, porém, de presunção relativa de veracidade (Lei 7.115/83, art. 1º c/c o CPC, art. 99, § 3º). Assim, havendo elementos de convicção que afastem a presunção relativa em causa, ao magistrado incumbe determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, independentemente de impugnação da parte contrária, sob pena de indeferimento do favor legal (CPC, art. 99, § 2º). Cabe considerar, ainda, que a reforma trabalhista, ao exigir a comprovação da falta de condições econômicas para a concessão do acesso gratuito à Justiça (art. 790, § 4º), não alterou essa sistemática, pois não delimitou meio específico de prova ou afastou a declaração pessoal para aquela finalidade. Aliás, a própria Constituição, em seu art. 5º, LXXIV, expressamente prevê que « o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos ;". 3. Nada obstante, esta Turma, por maioria, passou a entender que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos autos, para a concessão da justiça gratuita ao trabalhador, exige-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. 4. No caso presente, o Tribunal Regional registrou que a mera declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte reclamante é suficiente para a concessão das benesses da justiça gratuita. 5. Nesse cenário, em atenção ao entendimento prevalecente desta Turma Julgadora, a decisão agravada em que afastada a gratuidade de justiça da Reclamante, por violação do art. 790, §3º da CLT, deve ser mantida. Ressalva de entendimento do Ministro Relator. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. 443.3693.5649.0043

785 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. A questão jurídica objeto do recurso de revista, «ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. REQUISITOS DO ART. 790, §§ 3º e 4º, DA CLT. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. », representa « questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista «, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, porquanto se trata de inovação legislativa oriunda das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, sobre a qual ainda pende interpretação por esta Corte Trabalhista, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 2. A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, esses últimos com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC, art. 98, § 3º). A comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos - testemunhas, documentos, perícias etc - ou indiretos de prova (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF/88c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Nesse sentido, a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade (TST, S. 463, I), revestindo-se, porém, de presunção relativa de veracidade (Lei 7.115/83, art. 1º c/c o CPC, art. 99, § 3º). Assim, havendo elementos de convicção que afastem a presunção relativa em causa, ao magistrado incumbe determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, independentemente de impugnação da parte contrária, sob pena de indeferimento do favor legal (CPC, art. 99, § 2º). Cabe considerar, ainda, que a reforma trabalhista, ao exigir a comprovação da falta de condições econômicas para a concessão do acesso gratuito à Justiça (art. 790, § 4º), não alterou essa sistemática, pois não delimitou meio específico de prova ou afastou a declaração pessoal para aquela finalidade. Aliás, a própria Constituição, em seu art. 5º, LXXIV, expressamente prevê que « o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos «. 3. Nada obstante, esta Turma, por maioria, passou a entender que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos autos, para a concessão da justiça gratuita ao trabalhador, exige-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. 4. No caso presente, o Tribunal Regional registrou que « a simples declaração de id. c259471 não é o bastante para assegurar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à autora, cabendo à parte comprovar que realmente não dispõe de recursos para custear as despesas processuais, o que no caso não ocorreu. «. 5. Nesse cenário, o acórdão regional deve ser mantido, negando-se provimento ao agravo, com acréscimo de fundamentação. Ressalva de entendimento do Ministro Relator . Agravo não provido.

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Doc. 327.4526.5950.0031

786 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. A questão jurídica objeto do recurso de revista, «ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. REQUISITOS DO ART. 790, §§ 3º e 4º, DA CLT. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. », representa « questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista «, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, porquanto se trata de inovação legislativa oriunda das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, sobre a qual ainda pende interpretação por esta Corte Trabalhista, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 2. A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, esses últimos com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC, art. 98, § 3º). A comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos - testemunhas, documentos, perícias etc - ou indiretos de prova (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF/88c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Nesse sentido, a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade (TST, S. 463, I), revestindo-se, porém, de presunção relativa de veracidade (Lei 7.115/83, art. 1º c/c o CPC, art. 99, § 3º). Assim, havendo elementos de convicção que afastem a presunção relativa em causa, ao magistrado incumbe determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, independentemente de impugnação da parte contrária, sob pena de indeferimento do favor legal (CPC, art. 99, § 2º). Cabe considerar, ainda, que a reforma trabalhista, ao exigir a comprovação da falta de condições econômicas para a concessão do acesso gratuito à Justiça (art. 790, § 4º), não alterou essa sistemática, pois não delimitou meio específico de prova ou afastou a declaração pessoal para aquela finalidade. Aliás, a própria Constituição, em seu art. 5º, LXXIV, expressamente prevê que « o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos ;". 3. Nada obstante, esta Turma, por maioria, passou a entender que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos autos, para a concessão da justiça gratuita ao trabalhador, exige-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. 4. No caso presente, o Tribunal Regional registrou que a Reclamante declarou a sua hipossuficiência e não há qualquer premissa fática passível de desconstituir a validade da referida declaração. 5. Nesse cenário, em atenção ao entendimento prevalecente desta Turma Julgadora, a decisão agravada em que afastada a gratuidade de justiça da Reclamante, por violação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, deve ser mantida. Ressalva de entendimento do Ministro Relator. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. 118.9481.7046.3644

787 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. A questão jurídica objeto do recurso de revista, «ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. REQUISITOS DO ART. 790, §§ 3º e 4º, DA CLT. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. », representa « questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista «, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, porquanto se trata de inovação legislativa oriunda das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, sobre a qual ainda pende interpretação por esta Corte Trabalhista, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 2. A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, esses últimos com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC, art. 98, § 3º). A comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos - testemunhas, documentos, perícias etc - ou indiretos de prova (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF/88c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Nesse sentido, a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade (TST, S. 463, I), revestindo-se, porém, de presunção relativa de veracidade (Lei 7.115/83, art. 1º c/c o CPC, art. 99, § 3º). Assim, havendo elementos de convicção que afastem a presunção relativa em causa, ao magistrado incumbe determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, independentemente de impugnação da parte contrária, sob pena de indeferimento do favor legal (CPC, art. 99, § 2º). Cabe considerar, ainda, que a reforma trabalhista, ao exigir a comprovação da falta de condições econômicas para a concessão do acesso gratuito à Justiça (art. 790, § 4º), não alterou essa sistemática, pois não delimitou meio específico de prova ou afastou a declaração pessoal para aquela finalidade. Aliás, a própria Constituição, em seu art. 5º, LXXIV, expressamente prevê que « o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos ;". 3. Nada obstante, esta Turma, por maioria, passou a entender que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos autos, para a concessão da justiça gratuita ao trabalhador, exige-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. 4. No caso presente, o Tribunal Regional registrou que a Reclamante declarou que a declaração de hipossuficiência firmada pela parte é suficiente para comprovar tal condição, sem que tenha sido infirmada pela parte contrária. 5. Nesse cenário, em atenção ao entendimento prevalecente desta Turma Julgadora, a decisão agravada em que afastada a gratuidade de justiça do Reclamante, por violação do art. 790, §3º da CLT, deve ser mantida. Ressalva de entendimento do Ministro Relator. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. 702.0072.6353.2679

788 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. A questão jurídica objeto do recurso de revista, «ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. REQUISITOS DO ART. 790, §§ 3º e 4º, DA CLT. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. », representa « questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista «, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, porquanto se trata de inovação legislativa oriunda das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, sobre a qual ainda pende interpretação por esta Corte Trabalhista, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 2. A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, esses últimos com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC, art. 98, § 3º). A comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos - testemunhas, documentos, perícias etc - ou indiretos de prova (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF/88c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Nesse sentido, a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade (TST, S. 463, I), revestindo-se, porém, de presunção relativa de veracidade (Lei 7.115/83, art. 1º c/c o CPC, art. 99, § 3º). Assim, havendo elementos de convicção que afastem a presunção relativa em causa, ao magistrado incumbe determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, independentemente de impugnação da parte contrária, sob pena de indeferimento do favor legal (CPC, art. 99, § 2º). Cabe considerar, ainda, que a reforma trabalhista, ao exigir a comprovação da falta de condições econômicas para a concessão do acesso gratuito à Justiça (art. 790, § 4º), não alterou essa sistemática, pois não delimitou meio específico de prova ou afastou a declaração pessoal para aquela finalidade. Aliás, a própria Constituição, em seu art. 5º, LXXIV, expressamente prevê que «o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos ;". 3. Nada obstante, esta Turma, por maioria, passou a entender que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos autos, para a concessão da justiça gratuita ao trabalhador, exige-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. 4. No caso presente, o Tribunal Regional registrou que a Reclamante declarou a sua hipossuficiência e não há qualquer premissa fática passível de desconstituir a validade da referida declaração. 5. Nesse cenário, em atenção ao entendimento prevalecente desta Turma Julgadora, a decisão agravada em que afastada a gratuidade de justiça da Reclamante, por violação do art. 790, §3º da CLT, deve ser mantida. Ressalva de entendimento do Ministro Relator . Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. 230.6230.3765.7675

789 - STJ. Processual civil e administrativo. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Infração. Procon. Multa. Processo administrativo. Nulidades. Dosimetria da pena. Revisão fático probatória. Impossibilidade.

1 - Não há violação do art. 489, § 1º, I e II, e do CPC/2015, art. 1.022 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado. 2 - É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático probatória, nos termos da Súmula 7/STJ: «A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.» 3 - Hipótese em que o Tribunal de origem reconheceu a legalidade da sanção imposta... ()

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Doc. 220.9230.1539.4154

790 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação declaratória. Pedido de tutela de urgência. Infração de trânsito. Falta de notificação válida. Não ocorrência. Remessa postal simples. Posicionamento de tribunal a quo em consonância com o posicionamento do STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação declaratória com pedido de tutela de urgência contra falta de notificação válida devido à infração de trânsito. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - É forçoso destacar que a matéria tratada nos autos não demanda o revolvimento probatório, o que seria inviável em PUIL. A controvérsia está no âmbito da análise do direito, relativo ao fato de ser suficiente que as notificações sejam ... ()

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Doc. 155.1032.2000.4800

791 - STJ. Processual civil. Agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Inovação recursal. Inviabilidade. Revisão da multa diária. Situação excepcional não configurada. Agravo regimental não provido.

«1. A apresentação de novos fundamentos para viabilizar o conhecimento do recurso especial representa inovação recursal, sendo vedado o seu conhecimento no âmbito do agravo regimental. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça somente admite a revisão da multa diária em situações excepcionais, quando demonstrado que seu valor foi fixado em patamares exorbitantes ou irrisórios, o que não corresponde à hipótese dos autos. 3. Agravo regimental não provido.»

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Doc. 240.4161.1768.0322

792 - STJ. Servidor público. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Violação ao art. 1.022, I e II, do CPC. Não ocorrência. Ocorrência de violação à coisa julgada. Rediscussão de matéria fática. Necessidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Prequestionamento. Súmula 211/STJ. Inovação de tese recursal. Impossibilidade.

1 - Não ocorreu omissão no aresto combatido, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2 - A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem acerca da violação à coisa julgada, tal como proposta pela recorrente, demandaria, n... ()

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Doc. 150.4705.2005.7900

793 - TJPE. Direito tributário. Agravo de instrumento. Taxa de licença incidente sobre a instalação e utilização de máquinas. Art. 49, IV, do ctm. Exercício do poder de polícia. Base de cálculo composta por elementos relacionados à capacidade econômica do contribuinte. Transgressão ao CTN, art. 77. Suspensão da exigibilidade. Requisitos necessários à concessão da tutela de urgência preenchidos. Necessidade de garantia. Recurso provido por maioria de votos.

«1. Ao contrário dos impostos, que, como expressamente dispõe o §1º do CF/88, art. 145, sempre que possível terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte (progressividade), as taxas são tributos vinculados, e como tal, não podem ter seu valor fixado em função da capacidade contributiva do sujeito passivo, mas sim em função do serviço prestado ou do exercício do poder de polícia dos quais decorre. 2. No caso da Taxa de Licença em que... ()

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Doc. 287.2189.6325.7452

794 - TJSP. Prestação de serviços - Vistoria e avaliação de bem móvel (veículo) - Falha nos serviços prestados - Sentença de improcedência - Apelo do autor - CDC - Aplicação - Ré não logrou se desincumbir de seu ônus, qual seja, demonstração da inexistência de falha nos serviços prestados, relativamente a ausência de informação de que o veículo, que, até então, estava prestes a ser adquirido pelo autor, teria sido alvo de venda em leilão em data pregressa. Com efeito, se referida pesquisa integrava os serviços contratados, era imperioso que a suplicada informasse ao autor/apelante a respeito da existência de eventuais ônus incidentes sobre o veículo, como aquele que veio a ser por ele descoberto cerca de 03 anos depois, quando o veículo passou por nova vistoria, porém, em outra empresa, relativamente ao histórico de leilão. É verdade que no laudo elaborado pela ré, constou expressamente que as informações constantes do documento, relativas à «consulta/pesquisa» foram extraídas, na íntegra, de empresas terceirizadas. Contudo, tal pesquisa integra os serviços contratados e efetivamente prestados ao consumidor, no caso, ao autor. E desse modo, de acordo com o CDC, todas as empresas integrantes da cadeia de consumo, em tese, respondem solidariamente pelos eventuais danos causados ao consumidor. No entanto, em que pese tais apontamentos, eles, como dão conta os elementos de convicção, não favorecem o autor, ora apelante, nos termos por ele pretendidos. Com efeito, conquanto evidenciada a falha nos serviços prestados pela ré, não logrou o autor demonstrar, com dados sérios e concludentes, o preço pelo qual o veículo teria sido por ele adquirido de seu antecessor. De fato, não veio aos autos cópia do documento de transferência (DUT) relativamente à negociação havida entre ele e o proprietário primitivo nos idos de 2016, de modo a comprovar o preço pelo qual o bem lhe teria sido transmitido. Tampouco recibo de pagamento, transferência ou depósito bancário ou qualquer outro documento correlato que comprovasse o preço da negociação anterior. Consigne-se, nesse aspecto, que apesar da incidência do CDC, afigura-se inadmissível nesse particular a inversão do ônus da prova para impor à ré a prova de fato que estava integralmente acessível ao autor e não a ela. Realmente, dúvida não há de que o controle das negociações e dos pagamentos que efetuou estava inteiramente acessível ao autor e não à ré. Destarte, nesse ponto, inviável a inversão do ônus da prova. Logo, à míngua de tal informação, não há como acolher o pedido de indenização por danos materiais e morais deduzidos na inicial. Com efeito, somente com a ciência do valor da aquisição do veículo pelo autor de seu antecessor, através de dados sérios e concludentes, e, derradeiramente, do valor de sua posterior revenda, seria possível se aferir o propalado prejuízo por ele experimentado. Como inexiste nos autos tais elementos, era mesmo de rigor a improcedência dos pedidos. Não bastasse isso, restou incontroverso que o autor se utilizou do veículo durante três anos, de modo que a desvalorização no importe de 24% em relação ao valor por ele pago quando da aquisição e aquele por ele obtido quando da revenda refere-se à depreciação ordinariamente havida pelo uso normal do bem, não havendo, portanto, a demonstração inequívoca de qualquer prejuízo patrimonial excedente a ser indenizado pela ré, não obstante a falha na prestação de serviços ter sido demonstrada. Destarte, sob todos os ângulos que se analise a controvérsia, a conclusão que se impõe é a de que a improcedência dos pedidos era mesmo de rigor. Realmente, para que se impute ilícito indenizável é imprescindível a prova do dano e, in casu, com a máxima vênia, não há. - Recurso improvido.

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Doc. 818.2071.3788.5741

795 - TST. I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES. MATÉRIA ENFRENTADA PELO TRIBUNAL REGIONAL.

1. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões... ()

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Doc. 468.6114.1463.9342

796 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO TRIBUTÁRIO. ICMS. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE LOCAÇÃO DE ROUTERS (ROTEADORES) E SWITCHES (COMUTADORES). ATIVIDADE-MEIO.

Empresa autuada por ter deixado de debitar o ICMS não destacado nos documentos fiscais, relativo à locação de equipamentos. Ao incluir a receita de locação de routers (roteadores) e switches (comutadores) na base de cálculo do ICMS, o réu violou o princípio da legalidade ou tipicidade tributária, haja vista que a atividade meio de locação dos referidos aparelhos não guarda qualquer relação com o conceito de comunicação, definida como hipótese de incidência do ICMS, pela Lei ... ()

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Doc. 566.9163.6175.9998

797 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1.

Não demonstrada a disponibilização do serviço na rede credenciada no tempo que a urgência que o tratamento médico requeria, deve a operadora de plano de saúde reembolsar integralmente os valores despendidos pelo usuário na utilização de serviços não credenciados, notadamente quando a limitação do reembolso está lastreada em cláusulas contratuais obscuras, as quais violam o dever de informação e transparência do CDC.2. A negativa ao cumprimento do contrato importou sofrimento i... ()

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Doc. 210.7131.0970.6460

798 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência do STJ. Súmula 182/STJ. Reconsideração. Ação indenizatória. Negativa de prestação jurisdicional. Não caracterização. Responsabilidade civil. Configuração. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Agravo interno provido. Agravo em recurso especial desprovido.

1 - A Corte «a quo» pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em princípio, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo, não havendo falar em ausência de prestação jurisdicional. O julgamento da causa em sentido contrário aos interesses e à pretensão de uma das partes não caracteriza negativa de prestação jurisdicional, tampouco viola o CPC/2015, art. 489. 2 - O recurso especial não... ()

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Doc. 241.1090.3655.2208

799 - STJ. Embargos de declaração. Direito administrativo. Processual civil. Recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Servidor público estadual. Reajuste. Extensão aos não servidores à época do fato gerador. Inovação. Súmula 282/STF.

1 - Nos termos do CPC, art. 535, os embargos de declaração são cabíveis para a modificação do julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente na decisão, o que não ocorreu no caso dos autos. 2 - O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento e a sua falta impede a análise da matéria em sede... ()

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Doc. 177.3153.7003.4800

800 - STJ. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Decisão de admissibilidade exarada pelo tribunal de origem. Não vinculação. Comissão de corretagem. Dever de informação. Negativa de prestação jurisdicional configurada.

«1. O juízo de admissibilidade feito pelo Tribunal de origem não vincula esta Corte por se tratar de procedimento bifásico. 2. Presente um dos vícios elencados no CPC, artigo 535 - Código de Processo Civil de 1973, devida a devolução dos autos à origem para rejulgamento dos embargos de declaração e completa prestação jurisdicional. 3. Agravo interno a que se nega provimento.»

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