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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: indio

Doc. 290.8788.9730.1492

801 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por três crimes de roubo, circunstanciados pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo, em concurso formal, além dos delitos de porte de artefato explosivo e resistência, tudo em concurso material. Recurso defensivo que persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, o reconhecimento de crime único de resistência, a consunção em relação ao porte de artefato explosivo, eis que absorvido pelo delito de roubo majorado, a revisão da dosimetria e a isenção do pagamento das despesas processuais. Mérito que se resolve parcialmente em favor do Recorrente. Materialidade e autoria dos crimes de roubo positivadas. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Acusado Roni que, em conluio com pelo menos outros quatro indivíduos e com a utilização ostensiva de armas de fogo, abordou três vítimas distintas (Fábio, Wallace e Vanessa) e delas subtraiu aparelhos de telefonia celular, além do veículo Logan da lesada Vanessa. Acusado que, no mesmo contexto fático, em conluio com um dos comparsas, resistiu à abordagem policial, mediante disparos de arma de fogo, vindo a alvejar o policial militar Freitas. Comprovação de que o Réu portava, no interior de um veículo Celta (utilizado na prática dos roubos e da resistência contra Freitas), um artefato explosivo do tipo granada. Instrução revelando que, no dia dos fatos, o lesado Fábio, motorista de aplicativo, conduzia seu veículo Onix quando foi abordado por três indivíduos armados, que saíram de trás de uma árvore e o cercaram a pé, além de outros comparsas que estavam a bordo de um veículo Celta, que o interceptou pela frente. Indivíduos que determinaram que a vítima Fábio e seu passageiro desembarcassem, com o fim de subtraírem o veículo, mas, ao perceberem que a criança em companhia do passageiro começou a gritar, desistiram de subtrair o veículo e levaram apenas o aparelho de telefone celular de Fábio, evadindo-se a seguir. Poucos metros à frente, a vítima Wallace, que trabalhava como motoboy, conduzia sua motocicleta, quando observou que o veículo Celta estava parado, e que três indivíduos, na posse de uma arma de fogo, abordavam a vítima Fábio, instante em que um quarto indivíduo saiu pela porta do carona do Celta e, em posse de uma arma de fogo, determinou que parasse sua motocicleta e o entregasse seu aparelho de telefone celular, todos se evadindo a seguir. Momentos depois, a vítima Vanessa abastecia seu veículo Logan em um posto de gasolina próximo, quando escutou disparos de arma de fogo. Em seguida, visualizou três elementos correndo em direção à traseira do seu carro, efetuando disparos para trás, os quais bateram com a arma no vidro e determinaram que desembarcasse do veículo, momento em que destravou o carro e pulou do veículo em movimento, avistando os elementos empreendendo fuga em seu automóvel. Policiais militares em patrulhamento (Freitas e Alessandro Dutra) que receberam a informação de que indivíduos armados na condução de um veículo modelo Celta, cor preta, estariam cometendo roubos na região e, ao passarem por determinada rua, avistaram o referido veículo, pelo que deram ordem de parada e determinaram que os indivíduos desembarcassem. Ocupantes do Celta que passaram, então, a efetuar disparos de arma de fogo contra a guarnição policial, tendo o policial Freitas sido ferido na ação. Cessada a troca de tiros, o policial Freitas percebeu que o veículo Celta desceu a rua sem motorista, pois o condutor caiu perto dele, instante em que viu um segundo elemento saindo do carro. Em seguida, Freitas foi socorrido por outra guarnição, eis que atingido por quatro disparos, deixando os dois meliantes no local e se dirigindo para o hospital, momento em que outras viaturas já estavam chegando. Logo após, outra guarnição, formada pelos policiais Diego e Klein, chegou ao local dos fatos, tendo os policiais visualizado o veículo Celta parado com perfurações de arma de fogo, sem que houvesse qualquer pessoa em seu interior. Prosseguiram pela via com a viatura, vindo a encontrar e abordar o apelante Roni sentado no chão, baleado no joelho. Na sequência, passou um motociclista e informou que havia outro indivíduo escondido atrás de um automóvel estacionado naquela rua. Policial Klein que foi até o local apontado pelo motociclista e avistou o nacional Luís Guilherme, o qual estava baleado e ensanguentado em razão do confronto anterior. Luís Guilherme que, ao ser abordado, fingiu se render e atirou diversas vezes contra o PM Klein, que revidou a injusta agressão. Momentos depois, uma nova guarnição, formada pelos policiais Rafael Daguila e Leonardo Martins, chegou ao local dos fatos e constatou que o sargento Klein estava caído ao solo, ferido por projetil de arma de fogo, bem como que, do outro lado da rua, estava o denunciado Luís Guilherme (que acabou indo a óbito posteriormente), o qual portava um cinto de guarnição, uma pistola calibre 380 com numeração suprimida e municiada com 11 cartuchos, e dois carregadores sobressalentes vazios. Arrecadação, no interior do veículo Celta, de uma granada e três aparelhos de celular, incluindo o da vítima Fábio. Vítimas Fábio e Vanessa que pormenorizaram toda a dinâmica do evento em juízo. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Apelante que não foi inquirido na DP, eis que se encontrava hospitalizado e, em juízo, exerceu o direito ao silêncio. Ausência de qualquer contraprova produzida a cargo da defesa. Réu que foi capturado logo após o confronto armado com o policial Freitas, ainda no local do evento, baleado na perna. Evidenciação de um conjunto de circunstâncias no sentido de que o acusado Roni era, de fato, um dos dois meliantes que estava dentro do veículo Celta de onde saíram os disparos efetuados contra os policiais Dutra e Freitas, conflito este que culminou com três pessoas baleadas, a saber, o comparsa Luís Guilherme (que acabou se envolvendo em outro confronto armado e indo a óbito posteriormente), o policial Freitas e o próprio Apelante. Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente às Vítimas (STJ). Injusto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Emprego da arma de fogo no fato provado segundo o relato das Vítimas e laudo pericial da pistola apreendida. Configuração da atuação conjunta e solidária dos agentes, nos limites da abrangente teoria do domínio funcional. Positivação do concurso formal próprio entre os crimes de roubo (CP, art. 70, 1ª parte). Ocorrência de uma só ação subtrativa que atingiu, no mesmo contexto fático, três vítimas distintas. Crime de resistência praticado contra a vítima Freitas igualmente configurado. Nova ação destacada, lógica e cronologicamente, da prática subtrativa ilícita realizada pelos autores do fato, os quais desobedeceram à ordem de parada e abriram fogo contra a equipe policial, ensejando revide legal. Apelante que, embora não tenha efetuado diretamente os disparos de arma de fogo contra a guarnição policial (os policiais não conseguiram ver quem disparou de dentro do carro, por conta do insulfmilm), decerto tem sua responsabilidade firmada pela regra do CP, art. 29. Equivale dizer, projetando inequivocamente o animus associativo do crime anterior (roubo contra as vítimas Fábio e Wallace), o Apelante contribuiu, eficaz e relevantemente, para a prática do injusto de resistência, dividindo as tarefas no intuito de viabilizar a fuga violenta da dupla que estava no interior do carro, já que, se não foi ele próprio quem atirou, no mínimo foi responsável pela condução do veículo no qual se achava embarcado, enquanto seu comparsa Luís Guilherme (este flagrado armado, em um segundo contexto fático, após confronto com o policial Klein) se ocupava da realização direta dos disparos contra os agentes policiais, condutas que, interligadas e unidas pelo mesmo desígnio criminoso, viabilizou a oposição violenta à execução do ato legal dos agentes policiais. Oposição clara à ordem legal realizada através de disparos de arma de fogo, frustrando a concreção momentânea da prisão do Acusado e do seu comparsa. Inobservância à ordem de parada emitida por policiais militares suficiente a configurar o delito, sobretudo quando a conduta se posta a evitar prisão em flagrante por outro crime. Acusado que, no entanto, não pode ser responsabilizado pela resistência praticada contra o policial Klein. Embora tenha ficado comprovado que o Apelante possuía o domínio funcional sobre todos os crimes de roubo, mesmo aquele executado por seus comparsas, o mesmo não se pode dizer quanto aos crimes do CP, art. 329. Isso porque não restou seguramente comprovado que o segundo crime de resistência, praticado contra o policial Klein, após o Apelante já ter sido capturado, integre a resolução delitiva comum do ato praticado exclusivamente por Luís Guilherme (afinal, somente este foi abordado pelo PM Klein), ciente de que eventual dúvida sobre a culpabilidade do agente, por menor que seja, encerra fundamento idôneo para determinar a sua absolvição. Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço em favor do postulado da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a conclusão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas (STJ). Delitos de roubo e porte de artefato explosivo que, na espécie, foram praticados por condutas distintas, conquanto imersos num mesmo contexto factual, não sendo o primeiro meio necessário para a prática do segundo, violando cada qual, autonomamente, o preceito proibitivo do respectivo tipo penal imputado. Concurso material entre todos os crimes prestigiado. Juízos de condenação e tipicidade que se revisam para afastar o crime de resistência contra a vítima Klein. Dosimetria que tende a merecer parcial reparo. Penas-base mantidas no mínimo legal. Apelante possuidor de duas anotações ensejadoras de reincidência, sendo uma delas configuradora de recidiva específica. Acréscimo utilizado em função da reincidência que deve ser mantido, já que que escoltado pelo princípio da proporcionalidade. Incremento de 1/2, realizado na terceira fase de quantificação do crime de roubo, que se mostrou benéfico ao Apelante, diante da previsão da fração de 2/3 para a majorante do emprego de arma de fogo, nada se podendo fazer sob pena de reformatio in pejus. Aumento final de 1/3 pelo concurso formal que deve ser reajustado para 1/5, considerando a prática simultânea de três crimes de roubo. Firme orientação do STJ no sentido de que, «em se tratando de aumento de pena referente ao concurso formal de crimes, aplica-se a fração de aumento de 1/6 pela prática de 2 infrações; 1/5, para 3 infrações; 1/4, para 4 infrações; 1/3, para 5 infrações; 1/2, para 6 infrações; e 2/3, para 7 ou mais infrações". Regime prisional que, no caso, deve ser fixado segundo as regras dos CP, art. 33 e CP art. 76. Orientação do STJ alertando que, «no cálculo da liquidação das penas impostas, é imprescindível que seja observada a ordem de gravidade dos delitos, ressaltando-se a impossibilidade de unificação das penas de reclusão e detenção para determinar o regime de cumprimento de pena". Regime prisional que, diante da dupla reincidência, se estabiliza segundo a modalidade fechada para todos os delitos, inclusive ao apenado com detenção, afastando-se a incidência da Súmula 269/STJ. Questão das custas e despesas processuais que, no processo penal, há de ser tratada no bojo do processo de execução (TJERJ, Súmula 74). Recurso a que se dá parcial provimento, para absolver o Réu frente à imputação do crime de resistência contra a vítima Klein e redimensionar as suas sanções finais para 13 (treze) anos de reclusão, 03 (três) meses de detenção, além de 34 (quatro) dias-multa, à razão unitária mínima, mantido o regime fechado.

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Doc. 231.2180.6231.0448

802 - STJ. Revisão criminal. Crime de incêndio. Índios. Indigena. Recurso especial. Violação ao CPP, art. 621, I (sentença condenatória contrária à evidência dos autos). Hipótese de revisão criminal incorretamente apreciada pelo tribunal a quo. Não incidência da Súmula 7/STJ. Diferente do mero reexame das provas, trata-se de caso de necessária revaloração, ou metavaloração. Análise quanto à qualidade das inferências probatórias realizadas pelo juízo sentenciante. Condenação fundada exclusivamente em testemunhos carentes de mínima confiabilidade epistêmica. Insatisfação do standard probatorio proprio do processo penal. Recurso conhecido e provido. Absolvição que se impõe.

O juiz não pode desconsiderar a cronologia das etapas da valoração das provas, sob pena de facilitar verdadeira inversão do ônus da prova no caso concreto, exigindo da defesa o que primeiro caberia à acusação. Análise do contexto social, cultural e político. Necessidade. 1 - Com o objetivo de sustar os efeitos secundários da condenação (inelegibilidade), o recorrente ajuizou revisão criminal com fundamento no CPP, art. 621, I e II no TRF5 (fl. 2). O recorrente foi condenado pel... ()

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Doc. 453.7523.8463.0341

803 - TJRJ. HABEAS CORPUS. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO. LEI 11.3430/2006, art. 24-A. PRISÃO PREVENTIVA. CABIMENTO. 1)

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Doc. 225.6870.9660.9547

804 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE ILEGALIDADE DE BUSCA PESSOAL QUE SE REJEITA. PROVA FIRME DA AUTORIA INVIABIALIZANDO A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS MILITARES. SÚMULA 70/TJRJ. INVIABILIDADE DA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO Da Lei 11.343/2006, art. 28. MSE DE INTERNAÇÃO CORRETAMENTE APLICADA COM BASE NA REITERAÇÃO INFRACIONAL E SITUAÇÃO DE EXTREMA VULNERABILIDADE. 1) A

revogação pela Lei 12.010/09, do, IV, do ECA, art. 198, o qual previa o recebimento da apelação das sentenças menoristas apenas no efeito devolutivo, remeteu as regras atinentes aos efeitos do recurso à sistemática do CPC, que quanto ao efeito suspensivo exige o risco de dano grave ou de difícil reparação, consoante previsão contida no caput do próprio art. 198 do Estatuto. Todavia, tal sistemática não atende aos objetivos primordiais do ECA, de cunho preventivo, pedagógico e ress... ()

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Doc. 12.5645.3000.5700

805 - STF. Juizado especial criminal. Crime continuado. Infrações cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva. Suspensão condicional do processo. Suspensão condicional da pena (sursis). Considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Marco Aurélio sobre o tema. Súmula 723/STF. Lei 9.099/1995, art. 89. Não aplicação. CP, arts. 69, 70, 71 e 77.

«... VOTO VENCIDO. Presidente, tivemos a oferta de uma denúncia a revelar a cumulatividade subjetiva – vários réus – e a objetiva, sob o ângulo do concurso material de crimes. Historinha contada pelo Ministério Público, na peça primeira da ação penal, revela, em última análise, caça de capivaras: Segundo restou apurado, policiais militares florestais haviam recebido diversas denúncias no sentido de que frequentemente algumas pessoas estavam indo ao local pr... ()

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Doc. 153.9805.0011.9800

806 - TJRS. Direito criminal. Tráfico de entorpecentes. Absolvição. Quantidade insuficiente. Policial. Depoimento contraditório. Apelação crime. Tráfico de drogas. Condenação emitida em primeiro grau. Apelo defensivo visando absolvição. Possibilidade. Ausência de demonstração do fato denunciado.

«A materialidade restou apenas parcialmente comprovada. De fato, consta da inicial acusatória que supostamente o réu trazia consigo, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para fins de tráfico, aproximadamente 272 gramas de maconha, envoltos em fita plástica (divididos em dois «tijolos»), bem como um cigarro da mesma substância, pesando cerca de 0,7 gramas. No entanto, o laudo toxicológico definitivo aponta o recebimento de menos de meia grama da subs... ()

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Doc. 185.9485.8003.6500

807 - TST. Seguridade social. Recurso de revista da União. Contribuição previdenciária. Fato gerador da obrigação. Incidência de juros e multa. Prestação de serviços em período posterior à mp 449/2008.

«1. A competência da Justiça do Trabalho abrange a execução de ofício das contribuições previdenciárias previstas noCF/88, art. 195, decorrentes das decisões que proferir, nos termos da CF/88, art. 114, VIII. O STF, em julgados recentes, concluiu que a Constituição Federal não define o momento em que ocorrem o fato gerador, a base de cálculo e a exigibilidade da contribuição previdenciária, podendo assim tais matérias ser disciplinadas por lei ordinária. Precedentes. 3. ... ()

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Doc. 263.0801.3188.8842

808 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O ACUSADO PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO art. 147-A, § 1º, II, DO CP, NA FORMA DA LEI 11.340/2006, E NO LEI 11.340/2006, art. 24-A, NOS TERMOS DO CP, art. 69, E O ABSOLVEU DA IMPUTAÇÃO RELATIVA AO CP, art. 147-B. RÉU CONDENADO AO PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$ 4.000,00, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PENAS DEFINITIVAS E UNIFICADAS EM 1 ANO E 2 MESES DE RECLUSÃO, 4 MESES E 20 DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME INICIAL SEMIABERTO, E 21 DIAS-MULTA. RECURSO DO MP REQUERENDO A CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DO art. 147-B, CP. APELAÇÃO DA DEFESA REQUERENDO ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REVISÃO DA DOSIMETRIA COM A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA E FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. NÃO ASSISTE RAZÃO AOS APELANTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DOS CRIMES PELOS QUAIS O RÉU FOI CONDENADO DEVIDAMENTE COMPROVADAS. OS DEPOIMENTOS DA VÍTIMA EM SEDE POLICIAL E JUDICIAL SÃO COESOS E HARMÔNICOS, NÃO HAVENDO NELES QUALQUER CONTRADIÇÃO. A JURISPRUDÊNCIA DO STJ É PACÍFICA EM AFIRMAR QUE NOS CASOS DOS CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA A PALAVRA DA VÍTIMA POSSUI RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO, CONSIDERANDO QUE USUALMENTE ELES OCORREM NA CLANDESTINIDADE E SEM A PRESENÇA DE TESTEMUNHAS. O ACUSADO EM SEU DEPOIMENTO NÃO NEGOU QUE SE APROXIMOU DA VÍTIMA MESMO CIENTE DA MEDIDA PROTETIVA, SEM, CONTUDO, PROVAR A EXCEPCIONALIDADE ALEGADA, OU SEJA, DE QUE AMBOS TINHAM VOLTADO A SE RELACIONAR. A VÍTIMA EM SEU DEPOIMENTO TAMBÉM NEGOU QUE TIVESSE REATADO COM O ACUSADO, TENDO AFIRMADO QUE ESSE A PERSEGUIA EM DIVERSAS SITUAÇÕES, BEM COMO QUE LHE INTIMIDOU COM OBJETOS CORTANTES, POIS NÃO SE CONFORMAVA COM O TÉRMINO DA RELAÇÃO. CORRETA A CONDENAÇÃO DO ACUSADO PELA PRÁTICA DO DELITO TIPIFICADO NO LEI 11.340/2006, art. 24-A. QUANTO AO CRIME DO art. 147-A, §1º, II, CP, A LEI EXIGE, PARA EFEITOS DE CONFIGURAÇÃO DA PERSEGUIÇÃO, QUE ELA OCORRA DE FORMA REITERADA, OU SEJA, CONSTANTE, HABITUAL. ACUSADO QUE POR DIVERSAS VEZES FOI ATÉ A RESIDÊNCIA DA VÍTIMA, LHE INTIMIDANDO COM OBJETOS CORTANTES E INDAGANDO SE ELA ESTAVA EM UM NOVO RELACIONAMENTO, POIS, PARA O RÉU, ERA INADMISSÍVEL QUE SUA EX-COMPANHEIRA TIVESSE OUTRA RELAÇÃO AMOROSA. TAL CONDUTA DEIXA CLARO O DOLO DO ACUSADO DE PERSEGUIR A VÍTIMA, POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO. MANTIDA A CONDENAÇÃO DO ACUSADO QUANTO AO CRIME TIPIFICADO NO art. 147-A, §1º, II, CP. MP QUE PRETENDE A CONDENAÇÃO DO RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO CP, art. 147-B. POR SE TRATAR DE DELITO MATERIAL, EXIGE-SE, PARA A TIPICIDADE DELITIVA, PROVA CONCRETA DE QUE A CONDUTA DO ACUSADO CAUSOU EFETIVAMENTE ABALO PSICOLÓGICO À VÍTIMA. IN CASU, NÃO OBSTANTE A PERSEGUIÇÃO PERPETRADA PELO RÉU, A VÍTIMA E SUA MÃE, EM SEUS DEPOIMENTOS, NÃO NARRARAM QUALQUER EVENTO QUE SUGERISSE UM ABALO PSICOLÓGICO. MANTIDA A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE EM RELAÇÃO AO CRIME TIPIFICADO NO art. 147-B, CP. A PROVA EFETIVA DO ABALO PSICOLÓGICO, TODAVIA, NÃO É EXIGIDA PARA A CARACTERIZAÇÃO DO DANO MORAL INDENIZÁVEL. O INCISO V, DO CPP, art. 387, PREVÊ A FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR OCASIÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. DE ACORDO COM A TESE FIXADA PELO STJ, NO TEMA 983, ¿NOS CASOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER PRATICADOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR, É POSSÍVEL A FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANO MORAL, DESDE QUE HAJA PEDIDO EXPRESSO DA ACUSAÇÃO OU DA PARTE OFENDIDA, AINDA QUE NÃO ESPECIFICADA A QUANTIA, E INDEPENDENTEMENTE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA.¿ EM SE TRATANDO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, O DANO MORAL É IN RE IPSA, O QUAL DISPENSA PROVA PARA A SUA CONFIGURAÇÃO. CONSIDERANDO A PERSEGUIÇÃO SOFRIDA PELA VÍTIMA, NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, É PROPORCIONAL E RAZOÁVEL A COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS FIXADA NA SENTENÇA RECORRIDA NO VALOR MÍNIMO DE R$ 4.000,00. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CRIME DE PERSEGUIÇÃO. SENTENÇA QUE APRESENTOU MOTIVAÇÃO IDÔNEA PARA FIXAR A PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. A PERSEGUIÇÃO PERPETRADA PELO ACUSADO DUROU MAIS DE SEIS MESES, O QUE EXCEDE ÀS ELEMENTARES DO TIPO PENAL E, CONSEQUENTEMENTE, AUTORIZA A VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. A CULPABILIDADE TAMBÉM SE REVELA DESFAVORÁVEL. VERIFICA-SE QUE O ACUSADO PERSEGUIA A VÍTIMA, INDO À SUA CASA NA POSSE DE OBJETOS CORTANTES E ATÉ MESMO SE FAZENDO ACOMPANHAR POR UM CACHORRO, APARENTANDO SER DA RAÇA ¿PITBULL, A FIM DE LHE CAUSAR MAIS INTIMIDAÇÃO E TEMOR, O QUE TORNA AINDA MAIS CENSURÁVEL SUA CONDUTA. SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA DO STJ, A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE, PELA EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS, DEVE SEGUIR O PARÂMETRO DE 1/6 PARA CADA VETORIAL VALORADA NEGATIVAMENTE, FRAÇÃO ESTA QUE SE FIRMOU EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ALEGA A DEFESA QUE O INSTITUTO DA REINCIDÊNCIA É INCONSTITUCIONAL. STF, NO RE 453000, QUE RECONHECEU A REPERCUSSÃO GERAL E FIXOU A SEGUINTE TESE (TEMA 114): ¿SURGE HARMÔNICO COM O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA O INCISO I DO CODIGO PENAL, art. 61, NO QUE PREVÊ, COMO AGRAVANTE, A REINCIDÊNCIA.¿ CONSTA NA FAC DO ACUSADO UMA CONDENAÇÃO PELO CRIME DE LESÃO CORPORAL, QUE TRANSITOU EM JULGADO EM 12/03/2021. PENA FINAL DO ACUSADO FIXADA EM 1 (UM) ANO E 2 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO, 4 (QUATRO) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE DETENÇÃO E 21 (VINTE E UM) DIAS-MULTA QUE SE MANTÉM. NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ, AINDA QUE A PENA TENHA SIDO FIXADA EM PATAMAR INFERIOR A 4 ANOS, TRATANDO-SE DE RÉU REINCIDENTE, IMPÕE-SE A MANUTENÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, NO CASO CONCRETO, NÃO PODE SER SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. É O QUE DIZ A SÚMULA 588, STJ: ¿A PRÁTICA DE CRIME OU CONTRAVENÇÃO PENAL CONTRA A MULHER COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA NO AMBIENTE DOMÉSTICO IMPOSSIBILITA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.¿ RÉU QUE É REINCIDENTE, O QUE NÃO AUTORIZA A CONCESSÃO DO SURSIS, NOS TERMOS DO art. 77, I, CP. SENTENÇA QUE DEVE SER INTEGRALMENTE MANTIDA. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVO.

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Doc. 573.2271.1884.4822

809 - TJRJ. arts. 24-A, da Lei 11.340/2006 e 147-A, do CP, nos termos da lei 11.340/2006, n/f do CP, art. 69. Pena: 01 ano e 04 meses de reclusão e 15 dias-multa, e 03 meses e 15 dias de detenção. Regime Aberto. Concedido sursis. Apelante, agindo de forma livre, consciente e voluntária, com a vontade dirigida à prática do injusto penal e no contexto de violência doméstica e familiar, descumpriu decisão judicial que deferiu medidas protetivas de urgências previstas na Lei 11.340/06, uma vez que, mesmo intimado pessoalmente da r. decisão que o proibiu de manter qualquer tipo de contato ou aproximação da vítima Rosangela, sua ex-esposa, o apelante ainda assim, abordou a vítima indo em sua direção a fim de cercá-la, após ter saído de um local atrás de um muro, onde o mesmo encontrava-se escondido. A vítima relatou em sede policial que diariamente o apelante «tem perseguido a declarante todos os dias», alegando ainda existir o procedimento de 0008820-91.2021.8.19.0058, referente às medidas protetivas deferidas em favor da ofendida. SEM RAZÃO À DEFESA. Impossível a absolvição do delito: A autoria e a materialidade estão positivadas pelo registro de ocorrência, documentos probatórios da existência da medida protetiva e da ciência do apelante, assim como da prova oral colhida tanto em sede policial quanto em Juízo. Possíveis omissões ou divergências no depoimento da ofendida, quanto a detalhes, envolvendo a dinâmica dos fatos, não desnaturam a consistência e validade das declarações da mesma, havendo de se considerar o imenso lapso temporal decorrido entre a data do evento e a realização da A.I.J. ressaltando-se que, no atinente ao cerne da quaestio facti em análise, não se verifica qualquer contradição relevante. A defesa nada trouxe aos autos que pudesse demonstrar qualquer causa de exclusão da ilicitude da conduta ou que afastasse a sua culpabilidade. Toda a instrução probatória concretiza, de forma indiscutível a autoria, não havendo que se falar em insuficiência probatória ou qualquer dúvida objetiva que autorizasse a aplicação do princípio in dubio pro reo e/ou a absolvição por insuficiência de provas, como pretendido pelo apelante. O apelante tinha conhecimento da medida protetiva proferida contra a sua pessoa. O apelante não respeitou os comandos judiciais, demonstrando desprezo à Administração da Justiça. Não se cogita a hipótese de absolvição por atipicidade da conduta como pretende fazer crer a defesa, pois, para a consumação do delito em questão, basta que o agente, ciente da determinação judicial, desobedeça-a intencionalmente. No que tange ao delito de perseguição, a conduta do apelante se configura como «stalking», uma forma de violência em que o stalker invade a esfera de intimidade e privacidade da vítima, causando-lhe uma série de transtornos. A intimidação da vítima é revelada pelo fato de ela ter buscado ajuda das autoridades policiais para se proteger das perseguições realizadas pelo apelante. Inexiste nos autos qualquer evidência de que a vítima agiu com a intenção de incriminar falsamente o apelante, ou de que tenha ela faltado com a verdade. ERNANDES passou a perseguir e perturbar psicologicamente a vítima, conforme se depreende do contexto probatório. Além disso, tal conduta foi praticada de forma constante e reiterada, conforme declaração da vítima. No que se refere à teoria da perda de uma chance probatória, tese manejada pelo apelante, impõe-se consignar não ser o caso de sua aplicação uma vez que a acusação produziu todas as provas possíveis e essenciais para a elucidação dos fatos, sendo robustas e suficientes para embasar a condenação do réu. Descabida a fixação da pena-base no mínimo legal. A FAC do apelante mostra a existência de condenação transitada em julgado por crime praticado anteriormente ao apurado nestes autos, o que viabiliza a sua utilização para a consideração dos maus antecedentes, mesmo que tenham ocorrido há mais de cinco anos, tendo em vista a sua importância para justificar o rigor adotado. Da incidência da majoração (ART. 147-A, § 1º, II, DO CP) O art. 147-A §1º- do CP (ao qual faz referência a causa de aumento em comento), em seu II, faz referência a crime cometido «contra mulher por razões da condição de sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código» justamente o caso em tela. Ademais, não ocorre o malferimento do princípio entre o rito da lei Maria da Penha aplicado ao crime de perseguição e a causa de aumento em questão- §1º, II, do CP, art. 147-A- já que a violência de gênero não é elementar do tipo penal. Desta forma, não há que se falar em bis in idem. Não procede a alegação defensiva de que a ausência de aditamento da denúncia impossibilita a incidência da referida majorante. As provas colacionadas nos autos sustentam a ocorrência da materialidade e autoria do crime de perseguição na forma majorada, pois o próprio contexto demonstra que a perseguição sofrida pela vítima era motivada por razões da condição de sexo feminino. Com efeito, a Sexta Turma do STJ (STJ) decidiu que o acusado se defende dos fatos narrados na denúncia e não da capitulação jurídica nela contida, podendo o magistrado, por ocasião do julgamento da lide, conferir-lhes definição jurídica diversa. Do crime material Não há que se falar em crime único, uma vez que as infrações penais aqui tratadas (perseguição e descumprimento de medidas protetivas de urgência) são figuras típicas de natureza distintas, resultantes de desígnios autônomos, que atingem bens jurídicos diversos Não há que se falar em aplicação da continuidade delitiva: Os delitos resultaram de desígnios autônomos, sendo praticadas duas infrações envolvendo mais de uma ação, tratando-se, em verdade, de mera reiteração delitiva e causa, pois, de maior reprovabilidade social e jurídica, mediante o cúmulo das penas. Aplicação do instituto da detração penal: O Juízo a quo fixou o regime aberto para o início do cumprimento da pena, considerando também, a detração para este fim. Considerando que a pretensão defensiva já foi acolhida, resta prejudicada a análise dessa matéria. Do Prequestionamento. Todo recurso foi analisado à luz dos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis à espécie. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO

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Doc. 187.9816.1119.7116

810 - TJRJ. APELAÇÃO. ARTS. 155, § 4º, IV DO C.P. E LEI 8.069/1990, art. 244-B. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTROVERSAS. DEFESA CONFORMADA COM O JUÍZO DE REPROVAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL PRETENDENDO A CONDENAÇÃO DO RÉU APELADO, TAMBÉM, PELO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES. O S.T.J. NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA Nº. 1.127.954/DF, CONSOLIDOU ENTENDIMENTO DE QUE O CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES, PREVISTO NO Lei 8.069/1990, art. 244-B, POSSUI NATUREZA FORMAL, NÃO SENDO NECESSÁRIA À SUA CONFIGURAÇÃO A PROVA DA EFETIVA E POSTERIOR CORRUPÇÃO DO ADOLESCENTE, SENDO SUFICIENTE A COMPROVAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DO INIMPUTÁVEL EM PRÁTICA DELITUOSA NA COMPANHIA DE MAIOR DE 18 (DEZOITO) ANOS. (AGRG NO RESP 1371942/SP, REL. MINISTRO JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, JULGADO EM 28/05/2013, DJE 11/06/2013). CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.

Ab initio, importa frisar que, a materialidade do crime de furto está devidamente demonstrada pelo Auto de prisão em flagrante e Auto de apreensão de adolescente por prática de ato infracional às fls. 20/22, registro de ocorrência de fls. 04/06. A autoria, também, se mostra sobejamente demonstrada, diante das provas coligidas nos autos, principalmente pelos depoimentos das testemunhas policiais bem como o da lesada, Claudia Regina da Silva de Almeida, a qual reconheceu o apelado, assim co... ()

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Doc. 864.8052.1224.1749

811 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.343/06, art. 37. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. 1.

Recurso de Apelação interposto pela Defesa de Patrick contra a r. Sentença do Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Maricá que julgou PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e CONDENOU o apelante Patrick dos Santos Gomes e a corré Jhennifer Cristina Gouvea dos Santos pela prática do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 37, ao total de 02 (dois) anos de reclusão e 300 (trezentos) dias-multa, no valor unitário mínimo, substituída a pena privativa de liberdade em duas penas r... ()

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Doc. 213.4608.3088.7282

812 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal de sentença condenatória pelo crime de furto qualificado pelo concurso de agentes, com pena final em 02 (dois) anos e 02 (dois) meses de reclusão, no regime semiaberto, e ao pagamento de 12 (doze) dias-multa, no valor mínimo legal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Se: há existência de elementos probatórios para a manutenção do édito condenatório; deve ser afastada a qualificadora referente ao concurso de agentes; deve ser reconhecido o instituto da tentativa; e,... ()

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Doc. 293.1449.5044.2276

813 - TST. A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL. I) PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO À PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DA PLR DECORRENTE DE NORMAS DE NATUREZA COLETIVA E REGULAMENTAR - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1.

Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento patronal, que versava sobre a prescrição, por óbices do art. 896, «a» e «c», §§ 7º e 8º, da CLT e das Súmulas 296, 333 e 337 do TST. 2. Com efeito, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista patronal não atende aos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que a matéria nele versada não é nova nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada ... ()

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Doc. 516.6024.5617.4312

814 - TST. A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . I) ALTERAÇÃO NO PCS COM CON CESSÃO DE «STEPS» DE NÍVEL SALARIAL - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO ÓBICE DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO . 1.

Na decisão ora agravada, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada quanto à concessão de «steps» de nível salarial, em razão da manutenção do óbice detectado pelo despacho de admissibilidade a quo, acrescido do obstáculo do a rt. 896, «a» e § 1º-A, I e III, da CLT . 2. No agravo interno, a Reclamada não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto ao óbice do a rt. 896, «a» e § 1º-... ()

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Doc. 700.6673.1594.0769

815 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO A NULIDADE DA PROVA RESULTANTE DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO ALMEJA A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO § 4º DO art. 33 DA LEI 11.343-06 NA FRAÇÃO MÁXIMA; FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO; SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD; DETRAÇÃO NOS TERMOS DO art. 387, § 2º DO CPP; GRATUIDADE DE JUSTIÇA.

A preliminar arguida diz respeito à validade da prova, sendo, portanto, questão de mérito e com este deve ser apreciada. Os autos revelam que, em 27/03/2020, policiais civis, após receberem denúncias de que Felipe teria recebido uma carga de «SKUNK» para revender, dirigiram-se até a residência do mesmo, onde foram recebidos pelo primo do apelante de nome Vinícios, que franqueou a entrada dos agentes da lei no imóvel, sendo certo que nada encontraram de ilícito após as buscas. Consta... ()

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Doc. 210.7051.1668.4223

816 - STJ. Administrativo e processual civil. ECA. ECA. Ação civil pública. Cumprimento de medidas de internação por adolescentes em celas com adultos. Arts. 3º, caput, 121, caput, 123, caput, e 185, caput, do ECA. Fato notório. CPC, art. 374, I. Dano moral coletivo in re ipsa. CCB, art. 186. Arts. 1º, caput e, IV, e 13 da Lei 7.347/1985. Indenização vinculada à proteção dos menores em situação de vulnerabilidade.

1 - Na origem, trata-se de Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública contra o Estado de Minas Gerais, com o objetivo de compeli-lo a executar medida de internação de adolescente em estabelecimento apropriado, fixando-se multa diária para o caso de descumprimento, além de condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. Segundo os autos, menores custodiados, após completarem 18 anos, eram transferidos para celas de presos provisórios e definitivos, obrigados... ()

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Doc. 127.0531.2000.7200

817 - STJ. Sociedade anônima. Comissão de Valores Mobiliários – CVM. Administrativo. Multa. Proporcionalidade. Trinta por cento (30%) do valor da operação irregular. Possibilidade. Proporcionalidade. Multa. Interdição temporária do exercício da atividade de administrador. Cumulatividade. Cabimento. Proibição da proteção deficiente aos bens jurídicos. Hermenêutica. Interpretação sistemática e teleológica. Cabimento. Poder de polícia. Discricionariedade. Lei 6.385/1976, art. 11, § 1º. Lei 6.404/1976, art. 116, Lei 6.404/1976, art. 117, Lei 6.404/1976, art. 153 e Lei 6.404/1976, art. 154.

«1. Os recorrentes realizaram operação de mútuo com «holdings» familiares, na época em que ocupavam concomitantemente as funções de administradores e sócios controladores da pessoa jurídica, contudo, na contabilidade da empresa, fizeram registrar esta operação como se fosse «saldo a receber de clientes», ao invés de a lançarem como mútuo, razão pela qual a Comissão de Valores Mobiliários aplicou-lhes as sanções de multa e de inabilitação para o exercício do cargo de adm... ()

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Doc. 11.3101.8000.4700

818 - STJ. Tributário. Isenção. Imposto de renda. Lei 8.383/1991, art. 96 (diferença entre o valor de mercado aferido em 31 de dezembro de 1991 e o constante de declarações de bens de exercícios anteriores a 1992). Apresentação da declaração de ajuste anual após o exercício financeiro de 1992. Hermenêutica. Legislação tributária. Exegese estrita. CTN, art. 111, II e CTN, art. 176. CF/88, art. 150, § 6º.

«1. A entrega extemporânea de declaração de ajuste anual (declaração atinente ao ano-calendário de 1991 apresentada após o exercício financeiro de 1992) não afasta a isenção de imposto de renda prevista no Lei 8.383/1991, art. 96, § 1º, verbis: «Lei 8.383/1991, art. 96 - No exercício financeiro de 1992, ano-calendário de 1991, o contribuinte apresentará declaração de bens na qual os bens e direitos serão individualmente avaliados a valor de mercado no di... ()

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Doc. 890.5332.1389.6023

819 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 121, § 2º, S II E IV, C/C ARTIGO 14, II, DO CÓD. PENAL E LEI 10.826/2003, art. 14, NA FORMA DO ARTIGO 69, DO C.P. RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVO VISANDO A REFORMA DA DOSIMETRIA PENAL. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS. I. CASO EM EXAME: 1.

Recursos de Apelação interpostos, simultaneamente, pelo membro do Parquet e pelo réu Cleciano de Araujo Teodoro, este representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença proferida em conformidade com a decisão do Conselho de Sentença, que condenou o acusado nomeado, pela prática dos crimes tipificados no artigo 121, § 2º, II e IV, c/c artigo 14, II, ambos do Cód. Penal e na Lei 10.826/2003, art. 14, na forma do artigo 69, do C.P. aplicando-lhe as penas unificadas de 12 (... ()

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Doc. 162.2000.6552.7270

820 - STJ. Família. Processo civil. Embargos de terceiro. Execução. Cédula rural pignoratícia garantia de hipoteca. Imóvel rural. Bem de família. CPC/1973, art. 649, X e Lei 8.009/1990, art. 3º, V. Não recepção pela CF/88. Derrogação pela, Lei 8.009/1990, art. 4º, § 2º. Recurso desacolhido. CPC/2015, art. 833. (Considerações do Min. Barros Monteiro sobre a questão que diz respeito à penhorabilidade, ou impenhorabilidade, ou não do imóvel dado em garantia de hipoteca em duas cédulas rurais pignoratícias, nos autos da execução dessas mesmas cédulas).

«[...]. 1 - Ondina Itaquatia Direne Alam, Mário Satte Alam e sua mulher Ely Ferreira Satte Alam ofereceram embargos de terceiro contra o «Banco do Brasil S. A.», visando à declaração de nulidade da penhora incidente sobre imóvel rural com 23/33/20 (vinte e três hectares, trinta e três ares e vinte centiares), por ser inferior ao módulo rural previsto para o município (Pedro Osório-RS), uma vez que cada proprietário detém a titularidade de 11/66/60 (onze hectares, sessenta e seis a... ()

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Doc. 207.5223.0007.9300

821 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação civil pública. Universalização do serviço de telefonia fixa. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Inconformismo. Infringência a Lei 9.784/1999, art. 2º e Lei 9.472/1997, art. 1º, Lei 9.472/1997, art. 2º, IV, Lei 9.472/1997, art. 8º, Lei 9.472/1997, art. 9º e Lei 9.472/1997, art. 19. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Ausência de similitude fática entre os acórdãos confrontados. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público Federal em face da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL e de Telemar Norte Leste S/A, objetivando a proteção dos consumidores da comunidade «Linha Leopoldina», uma vez que o Plano Geral de Metas para Universalização do Serviço Telefônico Comutado Prestad... ()

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Doc. 190.1062.9014.9200

822 - TST. Seguridade social. Contribuições previdenciárias. Fato gerador da obrigação. Prestação de serviços em período anterior e posterior à Medida Provisória 449/2008. Incidência de juros e multa. Termo a quo. (recurso da magnesita refratários s.a.).

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Doc. 137.0701.0000.1200

823 - TJRJ. Pena. Fixação da pena. Crime de roubo simples. Pedido de compensação da atenuante genérica da confissão espontânea com a agravante genérica da reincidência. Nova interpretação ao CP, art. 67 pelo STJ no EDREsp. 1.154.752/RS. Inexistência de preponderância entre as duas causas. Abrandamento regime de cumprimento de pena. Inadmissibilidade. Regime fechado necessário para reprovação e prevenção do crime, uma vez que se trata de réu reincidente, somado o fato de que fora preso em flagrante quando estava cumprindo pena em regime prisional semiaberto, mostrando que a medida anterior não foi suficiente para a sua ressocialização. Gratuidade de justiça. Impossibilidade. Matéria a ser tratada no âmbito da execução penal, ex vi da Súmula 74/TJRJ. Provimento parcial do apelo. CP, art. 33, § 2º, «b» e CP, art. 155.

«1 – O pedido principal deste recurso diz respeito à compensação da atenuante genérica da confissão espontânea com a agravante da reincidência. O tema merece dissertação uma vez que o Superior Tribunal Justiça, no julgamento do Embargos de Divergência em Recurso Especial 1.154.752 – RS, deu nova interpretação sobre o tema, a teor do que dispõe o CP, art. 67. Participaram do julgamento o Relator Ministro Sebastião Reis Junior, os Ministros Adilson Vieira Macabu (Desembargador ... ()

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Doc. 148.1011.1000.4700

824 - TJPE. Administrativo. Reclamação trabalhista. Sentença de improcedência. Apelação cível. Horas extra que deve ser calculada sobre o vencimento total (salário básico + estabilidade financeira). Pagamento feito sem incidência da estabilidade financeira no período de outubro/2001 a março/2004. Requerimento administrativo. Parecer jurídico 028/2004 do município concordando que as horas extras devem incidir sobre a estabilidade financeira. Município volta a pagar o valor correto após o parecer. Existência de cálculos realizados pela edilidade do valor devido durante o período reclamado. Não pagamento da diferença. Ausência de prova pelo município que justifique o pagamento a menor no período em questão. Pagamento da diferença do período pleiteado devida. Verba de natureza salarial. Incidência de contribuição previdência e de imposto de renda. Possibilidade. Honorários advocatícios no valor de 10% sobre a condenação. Apelo parcialmente provido.

«1. De plano, faço uma breve contextualização fática para um perfeito entendimento da demanda. Pois bem. O autor, ora apelante, ajuizou reclamação trabalhista em face do Município de Jaboatão dos Guararapes pretendendo a percepção da diferença de horas extras pelos serviços prestados no período compreendido entre outubro de 2001 a março de 2004, tendo em vista que, ao receber tal adicional, o mesmo não foi calculado juntamente com sua estabilidade financeira, incidindo, somente, ... ()

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Doc. 784.1946.1388.1539

825 - TJRJ. DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA E LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSO DA DEFESA. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1.

Apelante condenado às penas de 04 (quatro) meses de detenção em relação ao crime do Lei 11.340/2006, art. 24-A, 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em relação ao primeiro delito do art. 129, §13, CP, e 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, em relação ao segundo delito do art. 129, §13, CP, bem como ao pagamento de 10 (dez) salários-mínimos de indenização por danos morais à vítima. Outrossim, foi estabelecido o Regime Semiaberto e mantida a prisão preventiva. 2.... ()

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Doc. 163.5455.8001.7600

826 - TST. Contribuição previdenciária. Fato gerador da obrigação. Incidência de juros e multa. Prestação de serviços em período anterior e posterior à Medida Provisória 449/2008.

«A competência da Justiça do Trabalho abrange a execução de ofício das contribuições previdenciárias previstas no CF/88, art. 195, decorrentes das decisões que proferir, nos termos do CF/88, art. 114, VIII. O STF, em julgados recentes, concluiu que a Constituição Federal não define o momento em que ocorrem o fato gerador, a base de cálculo e a exigibilidade da contribuição previdenciária, podendo assim tais matérias ser disciplinadas por lei ordinária. Precedentes. O CF/88, ar... ()

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Doc. 181.7845.4007.4200

827 - TST. Fato gerador da obrigação. Incidência de juros e multa. Prestação de serviços em período anterior e posterior à Medida Provisória 449/2008.

«1. A competência da Justiça do Trabalho abrange a execução de ofício das contribuições previdenciárias previstas no CF/88, art. 195, decorrentes das decisões que proferir, nos termos do CF/88, art. 114, VIII. O STF, em julgados recentes, concluiu que a Constituição Federal não define o momento em que ocorrem o fato gerador, a base de cálculo e a exigibilidade da contribuição previdenciária, podendo assim tais matérias ser disciplinadas por lei ordinária. Precedentes. 3.... ()

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Doc. 181.9575.7009.4900

828 - TST. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Fato gerador da obrigação. Incidência de juros e multa. Prestação de serviços em período anterior e posterior à Medida Provisória 449/2008 (arguição de violação dos arts. 195, I, «a», da CF/88, 30 e 43, § 2º, da Lei 8.212/1991 e divergência jurisprudencial).

«1. A competência da Justiça do Trabalho abrange a execução de ofício das contribuições previdenciárias previstas no CF/88, art. 195, decorrentes das decisões que proferir, nos termos do CF/88, art. 114, VIII. 2. O STF, em julgados recentes, concluiu que a Constituição Federal não define o momento em que ocorrem o fato gerador, a base de cálculo e a exigibilidade da contribuição previdenciária, podendo assim tais matérias ser disciplinadas por lei ordinária. Precedentes. ... ()

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Doc. 181.7845.4002.1400

829 - TST. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Fato gerador da obrigação. Incidência de juros e multa. Prestação de serviços em período anterior e posterior à Medida Provisória 449/2008.

«1. A competência da Justiça do Trabalho abrange a execução de ofício das contribuições previdenciárias previstas no CF/88, art. 195, decorrentes das decisões que proferir, nos termos do CF/88, art. 114, VIII. O STF, em julgados recentes, concluiu que a Constituição Federal não define o momento em que ocorrem o fato gerador, a base de cálculo e a exigibilidade da contribuição previdenciária, podendo assim tais matérias ser disciplinadas por lei ordinária. Precedentes. 3.... ()

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Doc. 181.7845.4003.0000

830 - TST. Seguridade social. Recurso de revista da União. Contribuição previdenciária. Fato gerador da obrigação. Incidência de juros e multa. Prestação de serviços em período anterior e posterior à Medida Provisória 449/2008. Contrato em vigor desde 27/7/1982.

«1. A competência da Justiça do Trabalho abrange a execução de ofício das contribuições previdenciárias previstas no CF/88, art. 195, decorrentes das decisões que proferir, nos termos do CF/88, art. 114, VIII. O STF, em julgados recentes, concluiu que a Constituição Federal não define o momento em que ocorrem o fato gerador, a base de cálculo e a exigibilidade da contribuição previdenciária, podendo assim tais matérias ser disciplinadas por lei ordinária. Precedentes. 3. O ... ()

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Doc. 181.9575.7001.1600

831 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Contribuição previdenciária. Fato gerador da obrigação. Incidência de juros e multa. Prestação de serviços em período anterior e posterior à Medida Provisória 449/2008.

«1. A competência da Justiça do Trabalho abrange a execução de ofício das contribuições previdenciárias previstas no CF/88, art. 195, decorrentes das decisões que proferir, nos termos do CF/88, art. 114, VIII. 2. O STF, em julgados recentes, concluiu que a Constituição Federal não define o momento em que ocorrem o fato gerador, a base de cálculo e a exigibilidade da contribuição previdenciária, podendo assim tais matérias ser disciplinadas por lei ordinária. Precedentes. ... ()

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Doc. 181.9575.7002.5600

832 - TST. Fato gerador da obrigação. Incidência de juros e multa. Prestação de serviços em período anterior e posterior à Medida Provisória 449/2008.

«1. A competência da Justiça do Trabalho abrange a execução de ofício das contribuições previdenciárias previstas no CF/88, art. 195, decorrentes das decisões que proferir, nos termos do CF/88, art. 114, VIII. O STF, em julgados recentes, concluiu que a Constituição Federal não define o momento em que ocorrem o fato gerador, a base de cálculo e a exigibilidade da contribuição previdenciária, podendo assim tais matérias ser disciplinadas por lei ordinária. Precedentes. 3.... ()

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Doc. 181.9575.7003.9500

833 - TST. Seguridade social. Recurso de revista da União. Contribuição previdenciária. Fato gerador da obrigação. Incidência de juros e multa. Prestação de serviços em período anterior e posterior à Medida Provisória 449/2008.

«1. A competência da Justiça do Trabalho abrange a execução de ofício das contribuições previdenciárias previstas no CF/88, art. 195, decorrentes das decisões que proferir, nos termos do CF/88, art. 114, VIII. 2. O STF, em julgados recentes, concluiu que a Constituição Federal não define o momento em que ocorrem o fato gerador, a base de cálculo e a exigibilidade da contribuição previdenciária, podendo assim tais matérias ser disciplinadas por lei ordinária. Precedentes. ... ()

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Doc. 151.8930.1001.4000

834 - STJ. Recurso especial. Execução de honorários sucumbenciais. Pedido de suspensão do feito em razão de o banco executado estar em procedimento de liquidação extrajudicial. Indeferimento. Interposição de agravo de instrumento. Acórdão que suspende a execução e reduz, de ofício, o valor do título judicial exequendo, com base na teoria da relativização da coisa julgada. Insurgência do executado.

«Hipótese em que o Tribunal estadual não apenas acolheu o pleito de suspensão do processo executivo, mas, indo além, decidiu de ofício reduzir o valor dos honorários sucumbenciais objeto da execução, a despeito de não haver requerimento nesse sentido e de o título exequendo estar acobertado pelo manto da coisa julgada material. Para fundamentar essa decisão de redução do montante exequendo, o acórdão recorrido se valeu da tese da «relativização da coisa julgada». Segundo o... ()

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Doc. 161.8402.0000.9800

835 - TST. Embargos em recurso de revista. Contribuição previdenciária. Fato gerador da obrigação. Incidência de juros e multa. Prestação de serviços em período anterior e posterior à Medida Provisória 449/2008.

«1. A competência da Justiça do Trabalho abrange a execução de ofício das contribuições previdenciárias previstas no CF/88, art. 195, decorrentes das decisões que proferir, nos termos do CF/88, art. 114, VIII. 2. O STF, em julgados recentes, concluiu que a Constituição Federal não define o momento em que ocorrem o fato gerador, a base de cálculo e a exigibilidade da contribuição previdenciária, podendo assim tais matérias ser disciplinadas por lei ordinária. Precedentes. ... ()

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Doc. 172.6745.0007.2200

836 - TST. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Fato gerador da obrigação. Incidência de juros e multa. Prestação de serviços em período anterior e posterior à Medida Provisória 449/2008.

«1. A competência da Justiça do Trabalho abrange a execução de ofício das contribuições previdenciárias previstas no CF/88, art. 195, decorrentes das decisões que proferir, nos termos do CF/88, art. 114, VIII. 2. O STF, em julgados recentes, concluiu que a Constituição Federal não define o momento em que ocorrem o fato gerador, a base de cálculo e a exigibilidade da contribuição previdenciária, podendo assim tais matérias ser disciplinadas por lei ordinária. Precedentes. ... ()

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Doc. 835.4594.7946.5626

837 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.340/2006, art. 24-A. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL QUE DEFERIU MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA VÍTIMA, NA QUALIDADE DE ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO, PUGNANDO PELA CONDENAÇÃO DO RÉU, NOS TERMOS EXPOSTOS NA PEÇA EXORDIAL. AUSÊNCIA DE DOLO DE DESCUMPRIR A DECISÃO JUDICIAL QUE DEFERIU A MEDIDA PROTETIVA EM FAVOR DA SUPOSTA VÍTIMA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Recurso de apelação, interposto pela assistente de Acusação (vítima), contra a sentença, prolatada pela Juíza de Direito do 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Regional de Jacarepaguá ¿ Comarca da Capital, na qual absolveu o réu, Alexandre Couto Augusto, da imputação de prática da conduta prevista no Lei 11.340/2006, art. 24-A, com fulcro no CPP, art. 386, III. Ab initio, cabe mencionar que, as medidas protetivas de urgência, previstas na Lei 11.340/... ()

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Doc. 222.6197.8680.7162

838 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.343/06, art. 33. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. 1.

Recurso de Apelação da Defesa em face da Sentença proferida pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói que julgou PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o Réu Rivaldo da Silva Leandro, como incurso na Lei 11.343/06, art. 33, às penas de 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, no valor unitário mínimo. Outrossim, fixou o Regime Semiaberto para início do cumprimento da pena. (index 198). 2. A Defesa, em suas Razões Recursais, ... ()

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Doc. 514.5595.4004.3704

839 - TJRJ. APELAÇÃO -

arts. 146, §1º do CP e 14 da Lei 10.826/03, n/f 69 do CP. Pena de 02 anos e 04 meses de reclusão, 07 meses de detenção e 33 dias-multa VML. Regime aberto. Narra a denúncia que, no dia 29/10/2020, o apelante, de forma livre, consciente e voluntária, portava arma de fogo e munições de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, a saber, 01 (uma) pistola calibre .9mm, número de série T636813A04121, além de 15 (quinze) munições e 01 (um) ca... ()

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Doc. 916.6249.7534.9830

840 - TJRJ. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL FUNDADO NA NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE E DA PROVA POR TORTURA POLICIAL, E NA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA À MÍNGUA DE FUNDAMENTAÇÃO E DE SEUS REQUISITOS LEGAIS. PLEITO DE ARQUIVAMENTO DO APF POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL, OU DE REVOGAÇÃO/RELAXAMENTO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, COM OU SEM A APLICAÇÃO DE MEDIDAS PREVISTAS NO CPP, art. 319.

A inicial acusatória, imputando aos pacientes os crimes previstos na Lei 11.343/2006, art. 33, caput e Lei 11.343/2006, art. 35 , descreve que ambos foram presos em flagrante na localidade conhecida como «Comunidade da Linha», notoriamente conhecida como ponto de tráfico de entorpecentes e dominada pela facção criminosa Comando Vermelho. Narra que o paciente Rony Peterson portava um saco contendo 243g de Cannabis Sativa L. em 75 embalagens, 240g de cocaína distribuídas em 325 tubos plás... ()

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Doc. 760.9923.0664.6357

841 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. RECURSOS, MINISTERIAL E DEFENSIVO. CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO, PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DESPROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL E PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelante condenado pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, II, e §2º-A, I, do CP. 2. Objetiva o Parquet o redimensionamento da dosimetria, afastando-se o disposto no CP, art. 68, com a incidência cumulativa das causas de aumento do emprego de arma de fogo e do concurso de pessoas, ou caso não seja acolhido o referido pleito, que a majorante, definida no art. 157, § 2º, II, do CP, seja valorada como circunstância judicial desfavorável do crime na primeira fase do processo do... ()

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Doc. 502.7582.6589.7397

842 - TJRJ. Apelações. Responsabilidade civil. Ação de indenização. Acidente de trânsito. Queda de automóvel em buraco em obra na via pública urbana. Ausência de sinalização. Configuração de concorrência de culpas entre o condutor e réus responsáveis pela obra. Danos morais e estéticos. Laudo pericial. Procedência parcial. Apelos da parte ré contra a sentença que julgou extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I do CPC, para: I) condenar os réus, solidariamente, ao pagamento de R$10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária pelo IPCA-e, a contar do ajuizamento, e juros de mora pela remuneração da caderneta de poupança, a contar da última citação, nos termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, e julgar improcedentes os demais pedidos da autora e o pedido contraposto deduzido pela 2ª ré, pela sucumbência recíproca, condenando a autora e as rés ao pagamento, pro-rata, das custas e despesas processuais, condenando a autora a pagar honorários de sucumbência dos patronos dos réus, pro-rata, que fixou em R$2.000,00 (dois mil reais), e as rés a pagarem os honorários de sucumbência em favor da advogada da autora, estes que fixou em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Não lhes assiste razão. As apelantes se insurgem contra a sentença que, com fulcro no art. 37, §6º, da CF/88, reconheceu a sua responsabilidade objetiva. In casu, a alegada responsabilidade civil do condutor do automóvel em que viajava a autora, de natureza subjetiva, tornava imprescindível a demonstração de culpa, na forma do CCB, art. 927, o que ocorreu na hipótese. Nesta toada, impositivo se tornou reconhecer igualmente a responsabilidade objetiva da empresa pública municipal e da empresa por ela contratada (a apelante), solidariamente, pelo dano extrapatrimonial causado, nos termos do citado art. 37, §6º, da CF/88, eis que se limitaram a imputar a responsabilidade ao condutor do veículo, por não ter licença para dirigir e por falha própria, e não por falha na sinalização da obra pela empresa, olvidando-se àquela outra do seu dever de fiscalizar na qualidade de contratante. No que concerne à responsabilização da empresa contratada para executar a obra, esta não resta excluída ou sequer diminuída pelo simples fato de incumbir ao Poder Público contratante a fiscalização dos trabalhos. Como bem assinalado pelo ilustre magistrado, restou correta a disciplina jurídica da responsabilidade pelo fato de que ora se cuida, tendo em vista a existência de ré Empresa Pública, e corré respondendo por ato praticado durante a realização de obra pública. Haverá quem defenda que a responsabilidade da empresa contratada para realização da obra seja subjetiva, isso reclamando a ocorrência de negligência, imprudência ou imperícia na condução dos trabalhos que lhe foram confiados. Esta, aliás, não nega a ocorrência do sinistro, mas argumenta que este decorreu por culpa exclusiva do terceiro, o condutor do veículo, que não teria transitado pela via pública com o devido cuidado. Todavia, bem definido o fato de que a 1ª ré, EMUSA, é empresa pública de direito privado, prestadora de serviço público, isso atraindo a dicção constitucional quanto à sua responsabilidade por danos causados, em vista de ação ou omissão qualificada de seus agentes. De uma forma ou de outra, continuando, vê-se que em relação ao evento danoso, restou incontroverso ter o veículo conduzido por terceiro caído em buraco existente por ocasião de obra realizada pelas demandadas. Conquanto também incontroverso o fato de que o condutor não era habilitado para dirigir, havia ingerido bebida alcoólica horas antes do fato e ter passado a noite com os outros ocupantes do carro, indo naquele momento, por volta de 5 da manhã até loja de conveniência próxima à sua residência, correto o magistrado ao definir que havia a necessidade de se apurar se havia sinalização adequada no local, e se houve eventual concorrência ou exclusividade de culpa por parte do condutor, o que romperia o nexo de causalidade em relação às rés. Considerando-se os elementos constantes do conjunto probatório, cumpre ressaltar que a sentença hostilizada, que inclusive reconheceu a concorrência de culpas entre o condutor do veículo e os responsáveis pela obra, não merece reparos. Parte ré que não adotou as medidas que lhe cabiam para garantir a segurança daqueles que transitam na via em que a obra estava sendo realizada, não tendo, portanto, logrado êxito em desconstituir os fatos narrados na inicial, conforme determina o art. 373, II do CPC. Em assim sendo, uma vez comprovados o dano, o nexo causal e a culpa da parte ré, exsurge o dever de indenizar, o que aqui se deu levando em consideração a concorrência de culpas. Aliás, o Laudo pericial afirmou que a autora apresentava sequelas da lesão sofrida, sendo constatada incapacidade para o trabalho e também que ela apresentava incapacidade laborativa que ainda lhe permitia desempenho de sua atividade, sem risco de vida ou agravamento, sem, entretanto, poder exercê-la conforme exercia anteriormente à lesão ou à doença, sendo parcial e permanente. Quanto ao dano estético, matéria que não foi não devolvida ao Tribunal, consignou o Laudo que a autora apresentava «defeito que debilita sua saúde física e altera para pior a sua aparência estética, causado pela lesão sofrida» e ainda «... redução da sua capacidade laboral, em grau leve, de cerca de 25% (vinte e cinco por cento). Restou, no entanto, inegável o dano moral suportado pela autora, que ocorre in re ipsa, em decorrência da conduta ilícita das rés, a ensejar a respectiva compensação, sendo certo que, no dizer do ilustre magistrado, as circunstâncias do fato sem dúvida «acarretaram-lhe trauma, dor e sofrimento que extrapolam a esfera do mero dissabor e aborrecimento cotidianos (...)". No tocante ao quantum arbitrado (R$10.000,00), constata-se que se harmonizou com o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, nesse ponto sendo de se destacar a incidência do verbete 343 da súmula deste TJRJ. Trata-se, com efeito, de quantia que realmente restou compatível com a reprovabilidade da conduta, a capacidade econômica dos causadores do dano, a intensidade do constrangimento suportado pela vítima e suas condições sociais. Valor que, ademais, não pode ser insignificante, tampouco fonte de enriquecimento sem causa. Por fim, também não merece reparos a sentença, no que diz respeito ao pedido contraposto, nos termos da fundamentação. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Sentença a ser mantida íntegra. Recursos a que se nega provimento.

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Doc. 148.7782.1916.5650

843 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ LESÃO CORPORAL PRATICA-DA CONTRA A MULHER, POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO E AMEAÇA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO SÃO JOSÉ DO BARRETO, COMARCA DE MACAÉ ¿ IRRE-SIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESEN-LACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A AB-SOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA PRECARIEDADE PROBATÓRIA OU, ALTERNATIVAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA LESÃO CORPORAL EM ÂMBITO DOMÉSTICO, BEM COMO A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, ALÉM DO RECONHE-CIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA OU, AO ME-NOS, A OBSERVÂNCIA DA FRAÇÃO EXACER-BADORA À RAZÃO DE 1/6 (UM SEXTO), CUL-MINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGI-ME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO ¿ PAR-CIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RE-CURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRE-SENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO CONTIDA PELO AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE LESÕES CORPORAIS DA VÍTIMA, SUA EX-COMPANHEIRA, TATIANE, O QUAL APUROU A PRESENÇA DE: ¿HEMATOMA + EDEMA + EQUIMOSE EM AMBAS REGIOES ORBITARIAS; CURATIVO EM REGIAO DE NARIZ, REFERE FRATURA + SUTURA 08 PONTOS; EDEMA + ES-CORIAÇOES EM HEMIFACE ESQUERDA; ESCO-RIAÇOES EM REGIAO DE PESCOÇO DE AMBOS OS LADOS¿, E AS DECLARAÇÕES JUDICIAL-MENTE VERTIDAS PELA MESMA, AO RELA-TAR QUE HAVIA RETOMADO UMA CONVI-VÊNCIA AFETIVA COM O ORA APELANTE, A QUEM AUXILIOU NA OBTENÇÃO DE UM EM-PREGO EM UMA EMPRESA, ENQUANTO EXERCIA SUA FUNÇÃO COMO TÉCNICA DE ENFERMAGEM, ESCLARECENDO QUE, INI-CIALMENTE, O IMPLICADO MANTINHA ES-TABILIDADE, MAS COM O TEMPO PASSOU A ABUSAR DO CONSUMO DE ÁLCOOL E DE OUTRAS SUBSTÂNCIAS, PROVOCANDO DE-SORDEM NO AMBIENTE RESIDENCIAL, CIR-CUNSTÂNCIA QUE GEROU REITERADAS QUEIXAS POR PARTE DOS VIZINHOS, SENDO CERTO QUE, NA DATA DOS FATOS, EN-QUANTO REPOUSAVA, O ACUSADO ADEN-TROU O QUARTO, DIRIGINDO-SE INICIAL-MENTE COM PALAVRAS DE AFETO, DECLA-RANDO SEU AMOR PELA VÍTIMA, MAS LOGO EM SEGUIDA AFIRMOU QUE SEU ÓDIO ¿ALI-MENTAVA SUA ALMA¿, AGARRANDO-A PELO PESCOÇO E TENTANDO ASFIXIÁ-LA COM O USO DE UM TRAVESSEIRO, AO QUE A VÍTI-MA, EM ATO INSTINTIVO DE AUTODEFESA, RESISTIU MORDENDO-LHE A MÃO, DESEN-CADEANDO UMA LUTA CORPORAL, DURAN-TE A QUAL O IMPLICADO VEIO A FISICA-MENTE AGREDI-LA COM TAPAS E SOCOS, ALÉM DE PRESSIONAR SEUS OLHOS COM O INTENTO DE CEGÁ-LA E MORDER SEU ROS-TO, RESULTANDO NA REMOÇÃO DE PARTE DO TECIDO NASAL. NESSE ÍNTERIM, A VÍTI-MA LOGROU DESLOCAR-SE PARA A SALA, ENQUANTO O ACUSADO, MUNIDO DE UMA FACA, INTENTOU UMA NOVA INVESTIDA CONTRA ELA, TENDO, PORÉM, SEUS APELOS POR SOCORRO ATRAÍDO A ATENÇÃO DOS VIZINHOS, CUJA INTERVENÇÃO LEVOU O RECORRENTE A CESSAR AS AGRESSÕES FÍ-SICAS, RETORNANDO AO QUARTO, DE ONDE, AO TENTAR EVADIR-SE PELA JANELA DO TERCEIRO ANDAR, PRECIPITOU-SE AO SO-LO, RESULTANDO EM GRAVES LESÕES, IN-CLUINDO A FRATURA DO MAXILAR, A SE-PULTAR, A UM SÓ TEMPO, AS TESES DEFEN-SIVAS, DESCLASSIFICATÓRIA, NA EXATA MEDIDA EM QUE AS LESÕES CORPORAIS PERPETRADAS FORAM LEVADAS A EFEITO NO CONTEXTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, INCLUINDO GRAVE SOFRI-MENTO PSICOLÓGICO, EM CONDUTA QUE SE DISTINGUE DAQUELE PREVISTA NO ART. 129, §9º, E QUE, POR SUA VEZ, SE AMOLDA PERFEITAMENTE ÀQUELA MOLDURA LEGAL PREVISTA NO ART. 129, §13, DO CÓDIGO PE-NAL (ARESP 2.776.190, MINISTRO RIBEIRO DANTAS, DJE DE 17/12/2024) E ABSOLUTÓRIA ¿ OUTROSSIM, SUBSISTE O DESENLACE CONDENATÓRIO FRENTE AO CRIME AMEAÇA, PORQUE COR-RETAMENTE ESTABELECIDO COMO OCOR-RENTE E SOLIDAMENTE AMPARADO NA PROVA ORAL COLHIDA NO SENTIDO DE QUE, DURANTE TAL ENTREVERO, O RECORRENTE LHE DISSE: ¿VOU MATAR, VOCÊ, SEUS FI-LHOS E SUA MÃE SE VOCÊ FOR PARA MACABU, VOCÊ VAI VER, VOU TE MATAR, VOU TE MATAR¿, A SEPULTAR A PRETEN-SÃO ABSOLUTÓRIA ¿ CONTUDO, A DOSIME-TRIA DESAFIA REPAROS, DIANTE DA INIDÔ-NEA ARGUMENTAÇÃO DESENVOLVIDA AO DISTANCIAMENTO DO SEU MÍNIMO LEGAL, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAI-OR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, CAL-CADA, NO QUE CONCERNE AO DELITO DE AMEAÇA, NO ¿NÍTIDO ABALO PSICOLÓGICO CAU-SADO NA VÍTIMA¿ E ¿O RÉU AGIU COM DOLO INTEN-SO AO AMEAÇAR A VÍTIMA, CHEGANDO A DIZER QUE MATARIA ELA E A SUA FAMÍLIA, CAUSANDO-LHE MUI-TO MEDO¿, E NO TOCANTE AO CRIME DE LE-SÃO CORPORAL, NO FATO DE O IMPLICADO TER AGIDO ¿POR UM EGOÍSTA E INJUSTIFICADO SENTIMENTO DE POSSE EM FACE DE SUA EX-COMPANHEIRA, NÃO ACEITANDO O TÉRMINO DO RE-LACIONAMENTO E O FATO DE QUE TERIAM QUE DOR-MIR EM QUARTOS SEPARADOS¿, BEM COMO ¿NÍTI-DO ABALO PSICOLÓGICO CAUSADO NA VÍTIMA¿, POR SE TRATAR DE FLAGRANTE TAUTOLO-GIA E NA UTILIZAÇÃO DA FALÁCIA DE RE-LEVÂNCIA CONHECIDA COMO ¿PETIÇÃO DE PRINCÍPIO¿, POR CONSIDERAR ASPECTOS QUE JÁ SE ENCONTRAM ÍNSITOS NOS PRÓ-PRIOS TIPOS PENAIS, ACRESCENDO-SE A IMPERTINENTE MENÇÃO, NO CONTEXTO DO DELITO DE AMEAÇA, DE QUE TERIA SIDO PRATICADO EM DECORRÊNCIA DE UM ¿EGO-ÍSTA E INJUSTIFICADO SENTIMENTO DE POSSE EM FACE DE SUA EX-COMPANHEIRA, NÃO ACEITANDO O TÉR-MINO DO RELACIONAMENTO E O FATO DE QUE TERI-AM QUE DORMIR EM QUARTOS SEPARADOS¿, POR SE TRATAR DE INADMISSÍVEL BIS IN IDEM EM FACE DA SUA COEXISTÊNCIA COM A AGRAVANTE RELATIVA AO FATO SE DAR EM ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR, ALÉM DE DESVALORAR, QUANTO A AMBOS OS DE-LITOS, A CONDUTA SOCIAL DO IMPLICADO, AO CONSIDERAR QUE ESTE PERSONAGEM SERIA ¿CONHECIDO PELA VÍTIMA COMO UM AGRES-SOR QUE APRESENTA PERIGO PARA A FAMÍLIA DELA E CRIA CONFUSÃO NA VIZINHANÇA¿, A CONDUZIR, NO QUE CONCERNE AO DELITO DE AMEA-ÇA, AO RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMITIVO PATA-MAR, OU SEJA, 01 (UM) MÊS DE DETENÇÃO, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS RE-GULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, DEVENDO, POR OUTRO LADO, SER MANTIDA, QUANTO AO CRIME DE LE-SÃO CORPORAL, A SANÇÃO INICIAL FIXADA ACIMA DO SEU PRIMITIVO PATAMAR, EM SE CONSIDERANDO DO NÚMERO DE GOLPES EFETUADOS E A SEDE E EXTENSÃO DAS RESPECTIVAS LESÕES, A EXTERNALIZAR A EXISTÊNCIA DE UMA DIFERENCIADA IN-TENSIDADE DE DOLO, MAS CUJO COEFICI-ENTE EXACERBADOR ORA SE CORRIGE PA-RA 2/3 (DOIS TERÇOS), PORQUE MAIS RAZO-ÁVEL E PROPORCIONAL, ALCANÇANDO O MONTANTE DE 1 (UM) ANO E 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, MANTENDO-SE, AO FINAL DA SEGUNDA ETAPA DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, NO QUE TANGE ÀQUELE PRIMEIRO INJUSTO PENAL REFERIDO, A FRAÇÃO DE AUMENTO DE 1/6 (UM SEXTO), POR FORÇA DA PRESEN-ÇA DA AGRAVANTE AFETA AO PREVALECI-MENTO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS, PER-FAZENDO A PENITÊNCIA FINAL DE 01 (UM) MÊS E 05 (CINCO) DIAS DE DETENÇÃO, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, PELA INAPLICAÇÃO À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNS-TÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MITI-GA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO, QUANTO A AMBOS OS DELITOS, DE CON-FORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ESTABE-LECIDA ENTRE O ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL ¿ CONCEDE-SE O SURSIS, PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS E NOS MOLDES ESTABELECIDOS PELO ART. 78, §2º, ALÍNEAS ¿B¿ E ¿C¿, DO C. PENAL, EM SE TRATANDO DE DIREITO SUBJETIVO PÚBLICO DO APE-NADO ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. 308.6866.0571.1423

844 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ SÊXTUPLO HOMICÍDIO TRI-PLAMENTE QUALIFICADO, PELA TORPEZA DA MOTIVAÇÃO, PELA UTILIZAÇÃO DE MEIO CRUEL E PELO EMPREGO DE MEIO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, ALÉM DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE EN-TORPECENTES, EM REGIME DE CONCURSO MATERIAL DE CRIMES ¿ EPISÓDIO OCORRI-DO NO BAIRRO DA CHATUBA, COMARCA DE NOVA IGUAÇU ¿ IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES DIANTE DO DESENLACE PARCI-ALMENTE CONDENATÓRIO, QUE RESULTOU NA ABSOLVIÇÃO DO CORRÉU FELIPE, PLEI-TEANDO O DOMINUS LITIS, PRELIMINAR-MENTE, O NÃO CONHECIMENTO DO RECUR-SO INTERPOSTO POR JONAS, POR ALEGADA INTEMPESTIVIDADE E, NO MÉRITO, A UTI-LIZAÇÃO DE DUAS QUALIFICADORAS EN-QUANTO CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES E, AINDA, A APLICAÇÃO DO CONCURSO MA-TERIAL DE CRIMES, BEM COMO A EXASPE-RAÇÃO DA PENA DO DELITO ASSOCIATIVO ESPECIAL, ENQUANTO QUE A DEFESA PUG-NOU, PRELIMINARMENTE, PELA NULIDADE DA SENTENÇA, QUER POR SUPOSTA AUSÊN-CIA DE FUNDAMENTAÇÃO, SEJA POR ALE-GADA CONTRARIEDADE ÀS PROVAS DOS AUTOS OU, AINDA, DIANTE DA INÉPCIA DA EXORDIAL, ANTE A AUSÊNCIA DE DESCRI-ÇÃO DOS DEMAIS INDIVÍDUOS OS QUAIS ES-TARIAM ASSOCIADOS E, NO MÉRITO, A DE-CRETAÇÃO DE NULIDADE DO JULGAMENTO, POR ENTENDER QUE A DECISÃO DO CONSE-LHO DE SENTENÇA FOI MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS OU, AIN-DA, A ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO AS-SOCIATIVO ESPECIAL, POR NÃO TER SIDO PROVADA A ESTABILIDADE E PERMANÊN-CIA OU, ALTERNATIVAMENTE, A MITIGA-ÇÃO DA PENA BASE AO MÍNIMO LEGAL, O AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA QUANTO AOS APELANTES BRUNO E DANIEL, CULMI-NANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO, AINDA QUE PELA DETRAÇÃO, E COM A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS ¿ PROCEDÊNCIA DAS PRETENSÕES RECURSAIS DEFENSIVAS, RES-TANDO PREJUDICADA AQUELA MINISTERI-AL ¿ REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DEFENSIVA, CALCADA NA INÉPCIA FORMAL DA DENÚN-CIA, O QUE, POR INÉRCIA DEFENSIVA, DEI-XOU DE SER ADEQUADA E OPORTUNAMEN-TE SUSCITADA, POR OCASIÃO DAS MANI-FESTAÇÕES EM SEDE DE RESPOSTA À ACU-SAÇÃO E NAS DERRADEIRAS ALEGAÇÕES, DE MODO A SER ALCANÇADA PELA PRE-CLUSÃO DE SUA SUSCITAÇÃO, NOS MOLDES PRECONIZADOS PELO ART. 571, INC. I DO C.P.P. PORQUANTO A SUPERVENIÊNCIA DA PRONÚNCIA CONVALIDA TAL VÍCIO RELA-TIVO, RAZÃO PELA QUAL NÃO PODE SER RECONHECIDA EM GRAU DE APELAÇÃO, DE CONFORMIDADE COM OS PRECEDENTES PACIFICADOS PELA CORTE CIDADÃ (AGRG NO RESP 1.986.733/PA, RELATOR MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, JULGADO EM 7/10/2024, DJE DE 11/10/2024) ¿ OUTROSSIM, NÃO HÁ QUE SE FALAR DE SUPOSTA AUSÊNCIA DE FUNDA-MENTAÇÃO DO DECISUM, SOBRETUDO EM SE TRATANDO DE FEITO AFETO AO TRIBU-NAL DO JÚRI, ÚNICO JUIZ NATURAL DA CAUSA CREDENCIADO A UM MERGULHO SEM RESERVAS NO OCEANO DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO, MAS, MESMO QUE ASSIM NÃO FOSSE, CERTO SE FAZ QUE UMA SOLU-ÇÃO MAIS FAVORÁVEL NESTE SETOR SE APRESENTOU COMO OCORRENTE PARA OS RECORRENTES ¿ INICIALMENTE, HÁ QUE SE CONSIGNAR QUE A SOBERANIA DOS VERE-DICTOS É GARANTIA CRISTALIZADA NA CARTA POLÍTICA, DESCARTANDO-SE, POR-TANTO, QUALQUER POSSIBILIDADE DE QUESTIONAMENTO ACERCA DA MOTIVA-ÇÃO DAS DECISÕES PROMANADAS DO TRI-BUNAL POPULAR, OU, AINDA, ACERCA DA CORREÇÃO E DA PERTINÊNCIA DE SUAS ES-COLHAS NA FORMAÇÃO DE SEU CONVEN-CIMENTO, REMANESCENDO A ESTE COLE-GIADO TOGADO, TÃO SOMENTE, UMA ANÁ-LISE, AN PASSANT, SOBRE A PRESENÇA, OU NÃO, DE MÍNIMO SUPORTE PROBATÓRIO A ALICERÇAR O DECISUM POPULAR, MAS O QUE NÃO CHEGOU A SER AQUI ALCANÇA-DO, PORQUANTO INSUSTENTÁVEL SE APRE-SENTOU A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CEN-SURA, QUANTO À TOTALIDADE DA IMPUTA-ÇÃO, NA EXATA MEDIDA EM QUE O VERE-DITO CONDENATÓRIO OPERADO SE PERFI-LOU COMO SENDO MANIFESTAMENTE CON-TRÁRIO AO ARCABOUÇO PROBATÓRIO, A SE INICIAR PELA PRÁTICA DO DELITO DE CONCURSO NECESSÁRIO, MERCÊ DA IN-COMPROVAÇÃO DA PRESENÇA DO ELE-MENTO TEMPORAL, ESSENCIAL À RESPEC-TIVA CARACTERIZAÇÃO, A CONDUZIR À COMPULSÓRIA SUBMISSÃO DOS RECOR-RENTES A UMA NOVA SESSÃO PLENÁRIA DE JULGAMENTO, O QUE ORA SE ADOTA, MAS IGUALMENTE QUANTO AO SÊXTUPLO HO-MICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO, CU-JA PERPETRAÇÃO FOI ATRIBUÍDA A EDU-ARDO E A WERLY, NA EXATA MEDIDA EM QUE TAMBÉM SE APRESENTARAM COMO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIAS AO ARCA-BOUÇO PROBATÓRIO RESIDENTE NOS AU-TOS A DECISÃO PROFERIDA, JÁ QUE, MUITO EMBORA TENHA SE MOSTRADO SATISFA-TORIAMENTE DEMONSTRADA A COMPRO-VAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS, MER-CÊ DAS CONCLUSÕES CONTIDAS NOS AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE NE-CROPSIA, NOS LAUDOS DE IDENTIFICAÇÃO CADAVÉRICA, NO LAUDO DE EXAME EM LOCAL DE ENCONTRO DE CADÁVERES, NO LAUDO DE EXAME DE DNA, CERTO SE FAZ QUE OS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO RELA-CIONADOS À PERSPECTIVA DE QUE A AU-TORIA DO EPISÓDIO SE RELACIONASSEM AOS RECORRENTES NÃO SE MOSTRARAM MINIMAMENTE SATISFATÓRIOS, QUIÇÁ, SU-FICIENTES ÀS RESPECTIVAS IMPLICAÇÕES NO EVENTO ¿ E ASSIM O É PORQUE, INOBS-TANTE AS DECLARAÇÕES DO CORRÉU CO-LABORADOR, FELIPE, A QUEM A VESTIBU-LAR ATRIBUIU A PARTICIPAÇÃO NA CON-DUÇÃO DA CARROÇA QUE TRANSPORTOU OS CORPOS DAS VÍTIMAS, VICTOR HUGO, JOSIAS, GLAUBER, DOUGLAS, PATRICK E CHRISTIAN, ATÉ AVENIDA PRESIDENTE DU-TRA, ONDE OS CADÁVERES VIERAM A SER «DESOVADOS», TENHAM DADO CONTA DE QUE A ORDEM PARA A EXECUÇÃO DOS JO-VENS NA CACHOEIRA FOI DADA PELO COR-RÉU FALECIDO, REMILTON, CONHECIDO PELO VULGO DE ¿JUNINHO CAGÃO¿, QUE, APÓS SER INFORMADO POR ¿ACEROLA¿ DE QUE OS MESMOS ESTAVAM ESCUTANDO MÚSICAS ASSOCIADAS A UMA FACÇÃO CRIMINOSA RIVAL AUTODENOMINADA A.D.A. INSTRUIU PARA QUE «PASSASSEM FOGO NELES», CABENDO ENTÃO A EXECUÇÃO DA-QUELES AO PRÓPRIO ¿ACEROLA¿ E A OUTROS ENVOLVIDOS, COMO EDUARDO, VULGO ¿DUDU¿ E WERLY, ALÉM DOS ADOLESCEN-TES J. V. B. DE O. G. DE L.

F. e J. M. R. J. AOS QUAIS FORAM ATRIBUÍDAS, RESPECTIVA-MENTE, AS ALCUNHAS DE ¿BOLA¿, ¿FOCA¿ E ¿SEMENTINHA¿, CERTO SE FAZ QUE, CONFOR-ME OS MOLDES PRECONIZADOS PELO Lei 12.850/2013, art. 4º, § 16, TAIS MANIFESTA-ÇÕES, ISOLADAMENTE E COMO SE DÁ NO CASO VERTENTE, NÃO SE CREDENCIAM COMO SUFICIENTES E SATISFATÓRIAS AO EMBASAMENTO DE UM DECISUM CONDENA-TÓRIO, CABENDO DESTAQUE O RECENTÍS-SIMO ENTENDIMENTO ALCANÇADO SOBRE O TEMA PELO MINISTRO REYNALDO SOA-RES DA FONSECA NO ARESP 2.392.... ()

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Doc. 240.8201.2443.4309

845 - STJ. Agravo regimental no recurso extraordinário. Surgimento de fato jurídico posterior à interposição de recurso especial. Anpp. Discussão pendente no Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de oferecer proposta após sentença. Recurso provido. Alegação de violação do devido processo legal por «decisão surpresa". Acórdão que menciona dispositivo processual penal não citado pelas partes. Ausência de repercussão. Tema 660/STF. Recurso não provido. Recurso extraordinário e alegação de malferimento ao devido processo legal por mudança de fundamento para rejeição de embargos de divergência. Recurso que se adequa ao termo «da competência de outros tribunais», contido no tema 181 do STF. Reafirmação da decisão recorrida. Agravo não provido também neste pormenor. Recurso extraordinário e alegação de violação ao CF/88, art. 5º, LV pelo não oferecimento de acordo de não persecução penal (anpp)

1 - Conforme bem explicado pela parte recorrente, o Recurso Especial foi protocolado em 29.8.2019, ao passo que a Lei 13.964/2019 foi publicada em 24.12.2019 e passou a vigorar em 23.1.2020. Com isso, concluiu que seria manifestamente impossível arguir essa matéria quando da interposição do Recurso Especial, e nem mesmo no Agravo em Recurso Especial, que foi protocolado em 18.11.2019. 2 - Portanto, é forçoso reconhecer que o Tema 181 do STF não pode ser utilizado para impedir o recurso. ... ()

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Doc. 210.7131.0936.4989

846 - STJ. Ambiental e processual civil. Área de preservação permanente. Reserva legal. Dano. Obrigação de recuperar área degradada. Termo de ajustamento de conduta. Tac. Lei 7.347/1985, art. 5º, § 6º. Título executivo extrajudicial. CPC/2015, art. 784, XII. Liberdade contratual. Função social e ecológica do contrato. Arts. 421 e 1.228, § 1º, do Código Civil. Ato jurídico perfeito. Princípio da melhoria da qualidade ambiental e princípio da proibição de retrocesso. Inaplicabilidade do novo CF (Lei 12.651/2012) . Irretroatividade da lei. Tempus regit actum. Art. 6º, caput, da Lei de introdução às normas do direito Brasileiro. Decreto 8.235/2014, art. 12. Abrangência do tac. Probidade e boa-fé objetiva nos negócios jurídicos. Reserva mental. CCB, art. 110 e CCB, art. 113. Conduta atentatória à dignidade da justiça. CPC, art. 774.

1 - Trata-se, na origem, de Embargos à Execução opostos pelos recorrentes contra o Ministério Público estadual. O Termo de Ajustamento de Conduta - TAC foi firmado em 2011, sob a égide das Leis 4.771/1965 (CF) e 6.983/1981 (Lei da Política Nacional do Meio Ambiente). As obrigações combinadas não foram implementadas, encontrando-se os proprietários em mora quando da promulgação do novo CF em 2012. Na petição inicial, os embargantes justificam o inadimplemento com o argumento de que... ()

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Doc. 991.6742.2540.0376

847 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO ATIVA. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA, POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO, OU A ABSOLVIÇÃO, QUANTO A AMBOS OS DELITOS, POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO, PRETENDE O RECONHECIMENTO DA BENESSE PREVISTA NO §4º DO art. 33 DA LEI DE DROGAS, COM A SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.

Não assiste razão à defesa em sua irresignação recursal. Segundo a denúncia, policiais militares em patrulhamento na Favela da Linha, passando em frente a uma quadra conhecida como ponto de venda de drogas ilícitas, viram o apelante Rubens com uma sacola na mão. Ao ver a guarnição, o acusado arremessou a bolsa em direção a uma residência, todavia esta bateu na parede e caiu em via pública. Os agentes arrecadaram a sacola, dentro da qual encontraram 72 «sacolés» contendo cocaína... ()

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Doc. 713.2710.6176.2058

848 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME PATRIMONIAL. FURTO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE TESES DEFENSIVAS. ABSOLVIÇÃO. CRIME IMPOSSÍVEL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AUSÊNCIA DE DOLO. DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA DE MULTA. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.

Sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal, condenando o acusado à pena de 04 meses de reclusão e pagamento de 20 dias-multa, em regime aberto, pela prática do crime previsto no art. 155, caput c/c art. 14, II, ambos do CP. A PPL foi substituída por uma pena restritiva de direito consistente em prestação de serviços à comunidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Apelação defensiva que aduz, preliminarmente, (I) nulidade da sentença por inobservância do dever de fund... ()

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Doc. 961.8356.5861.7174

849 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.345/06, art. 33, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE ABSOLUTA DO FEITO POR VIOLAÇÃO DE DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, EM RAZÃO DA ABORDAGEM PESSOAL INFUNDADA E OFENSA AO AVISO DE MIRANDA. NO MÉRITO, ALMEJA A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELA FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, COM O AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS; RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º; FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO; SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD; CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.

A preliminar arguida pela defesa se confunde com o mérito e será analisada a seguir. A materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas restaram sobejamente comprovadas através do Auto de Prisão em Flagrante, Registro de Ocorrência, Informações do Disque Denúncia, Laudo de exame prévio de entorpecente e/ou psicotrópico, Laudo de exame definitivo de entorpecente e/ou psicotrópico, Auto de apreensão, Laudo de exame em munições, Laudo de exame de descrição de material, além... ()

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Doc. 942.4975.7585.9005

850 - TJRJ. HABEAS CORPUS. arts. 121, §2º, II E IV, DO CP E 244-B DA LEI 8.069/90, N/F DO CP, art. 69. PRISÃO PREVENTIVA. IMPETRAÇÃO QUE ALEGA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS E DE CONTEMPORANEIDADE NO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA, BEM COMO A FALTA DE REAVALIAÇÃO DA CUSTÓDIA NO PRAZO DO art. 316 §ÚNICO DO CPP E A POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTA NO CPP, art. 319.

Segundo a denúncia, no dia 04 de outubro de 2020 a vítima ANTONIO CARLOS estava na porta de sua residência, conversando com o nacional de nome vulgo «VAGUINHO», quando chegaram o adolescente J. L. A. G. DA S. (garupa da motocicleta) e o paciente MATHEUS TOSTES CARDOSO (condutor do veículo) tendo este se dirigido até onde a vítima estava retirando-se após a resposta do local, momento em que o adolescente, após indagar à vítima algo sobre entorpecentes, sacou uma arma de fogo e efetuou... ()

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