809 - TJRJ. Apelação. Ação de cobrança. Retenção errônea de ISSQN. Relação contratual. Ausência de análise de matéria de defesa. Sentença citra petita. Anulação.
A lide é delimitada pela parte autora quando da petição inicial através do pedido imediato e mediato por ela formulado, sendo obrigatória, em virtude do princípio da congruência, a correlação entre sentença e pedido, ficando a decisão do juiz vinculada a este e à causa de pedir, não podendo o mesmo decidir além, aquém ou fora dos limites fixados pelo pedido inicial. Também é considerada citra petita a sentença que deixa de analisar causa de pedir ou matéria de defesa arguida pelo réu ou de julgar a demanda em relação a todos os sujeitos processuais que dela fazem parte. No caso em análise, a principal matéria de defesa do apelante é sua suposta ilegitimidade que apresenta duas vertentes: a) cessão do contrato a terceiro, com autorização da apelada, sendo do novo contratante a responsabilidade pelo recolhimento do tributo; b) ISSQN pago diretamente ao Município de Duque de Caxias, sendo deste a legitimidade para eventual restituição. Além de tais questões, defende ausência de prova do fato constitutivo da e repisa e ausência de responsabilidade em razão da atuação do Fundo FII. Ao proferir decisão saneadora, o magistrado rejeitou a preliminar de ilegitimidade sob alegação de que esta se confundia com o mérito e seria com ele analisada. No entanto, a sentença deixou de analisar o tema adequadamente. De fato, entendeu que por se tratar de discussão de relação contratual e não fiscal, a apelada seria parte legítima para integrar o polo passivo, mas deixou de tecer qualquer comentário sobre a alegada cessão do contrato e responsabilidade de terceiro pelo recolhimento. Assim, patente o caráter citra petita da sentença guerreada e, consequentemente, sua nulidade. Observa-se que não se está diante de error in judicando, o que oportunizaria eventual reforma do julgado, mas de error in procedendo, a impor a sua anulação. Não poderia este colegiado se manifestar sobre questão jurídica não decidida em primeiro grau de jurisdição, sob pena de supressão de instância. Acrescente-se, que além da evidente nulidade, a ausência de análise de tal matéria implica em nítida violação ao princípio que exige a fundamentação das decisões, pois o argumento é capaz, ao menos em tese, de levar o julgador a conclusão diversa da consignada na sentença, uma vez que seu acolhimento implicaria no reconhecimento de ilegitimidade da parte ré ou na improcedência do pedido. Há violação, ainda, aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Recurso provido. Anulação da sentença.
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