812 - TJRJ. Direito Tributário e Processual Civil. Apelação cível. Ação declaratória. Entidade de assistência social sem fins lucrativos. Imunidade tributária. Sentença de procedência do pedido, reconhecendo a imunidade tributária do autor, nos termos da CF/88, art. 150, VI, «c», declarando a inexistência de relação jurídico-tributária entre as partes, anulando quaisquer débitos fiscais que versem sobre patrimônio, renda ou serviços da autora e condenando o réu a restituir o indébito ao autor, dos valores recolhidos a título de ITBI e IPTU, nos últimos 5 anos, contados da data da propositura desta ação, apurado em sede de liquidação de sentença, bem como condenando o exequente ao pagamento de honorários advocatícios no percentual mínimo na forma do art. 85, §3, I, do CPC/2015. Apelação autoral visando unicamente majorar a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Sem razão o apelante. No caso dos autos, restou demonstrado imunidade do apelante, fazendo jus à restituição do indébito referente aos valores recolhidos a título de ITBI e IPTU nos últimos 5 anos, contados da data da propositura da ação. No que tange à fixação dos honorários advocatícios, deve ser observado o que determina a nova sistemática estabelecida pelo CPC/2015 em seu art. 85 e os parágrafos 3º, 4º e 5º, no caso da Fazenda pública ser parte do processo. No caso em tela, constata-se que o juiz sentenciante, ao fixar a condenação do exequente ao pagamento dos honorários advocatícios, aplicou corretamente as disposições do CPC/2015, e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Sentença correta. Precedentes do STJ e do nosso Tribunal. Desprovimento do recurso. Sentença mantida em sede de remessa necessária.
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