801 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DECRETO DE PRISÃO CIVIL. PROSSEGUIMENTO. DÉBITOS ANTERIORES AO ACAUTELAMENTO. RITO DA EXPROPRIAÇÃO. DECISÃO QUE SE MANTÉM. 1
Volta-se a agravante contra decisão que determinou-lhe que adeque o período de inadimplência aos ritos pertinentes, sob o fundamento de que «o débito alimentar devido até a data de seu acautelamento - 04.10.2024 -, deve seguir o rito da expropriação de bens.» 2. Nos termos da Súmula 309/STJ, o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é aquele que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e aqueles que se vencerem no curso do process... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)