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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: suspensao do processo convencao das partes

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Doc. 250.6020.1852.0507

801 - STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de vícios contrutivos. Imóvel adquirido por meio do programa minha casa, minha vida. Suspensão do processo em razão da afetação do tema 1198 do STJ. Descabimento. Violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Não ocorrência. Inépcia da inicial. Reexame dos fatos da causa. Súmula 7/STJ. Ausência de interesse de agir pela não apresentação de requerimento administrativo prévio. Súmula 126/STJ. Ausência de impugnação aos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF, por analogia. A. Aplicação da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Impossibilidade. Agravo interno não provido.

1 - O Tema 1198 trata da possibilidade de o juiz exigir que a parte autora emende a petição inicial com documentos mínimos que sustentem suas pretensões. No caso, o acórdão recorrido concluiu que a petição inicial cumpre integralmente os requisitos legais, apresentando de forma clara a causa de pedir e os pedidos, além de especificar os vícios construtivos no imóvel, evidenciando a consistência das alegações e o cumprimento dos pressupostos legais para apreciação do mérito, não... ()

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Doc. 846.9747.3960.3073

802 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017 PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. ARE 1.121.633 (TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL). 1 - Indefere-se o pedido de suspensão do feito, pois no caso concreto não há discussão quanto à validade ou não de norma coletiva que restringe ou limita direito trabalhista não assegurado constitucionalmente. Em verdade, verifica-se que a decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento diante do óbice de natureza processual da Súmula 126/TST. Ademais o TRT não reconheceu a invalidade da norma coletiva que restringe ou limita direito trabalhista não assegurado constitucionalmente. Em verdade, o TRT condenou a agravante ao pagamento de adicional noturno em relação às horas de prorrogação do horário noturno apenas quanto ao período de 14/02/2014 a 31/10/2018, pois, adotando os fundamentos da sentença de primeiro grau, considerou que « Diferentemente do sustentado pela ré, os acordos coletivos 2013/2015, 2015/2016, 2016/2017 e 2017/2018 firmados entre as partes não são expressos quanto a limitação do pagamento do adicional noturno no interregno das 22h00min às 5h00min. Como se observa da cláusula supra transcrita, os ACTSs trouxeram a mera definição de horário noturno, a partir da transcrição que estabelece o texto legal, sem qualquer previsão de não pagamento do adicional em caso de prorrogação da hora noturna [...] Por todo o exposto, defiro o pagamento do adicional noturno convencional, observados os percentuais estabelecidos nos acordos coletivos, pelo labor no período posterior a 5h00min, nos dias em que os substituídos cumpriram jornada no turno contratual de 23h45min as 6h00min, no interregno de 14/02/2014 a 31/10/2018 «. Destaca-se, ainda, que o TRT apenas apresentou considerações a respeito da validade do acordo coletivo com vigência em 2018/2019, declarando-o válido, o qual não foi objeto de discussão no recurso de revista em razão de a condenação ao pagamento do adicional noturno não ter abrangido o período de sua vigência, qual seja, 01/11/2018 a 31/10/2019. 2- Pedido a que se indefere. ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. PRORROGAÇÃO SOBRE AS HORAS DIURNAS 1 - Na decisão monocrática, negou-se provimento ao agravo de instrumento, por se verificar que a admissibilidade do recurso de revista encontra óbice na Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não desconstituem o fundamento assentado na decisão monocrática. 3 - No recurso de revista, a recorrente sustenta que deve ser afastada sua condenação ao pagamento de adicional noturno sobre as horas de prorrogação da jornada noturna, tendo em vista que « é de se ver que os Acordos Coletivos firmados entre a Recorrente e o Sindicato da Categoria do Recorrido, preveem o pagamento de um percentual maior para o adicional noturno, o qual remunera, inclusive a hora noturna reduzida . [...] Pois bem. Conforme se depreende da análise da cláusula convencional, a norma coletiva estabelece que o horário noturno será considerado o que for prestado entre as 22h00min às 05h00min do dia seguinte . Sendo assim, as horas que ultrapassarem as 05 (cinco) horas da manhã, não serão consideradas como horas noturnas reduzidas e sem acréscimo do adicional « (grifos originais). 4 - Contudo, analisando o trecho do acórdão recorrido transcrito nas razões do recurso de revista, verifica-se que não há transcrição do teor da cláusula coletiva de interpretação controvertida nos autos, o que impede que seja realizado novo delineamento da questão fática e eventual alteração da conclusão adotada pelo Regional de que « como se observa da cláusula supra transcrita, os ACTs trouxeram a mera definição de horário noturno, a partir da transcrição que estabelece o texto legal, sem qualquer previsão de não pagamento do adicional em caso de prorrogação da hora noturna . Por outro lado, o ACT 2018/2019, com vigência no interregno de 01/11/2018 a 31/10/2019, foi expresso e claro no sentido de limitar o pagamento do adicional noturno ao interregno de 22h00min às 5h00min, estabelecendo em sua cláusula oitava que (...)» (grifos acrescidos) . 5 - Como se vê, em razão do estabelecimento insuficiente das premissas fáticas pelo Regional, a discussão devolvida à apreciação desta Corte, nos termos em que decidida pelo TRT e discutida no recurso de revista, reveste-se de contornos nitidamente fático probatórios. Entretanto, somente se pode decidir nesta Corte Superior sobre matéria de direito e a partir das premissas fáticas registradas no acórdão recorrido, sendo vedado o reexame do conjunto probatório, nos termos da Súmula 126/TST. 6 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 791.9431.1330.7725

803 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/14 E 13.105/15, MAS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL .

Com efeito, conforme é consabido, se considera inepta a petição inicial quando lhe faltar pedido ou causa de pedir, da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão, o pedido for juridicamente impossível ou contiver pedidos incompatíveis entre si. Todavia, não há notícia da ocorrência de qualquer uma das referidas hipóteses no caso dos autos, tendo o Tribunal Regional registrado, inclusive, que « ao se verificar os termos da inicial, não se vislumbra a existência de q... ()

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Doc. 209.0863.5251.9861

804 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA COMISSARIA EICHENBERG - KUEHNE NAGEL SERVIÇOS LOGÍSTICOS LTDA. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CASO DE ADMISSIBILIDADE PARCIAL DO RECURSO DE REVISTA PELO TRT DE ORIGEM. 1. MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 2. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA. CONTRADITA. SUSPEIÇÃO. 3. HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO. CONTROLE DE JORNADA. CLT, art. 62. 4. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. PAGAMENTO INTEGRAL. AUSÊNCIA DE REGISTROS. 5. ADICIONAL DE QUALIDADE. HABITUALIDADE. PAGAMENTO NÃO CONTABILIZADO. COMPROVAÇÃO. 6. INTERVALO DO CLT, art. 384. 15 MINUTOS. MULHER . Em caso de prorrogação do horário normal, é obrigatória a concessão de um descanso de no mínimo 15 (quinze) minutos à empregada, antes do início do período extraordinário do trabalho, em razão da proteção ao trabalho da mulher. O Tribunal Pleno desta Corte, por força da Súmula Vinculante 10/STF, do STF, na apreciação da inconstitucionalidade do CLT, art. 384, conforme Incidente de Inconstitucionalidade em Recurso de Revista, consagrou a tese de que a norma ali contida, ao garantir o descanso apenas à mulher, não ofende o princípio da igualdade, em face das diferenças inerentes à jornada da trabalhadora em relação à do trabalhador. Portanto, permanece em vigor o disposto no CLT, art. 384. Frise-se, ainda, que o descumprimento do intervalo previsto no CLT, art. 384 não importa em mera penalidade administrativa, mas enseja o pagamento de horas extras correspondentes àquele período, tendo em vista tratar-se de medida de higiene, saúde e segurança do trabalhador. Insta destacar, a propósito, que a Constituição da República autoriza, expressamente, tratamento diferenciado em benefício da mulher trabalhadora, mas não o inverso (art. 7º, XX, CF/88), no contexto do princípio geral da isonomia (art. 5º, caput e I, CF/88). Frise-se que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 658312, submetido à sistemática do regime de repercussão geral (tema 528), ratificou a jurisprudência desta Corte Superior Trabalhista e fixou a seguinte tese: « O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras « . Agravo de instrumento desprovido . B) RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS SPRINGER CARRIER LTDA. E OUTRA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST . CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CASO DE ADMISSIBILIDADE PARCIAL DO RECURSO DE REVISTA PELO TRT DE ORIGEM . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTIDADE PRIVADA. SÚMULA 331/TST, IV . O Tribunal Pleno do TST, considerando o cancelamento da Súmula 285/TST e da Orientação Jurisprudencial 377/SBDI-1/TST, editou a Instrução Normativa 40/TST, que, em seu art. 1º, dispõe: « Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão «. Na hipótese, o TRT de origem recebeu o recurso de revista interposto apenas quanto ao tema «honorários advocatícios», por vislumbrar possível contrariedade à Súmula 219/TST, tendo denegado o processamento do apelo no que concerne ao tema «responsabilidade subsidiária". Assim, em razão da nova sistemática processual e da edição da Instrução Normativa 40/TST - já vigente quando da publicação da decisão do TRT que admitiu parcialmente o presente apelo -, cabia às Recorrentes impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão, ônus do qual se desincumbiram . Recurso de revista não conhecido no tema. C) RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS COMISSARIA EICHENBERG - KUEHNE NAGEL SERVIÇOS LOGÍSTICOS LTDA E SPRINGER CARRIER LTDA. E OUTRA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO. SÚMULA 219/I/TST . É entendimento pacífico nesta Corte Especializada que a condenação em honorários advocatícios, nunca superior a 15%, não se origina, pura e simplesmente, da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e demonstrar que percebe salário inferior ao dobro do mínimo legal. Tendo o Tribunal Regional deferido a verba tão somente com base na declaração de hipossuficiência, deve a decisão ser reformada, porque não preenchido o primeiro requisito exposto na Súmula 219, I/TST . Recurso de revista conhecido e provido no tema .

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Doc. 241.0280.5700.4185

805 - STJ. Processual civil. Direito administrativo. Cumprimento imdividual de sentença coletiva. Afastamento de arguição de prescrição. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva decorrente de título judicial. Na sentença, o pedido foi julgado procedente, com afastamento da arguição de prescrição. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao recurso. II - No tocante à suposta violação do CPC/2015, art. 1.022, não assiste razão à parte recorrente. A análise do acórdão recorrido em conjunto com a sua decisão integrativa revela que o Tribunal de origem adotou fundamentação necessária e ... ()

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Doc. 999.5833.6067.3424

806 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. I - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REGULAMENTAÇÃO DA PORTARIA 1.565/2014 DO MTE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1.

Considerando a existência de questão nova a respeito da aplicação da Portaria 1.565/2014, deve ser reconhecida a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. O art. 193, caput e § 4º, da CLT, dispõe que o trabalho com o uso de motocicleta enseja o pagamento de adicional de periculosidade. 3. A jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento de ser devido o adicional de periculosidade aos empregados que desempenham suas atividades com a uti... ()

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Doc. 364.6662.0128.4610

807 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS C/C art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/2006. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE POSTULA: 1) A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DA PROVA ACUSATÓRIA, A QUAL NÃO TERIA DEMONSTRADO, COM A CERTEZA NECESSÁRIA, A AUTORIA DELITIVA, TAMPOUCO A REALIZAÇÃO DAS ELEMENTARES DO DELITO ASSOCIATIVO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) A REDUÇÃO DAS PENAS APLICADAS; 3) O RECONHECIMENTO DA FIGURA DO PRIVILÉGIO, INSCULPIDA NO § 4º DO art. 33 DA LEI ANTIDROGAS; 4) O AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO; 5) O RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES; 6) O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO À PENA DE MULTA (DIAS-MULTA); 7) A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS; E 8) A REVOGAÇÃO DAS CUSTÓDIAS CAUTELARES. POR FIM, PREQUESTIONA-SE A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de Apelação, interposto pelos réus, Luana Arcelina da Silva e Breno Cavalcante Eduardo, representados por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Queimados, às fls. 506/516, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar os réus recorrentes, ante a prática dos delitos previstos nos art. 33, caput, e 35, ambos c/c art. 40, IV, todos da Lei 11.343/2006, aplicando-lhes as penas de 13 (treze... ()

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Doc. 653.5997.2477.0754

808 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO ORDINÁRIA DE RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO - CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL -

Decisão que manteve a anterior, que SUSPENDEU o andamento do feito até o julgamento definitivo da questão perante o Supremo Tribunal Federal, em cumprimento ao decidido no Recurso Extraordinário 1.445.162 RG/DF, processo paradigma do TEMA 1290, que definirá o critério de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, cujos contratos estabelecem a indexação aos índices da caderneta de poupança - IRRESIGNAÇÃO do exequente - Pretensão de anulação... ()

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Doc. 985.5800.0033.7009

809 - TJRJ. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO JUDICIAL INDEFERITÓRIA DE PEDIDO DEFENSIVO DE APLICAÇÃO DE RETROATIVIDADE PENAL, DA LEI 12.850/2013, QUE ALTEROU O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 288 DO CÓD. PENAL. PETIÇÃO, NA QUAL SE PUGNOU A RECONSIDERAÇÃO DE REFERIDA DECISÃO, E, CASO NÃO RECONSIDERADA, QUE FOSSE O PETITÓRIO RECEBIDO COMO AGRAVO EM EXECUÇÃO. PLEITO DE CONCESSÃO DA ORDEM EM FAVOR DO PENITENTE NOMINADO, COM VIAS AO RECEBIMENTO DA PETIÇÃO ALUDIDA COMO RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO, E, SUBSIDIARIAMENTE, A EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO QUE APLICOU A LEI 12.850/2013 NOS AUTOS DO PROCESSO ORIGINÁRIO 2009.205.020931-5, NOS TERMOS DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 580, ARGUMENTANDO-SE, EM SÍNTESE: 1) CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, ANTE A NEGATIVA DE RECEBIMENTO DA PETIÇÃO APRESENTADA COM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, COMO AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL; 2) DIREITO À EXTENSÃO DA DECISÃO QUE APLICOU A LEI 12.850/2013 NOS AUTOS DO PROCESSO ORIGINÁRIO 2009.205.020931-5, NOS TERMOS DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 580. PETIÇÃO QUE NÃO PREENCHE REQUISITOS (EXTRÍNSECOS E INTRÍNSECO) DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. NÃO INTERPOSIÇÃO TEMPESTIVA DO RECURSO CABÍVEL PRÓPRIO, QUAL SEJA, CARTA TESTEMUNHÁVEL (CPP. ART. 639, I). DECISÃO JUDICIAL IMPUGNADA QUE NÃO SE APRESENTA TERATOLÓGICA, NEM OSTENTA ILEGALIDADE, E, MUITO MENOS EVIDENCIADO ABUSO DE PODER. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. CONHECIMENTO DO WRIT, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Trata-se de ação constitucional de habeas corpus, impetrada em data de 07.08.2024, em favor do apenado, Renato Lima do Espírito Santo (RG 0208596254 IFP/RJ), em face da decisão judicial, que em exame à petição defensiva apresentada, visando a reconsideração de anterior decisão indeferitória do pedido de aplicação de retroatividade penal da Lei 12.850/2013, que alterou o parágrafo único do CP, art. 288, além de não reconsiderá-la, também não recebeu o aludido petitório, como ... ()

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Doc. 644.8236.4928.2161

810 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Em sessão realizada em 20/10/2021, o Supremo Tribunal Federal, na Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 5.766, reconheceu a parcial inconstitucionalidade dos dispositivos trazidos pela Lei 13.467/2017, notadamente daqueles que exigiam a cobrança de honorários sucumbenciais do beneficiário da justiça gratuita. Na ocasião, restou declarada a inconstitucionalidade dos arts. 790-B, caput e § 4 . º, e 791-A, § 4 . º, da CLT. Ocorre que, no julgamento dos embargos de declaração pelo Pleno do STF, ocorrido em sessão virtual encerrada em 20/6/2022, foi esclarecido que o pedido formulado pelo Procurador-Geral da República restringiu-se à declaração de inconstitucionalidade. Segundo delineado pelo STF no acórdão dos embargos de declaração, «seria estranho ao objeto do julgamento tratar a constitucionalidade do texto restante do caput do art. 790-B e do § 4º do CLT, art. 791-A» . Conclui-se, nesse sentido, ter sido preservada a parte final do art. 791-A, § 4 . º, da CLT, remanescendo a possibilidade de condenação do beneficiário de justiça gratuita ao pagamento de honorários de sucumbência, com suspensão da exigibilidade do crédito pelo período de dois anos. Destarte, uma vez que foi reconhecida a inconstitucionalidade de parte do dispositivo de lei referenciado, deferida a gratuidade de justiça à parte Reclamante pelas instâncias ordinárias e mantida a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios de sucumbência, pelo prazo de 2 (dois) anos, a decisão regional encontra-se em conformidade com a decisão do STF, na ADI 5 . 766. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ADCs 58 E 59 . O Supremo Tribunal Federal, na apreciação das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4 . º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante e já considerada a redação conferida após acolhidos embargos de declaração da AGU em 25/10/2021, a tese de que « à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. Acrescente-se que, nos termos dos itens 6 e 7 da ementa dos Acórdãos das ADCs 58 e 59, em relação à fase extrajudicial, além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), e, quanto à fase judicial, a taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices, dentre os quais os juros de mora de 1%, exatamente por se tratar de índice composto, cujo percentual já contempla correção monetária somada com juros de mora. A decisão do STF atinge os processos com decisão definitiva em que não haja nenhuma manifestação expressa e conjunta sobre os índices de correção monetária e as taxas de juros. Desse modo, considerando a natureza de ordem pública da matéria e sua pacificação por tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade, com efeito vinculante e eficácia erga omnes, cumpre a todas as instâncias do Poder Judiciário aplicá-la aos casos postos à sua apreciação, de modo a imprimir plena efetividade ao posicionamento do STF, razão pela qual não se cogita de preclusão, de julgamento extra petita ou de ofensa ao Princípio da non reformatio in pejus, conforme já decidido pela Suprema Corte na Rcl 48135 AgR. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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Doc. 835.4650.2326.4396

811 - TJRJ. Direito Administrativo. Professor da rede pública estadual. Pretensão ao recebimento do piso salarial nacional, instituído pela Lei 11.738/2008, para o magistério público. Procedência. Condenação do Estado a atualizar os vencimentos do autor e efetuar o pagamento de acordo com o piso da categoria, de forma proporcional à carga horária semanal. Recurso interposto pelos réus. Desacolhimento. Nos termos da Lei 7.347/85, art. 19 e do CDC, art. 81, a existência de ação coletiva não exclui o direito de a parte buscar sua pretensão de forma autônoma. O Plenário do STF já decidiu que não decorre do reconhecimento da repercussão geral a suspensão dos demais processos sobre a matéria, que não é automática, mas discricionária do Relator. O efeito suspensivo concedido pela Egrégia Terceira Vice-Presidência para sobrestar os recursos especiais e extraordinários sobre a matéria, até o trânsito em julgado da tese vinculada ao Tema 1.218 do STF, não tem efeito vinculante, eis que não correspondem àquelas mencionadas no CPC, art. 927, não se tratando de orientação do Plenário ou do Órgão Especial desta Corte. Não há óbice legal à adequação do vencimento-base dos professores da rede pública estadual, de forma proporcional à carga horária trabalhada, tendo por base o piso salarial, consoante a jurisprudência dos Tribunais Superiores. O STJ, no julgamento do Tema 911, submetido ao regime de recursos repetitivos por meio do Recurso Especial Acórdão/STJ, em que foi fixada a seguinte tese: ¿A Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais. ¿ De acordo com o entendimento exarado pelo STF, o piso salarial nacional deve ser observado desde 1º de janeiro de 2009. Ao contrário do alegado pelos apelantes, não se verifica violação ao disposto na Súmula Vinculante 37/STFupremo Tribunal Federal, por não se tratar de reajuste salarial, mas de observância da legislação aplicável. Desprovimento do recurso.

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Doc. 686.3819.5156.1310

812 - TJRJ. Direito Administrativo. Professor da rede pública estadual. Pretensão ao recebimento do piso salarial nacional, instituído pela Lei 11.738/2008, para o magistério público. Procedência. Condenação do Estado a atualizar os vencimentos do autor e efetuar o pagamento de acordo com o piso da categoria, de forma proporcional à carga horária semanal. Recurso interposto pelos réus. Desacolhimento. Nos termos da Lei 7.347/85, art. 19 e do CDC, art. 81, a existência de ação coletiva não exclui o direito de a parte buscar sua pretensão de forma autônoma. O Plenário do STF já decidiu que não decorre do reconhecimento da repercussão geral a suspensão dos demais processos sobre a matéria, que não é automática, mas discricionária do Relator. O efeito suspensivo concedido pela Egrégia Terceira Vice-Presidência para sobrestar os recursos especiais e extraordinários sobre a matéria, até o trânsito em julgado da tese vinculada ao Tema 1.218 do STF, não tem efeito vinculante, eis que não correspondem àquelas mencionadas no CPC, art. 927, não se tratando de orientação do Plenário ou do Órgão Especial desta Corte. Não há óbice legal à adequação do vencimento-base dos professores da rede pública estadual, de forma proporcional à carga horária trabalhada, tendo por base o piso salarial, consoante a jurisprudência dos Tribunais Superiores. O STJ, no julgamento do Tema 911, submetido ao regime de recursos repetitivos por meio do Recurso Especial Acórdão/STJ, em que foi fixada a seguinte tese: ¿A Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais. ¿ De acordo com o entendimento exarado pelo STF, o piso salarial nacional deve ser observado desde 1º de janeiro de 2009. Ao contrário do alegado pelos apelantes, não se verifica violação ao disposto na Súmula Vinculante 37/STFupremo Tribunal Federal, por não se tratar de reajuste salarial, mas de observância da legislação aplicável. Desprovimento do recurso.

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Doc. 734.6604.2435.8061

813 - TJRJ. Direito Administrativo. Professor da rede pública estadual. Pretensão ao recebimento do piso salarial nacional, instituído pela Lei 11.738/2008, para o magistério público. Procedência. Condenação do Estado a atualizar os vencimentos do autor e efetuar o pagamento de acordo com o piso da categoria, de forma proporcional à carga horária semanal. Recurso interposto pelos réus. Desacolhimento. Nos termos da Lei 7.347/85, art. 19 e do CDC, art. 81, a existência de ação coletiva não exclui o direito de a parte buscar sua pretensão de forma autônoma. O Plenário do STF já decidiu que não decorre do reconhecimento da repercussão geral a suspensão dos demais processos sobre a matéria, que não é automática, mas discricionária do Relator. O efeito suspensivo concedido pela Egrégia Terceira Vice-Presidência para sobrestar os recursos especiais e extraordinários sobre a matéria, até o trânsito em julgado da tese vinculada ao Tema 1.218 do STF, não tem efeito vinculante, eis que não correspondem àquelas mencionadas no CPC, art. 927, não se tratando de orientação do Plenário ou do Órgão Especial desta Corte. Não há óbice legal à adequação do vencimento-base dos professores da rede pública estadual, de forma proporcional à carga horária trabalhada, tendo por base o piso salarial, consoante a jurisprudência dos Tribunais Superiores. O STJ, no julgamento do Tema 911, submetido ao regime de recursos repetitivos por meio do Recurso Especial Acórdão/STJ, em que foi fixada a seguinte tese: ¿A Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais. ¿ De acordo com o entendimento exarado pelo STF, o piso salarial nacional deve ser observado desde 1º de janeiro de 2009. Ao contrário do alegado pelos apelantes, não se verifica violação ao disposto na Súmula Vinculante 37/STFupremo Tribunal Federal, por não se tratar de reajuste salarial, mas de observância da legislação aplicável. Desprovimento do recurso.

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Doc. 431.4581.9824.4569

814 - TJRJ. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. ACIDENTE DE ÔNIBUS. PASSAGEIRO DE TRANSPORTE COLETIVO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DA 1ª RÉ, TRANSPORTADORA E DA 2ª RÉ, SEGURADORA. DESPROVIMENTO DO RECURSO DO AUTOR. I. CASO EM EXAME 1.

Ação indenizatória por danos morais e materiais proposta por passageiro em face da viação ré, em decorrência de acidente de trânsito, ocorrido na Via Dutra, quando o ônibus no qual trafegava colidiu em uma carreta. Chamamento ao processo da seguradora. A sentença julgou procedentes os pedidos para: condenar a ré ao pagamento de: indenização por danos morais no valor de R$8.000,00, com acréscimos; 2) indenização por danos materiais no valor de R$520,00, referente ao conserto do no... ()

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Doc. 433.8879.0273.1692

815 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 129, § 9º DO CÓD. PENAL, COM INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/2006. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE REQUER A REFORMA DA SENTENÇA, SOB AS SEGUINTES ALEGAÇÕES: 1) DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, ADUZINDO A PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR DA VÍTIMA, ANTE A RECONCILIAÇÃO DESTA COM O RÉU, APLICANDO-SE O PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA; 2) A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA FRAGILIDADE DA PROVA ACUSATÓRIA PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO, COM A APLICAÇÃO DO BROCARDO IN DUBIO PRO REO. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. LASTRO PROBANTE FIRME E COESO, CONFIRMANDO A VERSÃO ACUSATÓRIA, A QUAL NÃO FOI ILIDIDA PELA DEFESA. CONDENAÇÃO QUE SE MANTÉM. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu Gibson dos Santos da Silva, representado pelo órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que o condenou pela prática do crime tipificado no CP, art. 129, § 9º, com os consectários da Lei 11.340/2006, aplicando-lhe a pena final de 03 (três) meses de detenção, em regime de cumprimento aberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses. Na forma do art. 77, do C.P. a pena privativa de liberdade foi suspensa, pelo prazo de 02 (doi... ()

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Doc. 211.1101.1400.7304

816 - STJ. Embargos de declaração. Administrativo e processual civil. Improbidade administrativa. Ação civil pública. Inexistência de cerceamento de defesa. Ausência de efetivo prejuízo. Súmula 7/STJ. Princípio do pas de nullité sans grief. Inocorrência. Ajuste na aplicação jurídica das sanções. Princípio da proporcionalidade. Ofensa ao CPC, art. 1.022 não configurada. Intuito de rediscutir o mérito do julgado. Inviabilidade.

1 - Cuida-se de Embargos de Declaração contra acórdão da Segunda Turma do STJ que negou provimento ao Recurso Especial do particular embargante e deu provimento ao Recurso Especial do INSS. 2 - Os Embargos de Declaração não merecem prosperar, uma vez que não há contradição ou obscuridade no acórdão embargado. Destaque-se que os Aclaratórios constituem recurso de rígidos contornos processuais, exigindo-se, para seu acolhimento, os pressupostos legais de cabimento. HISTÓRICO DA... ()

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Doc. 862.7806.0145.5861

817 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. PRETENSÃO RESCISÓRIA VOLTADA CONTRA UM CAPÍTULO DA DECISÃO PROFERIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. VALOR PROPORCIONAL ARBITRADO À CONDENAÇÃO. COMPREENSÃO DOS arts. 2º, II, E 4º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 31/2007 DO TST . 1. Nos termos dos arts. 2º, II, e 4º da IN 31/2007 do TST, c/c art. 789, §2º, da CLT, e em conformidade com a jurisprudência da SBDI-2/TST, o valor da causa da ação rescisória que visa desconstituir parcialmente decisão prolatada na fase de conhecimento deve corresponder ao valor proporcional arbitrado à condenação, reajustado pela variação cumulada do INPC do IBGE. 2. No caso, o pedido de corte rescisório é voltado à desconstituição da sentença proferida na fase de conhecimento, exclusivamente no capítulo alusivo ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais pelo Autor (reclamante). Com efeito, consoante a sentença rescindenda, o Autor/reclamante foi condenado ao pagamento de honorários sucumbenciais « no importe de 10% sobre o proveito econômico obtido, isto é, sobre a diferença entre o valor da causa e o valor da condenação, a ser apurado em liquidação «. Nesse contexto, como o valor atribuído à reclamação trabalhista foi de R$88.206,89 e o valor arbitrado à condenação alcançou R$40.000,00, presume-se, para efeito atribuição do valor da causa, que o proveito econômico obtido pelo Autor na ação subjacente é de R$48.206,89 . Assim, a condenação, na matéria, corresponde a R$4.820,68, montante que, atualizado pelo INPC do IBGE desde a prolação da sentença rescindenda até o mês anterior ao ajuizamento da ação rescisória, alcança o valor final de R$5.545,89. 3. Desse modo, constata-se que o valor atribuído na petição inicial, no importe de R$6.159,99, não corresponde ao proveito econômico pretendido, razão pela qual o valor da causa é fixado em R$5.545,89. De todo modo, a atribuição equivocada de valor à causa, por si só, não conduz à extinção do processo sem resolução do mérito, tal como requerido na contestação e reiterado no apelo. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido. IMPUGNAÇÃO AO DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DA SÚMULA 463/TST E CPC, art. 105. A SBDI-2 do TST já definiu que, em sede de ação rescisória, não se aplicam as regras disciplinadoras do benefício da justiça gratuita introduzidas pela Lei 13.467/2017, incidindo, diferentemente, as normas que regulam a matéria no CPC/2015. Logo, para o deferimento do benefício da justiça gratuita à pessoa natural, basta que o interessado declare, sob as penas da lei, a impossibilidade de pagar as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família (CPC/2015, art. 99, § 3º). 2. No caso, é irrepreensível o deferimento da gratuidade de justiça, pois o Autor declarou a hipossuficiência e requereu a gratuidade de justiça por meio de seu procurador, anexando aos autos procuração com poderes específicos para esse fim. Recurso ordinário conhecido e não provido . AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, V. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS OBTIDOS EM JUÍZO. ADI Acórdão/STF. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO CLT, art. 791-A, § 4º. DECISÃO PROFERIDA PELO STF EM CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE SEM MODULAÇÃO DE EFEITOS. EFEITO VINCULANTE IMEDIATO. TESE FIXADA NO TEMA 733 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CORTE RESCISÓRIO CABÍVEL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA CONDENAÇÃO. 1. Cuida-se de ação rescisória, calcada no art. 966, V, voltada à desconstituição da sentença que condenou o Autor (reclamante), beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários de sucumbência. 2. A Corte a quo julgou procedente o pedido de corte rescisório para, em juízo rescindendo, isentar o trabalhador do pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, com fundamento na decisão do STF proferida no julgamento da ADI Acórdão/STF, ocasião em que a Corte Suprema declarou a inconstitucionalidade parcial do § 4º do CLT, art. 791-A. 3. Os Réus sustentam a inaplicabilidade da referida decisão ao caso vertente ao argumento de que esta foi proferida pela Suprema Corte em data posterior ao trânsito em julgado da decisão rescindenda, não contando com eficácia retroativa. 4. No julgamento da ADI Acórdão/STF, o STF decidiu que, não obstante viável a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, não é possível presumir que a mera obtenção de créditos em juízo conduza à alteração do status de hipossuficiente do trabalhador, razão pela qual é incabível a utilização dos valores decorrentes do êxito na demanda para fins de pagamento dos honorários da parte adversa. Declarou-se, assim, a inconstitucionalidade da parte final do CLT, art. 791-A, § 4º, precisamente das expressões: « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «. A referida decisão, por força da norma inscrita no § 2º da CF/88, art. 102 de 1988, tem eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário, autorizando a rescisão do título executivo judicial formado com base na aplicação da lei considerada inconstitucional. A declaração de inconstitucionalidade em controle concentrado ostenta, em regra, efeito erga omnes e ex tunc, ressalvada a excepcional possibilidade de modulação de efeitos autorizada pela Lei 9.868/1999, art. 27. Todavia, o STF não modulou os efeitos da decisão proferida no julgamento da ADI Acórdão/STF, razão pela qual cabível a ação desconstitutiva e o deferimento do corte rescisório, mostrando-se irrelevante o fato de ser a referida decisão posterior ao trânsito em julgado da sentença rescindenda. A propósito, cumpre ter presente a Tese fixada no Tema 733 da tabela repercussão geral da Corte Suprema: « A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do CPC, art. 485, observado o respectivo prazo decadencial (CPC, art. 495) «. Sendo assim, como o Juízo prolator da decisão rescindenda, nos termos do decidido, permitiu a compensação considerada inconstitucional pelo STF, é realmente cabível o corte rescisório. Não obstante, equivocou-se a Corte Regional ao julgar procedente a pretensão rescisória para isentar o reclamante da condenação em honorários sucumbenciais, uma vez que tal conclusão está em desarmonia com o que decidiu o STF no julgamento da ADI Acórdão/STF. Efetivamente, o corte rescisório deve ser deferido, apenas parcialmente, para estabelecer que os honorários advocatícios devidos na reclamação matriz pelo reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ficarão com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade, no prazo máximo e na forma definidos no próprio § 4º do CLT, art. 791-A Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido .

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Doc. 210.6010.3439.5058

818 - STJ. Justiça gratuita. Direito processual civil. Recurso especial. Ação de execução de títulos extrajudiciais. Gratuidade de justiça. Pedido formulado por um dos devedores. Compatibilidade do benefício com a tutela jurisdicional executiva. Interpretação restritiva do instituto. Descabimento. CF/88, art. 5º, XXXV. CPC/2015, art. 98, § 5º. CPC/2015, art. 99, §§ 2º e 3º. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a possibilidade de concessão, no processo de execução de título extrajudicial, do benefício da gratuidade de justiça em favor de um dos executados).

«[...]. O propósito recursal consiste em dizer acerca da possibilidade de concessão, no processo de execução de título extrajudicial, do benefício da gratuidade de justiça em favor de um dos executados. I. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. 1. O Tribunal de origem, ao manter a decisão que indeferiu o pedido de concessão da gratuidade de justiça em favor do ora recorrente, entendeu que o benefício é incompatível com o processo de execução, em que vigora o princípio da respon... ()

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Doc. 982.3052.3352.5422

819 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, art. 791-A, § 4º. ADI 5766. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO MANIPULATIVA COM EFEITOS SUBSTITUTIVOS - REDUÇÃO DE TEXTO. SUPRESSÃO DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA". ACÓRDÃO REGIONAL EM PLENA CONFORMIDADE COM O DECIDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I . Tratando-se de questão que demanda a análise da conformidade do acórdão regional com decisão vinculante proferida pelo STF (ADI 5766), reconhece-se a transcendência política. II. O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada no dia 21/10/2021, finalizou o julgamento da ADI 5766. Entre a linha de posicionamento que sustentava a inconstitucionalidade total do parágrafo 4º do CLT, art. 791-A- capitaneada pelo Ministro Edson Fachin - e a vertente interpretativa que defendi... ()

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Doc. 237.5628.5224.1182

820 - TST. I. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º. Constatada equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. 1. O Tribunal Regional decidiu que, apesar da condição de beneficiário da justiça gratuita, o Reclamante deve ser condenado ao pagamento de honorários sucumbenciais. A ação foi proposta em 05/06/2018, portanto, após a vigência da Lei 13.467/2017. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a ADI 5766, concluiu que, embora possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, não se pode presumir que a mera obtenção de créditos em juízo seja apta a alterar o status de hipossuficiente do trabalhador, razão pela qual é inviável a utilização dos valores relativos ao êxito na demanda para fins de pagamento dos honorários da parte adversa. Declarou-se, então, a inconstitucionalidade da parte final do CLT, art. 791-A, § 4º, precisamente das expressões: «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa» . Assim, vencido o beneficiário da justiça gratuita, poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios, os quais, todavia, permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade, somente podendo ser executados caso haja prova superveniente da perda da condição de hipossuficiência, sendo vedada qualquer compensação com créditos trabalhistas obtidos na ação ou em outra demanda. 3. No caso dos autos, portanto, o Tribunal Regional, ao condenar o Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios, limitando, entretanto, a suspensão da exigibilidade ao montante a receber, nesta ou em outras ações, sucumbenciais, ofendeu ao CF/88, art. 5º, LXXIV . Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 241.0210.7992.7957

821 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo de instrumento. Cumprimento individual de sentença coletiva. Prescrição. Não ocorrência. Ausência de violação do CPC, art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7 da súmula do STJ.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra a decisão que, nos autos de cumprimento individual de sentença coletiva, afastou a alegação de prescrição arguida pelo ente público. No Tribunal a quo, o agravo foi improvido. II - Afasto a alegação de ofensa ao CPC, art. 1.022, porque não demonstrada omissão capaz de comprometer a fundamentação do acórdão recorrido ou de constituir-se em empecilho ao conhecimento do recurso especial. Citem-se, a propósito, os seguintes pre... ()

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Doc. 144.2889.1493.4984

822 - TST. I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . 1. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. MOTIVAÇÃO «PER RELATIONEM". 1.1. O agravante alega nulidade da decisão monocrática por negativa de prestação jurisdicional. 1.2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 339 do repositório de Repercussão Geral, com efeitos vinculantes, firmou tese no sentido de que «O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". 1.3. Nesse sentido, admite-se a adoção da técnica de motivação"per relationem», com remissão direta aos fundamentos adotados pela decisão recorrida. Assim, a adoção dos fundamentos do despacho de admissibilidade do recurso de revista não implica prejuízo à parte, uma vez que a interposição de agravo possibilita levar a matéria à Turma. 2. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. 2.1. O Tribunal Regional decidiu pela prescindibilidade de realização de perícia no local de trabalho, destacando que o perito concluiu que a patologia do autor é de origem estritamente degenerativa, afastando expressamente a existência de nexo de causalidade com as condições de trabalho. 2.2. À luz do princípio da persuasão racional, o órgão jurisdicional aprecia livremente a prova, não estando adstrito às conclusões laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos (art. 436 CPC). 2.3. Ademais, cabe ao juiz a direção do processo, podendo indeferir a prática de atos e diligências que entender desnecessários ou incabíveis (CLT, art. 765 c/c 370 do CPC), sendo certo, ainda, que uma segunda perícia não substitui a anterior (CPC, art. 480, § 3º), de modo que o julgador poderá acatar o resultado constante desta ou daquela, apreciando « o valor de uma e de outra « . Precedentes. 3. NULIDADE DA SENTENÇA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS - ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO . 3.1. O cerceamento de defesa ocorre quando o juízo impede que uma das partes atue com eficiência na justificação de seus pontos de vista e, para sua caracterização, é necessário que cause prejuízo, nos termos do CLT, art. 794. 3.2. No caso, não houve demonstração de manifesto prejuízoà parte, na medida em que não se extraem das razões recursais os pontos que o autor pretendia provar e que foi obstado com o encerramento da instrução processual. 4. DOENÇA - NEXO DE CAUSALIDADE - PERDA DA CAPACIDADE LABORATIVA. 4 .1. O Tribunal Regional concluiu, com base na prova pericial, pela ausência de nexo causal entre a patologia diagnosticada e a atividade laboral. 4.2. Portanto, as alegações recursais da parte, quanto à natureza ocupacional da doença adquirida, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual, «ante a ausência de um dos requisitos necessários para a configuração da responsabilidade civil da reclamada, qual seja, o nexo de causalidade ou concausalidade entre a lesão que acomete o autor e as atividades laborais desenvolvidas, não prospera a pretensão obreira referente à indenização pelos danos morais e materiais eventualmente sofridos» e, desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária (Súmula 126/TST). 5. PAGAMENTO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DURANTE A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ . EXCLUSÃO EXPRESSA EM NORMA COLETIVA . 5.1. Consta do acórdão regional que « há previsão expressa na norma coletiva de que o pagamento do auxílio não será devido durante qualquer suspensão do contrato de trabalho, inclusive quando se tratar de beneficio previdenciário ( v. p. ex. ID Num. 5246397 - Pág. 3).» 5.2. Conforme entendimento majoritário nesta Corte Superior, havendo previsão na norma coletiva instituidora do auxílio-alimentação de que o benefício não é extensível ao empregado afastado por aposentadoria por invalidez, esta deve ser respeitada. Precedentes. 6. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A RUÍDO, CALOR, MONÓXIDO DE CARBONO E POEIRA . 6.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 6 . 2. No caso, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT, no sentido de que inexiste insalubridade nos locais de trabalho do autor, nos termos da NR 15, com base na prova pericial . 7 . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . Prejudicado o exame dos temas em destaque, porquanto mantida a improcedência dos pedidos constantes da reclamação trabalhista.

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Doc. 150.4705.2004.1100

823 - TJPE. Civil. Processual civil. Apelação cível e recurso adesivo. Contrato de representação comercial. Preliminares rejeitadas de nulidade da sentença. Preliminar de inépcia da inicial rejeitada. Prejudicial de prescrição não acolhida. Distrato e assinatura de contrato de prestação de serviços. Simulação. Nulidade. Continuidade do contrato de representação comercial. Posterior rescisão com imputação de má-fé ao representante. Motivo inverídico. Indenização por rescisão unilateral imotivada devida ao representante. Ausência de condenação por danos morais. Pagamento das comissões não pagas devidas nos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.

«1. Não merece prosperar a preliminar de nulidade da sentença porque julgada enquanto suspenso o processo. A despeito de a sentença ter sido proferida em 2 de abril de 2012 (fl. 636), enquanto restava pendente o julgamento do Agravo de Instrumento 271.034-5, que discutia a competência do juízo sentenciante, não há que se falar em prejuízo para os jurisdicionados. Isto porque este Tribunal, quando do julgamento definitivo do recurso instrumental, reconheceu a competência do juízo excep... ()

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Doc. 496.9712.9744.7940

824 - TST. AGRAVO INTERNO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA CONHECIDO E PROVIDO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESAS PRIVADAS. ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. LIBERDADE JURÍDICA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 725. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA (2ª RECLAMADA). AUSENTE CONDENAÇÃO DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS (1ª RECLAMADA). PRESENÇA DE INTERESSE RECURSAL DA PRESTADORA. TEMA 18 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST (IRR-1000-71.2012.5.06.0018). I . A decisão unipessoal ora agravada deu provimento ao recurso de revista da 1ª reclamada, LIQ CORP, para reconhecer a licitude da terceirização; afastar o vínculo direto com o banco tomador dos serviços; julgar improcedentes os pedidos decorrentes da formação de vínculo com a empresa tomadora (reajustes salariais, participação nos lucros, adicional por tempo de serviço, e demais pedidos decorrentes das normas coletivas dos bancários; bem como o pagamento em dobro pelo trabalho em feriados e o intervalo intrajornada), estabelecida a responsabilidade subsidiária da tomadora quanto à condenação remanescente (indenização por danos morais). De fato, o acórdão regional, por meio do qual foi declarada a ilicitude da terceirização e reconhecido o vínculo diretamente com o banco reclamado, limitou-se a condenar o banco tomador dos serviços a anotar a CTPS da autora e a pagar os títulos decorrentes do reconhecimento do referido vínculo, quedando-se silente quanto a eventual responsabilidade subsidiária ou solidária da empresa prestadora de serviços, empregadora originária. II. No entanto, a matéria relativa ao interesse da prestadora de serviços, não condenada, a recorrer de decisão em que reconhecido o vínculo de emprego entre trabalhador e tomadora de serviços foi objeto de tese vinculante firmada pelo Pleno deste Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Tema 18 da tabela de recursos repetitivos desta Corte (IRR-1000-71.2012.5.06.0018, Redator Designado Min. Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 12/5/2022), ocasião na qual se firmou tese no sentido de que, nos caso de controvérsia sobre a licitude de terceirização, o litisconsórcio passivo é necessário e unitário. Necessário, porque é manifesto o interesse jurídico da empresa de terceirização em compor essas lides e defender seus interesses e posições, entre os quais a validade dos contratos de prestação de serviços terceirizados e, por conseguinte, dos próprios contratos de trabalho celebrados. Unitário, pois o juiz terá que resolver a lide de maneira uniforme para ambas as empresas, pois incindíveis, para efeito de análise de sua validade jurídica, os vínculos materiais constituídos entre os atores da relação triangular de terceirização. Diante, pois, da existência de litisconsórcio unitário - e necessário - a decisão obrigatoriamente produzirá idênticos efeitos para as empresas prestadora e tomadora dos serviços no plano do direito material. III. Assim, em sede de mudança de entendimento desta Corte Superior, por força da unitariedade imposta pelas decisões sucessivas do STF sobre a matéria («superação abrupta»), entendeu-se que a ausência de prejuízo decorrente da falta de sucumbência cede espaço para a impossibilidade de reconhecimento da ilicitude da terceirização. Por consequência, na condição de litisconsorte necessário, a empresa prestadora que, apesar de figurar no polo passivo, não sofreu condenação, possui interesse em recorrer da decisão que reconheceu o vínculo de emprego entre a parte autora e a empresa tomadora dos serviços. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. PEDIDO SUPERVENIENTE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DO RE 958.252 E DA ADPF 324 (TEMA 725). I . O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no dia 30/08/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, ou seja, tanto na atividade-meio, quanto na atividade-fim das empresas. Nesse contexto, a partir de 30/08/2018, é de observância obrigatória aos processos judiciais em curso ou pendentes de julgamento a tese jurídica firmada pelo e. STF no RE 958.252 e na ADPF 324. Não há mais espaço, portanto, para o reconhecimento do vínculo empregatício com o tomador de serviços sob o fundamento de que houve terceirização ilícita (terceirização de atividade-fim), ou, ainda, para a aplicação dos direitos previstos em legislação específica ou em normas coletivas da categoria profissional dos empregados da empresa contratante. II . No presente caso, a decisão unipessoal ora agravada limitou-se a aplicar a tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal no RE 958.252 (Tema 725) e na ADPF 324, sem detectar particularidade fática que pudesse denotar distinguishing em relação às referidas decisões do STF. Pontuou-se que o Tribunal Regional declarou a ilicitude da contratação de serviços ligados à atividade-fim da empresa tomadora, sem registrar a presença de elementos fáticos ou de alguma outra distinção capaz de afastar a aplicação das teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 e no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral. III . Em consulta ao site do Supremo Tribunal Federal na internet, realizada em 18/08/2022, verifica-se que a decisão da ADPF 324 transitou em julgado em 28/09/2021 e que a do RE-958.252 de fato ainda não transitou em julgado. Não obstante, as Turmas do TST vêm rejeitando pedidos dessa natureza (suspensão do processo), tendo em vista que as teses firmadas pelo STF em sede de repercussão geral, em razão do seu efeito vinculante, são de observância obrigatória e imediata nos processos pendentes de julgamento. Precedentes. Não há, pois, que se falar em suspensão do presente processo. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. PEDIDO SUCESSIVO DE ENQUADRAMENTO DA RECLAMANTE COMO BANCÁRIA/FINANCIÁRIA COM BASE NA ISONOMIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 383 DA SBDI-1/TST. I . Afastada a tese da ilicitude da terceirização, assim como o vínculo de emprego com o banco tomador dos serviços, a parte agravante, em pedido sucessivo, pretende o seu enquadramento sindical como bancária/financiaria, assim como o reconhecimento dos direitos daí decorrentes, com fundamento na isonomia, por aplicação da Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1/TST. II. Observa-se, contudo, que o pedido recursal de isonomia também tem como base a ilicitude da terceirização de atividade finalística do banco tomador dos serviços. Diante desse contexto, não há como deferir o pleito recursal relativo ao deferimento de direitos com base no princípio da isonomia, pois o mencionado preceito somente teria lugar na hipótese de terceirização irregular, não sendo esse o caso dos autos, nos termos da já citada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. III . A Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1/TST, ao dispor que «A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Aplicação analógica do art. 12, «a», da Lei 6.019, de 03.01.1974», denota que a previsão de tratamento isonômico visou a coibir os efeitos discriminatórios de terceirização ilícita, sendo esse o fundamento que embasou a aplicação analógica do Lei 6.019/1974, art. 12, «a» (norma que regula contrato temporário nas empresas urbanas). O dispositivo ora citado procurou assegurar aos trabalhadores temporários os mesmos direitos de trabalhadores permanentes com supedâneo na igualdade de funções e na necessidade de se combater eventual fraude na contratação indiscriminada por meio de contratos temporários. No caso ora analisado, todavia, além de não se tratar de terceirização com ente da Administração Pública (como dispõe a OJ 383), afastou-se a tese de ilicitude da terceirização, tendo em vista a aplicação da tese vinculante de que, a princípio, toda terceirização de atividade-fim é lícita, sendo certo que não houve a demonstração da existência de qualquer elemento fático distintivo passível de caracterizar fraude na relação havida entre as reclamadas ou de possibilitar o reconhecimento da mencionada igualdade de funções. E não se vislumbrando ilicitude no processo de terceirização ora discutido, tampouco é possível reconhecer o pretendido enquadramento sindical na categoria profissional da empresa tomadora dos serviços. IV . Ademais, o Supremo Tribunal Federal, ao examinar o RE 635.546, com repercussão geral reconhecida (Tema 383), firmou entendimento no sentido de que não é possível a equiparação da remuneração entre os empregados da empresa tomadora de serviços e os empregados da empresa contratada (terceirizada), nos termos da seguinte tese jurídica: «(a) equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". V . Por fim, já houve a condenação subsidiária da empresa tomadora dos serviços quanto à condenação remanescente (indenização por danos morais), não relacionada ao pleito de ilicitude da terceirização. A condenação subsidiária do banco tomador quanto aos pedidos decorrentes da terceirização ilícita logicamente não é possível, pois equivaleria, na prática, ao reconhecimento do caráter ilícito da terceirização, o que não se admitiu no presente caso. Resulta inaplicável, portanto, o disposto na Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1/TST. VI . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. PEDIDOS DE PAGAMENTO DE DOMINGOS E FERIADOS EM DOBRO E DE INTERVALO INTRAJORNADA. PEDIDOS NÃO RELACIONADOS AO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA. RETORNO AO TRIBUNAL REGIONAL PARA O JULGAMENTO DAS MATÉRIAS. I . A r. sentença concluiu pela licitude da terceirização, razão pela qual não reconheceu o vínculo de emprego da reclamante com o banco tomador dos serviços. Ainda, entendeu que a autora faz jus às horas extras decorrentes da sobrejornada, no montante de 30 minutos diários, em razão da obrigatoriedade de a empregada se apresentar mais cedo ao trabalho, no início da jornada, para a leitura das «Daily News". Concluiu também que a autora não demonstrou a existência de trabalho em domingos e feriados, e, quanto ao intervalo intrajornada, julgou improcedente o respectivo pedido, ao fundamento de que « restou provado que a autora trabalhava em jornada de 06 horas diárias, razão pela qual não faz jus ao intervalo de 01 hora por dia «. O Tribunal Regional do Trabalho, por seu turno, reformou a sentença para reconhecer a ilicitude da terceirização havida entre as reclamadas, ante a prestação de trabalho em atividade-fim do banco tomador dos serviços. Ademais, concluiu que, em decorrência do seu enquadramento como bancária, a autora faz jus ao cômputo de horas extras a partir da 6ª diária (o que já constava da sentença) e 30ª semanal, e ao divisor 180, conforme norma coletiva dos bancários. Entendeu também que as horas extras trabalhadas em domingos e feriados devem ser pagas em dobro. II . A decisão unipessoal ora agravada deu provimento ao recurso de revista da 1ª reclamada, LIQ CORP, para reformar o acórdão regional e reconhecer a licitude da terceirização, nos termos das teses fixadas na ADPF 324 e no RE-958.252 (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral); para afastar o vínculo empregatício direto com o banco tomador dos serviços; e para julgar improcedentes os pedidos decorrentes da formação de vínculo com a empresa tomadora, estabelecida a responsabilidade subsidiária da tomadora quanto à condenação remanescente. III . Verifica-se que os pedidos de pagamento em dobro de domingos e feriados trabalhados e de intervalo intrajornada de fato não se relacionam com a tese da ilicitude da terceirização. Todavia, em razão do reconhecimento da ilicitude da terceirização pelo acórdão regional, ambos os pleitos foram analisados pelo Tribunal Regional considerando-se a então reconhecida condição de bancária da reclamante (jornada de 6 horas; divisor 180 nos termos das normas coletivas dos bancários), premissa não mantida após o julgamento do recurso de revista da 1ª reclamada. De tal modo, ante a impossibilidade de análise, nesta instância extraordinária, de aspectos fáticos relacionados ao contrato da autora com sua real empregadora, faz-se necessário o retorno dos autos ao TRT, a fim que a Turma regional julgue os pedidos em questão, à luz do afastamento da tese da terceirização ilícita e do vínculo de emprego com o tomador dos serviços. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento parcial.

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Doc. 127.4722.1839.0478

825 - TJRJ. APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSO DEFENSIVO QUE PEDE A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE POR FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A PREVISTA NO LEI DAS CONTRAVENCOES PENAIS, art. 21 (VIAS DE FATO).

Consta dos autos que, no dia 23/02/2021, policiais militares foram acionados para comparecer a um endereço onde estaria ocorrendo agressões entre um casal. Lá, a vítima, J. de O. da S. informou aos agentes que fora agredida fisicamente pelo seu companheiro L. T. A. com quem convivia há 4 anos e possui uma filha em comum. O apelante foi preso em flagrante e solto mediante fiança. Conduzida à Delegacia, a ofendida descreveu os fatos, requerendo a imposição de medidas protetivas, que foram... ()

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Doc. 799.5392.0255.0651

826 - TJSP. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO.

Sentença que, acolhendo preliminar suscitada nos embargos, reconheceu a incompetência da justiça brasileira para processar a execução, diante da existência de convenção de arbitragem, julgando extinta a execução nos termos do art. 485, VII do CPC. Irresignação da embargada/exequente. Acolhimento. Cláusula compromissória que impõe a lei inglesa limitada ao processo arbitral. Inteligência do art. 9º, caput e § 2º, da LINDB, c/c a Lei 9.307/96, art. 2º, § 1º. Contratos que rep... ()

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Doc. 212.0446.2991.3264

827 - TST. I. AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. FÉRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL E ABONO PECUNIÁRIO. DIFERENÇAS MANTIDAS PELO TRIBUNAL REGIONAL . PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PROVIMENTO.

Caso em que, por meio de decisão monocrática, foi provido o recurso de revista do Reclamado para excluir da condenação o pagamento em dobro das férias quitadas intempestivamente referente ao período aquisitivo 2017/2018, julgando-se, improcedentes os pedidos iniciais e invertendo-se, por consequência, o ônus da sucumbência. Ocorre, contudo, que subsistiu a condenação da parte Reclamada em relação ao pagamento de diferenças do terço constitucional e do abono pecuniário, decorrent... ()

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Doc. 198.3738.9889.0269

828 - TJSP. Agravo de Instrumento. Prestação de serviços. Ação declaratória de vencimento cc pedido liminar de suspensão de exigibilidade. Insurgência contra r. decisão que denegou pedido de tutela de urgência. Descabimento. Contrariamente ao que foi alegado pela agravante, não há nos autos elementos suficientes para a concessão initio litis da tutela pretendida. Isso porque se a antecipação da tutela jurisdicional é exceção na sistemática processual, a concessão da medida inaudita altera parte é situação excepcionalíssima. Bem por isso, pleitos nesse sentido, devem estar solidamente fundamentados em elementos que apontem, de maneira segura, a verossimilhança das alegações e do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. Outrossim, não pode passar sem observação que iterativa jurisprudência, já firmou entendimento no sentido de que os requisitos consubstanciados no CPC, art. 300, que cuida da tutela de urgência, são concorrentes. Destarte, a falta de um deles, inviabiliza a pretensão do autor. A prova até então apresentada não pode ser considerada inequívoca, pois, o que foi colacionado aos autos, não foi capaz de formar a convicção do Juízo a respeito da verossimilhança do direito invocado pela agravante. Não é demais lembrar que, segundo deliberado pelo C. STJ, prova inequívoca é aquela a respeito da qual não mais se admite qualquer discussão. In casu, a prova apresentada é passível de discussão, ou seja, não é inequívoca. Portanto, o quanto alegado pela agravante deve ser efetivamente demonstrado sob o crivo do contraditório, máxime tendo em conta o que dispõe o art. 112, do CC. Destarte, forçoso convir que ausente se faz na espécie, o requisito da probabilidade, consubstanciado no CPC, art. 300. Outrossim, nada há nos autos, a demonstrar o risco de perecimento do direito da agravante. Tampouco há dado a indicar que a não concessão da tutela ensejará prejuízo ao resultado útil do processo. Em verdade, a concessão da medida pretendida, nos termos em que se encontra o feito, implicará em decisão contrária ao ordenamento jurídico, pois, projetará provimento definitivo, sem a necessária coleta de outros elementos probatórios necessários ao deslinde da controvérsia. Recurso improvido

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Doc. 200.2815.0003.5800

829 - STJ. Administrativo e processual civil. Ação civil pública. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Improbidade administrativa. Presença do elemento subjetivo. Reexame. Súmula 7/STJ. Utilização de verbas públicas para pagamento de gastos particulares. Caracterização de ato ímprobo. Revisão da dosimetria das penas. Impossibilidade reexame de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ.

«HISTÓRICO DA DEMANDA. 1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa proposta pelo Município de São Sebastião/SP contra o ex-prefeito Juan Manoel Pons Garcia, em razão da utilização ilegal de verbas públicas para pagar despesas particulares como refeições, bebidas alcoólicas, vestimentas e produtos de higiene pessoal. 2 - A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar o réu pela prática de atos de improbidade adm... ()

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Doc. 211.1040.8598.2866

830 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração em agravo regimental no mandado de segurança em que se reitera inconformismo com decisão que determina o cumprimento de processo já transitado em julgado. Litigância de má-fé.

1 - Usa-se a via mandamental para questionar decisão de Ministro do STJ, que, no EAREsp. Acórdão/STJ, determinou a certificação do trânsito em julgado bem como a baixa dos autos para início da execução da pena, nos seguintes termos: «Nos termos da certidão de informações expedida à fl. 1.513 e o notório intuito protelatório do pedido apresentado pelo Requerente, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Feitos Penais para que cumpra a determinação contida no acórdão do ag... ()

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Doc. 147.1427.5068.7888

831 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Trata-se de debate sobre a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo beneficiário da justiça gratuita, prevista no § 4º do CLT, art. 791-A A condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. O crédito só poderá ser executado caso o credor, durante o prazo da suspensão de dois anos após o trânsito em julgado da condenação, provar a alteração das condições que justificaram o deferimento da justiça gratuita. Após esse prazo, extingue-se a obrigação e, consequentemente, qualquer possibilidade de cobrança desses honorários. Decisão regional em consonância com a jurisprudência vinculante do STF. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. 160.8823.9371.5695

832 - TST. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ARTS. 791-A, § 4º, E 790-B DA CLT. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766/DF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Este Relator vinha entendendo pela inconstitucionalidade integral dos dispositivos relativos à cobrança de honorários advocatícios do beneficiário da gratuidade judiciária, com base na certidão de julgamento da ADI Acórdão/STF, julgada em 20/10/2021. 2. Contudo, advinda a publicação do acórdão, em 03/05/2022, restou claro que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da referida ação, declarou a inconstitucionalidade do trecho « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo « do art. 791-A, § 4º, e do trecho « ainda que beneficiária da justiça gratuita», constante do caput do art. 790-B, e da integralidade do § 4º do mesmo dispositivo, todos da CLT. 3. Em sede de embargos de declaração o Supremo Tribunal Federal reafirmou a extensão da declaração de inconstitucionalidade desses dispositivos, nos termos em que fixada no acórdão embargado, em razão da existência de congruência com o pedido formulado pelo Procurador-Geral da República. 4. A inteligência do precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal não autoriza a exclusão da possibilidade de que, na Justiça do Trabalho, com o advento da Lei 13.467/17, o beneficiário da justiça gratuita tenha obrigações decorrentes da sucumbência que restem sob condição suspensiva de exigibilidade; o que o Supremo Tribunal Federal reputou inconstitucional foi a presunção legal, iure et de iure, de que a obtenção de créditos na mesma ou em outra ação, por si só, exclua a condição de hipossuficiente do devedor. 5. Vedada, pois, é a compensação automática insculpida na redação original dos dispositivos; prevalece, contudo, a possibilidade de que, no prazo de suspensão de exigibilidade, o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. 6. Assim, os honorários de advogado sucumbenciais devidos pela parte reclamante ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras. Passado esse prazo, extingue-se essa obrigação do beneficiário. 7. Na presente hipótese, a Corte de origem, ao excluir a condenação do reclamante ao pagamento de honorários advocatício, decidiu em desconformidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.

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Doc. 103.1674.7503.6700

833 - STJ. Tributário. Depósito do montante integral. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Conversão em renda. Prazo prescricional. Decadência. Lançamento. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. CTN, art. 142, CTN, art. 150, § 4º e CTN, art. 151, II. Lei 9.703/98, art. 1º, § 3º, I e II. Lei 9.430/96, art. 63.

«... Em pesquisa à jurisprudência, há inúmeros precedentes da Segunda Turma que reconheceram a necessidade de o Fisco proceder ao lançamento das importâncias depositadas em juízo. Nesses julgados, entendeu-se que o depósito do montante integral para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário não substitui a atividade do lançamento, que é vinculada, nos termos do CTN, art. 142. Nessa linha, destacam-se o REsp 464.343/DF, Rel. Min. Peçanha Martins, DJU de 30.03.06;... ()

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Doc. 186.9751.3239.5307

834 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PETROS. PLANO DE EQUACIONAMENTO DE DEFICIT. SUSPENSÃO DE CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. SLS 2.507/RJ RATIFICADA PELA CORTE ESPECIAL DO STJ. STF QUE NO RMS 38349/DF RECONHECEU A LEGITIMIDADE DA PETROS A INGRESSAR EM JUÍZO COM PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR. DESPROPORÇÃO. EXCESSO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 59 DESTE TRIBUNAL. DECISÃO MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.

Interposição de recurso contra decisão que, em ação de obrigação de fazer e repetição de indébito, indeferiu a tutela de urgência pretendida, sob o fundamento de que o deslinde do feito exige maior dilação probatória, necessitando-se oportunizar à parte ré o exercício do contraditório, uma vez que a contribuição extraordinária é referente ao equacionamento do Plano Petros do Sistema Petrobras instituído em 2017. 2. A concessão da tutela antecipada, antes da contestação,... ()

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Doc. 206.6432.0000.1400

835 - STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público. Cargo em comissão. Processo administrativo disciplinar. Conversão da exoneração em destituição do cargo em comissão. Prescrição da pretensão punitiva. Não ocorrência. Nulidades não constatadas. Necessidade de instrução probatória. Inadequação da via eleita. Destituição do cargo. Subsunção dos fatos apurados aos tipos legais. Ato vinculado. Segurança denegada. Identificação da controvérsia.

«1 - Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra a Portaria 148, de 16/5/2018 (Publicada no Diário Oficial da União de 7.6.2018), em que o Ministro do Meio Ambiente converteu em destituição de cargo em comissão a exoneração do impetrante, ex-Coordenador-Geral do Ibama (DAS 101.4), por infringência a Lei 8.112/1990, art. 116 («São deveres do servidor:»), I («exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo»), II («ser leal às instituições a que servir») e III («... ()

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Doc. 143.3485.5000.4000

836 - STF. Recurso ordinário em mandado de segurança. Direito administrativo. Servidor público. Processo administrativo. Alegação de cerceamento de defesa. Improcedência. Ausência de comprovação de prejuízo. Pena de demissão. Imposição. Não observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Absolvição do recorrente no âmbito penal. Penalidade desconstituída. Recurso provido.

«1. Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade devem nortear a Administração Pública como parâmetros de valoração de seus atos sancionatórios, por isso que a não observância dessas balizas justifica a possibilidade de o Poder Judiciário sindicar decisões administrativas. 2. A Lei 9.784/1999 dispõe que «Art. 2º. A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, a... ()

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Doc. 760.9161.4898.1495

837 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO TRANSCENDÊNCIA PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL 1 - O Relator do RE 1.298.647 no STF, Ministro Nunes Marques, indeferiu o pedido de suspensão nacional de todos processos que versem sobre o Tema 1.118 da sistemática da Repercussão Geral, referente ao « ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, em virtude da tese firmada no RE 760.931 (Tema 246) « - [DEJ 29/4/2021]. 2 - Registre-se que, no caso concreto, não há utilidade no debate acerca do ônus da prova, uma vez não foi o fundamento norteador do Regional para reconhecer a responsabilidade subsidiária do recorrente. 3 - Pedido a que se indefere. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A responsabilidade subsidiária do ente público foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. 4 - Com efeito, no julgamento do ED no RE 760.931, o STF, por maioria, concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante. 5 - Conforme ressaltado na decisão monocrática, não havendo tese vinculante no julgamento do RE 760.931 acerca da distribuição do ônus da prova, a Sexta Turma retomou o entendimento de que o ente público, ante a sua melhor aptidão, possui o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/93. 6 - Registrado na decisão monocrática, válido citar mais uma vez a seguinte decisão monocrática da Ministra Rosa Weber: « os julgamentos da ADC 16 e do RE Acórdão/STF, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador «(Rcl. 40.137, DJE 12/8/2020), como também, o entendimento da Segunda Turma do STF que tem se posicionado no sentido de que as teses firmadas na ADC Acórdão/STF e no RE 760.931 não vedam a responsabilidade da administração pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl. 34.629 AgR, DJE 26/6/2020). Julgados da SDI-1 do TST. 7 - No caso concreto, o TRT registrou que « o reclamante foi admitido pela primeira reclamada (CCS Serviços Terceirizados Ltda.) em 22.05.2019, na função de Servente (CTPS, ID. 3bf8c92 - Pág. 03), tendo sido reconhecida na origem a rescisão indireta do contrato de trabalho em 27.04.2020 (sentença, ID. ID. 54ec00d - Pág. 03), não havendo controvérsia de que, nessa condição, prestou serviços em prol do segundo reclamado (Estado do Rio Grande do Sul), em decorrência do contrato de prestação de serviços firmado entre os réus para «prestação de limpeza, higienização e jardinagem em que é beneficiário o Hospital Colônia Itapuã» (ID. c201eb4) « e que « a análise do conjunto probatório dos autos permite concluir pela caracterização da culpa in vigilando do ente público tomador dos serviços, em razão da existência de elementos indicativos de que não foram corretamente executados o acompanhamento e a fiscalização da execução do referido contrato, a despeito da documentação juntada aos autos. A omissão do tomador em fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas é flagrante em virtude do inadimplemento das parcelas deferidas na sentença - «depósito do FGTS e acréscimo de 40%, relativo ao contrato de trabalho, bem como sobre as verbas deferidas na presente decisão», «saldo de salário (27 dias), aviso prévio (30 dias), um período de férias vencidas com um terço (2019/2020) e 13º salário proporcional ao ano de 2020 (5/12)», «salários dos meses de fevereiro e março de 2020», «indenização substitutiva do vale-transporte, referente aos meses de março e abril de 2020», «vale-alimentação, referente aos meses de março e abril de 2020» e «multa normativa prevista na cláusula sétima da convenção coletiva de trabalho da categoria, limitada a um salário-base do empregado, em razão do atraso no pagamento dos salários» (ID. 54ec00d - Pág. 11)". Sendo assim, tem-se que o Regional decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, que também pacificou o entendimento de que, se ficar demonstrado o descumprimento habitual, ostensivo e reiterado das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços, é possível concluir pela falha inequívoca na fiscalização por parte do ente público. No caso concreto, foi deferida a rescisão indireta do contrato de trabalho, tendo o TRT apontado que a prestadora de serviços foi condenada a depositar o FGTS referente a todo o contrato de trabalho, que perdurou por quase um ano. 8 - Incidência do óbice do CLT, art. 896, § 7º. 9 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 220.9230.1190.0667

838 - STJ. Embargos de declaração nos agravos regimentais nos agravos em recurso especial. Ausência de omissão e obscuridade. Interesse protelatório. Recurso especial inadmitido pela corte de origem e pelo STJ. Associação criminosa. Furtos qualificados. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Nulidades processuais. Ausência de prejuízo. Pas de nullité sans grief. Tese absolutória. Reexame fático probatório. Continuidade delitiva. Autonomia das condutas imputadas. Súmula 7/STJ.

1 - Não cabe falar, com proveito, em conhecimento parcial do recurso especial, pois foi mantida a decisão que inadmitiu o referido recurso, haja vista que parte das matérias apresentadas pelo embargante demandaria reexame fático probatório (Súmula 7/STJ); parte já havia sido enfrentada no julgamento do habeas corpus HC 4Acórdão/STJ, e a outra parte a Corte de origem decidiu conforme jurisprudência desta Corte superior (Súmula 83/STJ), pelo que negou-se provimento ao agravo em recurso ... ()

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Doc. 621.4413.8659.7673

839 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES (LEI 11.343/06, art. 33). RÉU QUE TRAZIA CONSIGO PARA FINS DE TRÁFICO, 67,5G DE MACONHA ACONDICIONADOS EM 61 EMBALAGENS PLÁSTICA CONHECIDAS COMO «SACOLÉS», E 21,2G DE COCAÍNA, ACONDICIONADOS EM 28 (VINTE E OITO) EMBALAGENS PLÁSTICAS, DO TIPO «EPPENDORF», CONHECIDAS COMO «PINO". SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 10 (DEZ) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIALMENTE FECHADO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINARES DE NULIDADE. PRÉVIA LEITURA INTEGRAL DA DENÚNCIA PARA OS POLICIAIS MILITARES QUE REALIZARAM A PRISÃO DO RÉU. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO CPP, art. 204. CRIAÇÃO DE FALSAS MEMÓRIAS E RELATOS SEM CREDIBILIDADE. ABORDAGEM FEITA SEM A FUNDADA SUSPEITA. BUSCA PESSOAL ILEGAL. ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS COM A PRISÃO E AS DELA DERIVADAS. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. ACONDICIONAMENTO DAS DROGAS INAPROPRIADO. INADMISSIBILIDADE. FALTA DE MATERIALIDADE. NO MÉRITO, SUSTENTOU A INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARA SUSTENTAR UM DECRETO CONDENATÓRIO, BASEADO NA PALAVRA DAS TESTEMUNHAS POLICIAIS. AFASTAMENTO DO VERBETE SUMULAR 70, DO TJRJ. ABSOLVIÇÃO, COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE DISTORCIDA E DA MÁ CONDUTA SOCIAL. CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS BASEADAS NA FAC DO ACUSADO, O QUE É VEDADO PELO STJ. AFASTAMENTO DA CULPABILIDADE EXACERBADA, EM RAZÃO DA QUANTIDADE E VARIEDADE DAS DROGAS APREENDIDAS. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSIÇÃO DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA MAIS BENÉFICO. PEQUESTIONAMENTO. COM RAZÃO, EM PARTE, O RECORRENTE. INICIALMENTE, DEVEM SER AFASTADAS AS PRELIMINARES DE NULIDADE SUSCITADAS PELA DEFESA. INEXISTÊNCIA DE NORMA PROCESSUAL QUE PROÍBA A LEITURA PRÉVIA DA DENÚNCIA ÀS TESTEMUNHAS. AFIRMAÇÃO GENÉRICA. MERO SILOGISMO, COM A FINALIDADE DE DESQUALIFICAR OS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO À PARTE. PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. PRECEDENTES DO STJ. DILIGÊNCIA POLICIAL REALIZADA EM PATRULHAMENTO DE ROTINA. RÉU QUE SE PÔS EM FUGA AO AVISTAR A VIATURA POLICIAL, SENDO ABORDADO E APREENDIDA UMA SACOLA CONTENDO DROGAS ANTES DESCARTADA. CRIME PERMANENTE. ABORDAGEM JUSTIFICADA. CONFIGURAÇÃO DE FUNDADAS SUSPEITAS PARA A REVISTA PESSOAL SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. PRECEDENTE DO STJ. EVENTUAIS IRREGULARIDADES CONSTANTES DA CADEIA DE CUSTÓDIA DEVEM SER SOPESADAS PELO MAGISTRADO CONCOMITANTEMENTE AOS DEMAIS ELEMENTOS PRODUZIDOS NA INSTRUÇÃO, A FIM DE AFERIR SE A PROVA É CONFIÁVEL. IN CASU, NÃO RESTOU CARACTERIZADA A IMPRESTABILIDADE DA APREENSÃO DOS ENTORPECENTES, UMA VEZ QUE EM HARMONIA COM OS DEPOIMENTOS PRESTADOS EM SEDE JUDICIAL, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. MATERIALIDADE DELITIVA INCÓLUME. NÃO HAVENDO QUALQUER INDÍCIO DE CONTAMINAÇÃO OU ADULTERAÇÃO DA PROVA. EFETIVO PREJUÍZO DO RÉU NÃO COMPROVADO. APLICAÇÃO DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 563. PRELIMINARES DE NULIDADE QUE SE REJEITAM. NO MÉRITO, A MATERIALIDADE E A AUTORIA DO CRIME RESTARAM COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE DEVEM SER AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. AGENTES DO ESTADO QUE NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTO ACERCA DAS DILIGÊNCIAS QUE PARTICIPAM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTA CORTE. PRECEDENTES DESTA 4ª CÂMARA CRIMINAL. PARA A CARACTERIZAÇÃO DO DELITO PREVISTO na Lei 11.343/2006, art. 33 A LEI NÃO EXIGE QUE O AGENTE SEJA COLHIDO NO ATO DA VENDA DA DROGA OU DO FORNECIMENTO DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE A TERCEIRO, BASTANDO QUE REALIZE QUALQUER UMA DAS CONDUTAS DESCRITAS NO TIPO. É CERTA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO PELO RÉU, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO, DA APREENSÃO DA DROGA, DA COMPROVADA QUALIDADE E QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE ENTORPECENTE ARRECADADO. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA PENAL QUE COMPORTA REPAROS. ANOTAÇÕES CRIMINAIS QUE NÃO PODEM SER UTILIZADAS PARA VALOAR A PERSONALIDADE E A CONDUTA SOCIAL DO AGENTE E EXASPERAR A PENA-BASE EM QUASE O SEU DOBRO. JURISPRUDÊNCIA DO STF E TEMA 1077 DO STJ. REDIMENSIONAMENTO DA PENA, COM A EXCLUSÃO DOS REFERIDOS ELEMENTOS DESABONADORES. NA PRIMEIRA FASE, AUMENTO DE 1/2, CONSIDERANDO OS MAUS ANTECEDENTES DECORRENTES DE DUAS CONDENAÇÕES ANTERIORES, ALÉM DA QUANTIDADE E DIVERSIDADE DAS DROGAS APREENDIDAS, NOS TERMOS Da Lei 11.343/06, art. 42. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, INCIDENTE A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, AUTORIZANDO A EXASPERAÇÃO EM 1/6. INEXISTENTES CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES GENÉRICAS. NA TERCEIRA FASE, NÃO SE OBSERVAM CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DA PENA. REPRIMENDA FINAL QUE TOTALIZA (OITO) ANOS E 09 (NOVE) MESES DE RECLUSÃO E 875 (OITOCENTOS E SETENTA E CINCO) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. CORRETA A FIXAÇÃO DO FECHADO, TENDO EM CONTA A REINCIDÊNCIA DO APELANTE, ALÉM DO QUANTUM COMINADO, E QUE É O ÚNICO ADEQUADO AOS OBJETIVOS RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DA PENA, ATENDENDO AO DISPOSTO NOS arts. 59 E 33, § 2º, ALÍNEA «A», E §3º, AMBOS DO CP. NO QUE CONCERNE AO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA, NÃO HOUVE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. UMA VEZ REJEITADAS AS PRELIMINARES DE NULIDADE, RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO, DECOTANDO-SE DA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA PENAL AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS DA PERSONALIDADE E DA CONDUTA SOCIAL, REDIMENSIONANDO-SE A REPRIMENDA NOS TERMOS SUPRACITADOS.

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Doc. 752.8906.2982.6366

840 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PISO SALARIAL NACIONAL FIXADO PARA OS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PELA LEI 11.738/2008. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. LEI LOCAL. INOVAÇÃO RECURSAL. RESPONSABILIDADE PROPORCIONAL E SOLIDÁRIA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ANTERIORMENTE FIXADOS. I. CASO EM EXAME 1.

Reforma da sentença, para que seja reconhecido e afastado o direito ultrapetita concedido e, também, reconhecida a ilegitimidade passiva do Município de Campos dos Goytacazes e a carência de ação por falta de interesse de agir, com a inversão da condenação no ônus da sucumbência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Ilegitimidade passiva do município de Campos dos Goytacazes. 3. Carência de ação, por ausência de interesse de agir, pela falta de pretensão resistida. 4. Impugnaçã... ()

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Doc. 197.2332.6000.5700

841 - STJ. Processo civil. Tributário. ICMS. Tema com repercussão geral reconhecida no Supremo Tribunal Federal. Tema 111/STF. Re 970343. Devolução dos autos ao tribunal de origem. Racionalidade do sistema processual. Não cabimento de recurso contra a decisão. Inexistência de prejuízo.

«I - Na origem, trata-se de mandado de segurança preventivo em que se requer a suspensão da exigibilidade de ICMS da competência/09/2013 em virtude de protocolo de pedido administrativo de compensação com precatório cedido. Na sentença, denegou-se a segurança. Determinou-se a devolução dos autos à Corte de origem para o fim de que se aguarde o julgamento de tema com repercussão geral reconhecida no RE 970343 (TEMA 111/STF). A parte agravante se insurge quanto à devolução d... ()

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Doc. 357.7950.4547.8480

842 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -

Decisão que determinou a suspensão do processo de origem em razão da determinação exarada nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 2026575-11.2023.8.26.0000 - Insurgência do autor - Alegação de que o pedido declaratório formulado é de inexistência do débito, de modo que seria desnecessária a suspensão do processo - Descabimento - Hipótese em que, embora o pedido declaratório formulado pelo autor seja, de fato, de declaração de inexistência da dívida, o ex... ()

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Doc. 529.9293.4230.4244

843 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO POR PRESCRIÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - EXTINÇÃO TERMINATIVA -

Mérito da ação que diz respeito à questão afetada para julgamento em IRDR (Tema 51, TJSP) e no REsp. Acórdão/STJ (Tema 1264, STJ) - Ordem de suspensão dos processos que não se aplica ao presente caso, de extinção terminativa - Indeferimento da petição inicial por descumprimento dos sucessivos prazo de emenda concedidos para que a parte juntasse documentos comprobatórios da hipossuficiência alegada ou recolhesse custas e despesas processuais - Não justificado o descumprimento das... ()

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Doc. 787.4952.1828.1373

844 - TST. RECURSO DE REVISTA. SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca da concessão dos benefícios da justiça gratuita nos termos do novel CLT, art. 790, § 4º, em reclamação trabalhista proposta após a eficácia da Lei 13.467/2017, demonstra «a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista», o que configura a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT.JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST. Trata-se de debate que visa esclarecer se a simples declaração de hipossuficiência econômica é suficiente para a comprovação do estado de pobreza do reclamante, para fins de deferimento dos benefícios da justiça gratuita, em ação ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017. Tem-se firmado no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho o entendimento de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, a declaração do empregado de que não dispõe de recursos suficientes para o pagamento das custas do processo goza de presunção juris tantum de veracidade e se revela suficiente para comprovar tal condição. Viabiliza-se, dessa forma, o pleno acesso do trabalhador ao Poder Judiciário no intuito de dar concretude aos direitos fundamentais inscritos no art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88. Aplicação da Súmula 463/TST, I. Recurso conhecido e provido.RECURSO DE REVISTA. SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo reclamante, beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de, no prazo da suspensão de dois anos após o trânsito em julgado, ser ele(a) cobrado(a) caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 279.7449.2086.1680

845 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, art. 791-A, § 4º. ADI 5766. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO MANIPULATIVA COM EFEITOS SUBSTITUTIVOS - REDUÇÃO DE TEXTO. SUPRESSÃO DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA". TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO.

I. Divisando que o tema oferece transcendência política e diante da possível violação do 5º, LXXIV, da CF/88, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. III. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁR... ()

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Doc. 184.2663.7006.7800

846 - STJ. Penal e processo penal. Recurso especial. Tráfico de drogas. Ne reformatio in pejus indireta. Parâmetro de aplicação. Quantum final de pena fixado pela decisão anulada. Prescrição. Consideração de parte da pena fixada em sentença anulada. Impossibilidade. Atuação do mesmo representante do Ministério Público em instâncias distintas, mas apenas no exercício da função acusatória. Impedimento. Inocorrência. Demonstração de prejuízo. Ausência. Nulidade. Inexistência. Participação em organização criminosa. Aplicação retroativa do § 4º do nova, art. 33 Lei de drogas. Inviabilidade. Revolvimento fático-probatório. Impossibilidade. Recurso conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

«1 - De acordo com entendimento doutrinário, no que diz respeito à situação advinda de recurso exclusivo da defesa - ou de habeas corpus - , enquanto a ne reformatio in pejus direta indica a proibição de agravamento por Juízo de instância superior a ne reformatio in pejus indireta se refere à vedação de piora por Juízo da mesma instância, tendo em vista a anulação de decisão anterior. 2 - Não haverá reformatio in pejus indireta se, na decisão posterior à anulada, restar m... ()

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Doc. 184.2663.7006.7900

847 - STJ. Penal e processo penal. Recurso especial. Tráfico de drogas. Ne reformatio in pejus indireta. Parâmetro de aplicação. Quantum final de pena fixado pela decisão anulada. Prescrição. Consideração de parte da pena fixada em sentença anulada. Impossibilidade. Atuação do mesmo representante do Ministério Público em instâncias distintas, mas apenas no exercício da função acusatória. Impedimento. Inocorrência. Demonstração de prejuízo. Ausência. Nulidade. Inexistência. Participação em organização criminosa. Aplicação retroativa do § 4º do nova, art. 33 Lei de drogas. Inviabilidade. Revolvimento fático-probatório. Impossibilidade. Recurso conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

«1 - De acordo com entendimento doutrinário, no que diz respeito à situação advinda de recurso exclusivo da defesa - ou de habeas corpus - , enquanto a ne reformatio in pejus direta indica a proibição de agravamento por Juízo de instância superior a ne reformatio in pejus indireta se refere à vedação de piora por Juízo da mesma instância, tendo em vista a anulação de decisão anterior. 2 - O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que não haverá reformatio in peju... ()

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Doc. 496.5079.7585.7192

848 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REPETIÇÃO DO RECURSO DE REVISTA APRESENTADO. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . Observa-se que, às fls. 311-346, o recurso apresentado, na verdade, se trata do mesmo recurso de revista que consta das fls. 230-265. Inclusive com o registro da mesma data «22 de março de 2022» (fls. 230 e 311). A parte sequer alterou o nome da peça recursal. Diante disso, não há como reconhecer a existência de agravo de instrumento pelo ente público. Ademais, ainda que se reconheça o recurso apresentado, como agravo de instrumento, não se pode afirmar que a parte ataca os fundamentos da decisão denegatória. Incidência da Súmula 422/TST. Frise-se, ainda, que, apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não conhecido . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MULTA DO CLT, art. 467. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. INCIDÊNCIA DO ART. 86, § ÚNICO, DO CPC . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . O recurso de revista contém debate acerca da incidência da norma contida no § 3º do CLT, art. 791-Aao caso dos autos, o que atrai a incidência da transcendência jurídica, conforme art. 896-A, § 1º, IV, da CLT por se tratar de matéria nova no âmbito desta Corte. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MULTA DO CLT, art. 467. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. ART. 86, § ÚNICO, DO CPC . O ente público argumenta que « em tendo havido a formulação do pedido de condenação da Reclamada principal e do Litisconsorte ao pagamento da multa constante no CLT, art. 467, e tendo sido julgado improcedente tal pleito, indiscutível é a sucumbência do autor neste tocante, razão pela qual não há que se falar em sua exclusão da base de cálculo dos honorários advocatícios «. Requer a condenação do autor em honorários de sucumbência, incidentes sobre a diferença entre o valor da causa e o valor da condenação, em favor dos patronos da Fazenda Pública. Pede, ainda, que se afaste a suspensão de exigibilidade da verba honorária. O acórdão regional afirmou que não se utiliza o valor indeferido da multa prevista no CLT, art. 467 para o arbitramento de honorários advocatícios sucumbenciais, por tratar-se de crédito eventual, derivado da defesa da reclamada, posterior ao protocolo da ação, tratando-se de pedido circunstancial, não podendo a parte responder por sucumbência que depende integralmente do comportamento processual do empregador . A respeito do tema, esta Corte já se pronunciou no sentido de a referida verba não ser considerada para configurar sucumbência capaz de gerar honorários advocatícios. Ademais, a jurisprudência desta Corte Superior pacificou-se no sentido de que o art. 86, parágrafo único, do CPC é compatível com o processo do trabalho. Assim, não cabe a condenação em honorários advocatícios da parte que sucumbiu em parte mínima da demanda. Precedentes. Diante disso, sendo o pedido do autor indeferido somente em relação à multa do CLT, art. 467, não há falar em honorários devidos aos patronos da entidade pública. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 754.6819.6916.7826

849 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. BANCO DO BRASIL S/A. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL 1 - O agravante requer nas razões do presente agravo o sobrestamento do processo ante o Tema 1.118 de Repercussão Geral do STF. 2 - O Relator do RE 1.298.647 no STF, Ministro Nunes Marques, decidiu pela não suspensão nacional de todos processos que versem sobre o Tema 1.118 da sistemática da Repercussão Geral (decisão monocrática publicada no DEJ em 29/4/2021). 3 - Pedido a que se indefere. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A responsabilidade subsidiária do ente público foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. 4 - Com efeito, no julgamento do ED no RE 760.931, o STF, por maioria, concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante. 5 - Conforme ressaltado na decisão monocrática, não havendo tese vinculante no julgamento do RE 760.931 acerca da distribuição do ônus da prova, a Sexta Turma retomou o entendimento de que o ente público, ante a sua melhor aptidão, possui o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/93. 6 - Registrado na decisão monocrática, válido citar mais uma vez a seguinte decisão monocrática da Ministra Rosa Weber: « os julgamentos da ADC 16 e do RE Acórdão/STF, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador «(Rcl. 40.137, DJE 12/8/2020), como também, o entendimento da Segunda Turma do STF que tem se posicionado no sentido de que as teses firmadas na ADC Acórdão/STF e no RE 760.931 não vedam a responsabilidade da administração pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl. 34.629 AgR, DJE 26/6/2020). Julgados da SDI-1 do TST. 7 - No caso concreto, o TRT foi categórico ao afirmar que «adoto o posicionamento da E.3ª Turma, no sentido de que incumbe ao tomador de serviços o ônus de provar que efetuou a fiscalização do contrato de prestação de serviços, sob pena de não o fazendo, incorrer em culpa in vigilando e responder de forma subsidiária pela condenação"; «No caso em exame, os documentos acostados às fls. 313/549 não são suficientes para demonstrar que houve a efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços. Registre-se, ademais, que as certidões acostadas às fls. 495/517, emitidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Secretaria de Trabalho e Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, referentes ao período de 08.2019 a 10.2020, constam como positivas, indicando débitos decorrentes de autuações em face da primeira ré - ATENTO". 8 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 800.3337.7830.7956

850 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE COBRANÇA. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. MUNICÍPIO DE BARRA MANSA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO.

Parte autora que, na qualidade de professora da Municipalidade, com carga horária de 22 horas semanais, busca a condenação do réu a implementar corretamente o piso salarial estabelecido na Lei 11.738/2008. Sentença de procedência. Apelo do demandado. Preliminar de suspensão do processo que se rejeita. Sabe-se que o ajuizamento de ação civil pública não implica, de pronto, a suspensão obrigatória das demandas individuais, cabendo ao autor a faculdade buscar a defesa de seus interesse... ()

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