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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: suspensao do processo convencao das partes

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Doc. 210.7131.1802.3861

901 - STJ. Habeas corpus. Penal. Processo penal. Modelo Brasileiro. Código de 1941. Adoção de uma estrutura predominantemente acusatória. Remanescente inclinação inquisitorial em dispositivos processuais (arts. 5º, II; 10, § 1º; 28; 156, I e 574, segunda parte, CPP e art. 13, Lei 9.296/1996, art. 13). Adaptabilidade à realidade Brasileira. Prisão preventiva. Necessidade de provocação. CPP, art. 311, com redação dada pela Lei 13.964/2019. Conversão do flagrante em preventiva. Hipótese particular. Providências previstas no CPP, art. 310. Inexistência de atividade propriamente oficiosa do juiz. Fundamentação. Contraditório diferido. Ofensa à ordem pública (reiteração delitiva e premeditação). Motivação idônea. Habeas corpus denegado. Liminar cassada.

1 - O CPP de 1941 adota um modelo no qual ao juiz é reservado o papel de apenas julgar, e não o de também investigar, o que, de certo modo, situou o Brasil em posição de vantagem - máxime após a Constituição de 1988 - com relação a povos de maior tradição jurídica, como a França, a Espanha e a Itália, que apenas no final do século passado se renderam a reformas tendentes a instituir uma estrutura mais acusatória a seus procedimentos penais. 2 - Continuam em vigor, porém, dis... ()

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Doc. 449.0456.8209.2146

902 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO O

Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF foi resolvido. Por outro lado, o caso dos autos não tem aderência estrita ao Tema 1046, conforme será demonstrado a seguir. Prejudicado o pedido de suspensão do feito. Agravo de instrumento a que se nega provimento. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ O PAGAMENTO DA PARCELA «REEMBOLSO CONFORME ACT» PARA REEMBOLSO DE DESPESAS COM NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. CASO CONCRETO EM QUE AS PROVAS DEMONSTRARAM QUE A EMPRESA UTILIZAVA A RUBRICA PARA FINAL... ()

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Doc. 474.8491.1586.4576

903 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - INTERVALO DO CLT, art. 384 - CONSTITUCIONALIDADE - LIMITAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. 1. O contrato de trabalho da autora iniciou em 8/12/2014 e encerrou-se em 26/6/2017, antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), que revogou o CLT, art. 384. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o intervalo previsto no CLT, art. 384 é devido sempre que houver labor em sobrejornada, não havendo fixação legal de um tempo mínimo de sobrelabor para concessão do intervalo. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - DECISÃO DO STF NA ADI 5766 - INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO § 4º DO CLT, art. 791-A 1. A cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais dos beneficiários da justiça gratuita, prevista no § 4º do CLT, art. 791-A foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, tendo o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade parcial desse preceito, mas apenas no tocante à expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 2. Entendeu o Supremo Tribunal Federal que a incompatibilidade da referida norma legal com a ordem jurídica constitucional reside na presunção absoluta de que a obtenção de créditos em ação judicial afasta a condição de hipossuficiente do trabalhador, autorizando a compensação processual imediata desses créditos com os honorários sucumbenciais objeto da condenação. 3. A Corte Suprema não admitiu essa presunção absoluta, na forma como, inclusive, vinha sendo interpretado por esta Turma julgadora, fixando que a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais somente está autorizada quando o credor apresentar prova superveniente de que a hipossuficiência do trabalhador não mais existe. 4. Diante disso, parece possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas a sua execução atrai a incidência da condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do CLT, art. 791-A 5. No caso em exame, o Tribunal Regional do Trabalho proferiu decisão em dissonância com o entendimento vinculante do STF, na medida em que concluiu ser indevido o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita. 6. Assim sendo, dá-se provimento ao apelo para condenar a reclamante ao pagamento dos honorários advocatícios, com suspensão de sua exigibilidade. Recurso de revista conhecido e provido. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS - FASE DE CONHECIMENTO - ADC Acórdão/STF E TEMA 1191 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - INCIDÊNCIA DO IPCA-E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA Da Lei 8.177/1991, art. 39, CAPUT NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. 1. O Supremo Tribunal Federal, na decisão proferida nas ADCs 58 e 59 e nas ADIs 5.857 e 6.021, concluiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos créditos trabalhistas, definindo, em interpretação conforme, que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), quais sejam, a incidência da correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic. 2. Na mesma assentada, definiu que, na fase pré-judicial, ou seja, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista, a aplicação do IPCA-E será cumulada com os juros de mora previstos no caput da Lei 8.177/1991, art. 39. 3. A modulação efetivada em controle concentrado de constitucionalidade, reiterada no Tema 1191 de Repercussão Geral do STF, também torna claro que o referido entendimento não alcança os pagamentos efetuados na época própria, judicial e extrajudicialmente. No entanto, atingem de imediato os processos que estejam na fase de conhecimento ou em que a decisão transitada em julgado não tenha especificado, expressamente, os índices de correção monetária e de taxa de juros a serem aplicados. 4. Essas são as balizas que norteiam o reexame das decisões submetidas à apreciação desta Corte Superior. 5. No caso em exame, o processo tramita na fase de conhecimento, verificando-se que o acórdão recorrido está em descompasso com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 867.1583.5733.0934

904 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA . 1. A questão jurídica objeto do recurso de revista, «ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. REQUISITOS DO ART. 790, §§ 3º e 4º, DA CLT. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017», representa « questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista «, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, porquanto se trata de inovação legislativa oriunda das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, sobre a qual ainda pende interpretação por esta Corte Trabalhista, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 2. A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, esses últimos com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC, art. 98, § 3º). A comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos - testemunhas, documentos, perícias etc - ou indiretos de prova (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF/88c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Nesse sentido, a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade (TST, S. 463, I), revestindo-se, porém, de presunção relativa de veracidade (Lei 7.115/83, art. 1º c/c o CPC, art. 99, § 3º). Assim, havendo elementos de convicção que afastem a presunção relativa em causa, ao magistrado incumbe determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, independentemente de impugnação da parte contrária, sob pena de indeferimento do favor legal (CPC, art. 99, § 2º). Cabe considerar, ainda, que a reforma trabalhista, ao exigir a comprovação da falta de condições econômicas para a concessão do acesso gratuito à Justiça (art. 790, § 4º), não alterou essa sistemática, pois não delimitou meio específico de prova ou afastou a declaração pessoal para aquela finalidade. Aliás, a própria Constituição, em seu art. 5º, LXXIV, expressamente prevê que « o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos ;". 3. Nada obstante, esta Turma, por maioria, passou a entender que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos autos, para a concessão da justiça gratuita ao trabalhador, exige-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. 4. No caso presente, o Tribunal Regional registrou que « o reclamante atua como trabalhador portuário, de modo que sua remuneração é variável. Do documento de fl. 126, no qual consta tabela com as remunerações do ano de 2020 e os sete primeiros meses de 2021, infiro que, já descontando imposto de renda, INSS, pensão e assistência sindical, o autor, no ano de 2021, recebeu, além de férias e 13º salário, em média, o valor líquido de R$3.589,48 por mês, ou seja, montante superior a 40% do limite máximo dos benefícios da previdência social, não tendo ele apresentado qualquer documento que demonstre que seus gastos habituais o impossibilitam de arcar com as despesas do processo «. 5. Nesse cenário, o acórdão regional deve ser mantido, negando-se provimento ao agravo, com acréscimo de fundamentação. Ressalva de entendimento do Ministro Relator. Não afastados, portanto, os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. 307.2299.7547.3960

905 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA - CONCURSO PÚBLICO - GUARDA CIVIL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ -

Pretensão de anulação da decisão que declarou o apelante inapto na fase de investigação social, bem como de pagamento de indenização por dano moral - Sentença de improcedência - Pleito de reforma da sentença, apenas, para que seja declarada a nulidade do ato que o eliminou na fase de investigação social do concurso regido pelo Edital 01/2.020, bem como para que seja determinado seu retorno ao certame - Cabimento - Inaptidão em razão de o apelante ostentar maus antecedentes como mo... ()

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Doc. 220.2211.1573.6584

906 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Intempestividade. Covid-19. Pandemia. Suspensão de prazos. Antecipação de feriados no âmbito do poder judiciário do estado de São Paulo. Ato normativo do tribunal de origem que não foi juntado ao se interpor o recurso endereçado ao STJ. Insuficiente a mera remissão a link de site do tribunal de origem em nota de rodapé do recurso. Possibilidade de comprovação posterior restrita ao feriado de segunda-feira de carnaval. Manutenção da decisão da presidência. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Inaplicabilidade. Agravo interno improvido.

1 - Nos termos do CPC/2015, art. 219, c/c o CPC/2015, art. 1.003, § 5º, é intempestivo o recurso interposto com fundamento na respectiva lei adjetiva após escoado o prazo de 15 (quinze) dias úteis. 2 - De acordo com a jurisprudência do STJ, «em razão da pandemia relativa à COVID-19, os prazos processuais foram suspensos no período de 19/3/2020 a 30/4/2020, conforme Resolução do CNJ 313/2020, voltando a fluir o prazo, para os processos eletrônicos, em 4/5/2020. Desse modo, a suspen... ()

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Doc. 250.1061.0941.7484

907 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Crime contra a ordem tributária. Lei 8.137/1990, art. 1º, parágrafo único. Litispendência expressamente afastada pelo tribunal de origem. Atipicidade da conduta. Crime de mera conduta. Desnecessidade de resultado naturalístico. Acordo de não persecução penal. Recebimento da denúncia. Pedido formulado antes do trânsito em julgado da condenação. Cabimento. Tema 1.098/STJ. Agravo regimental parcialmente provido.

1 - A instância ordinária expressamente consignou a inexistência de litispendência entre as ações penais pois «nos Autos 0900409- 91.2018.8.24.0125, o recorrente foi processado, inclusive, por delito diverso — Lei 8.137/1990, art. 1º, I, II e V —, em razão de fraude tributária mediante a supressão de tributos; enquanto, no presente, o apelante foi denunciado pela prática do art. 1º, parágrafo único, em razão do descumprimento da exigência da autoridade fiscalizadora, não ap... ()

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Doc. 240.8201.2852.3261

908 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno em recurso especial. Improbidade administ rativa. Tortura. Ausência de omissão. Prova emprestada. Contraditório exercido. Desproporcionalidade das sanções. Matéria fática. Súmula 7/STJ. Inaplicável ao caso a Lei 14.230/21. Não impugnado capítulo do acórdão de origem que entendeu configurado ato de improbidade administrativa. Efeito devolutivo horizontal recursal. Inovação recursal. Recurso não provido. Histórico da demanda

1 - Cuida-se de Ação de Improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado de Rondônia contra Cristiano Martins Mattos, Fernando dos Anjos Rodrigues e Eliomar Alves da Silva Freitas, sob a alegação de que os policiais praticaram tortura contra Adimar Dias de Souza sob forte sentimento de vingança, uma vez que a vítima teria sido autora de homicídio de agente penitenciário e agente policial civil. A Corte local reformou a sentença e julgou a demanda procedente. NÃO... ()

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Doc. 210.8150.7903.4997

909 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Homicídio qualificado. Pronúncia. Excesso de linguagem. Matéria preclusa. Eloquência acusatória, ademais, não observada. Excesso de prazo. Inexistência. Exercício de faculdades conferidas à defesa. Habeas corpus não conhecido.

1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2 - Conforme dispõe o CPP, art. 413, § 1º, ao pronunciar o réu, o magistrado deverá se limitar a indicar a materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ... ()

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Doc. 166.5122.9005.9300

910 - STJ. Recurso especial. Penal. Processual penal. Falsidade ideológica. Apreensão de documentos sem mandado judicial. Alegação de violação de normas constitucionais. Descabimento. Violação do CPP, art. 619 não configurada. Responsabilidade do endossante do conhecimento de carga. Relação de natureza comercial. Irrelevância para fins penais. Carta rogatória não expedida. Custos de tradução devidos. Oitiva de testemunha de ofício. Discricionariedade judicial. Conversão da sustentação oral em memoriais escritos. Exceção à regra. Faculdade do juízo. Discussão sobre incidência tributária. Questão prejudicial não caracterizada. Recurso desprovido.

«1. Não cabe ao STJ examinar, em sede de recurso especial, alegação de violação a normas constitucionais (CF/88, art. 105, III). 2. A produção de provas é ato norteado pela discricionariedade do julgador. A revisão da conclusão das instâncias ordinárias a respeito de quais as diligências fundamentais para o deslinde da ação penal esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 3. Verificar a suficiência da prova para a prolação de decreto condenatório é matéria vedada no âmbito ... ()

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Doc. 210.7090.2415.6616

911 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. 1. Adiamento do julgamento. Art. 1º, § 3º, Res. STJ/gp 9/2020. Pleito deferido. Superveniência da Res. STJ/gp 19/2020. Dispositivo não repetido. Questão de ordem. Não mais prevalência do adiamento automático. Superveniência de pedido de preferência. Ausência de motivo para manter o adiamento. 2. Julgamento monocrático. Decisão proferida com observância do RISTJ e do CPC. Possibilidade de interpretação extensiva. Súmula 568/STJ. 3. Violação do princípio do Juiz natural. Cerceamento de defesa. Não verificação. Submissão da matéria ao colegiado. Interposição de agravo regimental. 4. Afronta ao CPP, art. 619. Vícios não verificados. Temas efetivamente analisados. 5. Ofensa ao arts. 109, V, e 110, § 1º, do CP. Prescrição da pretensão punitiva. Data da consumação. Fundamento suficiente. Não impugnação. Súmula 283/STF. 6. Divergência jurisprudencial. Ausência de similitude fática. 7. Ofensa ao art. 2º, p. Único, da Lei 10.259/2001. Pedido de suspensão condicional do processo. Divergência jurisprudencial. Confusão de institutos. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. 8. Ofensa ao CPP, art. 399, § 2º. Identidade física do juiz. Princípio não absoluto. Divergência jurisprudencial. Súmula 83/STJ. 9. Ofensa ao art. 14, 3, b, do pidcp e ao art. 8º, 2, c, da cadh. Nulidade por falta de produção de prova. Prova não essencial. Requerimento a destempo. 10. Afronta aos CPP, art. 155 e CPP art. 156. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF.

11 - VIOLAÇÃO DO CPP, art. 386, VII. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. IN DUBIO PRO REO. SÚMULA 7/STJ. 12. OFENSA AOS ARTS. 44, § 4º, E 49 DO CP. NÃO VERIFICAÇÃO. OBSERVÂNCIA À SITUAÇÃO ECONÔMICA. SÚMULA 7/STJ. 13. APLICAÇÃO DO CPP, art. 28-A INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. 14. DENÚNCIA JÁ RECEBIDA. IRRETROATIVIDADE DA LEI 13.964/2019. PRECEDENTES. 15. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. 1 - A Resolução STJ/GP 9/2020, que embasou o adiamento do julgamento do ... ()

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Doc. 727.6055.1001.3963

912 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. O crédito só poderá ser executado caso o credor, durante o prazo da suspensão de dois anos após o trânsito em julgado da condenação, provar a alteração das condições que justificaram o deferimento da justiça gratuita. Após esse prazo, extingue-se a obrigação e, consequentemente, qualquer possibilidade de cobrança desses honorários. Decisão regional em consonância com a jurisprudência vinculante do STF. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. 210.9270.9433.7990

913 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. 1. Matéria constitucional. Competência do STF. Não conhecimento. 2. Ofensa ao CPP, art. 403, caput e § 3º. Ausência de prequestionamento. Não conhecimento. 3. Prequestionamento implícito. Não ocorrência. Tema trazido em aditamento à apelação. Preclusão consumativa. 4. Alegação de nulidade preclusa. Impossibilidade de conhecimento. Subversão do sistema recursal. 5. Ofensa ao CPP, art. 41. Inépcia da denúncia. Superveniência de sentença condenatória. Tese enfraquecida. 6. Denúncia clara e concatenada. Ausência de vícios formais. 7. Afronta ao CPP, art. 396, CPP, art. 396-A, CPP, art. 397 e CPP, art. 399. Audiência designada antes da resposta à acusação. Peça examinada antes da audiência. Ausência de inversão tumultuária. Inexistência de prejuízo. 8. Violação da Lei 9.099/1995, art. 89. Não verificação. Suspensão condicional do processo. Benefício não oferecido. Reparação dos danos. Ausência de acordo. Condições financeiras. Impossibilidade de exame. Súmula 7/STJ. 9. Ofensa ao CP, art. 168 e ao CPP, art. 386. Ausência de provas. Matéria que demanda reexame de fatos. Impossibilidade de conhecimento. 10. Afronta ao CP, art. 59. Culpabilidade e consequências. Circunstâncias concretamente valoradas. Elevação da pena mínima no dobro. Desproporcionalidade. Redimensionamento. Monocrática mantida. 11. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Não é possível conhecer das alegadas violações a dispositivos constitucionais, porquanto desborda da missão constitucional do STJ, que tem competência para análise de matéria infraconstitucional, não estando obrigado a se manifestar sobre tema constitucional, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência reservada pela Carta Magna ao STF. 2 - «Para que se configure o prequestionamento, há que se extrair do acórdão recorrido pronunciamento s... ()

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Doc. 287.3861.6247.8980

914 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RÉ. LEI 13.467/2017 . INCIDÊNCIA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. 1. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. REGISTRO FÁTICO ACERCA DA SUSPEIÇÃO DA TESTEMUNHA. PRINCÍPIO DO CONVENCIMENTO MOTIVADO. 2. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 338/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECLAMANTE SUCUMBENTE EM PARTE MÍNIMA DAS PRETENSÕES. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC, art. 86 AO PROCESSO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . Nos termos do disposto no parágrafo único do CPC, art. 86, aplicado de forma de forma subsidiária ao processo do trabalho, se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários. No caso dos autos, resultou evidenciou que a sucumbência do autor foi mínima, considerando que praticamente todos os pedidos postulados foram deferidos. Frise-se que a jurisprudência desta Corte Superior tem se manifestado nos sentido de ser possível a aplicação do disposto no mencionado artigo. Logo, correta a decisão regional que responsabilizou apenas o réu a arcar com os honorários advocatícios sucumbenciais. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RÉ. LEI 13.467/2017 . INCIDÊNCIA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. 1. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível)» ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante". Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial". Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RÉ. LEI 13.467/2017 . 1. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. APÓLICE INCOMPLETA. AUSÊNCIA DAS CLÁUSULAS GERAIS. art. 5º DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 01 DE 16/10/2019 . Embora admitida, nos termos do CLT, art. 899, § 11, a apresentação do seguro garantia judicial em substituição ao depósito recursal, é necessária a observância de uma série de providências e atos condicionados para se certificar de que tal garantia preenche os requisitos necessários à sua avaliação pelo Poder Judiciário. No caso, a parte colacionou a apólice do seguro-garantia incompleta - sem as cláusulas gerais, o que desatende o contido no Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019, haja vista que o referido documento devia ter sido colacionado em sua inteireza. Não se trata a presente hipótese de insuficiência no valor do preparo a ensejar a concessão de prazo para sua complementação, conforme previsto na Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST, mas da ocorrência de diversa irregularidade no recolhimento . Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 130.5655.3000.0000

915 - STF. Ações declaratórias de constitucionalidade. Ação direta de inconstitucionalidade. Julgamento conjunto (ADC 29 e 30 e da ADI 4.578). Eleitoral. Hipóteses de inelegibilidade. Moralidade para o exercício de mandato eletivo. Hermenêutica. Inexistência de afronta à irretroatividade das leis: agravamento do regime jurídico eleitoral. Ilegitimidade da expectativa do indivíduo enquadrado nas hipóteses legais de inelegibilidade. Presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII). Exegese análoga à redução teleológica, para limitar sua aplicabilidade aos efeitos da condenação penal. Atendimento dos princípio da razoabilidade, princípio da proporcionalidade. observância do princípio democrático: fidelidade política aos cidadãos. Vida pregressa. Conceito jurídico indeterminado. Prestígio da solução legislativa no preenchimento do conceito. Constitucionalidade da lei. Afastamento de sua incidência para as eleições já ocorridas em 2010 e as anteriores, bem como e para os mandatos em curso. Amplas considerações dos ministros, no corpo do acórdão, sobre o tema. CF/88, arts. 5º, XXV, LVII, 14, § 9º, 53, § 6º. CCB/2002, art. 187. Lei Complementar 64/1990, arts. 1º e 26-C. Lei Complementar 135/2010. Lei 9.868/1999.

«1. A elegibilidade é a adequação do indivíduo ao regime jurídico – constitucional e legal complementar – do processo eleitoral, razão pela qual a aplicação da Lei Complementar 135/2010 com a consideração de fatos anteriores não pode ser capitulada na retroatividade vedada pelo CF/88, art. 5º, XXXV, mercê de incabível a invocação de direito adquirido ou de autoridade da coisa julgada (que opera sob o pálio da cláusula rebus sic stantibus) anteriormente ao pleito em oposiç... ()

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Doc. 756.8603.5787.6391

916 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO - SÚMULA 331, ITEM V, DO TST - CULPA IN VIGILANDO - ÔNUS DA PROVA 1.

A jurisprudência do E. Supremo Tribunal Federal atribui o ônus da prova da conduta culposa da Administração Pública ao trabalhador, para fins de responsabilização subsidiária do ente público (Tema 246 de Repercussão Geral e decisões da E. Corte). 2. O Eg. Tribunal Regional não registrou elementos concretos hábeis a evidenciar a conduta culposa do ente público, não sendo possível atribuir responsabilidade subsidiária por presunção e/ou inversão do ônus probatório. Agravo a ... ()

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Doc. 221.1220.3969.3513

917 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Militar estadual. Reposição salarial. Alegação de prescrição. Ausência de prequestionamento da tese recursal. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos e em legislação estadual. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ e Súmula 280/STF. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de Ação de Cobrança proposta pela ora agravada, na qual objetiva a condenação do Estado de Tocantins a pagar em favor da parte autora os valores não adimplidos decorrentes da reposição salarial concedida aos integrantes da Polícia Militar do Estado do Tocantins, no percentual de 4,68%, relativamente ao período compreen... ()

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Doc. 1697.3193.1991.9531

918 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS - PROFESSOR. O Tribunal Regional, ao analisar a questão, registrou expressamente que «(...) da prova oral produzida nos autos, mormente o depoimento da testemunha indicada pela autora, o magistrado sentenciante firmou seu convencimento no sentido de que pelo tempo que a higienização de alimentos e a preparação dos pratos demandavam, não seria possível que tais atos fossem praticados durante o curso das aulas". Acrescentou que a testemunha apresentada pela reclamante afirmou que a preparação prévia dos pratos para a aula demorava em torno de duas horas, concluindo que «Deste modo, ao contrário do que a recorrente afirma, a reclamante se desvencilhou de seu ônus probatório, não havendo razão para a reforma da sentença". Assim, para se acolher a pretensão recursal no sentido de que não havia extrapolação das horas laboradas, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que é vedado nesta atual instância recursal, a teor restritivo da Súmula/TST 126. Acrescente-se que o acórdão regional consignou que a reclamante se desincumbiu de seu ônus da comprovar as horas extras realizadas, razão pela qual não subsiste o argumento da reclamada no sentido de que houve indevida inversão do ônus da prova. Agravo interno conhecido e desprovido. HONORÁRIOS DE ADVOGADO - RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. A decisão agravada manteve a condenação da reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, ainda que beneficiária da Justiça Gratuita, mas consignando a impossibilidade da cobrança imediata (compensação) dos honorários de advogado com eventuais créditos recebidos nesta ou em outra ação, remanescendo, pelo prazo legal, a condição suspensiva do crédito advocatício até a efetiva comprovação da perda daquela condição pela parte credora. Cabe destacar que o STF, ao julgar ADI Acórdão/STF, declarou inconstitucional apenas a seguinte expressão do §4º do CLT, art. 791-A « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «. No mais, a Suprema Corte manteve hígida a redação do dispositivo. Isto é, permanece a possibilidade de se condenar a parte beneficiária da justiça gratuita nos honorários de advogado, apenas não se devendo presumir, para fins de cobrança, o afastamento daquela condição em razão do simples recebimento de algum crédito na ação sub judice ou noutra em trâmite em juízo diverso, cabendo ao credor, no prazo legal de suspensão, comprovar a efetiva perda daquele benefício. Em resumo, a rigor, vedou-se a compensação dos honorários advocatícios com créditos obtidos em juízo, ficando a cobrança sob condição suspensiva pelo prazo de 2 (dois) anos. Nesses termos, verifica-se que a decisão agravada está em total consonância com o entendimento do STF no julgamento da ADI Acórdão/STF e desta Corte, incidindo no caso os óbices da Súmula/TST 333 e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo interno conhecido e desprovido .

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Doc. 648.3433.0135.1087

919 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMERISTA. APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. RESISTÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM FORNECER O CONTRATO EXTRAJUDICIALMENTE. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. I. CASO EM EXAME

Recurso de apelação interposto s contra sentença que julgou procedente a ação cautelar de exibição de documentos, declarando o processo findo e condenando a parte autora ao pagamento das despesas processuais, com exigibilidade suspensa por litigância sob o pálio da justiça gratuita, sem fixação de honorários advocatícios. A apelante argumenta que o feito foi proposto como ação cautelar de exibição de documentos, e não como produção antecipada de provas, sustentando que houve... ()

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Doc. 145.9653.4000.6000

920 - STJ. Agravo regimental em embargos de divergência em recurso especial. Apresentação de exceção de suspeição. Suspensão do julgamento do recurso. Trânsito em julgado da decisão indeferitória da exceção. Prosseguimento do feito. Recurso conhecido em parte. Alegação de omissão no decisum recorrido. Inadequação da via eleita. Preliminar de nulidade do provimento impugnado. Inocorrência. Julgamento monocrático. Possibilidade. Irrelevância do anterior exercício de juízo provisório e positivo de admissibilidade. Manutenção da decisão atacada. Prescrição da pretensão punitiva não configurada. Pena de 3 (três) anos e 6 (seis) meses. Lapso prescricional de 8 (oito) anos. CPP, CP, art. 109, V. Acórdão modificativo da tipificação do delito e alteração substancial da condenação. Novo marco interruptivo. Pedido de suspensão do feito pelo reconhecimento de repercussão geral da matéria pelo Supremo Tribunal Federal. Indeferimento. Dissídio jurisprudencial. Não comprovação. Ausência de cotejo analítico. Mera transcrição de ementas e excertos dos julgados. Impossibilidade. Paradigmas que não guardam similitude. Utilização de precedente oriundo de julgamento de recurso ordinário em mandado de segurança. Inviabilidade. Notoriedade do dissenso em sede de embargos de divergência. Necessária análise do caso concreto. Impossibilidade. Diversidade de pronunciamento acerca da interpretação do art. 619. Não comprovação. Vedação de análise de premissas fáticas distintas. Aferição do acerto na aplicação da norma técnica de admissão do recurso especial. Vedação em sede de embargos de divergência. Agravo regimental desprovido. Imediata execução do édito condenatório. Pretensão indeferida. Pendência de recurso extraordinário.

«I - A suspensão do julgamento do agravo regimental pela apresentação de exceção de suspeição não subsiste diante do trânsito em julgado da decisão de rejeição liminar do incidente. II - Não merece conhecimento o recurso de agravo regimental no ponto em que se alega omissão na decisão recorrida. Inadequação da via eleita. Vício corrigível por meio de embargos de declaração (CPP, art. 619,). III - Impossibilitada a aplicação do princípio da fungibilidade recursal po... ()

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Doc. 958.8052.5527.6634

921 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL NOTURNO. NORMA COLETIVA. HORA NOTURNA DE SESSENTA MINUTOS. NÃO COMPROVAÇÃO . O TRT manteve o pagamento das diferenças em relação ao período imprescrito até agosto/2014, pelo fato de a Convenção Coletiva de Trabalho 2013/2014, com vigência de 28/02/2013 a 28/02/2014, não prever a hora noturna de sessenta minutos, o que só passou a constar nas normas coletivas posteriores. Para se chegar a um entendimento diverso do adotado pelo Tribunal Regional, seria necessário o reexame dos elementos fático probatórios existentes nos autos, procedimento vedado perante esta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo não provido . FERIADOS TRABALHADOS . O TRT consignou que a reclamante trabalhava em jornada especial 12x36 e, com fundamento na Súmula 444/TST, manteve o pagamento em dobro dos feriados trabalhados. Destacou ainda que o contrato de trabalho da autora teve início em 05/01/1994, pelo que entendeu que «as alterações de direito material procedidas por legislação cuja vigência se dá posteriormente ao início do contrato de trabalho, quando prejudiciais ao empregado, não lhe são aplicáveis, tendo em vista toda a principiologia que rege o direito do trabalho, especialmente o da irredutibilidade salarial» . Estando a decisão regional em consonância com a Súmula 444/TST, o recurso é obstado pelo CLT, art. 896, § 7º. Agravo não provido . RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS . O TRT decidiu em consonância a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a ausência de recolhimento dos depósitos do FGTS, ou seu recolhimento irregular, como ocorreu no caso dos autos, configura ato faltoso do empregador suficientemente grave para ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos da alínea «d» do CLT, art. 483. Precedentes. Agravo não provido . LIMITES DA CONDENAÇÃO. VALOR DA CAUSA. ESTIMATIVA . O TRT entendeu que os valores indicados na petição inicial têm apenas a função de indicar o rito a ser seguido. A decisão regional está em consonância com o entendimento adotado por esta Corte, no sentido de que o valor da causa e os pedidos constituem um cálculo aproximado do que o autor pleiteia em juízo, de forma que é possível a apuração na liquidação de valores superiores aos indicados na petição inicial. Precedentes. Agravo não provido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA . Na hipótese, o Tribunal Regional deu provimento parcial ao recurso da reclamante para « fixar que a exigibilidade de pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao advogado da reclamada é matéria afeta à fase de execução do julgado, não podendo, portanto, de plano, serem deduzidos dos créditos obreiro apurado na presente demanda (ou em outro processo), devendo, iniciada a execução, observar, então, os ditames previstos no parágrafo 4º do CLT, art. 791-A especialmente quanto à suspensão de exigibilidade destes créditos, que somente serão executados caso demonstrada, na forma legal, a superação do estado de miserabilidade legal do trabalhador, assegurando-se, ainda nesta hipótese, o amplo direito de defesa e contraditório «. Em sessão realizada em 20/10/2021, o Supremo Tribunal Federal, na Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 5.766, reconheceu a parcial inconstitucionalidade dos dispositivos trazidos pela Lei 13.467/2017, notadamente aqueles que exigiam a cobrança de honorários sucumbenciais do beneficiário da justiça gratuita. Na ocasião, restou declarada a inconstitucionalidade dos arts. 790-B, caput, e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT. Segundo delineado pelo STF no acórdão dos embargos de declaração, « seria estranho ao objeto do julgamento tratar a constitucionalidade do texto restante do caput do art. 790-B e do § 4º do CLT, art. 791-A «. Conclui-se, nesse sentido, ter sido preservada a parte final do CLT, art. 791-A, § 4º, remanescendo a possibilidade de condenação do beneficiário de justiça gratuita ao pagamento de honorários de sucumbência, com suspensão da exigibilidade do crédito pelo período de dois anos. Ou seja, somente poderá ser executado tal crédito caso o credor demonstre que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade. O acórdão regional está em consonância com a atual e notória jurisprudência, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista, nos termos da Súmula 333/TST. Agravo não provido . HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADA. JORNADA ESPECIAL 12X36. CONCESSÃO PARCIAL. Em face das alegações constantes do agravo em análise, deve ser provido o apelo para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADA. JORNADA ESPECIAL 12X36. CONCESSÃO PARCIAL. Ante a possível contrariedade à Súmula 110/TST, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADA. JORNADA ESPECIAL 12X36. CONCESSÃO PARCIAL. Restou incontroversa a jornada 12x36 exercida pela reclamante. O Tribunal Regional manteve a sentença para deferir como horas extras apenas as horas suprimidas, por evidenciar que não havia o gozo integral do intervalo interjornada. A jurisprudência desta Corte adota o entendimento de que o trabalho prestado no período em que o empregado deveria descansar enseja o pagamento da integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional, conforme disposto na Orientação Jurisprudencial 355 da SDI-1 e na Súmula 110, aplicada por analogia, ambas do TST. Precedentes. Assim, estando o acórdão regional em consonância com a atual e notória jurisprudência, inviável o conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido .

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Doc. 400.7960.7285.6154

922 - TJRJ. PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. ALEGAÇÃO AUTORAL DE QUE NÃO HOUVE QUITAÇÃO DE DÉBITO, PELA PARTE RÉ, RELATIVO À NOTA PROMISSÓRIA POR ESTA EMITIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE REJEITOU OS EMBARGOS MONITÓRIOS, TORNANDO CERTO O DÉBITO ATUALIZADO APRESENTADO PELA PARTE AUTORA. APELO DA PARTE RÉ-EMBARGANTE BUSCANDO, EM PREJUDICIAL DE MÉRITO, A PRONÚNCIA DA PRESCRIÇÃO DO TÍTULO E, NO MÉRITO, A REFORMA INTEGRAL DO JULGADO. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL AO PAGAMENTO DE QUANTIA EM DINHEIRO COM BASE EM PROVA ESCRITA SEM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. PRAZO QUINQUENAL, NA FORMA DA ORIENTAÇÃO EXPRESSA NO VERBETE 504 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DO STJ. NO MÉRITO, RESTOU COMPROVADO O FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO AUTORAL, BEM COMO A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DESSE DIREITO. CONTUDO, DESTACA-SE QUE A PARTE RÉ, ORA APELANTE, EMBORA RECONHEÇA A EXISTÊNCIA DO DÉBITO EM QUESTÃO, NÃO CONCORDA COM O VALOR ATUALIZADO COBRADO PELA PARTE AUTORA NOS AUTOS. NESTE PONTO, ASSISTE-LHE RAZÃO, UMA VEZ QUE O VALOR DEVIDO É O CONSTANTE NA NOTA PROMISSÓRIA, A SABER, R$ 13.909,10 (TREZE MIL E NOVECENTOS E NOVE REAIS E DEZ CENTAVOS), O QUAL DEVE SER CORRIGIDO E ACRESCIDO DE JUROS DESDE A DATA DO SEU VENCIMENTO (25/12/2017), PELA TAXA SELIC. NO QUE TANGE AOS CONSECTÁRIOS DE MORA, PORTANTO, A SENTENÇA MERECE REFORMA PARA CONSIGNAR QUE OS JUROS E A CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTES SOBRE A CONDENAÇÃO DEVERÃO OBSERVAR O DISPOSTO NA LEI 14.905/2024. POR ÚLTIMO, QUANTO AO REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DA PENHORA DEFERIDA PELO JUÍZO A QUO NA SENTENÇA RECORRIDA, NO ROSTO DOS AUTOS DE 0800269-18.2021.8.19.0211, EM QUE A PARTE APELANTE FIGURA COMO CREDORA DE CRÉDITO RECONHECIDO PELO DEVEDOR, MELHOR SORTE NÃO LHE ASSISTE. ISSO PORQUE, EM QUE PESE AFIRMAR SE TRATAR DE CRÉDITO REFERENTE A VALORES DE APOSENTADORIA PRIVADA, OSTENTANDO CARÁTER DE VERBA ALIMENTAR IMPENHORÁVEL, A JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA TEM SE CONSOLIDADO NO SENTIDO DE QUE O CARÁTER IMPENHORÁVEL DOS PLANOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA DEVE SER ANALISADO A PARTIR DAS PECULIARIDADES DE CADA CASO EM CONCRETO. POR CONSEGUINTE, É ÔNUS DE SEU TITULAR PROVAR QUE O SALDO É DESTINADO À GARANTIA DE SUA SUBSISTÊNCIA FAMILIAR, O QUE, IN CASU, NÃO RESTOU EFETIVAMENTE DEMONSTRADO. ENTENDIMENTO DO E. STJ E DESTE E. TRIBUNAL ACERCA DO TEMA. IMPENDE REGISTRAR, CONTUDO, QUE A PENHORA DEFERIDA PELO MAGISTRADO A QUO REFERIU-SE AO VALOR DE R$ 27.607,69, RAZÃO PELA QUAL DEVE SER REFORMADA APENAS PARA SE LIMITAR AO VALOR ORA TIDO COMO CERTO, QUAL SEJA, R$ 13.909,10. SENTENÇA QUE MERECE PARCIAL REFORMA, ATINENTE AO VALOR DO DÉBITO E AOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS QUE LHE DEVEM SER APLICADOS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 243.5577.6284.6294

923 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - VEDAÇÃO À COMPENSAÇÃO PROCESSUAL IMEDIATA COM OS CRÉDITOS RECONHECIDOS NESTE OU EM OUTROS PROCESSOS - NECESSIDADE DE PROVA SUPERVENIENTE DE QUE A HIPOSSUFICIÊNCIA DO TRABALHADOR NÃO MAIS EXISTE - DECISÃO DO STF NA ADI 5766 - INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO § 4º DO CLT, art. 791-A

1. A cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais dos beneficiários da justiça gratuita, prevista no § 4º do CLT, art. 791-A foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, tendo o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade parcial desse preceito, mas apenas no tocante à expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 2. Entendeu o Supremo Tribunal Federal que a incompatibilidade da ... ()

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Doc. 118.9481.7046.3644

924 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. A questão jurídica objeto do recurso de revista, «ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. REQUISITOS DO ART. 790, §§ 3º e 4º, DA CLT. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. », representa « questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista «, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, porquanto se trata de inovação legislativa oriunda das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, sobre a qual ainda pende interpretação por esta Corte Trabalhista, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 2. A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, esses últimos com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC, art. 98, § 3º). A comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos - testemunhas, documentos, perícias etc - ou indiretos de prova (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF/88c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Nesse sentido, a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade (TST, S. 463, I), revestindo-se, porém, de presunção relativa de veracidade (Lei 7.115/83, art. 1º c/c o CPC, art. 99, § 3º). Assim, havendo elementos de convicção que afastem a presunção relativa em causa, ao magistrado incumbe determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, independentemente de impugnação da parte contrária, sob pena de indeferimento do favor legal (CPC, art. 99, § 2º). Cabe considerar, ainda, que a reforma trabalhista, ao exigir a comprovação da falta de condições econômicas para a concessão do acesso gratuito à Justiça (art. 790, § 4º), não alterou essa sistemática, pois não delimitou meio específico de prova ou afastou a declaração pessoal para aquela finalidade. Aliás, a própria Constituição, em seu art. 5º, LXXIV, expressamente prevê que « o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos ;". 3. Nada obstante, esta Turma, por maioria, passou a entender que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos autos, para a concessão da justiça gratuita ao trabalhador, exige-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. 4. No caso presente, o Tribunal Regional registrou que a Reclamante declarou que a declaração de hipossuficiência firmada pela parte é suficiente para comprovar tal condição, sem que tenha sido infirmada pela parte contrária. 5. Nesse cenário, em atenção ao entendimento prevalecente desta Turma Julgadora, a decisão agravada em que afastada a gratuidade de justiça do Reclamante, por violação do art. 790, §3º da CLT, deve ser mantida. Ressalva de entendimento do Ministro Relator. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. 1697.3193.6572.8735

925 - TST. I - AGRAVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. FISCALIZAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA. No julgamento dos embargos de declaração nos autos do RE-760931/DF, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência acerca da responsabilidade da Administração Pública quanto ao pagamento de verbas trabalhistas devidas a empregados que a esta prestam serviços de maneira terceirizada. Em um primeiro momento, a Corte Constitucional ratificou a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, na linha do que já havia decidido na ADC 16. Em um segundo instante, fixou-se a tese no sentido de que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º» . Aqui, deixou-se evidente que o inadimplemento da empresa terceirizada não autoriza, por si só, o redirecionamento da responsabilidade à Administração Pública. Com efeito, embora seja possível a responsabilização do ente público, não é o inadimplemento o seu pressuposto único. Aliás, a equilibrada decisão do Supremo Tribunal Federal deixou claro que a expressão «automaticamente», contida na tese, teve como objetivo possibilitar ao trabalhador a responsabilização do ente público «dependendo de comprovação de culpa in eligendo ou culpa in vigilando, o que decorre da inarredável obrigação da administração pública de fiscalizar os contratos administrativos firmados sob os efeitos da estrita legalidade» (voto do Min. Edson Fachin, redator do acórdão do ED-RE-760931/DF). Portanto, ficou decidido no julgamento do recurso extraordinário (e reafirmado no julgamento dos embargos de declaração) que é possível responsabilizar a Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas a empregados das empresas terceirizadas, de maneira subsidiária, quando constatada a omissão na sua atuação, que é obrigatória, sendo vedada a presunção de culpa. Sendo assim, as regras de distribuição do ônus da prova continuam a observar os dispositivos infraconstitucionais que as regulam, a exemplo dos CPC/2015, art. 373 e CLT art. 818. Dito isso, é a Administração Pública que tem a aptidão para a prova da fiscalização do contrato administrativo de prestação de serviços (aspecto subjetivo do ônus da prova), obrigação que decorre da própria Lei de Licitações (arts. 58, III, e 67 da Lei 8.666/1993) , na linha do que definiu o Supremo Tribunal Federal. Portanto, nos casos em que não há prova de fiscalização, deve o julgador decidir contrariamente à parte que tinha o ônus probatório e dele não se desincumbiu: é a própria adoção da distribuição do ônus da prova como regra de julgamento (aspecto objetivo do ônus da prova). No caso, especificamente no que diz respeito à caracterização da culpa do ente público, o Tribunal Regional consignou que é da Administração Pública o ônus da prova da fiscalização do contrato administrativo de prestação de serviços, e considerou que não foi comprovada a fiscalização pelo ente público, julgando procedente o pedido de responsabilização subsidiária da Administração Pública. Nesse sentido, não comporta reparos a decisão regional . O acórdão proferido pelo Tribunal Regional, mantido pela decisão agravada, está em conformidade com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 331, V. Incidem, pois, as diretrizes do art. 896, § 7 . º, da CLT e da Súmula 333/TST. Precedentes . Agravo não provido. II - AGRAVO DA ECO - EMPRESA DE CONSULTORIA E ORGANIZAÇÃO EM SISTEMAS E EDITORAÇÃO LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. ROL DE TESTEMUNHAS NÃO APRESENTADO NO PRAZO ASSINALADO PELO JUIZ. COMPARECIMENTO DA PARTE À AUDIÊNCIA DESACOMPANHADA DAS TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA O NÃO COMPARECIMENTO. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. SÚMULA 333 do TST. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença sob fundamento de que a não apresentação do rol de testemunhas no prazo assinalado pelo juiz e posterior comparecimento da parte à audiência desacompanhada dos pretensos depoentes, sem comprovar qualquer impedimento para o comparecimento destes em juízo, justifica o indeferimento da produção de prova testemunhal. Em convergência com entendimento adotado no acórdão, a jurisprudência desta Corte Superior orienta no sentido de que o indeferimento de prova testemunhal não caracteriza cerceamento do direito de defesa quando, havendo ciência prévia da necessidade de apresentação, a parte não apresenta o rol de testemunhas e comparece à audiência desacompanhada dos pretensos depoentes sem justificativa para o não comparecimento. Precedentes. Incidência das diretrizes consubstanciadas na Súmula 333/TST e no art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo não provido. PROCESSO EM FASE DE CONHECIMENTO. DEFERIMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO PROCESSUAL INDEVIDA. SÚMULAS 297, II E 333, DO TST. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu que o deferimento de Recuperação Judicial não dá ensejo à suspensão da presente reclamatória, porquanto em fase de conhecimento, com crédito ainda não liquidado. Em consonância com entendimento adotado no acórdão regional, esta Corte Superior firmou entendimento de que, sendo deferida Recuperação Judicial à empregadora, as ações trabalhistas devem prosseguir na Justiça do Trabalho até a liquidação de sentença, momento no qual o crédito apurado será inscrito no quadro geral de credores da reclamada, nos termos do art. 6 . º, § 2 . º, da Lei 11.101/2005. Precedentes. Lado outro, alegação de ocorrência de bis in idem , consubstanciada na condenação judicial das parcelas referentes às verbas rescisórias e aos depósitos fundiários, em razão de as referidas parcelas constarem dos autos da Recuperação Judicial, está preclusa, por falta de prequestionamento, nos termos do item II da Súmula 297/TST. Veja-se que o Tribunal Regional não analisou a controvérsia à luz da argumentação apresentada nas razões do recurso de revista , e aparte interessada não cuidou de opor embargos de declaração objetivando o prequestionamento da matéria. Incidência das diretrizes das Súmulas 297, II , e 333 do TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo não provido. EFICÁCIA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. SÚMULA 126. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença no ponto em que condenou as reclamadas ao pagamento de diferenças de verbas rescisórias, FGTS e multa de 40%. Extrai-se do quadro-fático delimitado no acórdão proferido pelo Tribunal Regional, o qual não pode ser revisado em sede de recurso de revista ante o óbice previsto na Súmula 126/TST, que as parcelas referentes às diferenças de verbas rescisórias não constavam do acordo extrajudicial firmado pelas partes, na medida em que a constatação das referidas diferenças se deu em razão do reconhecimento judicial de pagamento de salários «por fora» e da «extensão do contrato por mais um mês, além do aviso - prévio". Neste contexto, a condenação ao pagamento de diferenças de verbas rescisórias não guarda qualquer relação com a eficácia do acordo firmado extrajudicialmente, notadamente em razão da inexistência de registro do TRT no sentido de que o mencionado acordo continha cláusula de quitação geral. Ademais, no tocante à condenação ao pagamento de FGTS e multa de 40%, não há registro no acórdão no sentido de que as referidas parcelas constavam do citado acordo extrajudicial. Incidência da diretriz consubstanciada na Súmula 126/TST. Agravo não provido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL. FASE PRÉ-PROCESSUAL. IPC-E E JUROS LEGAL. SÚMULA 333 DO TST. Na hipótese, por meio de decisão monocrática, firmada com apoio nos arts. 896, § 14, da CLT e 932, III e IV, c/c 1.011, I, do CPC/2015 e 118, X, do RITST, esta Relatora conheceu e deu provimento ao recurso de revista interposto pela ora agravada para adequar o acórdão regional à tese vinculante do Supremo Tribunal Federal e determinar que, para a atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial, devem ser aplicados o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescidos os juros legais, na forma do Lei 8.177/1991, art. 39, caput , e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic (juros e correção monetária), observando-se, na liquidação da sentença, que são válidos e não ensejarão nenhuma rediscussão todos os pagamentos eventualmente já realizados, independentemente do índice de correção aplicado. O Supremo Tribunal Federal, na decisão dos ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, decidiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral: correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, pela taxa Selic. Ressalte-se que, em 25/10/2021, a decisão foi ainda complementada em função de acolhimento parcial dos embargos de declaração opostos pela Advocacia Geral da União para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer «a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)», sem conferir efeitos infringentes (DJE 04/11/2021). A decisão do STF é expressa no sentido de que « Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991 ) .» Neste contexto, a decisão agravada está em consonância com a tese firmada pelo STF por ocasião do julgamento das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021. Precedentes. Incidência das diretrizes consubstanciadas na Súmula 333/TST e no art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo não provido. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MULTA DO CLT, art. 467. INCIDÊNCIA DEVIDA. SÚMULA 333 DO TST. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença no ponto em que reconheceu ao autor o direito ao recebimento da multa prevista no CLT, art. 467, sob fundamento de que o deferimento de recuperação judicial não afasta a incidência do referido dispositivo legal. Em consonância com entendimento adotado no acórdão regional, a jurisprudência desta Corte Superior está pacificada no sentido de que é devida a multa prevista no CLT, art. 467 na hipótese em que a empresa esteja em recuperação judicial. Não se aplica, portanto, o teor da Súmula 388/STJ às empresas em recuperação judicial, mas apenas à massa falida. Precedentes. Incidência das diretrizes consubstanciadas na Súmula 333/TST e no art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo não provido. PAGAMENTO POR FORA. SÚMULA 126 DO TST. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença no ponto em que reconheceu a existência de pagamento de salário «por fora», sob fundamento de que , em razão da inexistência de «contrato apartado para pagamento da parcela atinente à propriedade intelectual» exigido pelos ACTs, e de depósitos na conta bancária do autor de valores não constantes dos contracheques, é de se concluir no sentido de que é «verdadeira a alegação de que os valores pagos diretamente na conta bancária, do início de 2011 até outubro de 2015, sem registro nos contracheques, detém natureza contraprestacional e, portanto, salarial, como entendeu o Juízo de primeiro grau". Neste contexto, torna-se inviável o processamento do apelo, pois, para se concluir no sentido de que os valores pagos ao reclamante diz respeito à parcela de natureza jurídica indenizatória, conforme autorização legal e convencional, como pretende a agravante, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, providência vedada em sede de recuso de revista ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido. VÍNCULO DE EMPREGO POSTERIOR AO PERÍODO ANOTADO EM CTPS. SÚMULA 126 DO TST. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a Sentença que reconheceu vínculo empregatício do reclamante com a ora agravante em período posterior ao registrado na CTPS, sob fundamento de que , mesmo após a rescisão contratual , foi constatada a prestação de serviços com todos os elementos da relação de emprego. Neste contexto, torna-se inviável o processamento do apelo, pois, para se concluir no sentido de que os serviços prestados pelo reclamante após a rescisão contratual se deu na qualidade de consultor autônomo, como pretende a agravante, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, providência vedada em sede de recuso de revista ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido.

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Doc. 977.5636.4749.9732

926 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO MINISTERIAL POR MEIO DO QUAL SE POSTULA: 1) O RECONHECIMENTO DA INCIDÊNCIA DAS MAJORANTES DA PRÁTICA DOS CRIMES NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO E DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E/OU DE QUALQUER PROCESSO DE INTIMIDAÇÃO DIFUSA OU COLETIVA (art. 40, S III E IV, DA LEI ANTIDROGAS); E, 2) O RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL PARA O FECHADO. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE ILEGALIDADE DA BUSCA E APREENSÃO, SEM O COMPETENTE MANDADO JUDICIAL E À MÍNGUA DE FUNDADA SUSPEITA. NO MÉRITO, POSTULA: 2) A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, DE TODAS AS IMPUTAÇÕES, ANTE A PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA COMO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO PARA O CRIME Da Lei 11.343/2006, art. 37; 4) O AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO; 5) O RECONHECIMENTO DA FIGURA PRIVILEGIADA, PREVISTA NO art. 33, § 4º, DA LEI ANTIDROGAS; 6) A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS; E 7) A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO DOS RECURSOS, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL ARGUIDA, E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO E PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.

Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo órgão do Ministério Público e pelo réu, Marcos André Silva Rodrigues dos Santos, representado por advogados constituídos, contra a sentença prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu (fls. 243/275), na qual julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o nomeado réu recorrente, ante as práticas delitivas previstas nos arts. 33 e 35, ambos da Lei 11.343/2006, na ... ()

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Doc. 498.9001.4502.3512

927 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS COMBINADOS COM O art. 40, VI, TODOS DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO DEFENSIVA, NA QUAL SE SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO, SOB A ALEGAÇÃO: 1) DE CERCEAMENTO DE DEFESA, ANTE O INDEFERIMENTO DO PLEITO DE REALIZAÇÃO DE NOVO INTERROGATÓRIO DO ACUSADO. NO MÉRITO, PUGNA: 2) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DE AMBOS OS CRIMES, ADUZINDO A FRAGILIDADE DAS PROVAS PRODUZIDAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) O AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO, INSERTO NO INCISO VI Da Lei 11.343/2006, art. 40; 4) A APLICAÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA, ABAIXO DO PISO MÍNIMO LEGAL, ANTE O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; 5) A APLICAÇÃO, NO GRAU MÁXIMO, DO REDUTOR PENAL, INSERTO NO art. 33, § 4º DA LEI ANTIDROGAS; 6) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL ESTABELECIDO, OBSERVADA A DETRAÇÃO PENAL; 7) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS; E, 8) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Carlos Henrique dos Santos, em face da sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Três Rios, na qual foi o indicado réu condenado pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput, e 35, ambos combinados com o art. 40, VI, todos da Lei 11.343/2006, às penas finais de 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, e 1.399 (um mil, trezentos e noventa e nove) dias-multa, ... ()

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Doc. 618.6777.3255.1946

928 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. LICITUDE DA CONVERSÃO DAS FÉRIAS EM ABONO PECUNIÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Discute-se nos autos a quem pertence o ônus de provar sobre a reclamante ter exercido, ou não, a faculdade de converter 1/3 do período de férias em abono pecuniário, nos termos do CLT, art. 143. A reclamada sustenta que se desvencilhou de seu ônus da prova, juntando aos autos documentos probatórios do gozo e pagamento dos valores referentes às férias. O Tribunal Regional registrou que a reclamada não conseguiu se desvencilhar do seu ônus probatório quanto à demonstração de que a autora exerceu a sua faculdade de converter 1/3 do período de férias, pois, entre os documentos trazidos aos autos pela reclamada, «não há nenhum em que a Autora requer a conversão de 1/3 dos períodos de férias a que tinha direito em abono pecuniário". Em prejuízo até mesmo da análise da transcendência do recurso de revista, nota-se que a pretensão recursal desafia, sem o superar, o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA NÃO DEMONSTRADA. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Pretensão recursal de reforma do acórdão regional, ao argumento de que a autora não faz jus às horas extras deferidas, pois estaria inserida na exceção prevista no CLT, art. 62, I. O Tribunal Regional registrou que a reclamante atuava em trabalho externo, que não há anotação na CTPS da autora no que tange a exceção prevista no CLT, art. 62, I, e que não houve provas de que a fixação de horário era incompatível com a jornada de trabalho da autora. Assim, manteve a sentença que assentou não configurada a exceção prevista no referido dispositivo legal e deferiu as horas extras pleiteadas. A aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional. Incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. DESCONTOS NA BASE DE CÁLCULO DA PARCELA RENDA VARIÁVEL . GERENTE DE VENDAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Discute-se nos autos se as vendas canceladas após ultimadas, os produtos não disponíveis (vendas ultimadas e não entregues) e as vendas não recebidas (ultimadas e não executadas pelo comprador), compõem a base de cálculo da parcela renda variável percebida pela reclamante, gerente do setor de vendas. A reclamada sustenta que a função da reclamante não é de vendedora e, assim, não auferia comissão, mas remuneração variável intitulada «renda adicional» calculada sobre as vendas líquidas das revendedoras sob sua coordenação, não havendo de se falar em diferenças a este título. O Tribunal Regional registrou que a reclamante exercia a função de coordenadora das vendedoras e recebia uma parcela denominada renda variável, calculada com base nas vendas do setor que gerenciava. Entendeu que os pagamentos oriundos da renda variável constituem comissões, apesar do nome atribuído pela reclamada, já que correspondem a um percentual (variável) dos valores dos produtos comercializados pela vendedoras do setor gerenciado pela reclamante. Assim, concluiu que os valores das vendas canceladas (ultimadas e depois distratadas), dos produtos que a reclamada não tinha para entregar/não disponível (ultimadas e não executada pelo vendedor), e das vendas não recebidas (ultimadas e não executada pelo comprador) devem compor a base de cálculo da referida parcela. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. ACÚMULO DE FUNÇÃO. ARMAZENAGEM E DISTRIBUIÇÃO DE MERCADORIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Discute-se nos autos se a armazenagem e a distribuição da mercadoria comercializada pela reclamada configurariam acúmulo de função. A reclamada sustenta a reforma do acórdão regional, ao argumento de que a armazenagem e a distribuição dos produtos vendidos pela reclamada não implicariam acúmulo de funções. O Tribunal Regional registrou que a reclamante fundamentou seu pedido com base no teor das convenções coletivas de trabalho, que são inaplicáveis ao caso, e na alegação de que a armazenagem e a distribuição da mercadoria da reclamada implicaria acúmulo de funções. Assim, demonstrado que o manejo e armazenamento do material necessário ao trabalho da reclamante e das suas subordinadas era absolutamente compatível com a sua condição pessoal e que era congruente com o cargo de «Gerente de Setor», entendeu que não é o caso de se deferir o adicional pretendido porque tais serviços são remunerados por quantia aquém do que aquela devida à Gerente de Setor. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIA DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIA DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/06/2022 (publicação no DJE em 29/06/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ela cobrada caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Decisão regional parcialmente em consonância com a jurisprudência vinculante do STF, porquanto a Corte a quo atribuiu prazo para a suspensão de exigibilidade, mas não destacou que descabe a possibilidade de essa cobrança ter como base créditos obtidos neste ou em outro processo. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 954.4374.7684.7345

929 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA - PRÓ-SAÚDE - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. ENTIDADE FILANTRÓPICA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA EM JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1.

Cuida-se de controvérsia acerca da deserção do Recurso Ordinário interposto pela reclamada - entidade filantrópica -, em razão da ausência de recolhimento das custas processuais. Na hipótese dos autos, conforme consignado pelo Tribunal Regional, a recorrente não demonstrou, de maneira cabal, sua hipossuficiência econômica. 2. Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma do pressuposto de transcendência re... ()

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Doc. 240.2190.1735.7118

930 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime de descaminho. Suspeição do juízo. Não ocorrência. Diligências requeridas de ofício pelo juiz. Possibilidade. CPP, art. 156. Prerrogativa legal. Indeferimento de diligências. Motivação válida. Deficiência na fundamentação do acórdão recorrido. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Agravo regimental não provido.

1 - Segundo a jurisprudência desta Corte, o f ato de o Juízo de primeira instância, com fulcro no CPP, art. 156, de ofício, requerer a produção de provas e diligências necessárias à formação de seu convencimento acerca da condenação ou da absolvição não denota parcialidade ou suspeição do julgador, mas o exercício de prerrogativa legal. Precedentes. No caso, não houve excesso por parte do juízo responsável pela instrução do processo. 2 - De acordo com a orientação des... ()

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Doc. 455.2524.2176.4318

931 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. LEI N 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PROFESSOR. ATIVIDADES EXTRACLASSES. SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO.

1. O Tribunal Regional, ao manter a sentença, quanto à improcedência do pagamento de horas extraordinárias em razão de atividades extraclasse, consignou que a reclamante não impugna, especificamente, o pagamento da verba descrita nos contracheques como «Gratificação Apoio a Direção - Hr» e da «Gratificação Atividade Complementar», apenas impugnando as rubricas «adicional extra classe» e «apoio à direção". 2. O Colegiado Regional concluiu, com base nas atividades extraclass... ()

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Doc. 725.4987.5170.3755

932 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. ÓBICE DO art. 896, §1-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA.

Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pela parte, sob pena de não conhecimento do recurso de revista interposto. Na hipótese em exame, a Reclamada não se desincumbiu do ônus processual, previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, porquanto o excerto do acórdão regional colacionado no recurso de revista não abrange ... ()

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Doc. 188.7074.3004.3300

933 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Fraude à licitação e desvio de verbas públicas. Inobservância de rito processual. Supressão de instância. Prejuízo não demonstrado. Princípio da consunção. Independência entre os delitos. Matéria de prova. Elevação da pena base. Agravante era proprietário da empresa vencedora. Fundamentação inidônea. Pena reduzida ao mínimo legal. Aplicação das penas de reclusão e detenção. Somatório para fins de definição de regime. Modo aberto. Suspensão da execução da pena autorizada. Execução da pena restritiva de direito somente após o trânsito em julgado. Agravo regimental provido em parte.

«1 - Segundo a jurisprudência desta Corte de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, tanto nos casos de nulidade relativa como nos de nulidade absoluta, aplica-se o princípio pas de nullité sans grief, sendo imprescindível a efetiva demonstração de prejuízo (AgRg no REsp 1525861/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 30/06/2015, DJe 04/08/2015). 2 - No caso, a inobservância do rito processual invocado não pode ser julgada nesta Corte, porque não foi impugnada n... ()

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Doc. 805.8967.8633.0525

934 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO CRIMINAL. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES PREVISTOS NO ART. 33, CAPUT, NO ART. 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. A REPRESENTAÇÃO IMPUTA AO ADOLESCENTE A PRÁTICA DOS ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS PREVISTOS NO ART. 33, CAPUT, E NO ART. 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO E APLICOU AO ADOLESCENTE A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. 2. RECURSO DEFENSIVO QUE SUSCITA, PRELIMINARMENTE, O RECONHECIMENTO DA NULIDADE: I) EM RAZÃO DO USO INJUSTIFICADO DE ALGEMAS; II) VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO; III) OITIVA INFORMAL DO ADOLESCENTE SEM A PRESENÇA DE DEFENSOR. PRETENDE AINDA SEJA APLICADO O EFEITO SUSPENSIVO. NO MÉRITO, REQUER SEJA JULGADA IMPROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE, SUSTENTA A IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA MSE NOS TERMOS DA CONVENÇÃO 182 DA OIT; OU APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EM MEIO ABERTO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. AS QUESTÕES EM DISCUSSÃO CONSISTEM EM SABER SE: (I) AS TESES PRELIMINARES DEVEM SER ACOLHIDAS; (II) SE HÁ PROVAS SUFICIENTES PARA A PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO; (III) DEVE OU NÃO SER MANTIDA A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. EMBORA A LEI 12.010/2009 TENHA REVOGADO O INCISO VI, DO ART. 198 DO ESTATUTO MENORISTA, O ART. 215 PREVÊ QUE O EFEITO SUSPENSIVO PODE SER CONCEDIDO PARA EVITAR DANO IRREPARÁVEL À PARTE, O QUE NÃO SE APLICA À HIPÓTESE. 5. REGISTRE-SE QUE, NÃO CONSTA NA ASSENTADA QUALQUER MANIFESTAÇÃO SEJA DO JUÍZO, SEJA DO MINISTÉRIO PÚBLICO OU DA DEFESA TÉCNICA, TAMPOUCO CONSTA QUALQUER ALEGAÇÃO EM SEDE DE ALEGAÇÕES FINAIS, QUE DEMONSTRE QUE HOUVE UTILIZAÇÃO DE ALGEMAS PELO ADOLESCENTE DURANTE A AUDIÊNCIA PRESENCIAL, PELO QUE, NÃO HÁ SE FALAR EM NULIDADE SEM A CLARA DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO DECORRENTE, NOS TERMOS DO CPP, art. 563, QUE EXIGE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO PARA A ACUSAÇÃO OU PARA A DEFESA, BEM COMO, OCORREU A PRECLUSÃO TEMPORAL. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. 6. TAMBÉM, DEVE SER AFASTADA A QUESTÃO PRELIMINAR VENTILADA, ATINENTE À ALEGADA NULIDADE DAS PROVAS, OBTIDAS A PARTIR DA SUPOSTA CONFISSÃO INFORMAL DO ADOLESCENTE AOS POLICIAIS, POR OCASIÃO DA APREENSÃO DESTE, AO QUAL NÃO TERIA SIDO ADVERTIDO DO DIREITO DE PERMANECER EM SILÊNCIO, EM AFRONTA AO «AVISO DE MIRANDA», OU AO POSTULADO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO (NEMO TENETUR SE DETEGERE). CONFORME SE OBSERVA DO DEPOIMENTO DO POLICIAL MILITAR LUCAS MANHÃES, ESTE LIMITOU-SE A NARRAR EM JUÍZO QUE NO MOMENTO EM QUE O ADOLESCENTE FOI ABORDADO ELE DISSE: PERDI MEU CHEFE . ANOTE-SE, QUE FOI JULGADA PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO, COM BASE EM ELEMENTOS DE PROVA DEVIDAMENTE PRODUZIDOS NO CRIVO DO CONTRADITÓRIO JUDICIAL, ASSEGURADA A AMPLA DEFESA, ALÉM DA OITIVA INFORMAL DO ADOLESCENTE. 7. MELHOR SORTE NÃO ASSISTE A DEFESA AO PRETENDER A NULIDADE DA OITIVA INFORMAL, ANTE A AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. A AUDIÊNCIA DE OITIVA INFORMAL TEM NATUREZA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, QUE ANTECEDE A FASE JUDICIAL, OPORTUNIDADE EM QUE O MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DIANTE DA NOTÍCIA DA PRÁTICA DE UM ATO INFRACIONAL PELO ADOLESCENTE, REUNIRÁ ELEMENTOS DE CONVICÇÃO SUFICIENTES PARA DECIDIR ACERCA DA CONVENIÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, DO OFERECIMENTO DA PROPOSTA DE REMISSÃO OU DO PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. POR SE TRATAR DE PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL, NÃO ESTÁ SUBMETIDO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. 8. NO MÉRITO, IMPORTA FRISAR QUE A MATERIALIDADE ESTÁ DEVIDAMENTE DEMONSTRADA E A AUTORIA TAMBÉM SE MOSTRA INCONTROVERSA DIANTE DAS PROVAS COLIGIDAS NOS AUTOS, PRINCIPALMENTE DIANTE DO AUTO DE APREENSÃO DE ADOLESCENTE POR PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL, LAUDO PERICIAL E TESTEMUNHOS EM JUÍZO. INEXISTE DÚVIDA DE QUE O ADOLESCENTE, JUNTAMENTE COM TERCEIRA PESSOA PRATICOU OS ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, E, COMO TAL, ENCONTRA-SE A SENTENÇA PERFEITAMENTE AJUSTADA A REPRESENTAÇÃO. NO QUE TANGE AO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, INSERTO NO art. 35, DA LEI ANTIDROGAS, CONCLUI-SE DA ANÁLISE DAS PROVAS TRAZIDAS AOS AUTOS QUE, TAMBÉM RESULTOU DEVIDAMENTE DEMONSTRADO O ANIMUS ASSOCIATIVO (AFFECTIO SOCIETATIS SCELERIS), A UNIR POR CONCURSO DE VONTADES, DE FORMA ESTÁVEL OS ASSOCIADOS A PRATICAREM, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, ATOS RELATIVOS AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, RECONHECENDO-SE COMO MEMBRO DA ASSOCIAÇÃO, O ADOLESCENTE APELANTE, COMO INTEGRANTE DO NEFASTO GRUPO QUE ATUA NAQUELA LOCALIDADE. 9. REGISTRE-SE QUE NÃO SE VISLUMBRA, QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO TENHA INSTRUÍDO DEFICIENTEMENTE A PRESENTE AÇÃO, DE MODO A INCIDIR A TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE, ANTE AO CADERNO PROBATÓRIO. A AUSÊNCIA DAS IMAGENS DAS CÂMERAS CORPORAIS, UTILIZADAS PELOS AGENTES PÚBLICOS, NÃO SE PRESTA, DE PER SI, PARA NULIFICAR A APREENSÃO DO ADOLESCENTE, CUJA CONSTATAÇÃO DA REGULARIDADE PRESCINDE DA CAPTAÇÃO DE TAIS IMAGENS, TAMPOUCO PARA VICIAR O ARCABOUÇO PROBATÓRIO PRODUZIDO A CARGO DO ÓRGÃO DO PARQUET, SENDO CERTO QUE, A DEFESA NÃO LOGROU INDICAR, MINIMAMENTE, QUALQUER RELAÇÃO IDÔNEA E CONCRETA ENTRE A ALEGADA IRREGULARIDADE E POSSÍVEIS LESÕES JURÍDICAS, AS QUAIS O APELANTE POSSA TER SOFRIDO EM SUA DEFESA. 10. AS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DEVEM SER APLICADAS EM CONSONÂNCIA COM AS FINALIDADES DE REEDUCAÇÃO E REABILITAÇÃO DO JOVEM INFRATOR. ESTÁ COMPROVADO O ENVOLVIMENTO DO REPRESENTADO NO ATO INFRACIONAL, ALÉM DA FALTA DE AUTORIDADE DE SUA FAMÍLIA, SOBRE O MESMO. A FINALIDADE PRETENDIDA COM A APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA É DE AUXILIAR O ADOLESCENTE NO ENTENDIMENTO DA RESPONSABILIDADE QUE TODO CIDADÃO DEVE TER PARA VIVER EM SOCIEDADE DE FORMA SATISFATÓRIA. SEGUNDO FUNDAMENTOU O JUÍZO, O ADOLESCENTE TEM OUTRAS PASSAGENS PELO JUÍZO MENORISTA, INCLUSIVE ANTERIORMENTE TERIA SIDO APREENDIDO POR ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO, TENDO SIDO APLICADA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA, A DEMONSTRAR SUA RECALCITRÂNCIA, PELO QUE, QUALQUER OUTRA MEDIDA NÃO SERÁ SUFICIENTE PARA DEMOVÊ-LO DE CONDUTAS ILÍCITAS, SENDO, ADEQUADA A IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. DEVE-SE RECHAÇAR A ALEGAÇÃO DE QUE OS ATOS INFRACIONAIS TERIAM SIDO PRATICADOS SOB O CONTEXTO DE EXPLORAÇÃO INFANTIL, MOTIVO PELO QUAL NÃO DEVERIA SER APLICADA AO REPRESENTADO, QUALQUER MEDIDA SOCIOEDUCATIVA, SUSTENTANDO, PARA TANTO, VIOLAÇÃO AO art. 3º, DA CONVENÇÃO 182 DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT) E A CONVENÇÃO DA ONU. REGISTRE-SE QUE AS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS APLICADAS AOS MENORES INFRATORES POSSUEM O CONDÃO DE AFASTÁ-LOS DO MEIO PERNICIOSO QUE É SUSTENTADO PELO TRÁFICO, RETIRANDO-OS DO TRABALHO INFANTIL . DESSA FORMA, SE É DEVER DO ESTADO COMBATER A EXPLORAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL PELO TRÁFICO DE ENTORPECENTES, TAMBÉM É SEU DEVER BUSCAR A REEDUCAÇÃO DOS MENORES QUE TENHAM SIDO ALICIADOS PELO COMÉRCIO ESPÚRIO, DE MODO QUE, A BUSCA PELA REEDUCAÇÃO DOS MESMOS MUITAS VEZES NECESSITA DE AFASTÁ-LOS DO CONVÍVIO SOCIAL MEDIANTE A APLICAÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. ASSIM, DEVE-SE MANTER A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO, IMPOSTA NA SENTENÇA, SENDO NECESSÁRIA UMA REPRIMENDA PARA AFASTÁ-LO DO MEIO PERNICIOSO E, POR CERTO QUE, QUALQUER MEDIDA MAIS BRANDA SERIA INEFICAZ E INSUFICIENTE PARA SUA RESSOCIALIZAÇÃO. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. ________________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: LEI 11.343/06, ARTS. 33 E 35; CF/88, ART. 93, INC. IX; CP; CPP, ART. 563.

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Doc. 412.9221.2791.6868

935 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CARTÃO ALIMENTAÇÃO. CONTRATO SUSPENSO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS.

No caso em tela, o debate acerca da manutenção do cartão alimentação-convênio durante o curso da aposentadoria por invalidez, possui transcendência política. Colacionada aparente divergência jurisprudencial a ensejar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FORNECIMENTO DE CARTÃO ALIMENTAÇÃO NO CURSO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A jurisprudência desta Corte firma-se n... ()

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Doc. 414.0518.8801.5256

936 - TJSP. APELAÇÃO DEFENSIVA. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. (1) MATERIALIDADE E AUTORIAS COMPROVADAS. (2) PALAVRA DE AGENTE PÚBLICO VÁLIDA E COESA COM AS PROVAS DOS AUTOS. (3) ATIPICIDADE PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCABIMENTO. (4) QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES BEM DELINEADA. (5) CRIME DE FURTO QUALIFICADO E CONSUMADO. (6) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. (7) DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. RÉU PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES CRIMINAIS. (8) REINCIDÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES DO STF. (9) CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. «BIS IN IDEM". INOCORRÊNCIA. (10) REGIME FECHADO É O QUE MELHOR SE AJUSTA AO CASO DOS AUTOS. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. (11) IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RÉU PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES CRIMINAIS E REINCIDENTE. (12) IMPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. 1.

Materialidade e autoria comprovada com relação ao crime de furto qualificado e consumado, sobretudo pelas provas orais. 2. Validade dos depoimentos de policiais. Os depoimentos judiciais de policiais, militares ou civis e de guardas civis, têm o mesmo valor dos depoimentos oriundos de quaisquer outras testemunhas estranhas aos quadros policiais. Entendimento contrário seria e é chapado absurdo, porque traduziria descabido e inconsequente preconceito, ao arrepio, ademais, das normas Constit... ()

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Doc. 230.5150.9340.7918

937 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Omissão. Inexistência. Conduta reiterada. Multa. Cabimento. Embargos de declaração rejeitados.

1 - O inconformismo da parte embargante não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, previstas no CPC, art. 1.022. Não há na decisão ora combatida vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando os aclaratórios para o fim de rediscutir os aspectos jurídicos anteriormente debatidos. 2 - Quanto à alegação de que os prazos se encontravam suspensos nesta Corte Superior e que, portanto, a suspensão dispensava comprovação, ... ()

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Doc. 875.6001.5471.3283

938 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DA INICIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Hipótese em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, ao fundamento de que « A Turma deixou assente que se faz desnecessário outro pronunciamento quanto ao tema, tendo em vista que o juiz de piso já deixou tal limitação consignada na sentença. Ademais, considerando que nas razões recursais, consta, tão somente, a transcrição acima colacionada, não há como verificar se o que decidido no juízo de origem viola os artigos mencionados «. A parte Agravante, no entanto, não investe contra o óbice apontado, limitando-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista, e a alegar, genericamente, que preencheu os requisitos de admissibilidade. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão agravada, demonstrando seu desacerto e as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Agravo não conhecido. 2. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIOS INEXISTENTES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional analisou de forma exaustiva todas as questões suscitadas pelo Reclamante nos embargos declaratórios, esclarecendo, com menção expressa às provas produzidas, as razões que ensejaram a ausência de suspeição da testemunha do Autor e o afastamento da justa causa aplicada ao obreiro. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse das partes não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo conhecido e não provido, com acréscimo de fundamentação. 3. RESCISÃO INDIRETA. REVERSÃO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA EM DISPENSA IMOTIVADA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que o Tribunal Regional manteve a sentença de origem em que afastada a justa causa aplicada ao Reclamante e determinada o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da dispensa imotivada. Quanto à insubordinação e/ou indisciplina previstas na alínea «h» do CLT, art. 482, o TRT assentou que « A empresa aponta como fato gerador dessas duas hipóteses, a negação do empregado quanto a ser transferido para a cidade de São Paulo, em virtude de o setor de marketing ter passado a se concentrar nessa cidade. Ora, não vislumbro desobediência do empregado nessa situação específica, eis que demonstrado está nos autos, que tal situação tratou-se apenas de um convite. Inclusive, na contestação, a empresa diz que os empregados foram convidados a se transferirem para a capital paulista. A prova oral patronal, também confirmou essa afirmativa .». Acrescentou que « tal convite foi de natureza simples, já que de forma oral, sem nenhuma formalidade. A empresa também afirmou em contestação que mesmo com a recusa ou não aceitação do convite por parte do reclamante, a empresa não cogitou a dispensa do trabalhador. No entanto, apresentou contradição quando afirmou que, por conta disso, o empregado foi mal avaliado pelos seus superiores. «. Por sua vez, com relação à desídia, o TRT assentou que « ausentes os elementos confirmadores de que agiu o autor, com negligência, descuido, relapso, inclusive, de maneira repetitiva. Tais recusas se encaixam na modalidade isolada, e ainda assim, não se enquadram como conduta irregular do empregado. E mais, as avaliações dos supervisores entre o período d 2015 a 2018, as quais não foram tão favoráveis ao reclamante, também não possuem o condão autorizativo para fins de justificativa de justa causa. «. A Corte Regional concluiu, assim, que não restaram configuradas quaisquer das hipóteses indicadas pela Reclamada como ensejadoras de despedida por justa causa do Reclamante. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte Agravante, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista, inviabilizando a análise da suposta violação dos dispositivos de lei indicados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, não merece nenhum reparo a decisão. Agravo conhecido e não provido, com acréscimo de fundamentação. 4. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DA CIPA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Caso em que o Tribunal Regional manteve a sentença em que reconhecido o direito do Reclamante, eleito membro titular da CIPA, à estabilidade provisória e determinado o pagamento da indenização substitutiva e consectários legais. Tratando-se de período de estabilidade já exaurido, são devidos os salários do período correspondente, a teor da Súmula 396/TST, I. Segundo a jurisprudência deste Tribunal Superior, deve ser conferida interpretação ampla ao item I da mencionada Súmula 396/TST, de forma que são devidos os salários e consectários legais do período de estabilidade. Desse modo, condenada a Reclamada no pagamento da indenização correspondente aos salários do período de estabilidade, devidos também os consectários legais. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo conhecido e não provido, com acréscimo de fundamentação. 5. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O entendimento desta Corte Superior se consolidou no sentido de que a reversão da justa causa em Juízo não impede a incidência da multa do art. 477, §8º, da CLT. A Súmula 462/TST ainda estabelece que a mencionada indenização só pode ser excluída quando cabalmente demonstrado que o trabalhador deu causa à mora no pagamento das verbas rescisórias. Nesse contexto, solucionada nos autos a polêmica concernente à motivação da ruptura contratual, com o reconhecimento de que a dispensa foi injusta, é devido o pagamento da multa a que alude o CLT, art. 477, § 8º. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo conhecido e não provido, com acréscimo de fundamentação. 6. SEGURO-DESEMPREGO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. SÚMULA 389, II/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Dispõe o item II da Súmula 389/TST que « O não-fornecimento pelo empregador da guia necessária para o recebimento doseguro-desempregodá origem ao direito àindenização «. 2. Esta Corte Superior, pois, tem entendimento consolidado no sentido de ser cabível a indenização decorrente do não fornecimento, pelo empregador, das guias do seguro-desemprego. Além disso, entende-se que o disposto no aludido verbete sumular aplica-se, inclusive, na hipótese de reversão da rescisão por justa causa em despedida imotivada em juízo. 3. No presente caso, o Tribunal Regional, ao indeferir o pagamento da indenização substitutiva do seguro-desemprego, entendendo que a entrega das guias necessárias para o recebimento do seguro-desemprego exige o trânsito em julgado da decisão em que reconhecida a reversão da dispensa por justa causa, proferiu decisão em contrariedade à Súmula 389, II/TST, o que impôs o provimento do recurso de revista do Reclamante, no particular. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo conhecido e não provido. 7. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, art. 791-A, § 4º. CONSTITUCIONALIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS OBTIDOS NO PROCESSO PARA PAGAMENTO DA VERBA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. A ação foi proposta em 28/5/2019, portanto, após a vigência da Lei 13.467/2017. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a ADI 5766, concluiu que, embora possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, não se pode presumir que a mera obtenção de créditos em juízo seja apta a alterar o status de hipossuficiente do trabalhador, razão pela qual é inviável a utilização dos valores relativos ao êxito na demanda para fins de pagamento dos honorários da parte adversa. Declarou-se, então, a inconstitucionalidade da parte final do CLT, art. 791-A, § 4º, precisamente das expressões: «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". Assim, vencido o beneficiário da justiça gratuita, poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios, os quais, todavia, permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade, somente podendo ser executados caso haja prova superveniente da perda da condição de hipossuficiência, sendo vedada qualquer compensação com créditos trabalhistas obtidos na ação ou em outra demanda. 3. No caso dos autos, portanto, o Tribunal Regional, ao manter a condenação do Reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios e deixar de aplicar a condição suspensiva de exigibilidade prevista no CLT, art. 791, § 4º, e, ainda, permitir a utilização dos créditos obtidos na presente demanda para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, afrontou o CLT, art. 791, § 4º, o que impôs o provimento do recurso de revista do Reclamante, no particular. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo conhecido e não provido, no tópico. 8. Agravo parcialmente conhecido e, nos capítulos em que conhecido, desprovido.

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Doc. 869.4306.3873.6699

939 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. Discutem-se nos autos a possibilidade de cobrança dos honorários advocatícios sucumbenciais do beneficiário da Justiça Gratuita. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. O crédito só poderá ser executado caso o credor, durante o prazo da suspensão de dois anos após o trânsito em julgado da condenação, provar a alteração das condições que justificaram o deferimento da justiça gratuita. Após esse prazo, extingue-se a obrigação e, consequentemente, qualquer possibilidade de cobrança desses honorários. Recurso de revista conhecido e provido.RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40 DO TST. DANOS MORAIS. Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento.

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Doc. 198.6367.8475.5572

940 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem, quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento.RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. ESTIMATIVA. APLICAÇÃO DO ART. 840, DA CLT, ALTERADO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O recurso de revista que se pretende processar está qualificado, no tema, pelo indicador da transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, pois a controvérsia há de se analisada à luz do art. 840, §§ 1º e 2º, alterados pela Lei 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. ESTIMATIVA. APLICAÇÃO DO ART. 840, DA CLT, ALTERADO PELA LEI 13.467/2017. A controvérsia acerca da limitação da condenação aos valores liquidados apresentados em cada pedido da inicial tem sido analisada, pela jurisprudência dominante, apenas sob a égide dos CPC, art. 141 e CPC art. 492. Os aludidos dispositivos do CPC são aplicados subsidiariamente no Processo Trabalhista. Entretanto, no que se refere à discussão acerca dos efeitos dos pedidos liquidados, apresentados na inicial trabalhista, os dispositivos mencionados do CPC devem ceder lugar à aplicação dos parágrafos 1º e 2º do CLT, art. 840, que foram alterados pela Lei 13.467/2017. O TST, ao se posicionar acerca da aplicabilidade de alguns dispositivos do CPC à seara processual trabalhista, aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que no seu art. 12, § 2º, preconiza: «para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado , observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC.» A discussão quanto à limitação da condenação aos valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na exordial deve ser considerada apenas como fim estimado, conforme normatiza o parágrafo 2º do IN 41/2018, art. 12 desta Corte. Há precedentes neste sentido. Decisão regional em consonância com jurisprudência sólida desta corte. Recurso de revista não conhecido.RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. O crédito só poderá ser executado caso o credor, durante o prazo da suspensão de dois anos após o trânsito em julgado da condenação, provar a alteração das condições que justificaram o deferimento da justiça gratuita. Após esse prazo, extingue-se a obrigação e, consequentemente, qualquer possibilidade de cobrança desses honorários. Decisão regional dissonante da jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e provido, em parte.

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Doc. 241.0280.5280.0973

941 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Cumprimento de sentença. Contribuição previdenciária. Restituição. Prescrição. Não ocorrência. Pretensão de reexame dos fatos e provas. Incidência da súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Estado do Paraná contra a decisão que, nos autos do cumprimento individual de sentença coletiva referente à restituição de descontos de contribuição previdenciária, afastou a alegação de prescrição. II - No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. Esta Corte não conheceu do recurso especial. III - A respeito da interrupção do prazo prescricional, o acórdão recorrido, integrado pelo acórdão proferido nos embargo... ()

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Doc. 624.8429.1358.6207

942 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. ALEGAÇÃO DA PARTE DE TRÂNSITO EM JULGADO DOS JUROS DE MORA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA QUESTÃO DE MODO GLOBAL (JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Não há de se falar em existência de coisa julgada somente quanto à fixação dos juros de mora em 1% ao mês, porque a discussão sobre o índice de correção monetária remanesce nos autos, e os dois elementos sempre devem ser considerados em conjunto . Isso porque o STF tratou a questão referente à atualização dos débitos trabalhistas considerando a incidência de juros e correção monetária. Portanto, só existe coisa julgada quando a sentença exequenda decide a questão de modo global (juros e correção monetária), o que não ocorreu no caso. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CF/88, art. 5º, LXXIV. RECURSO DE REVISTA INTERPOSO PELA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O exame atento da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766, no contexto dos debates travados durante todo o julgamento e, em especial, a partir do voto do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado do acórdão, revela que a ratio decidendi admitiu a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais, mas vedou a subtração dos valores dos créditos reconhecidos ao empregado na própria ação, ou mesmo em ação futura, por mera presunção de que a obtenção desses valores lhe retiraria a hipossuficiência econômica. Permanece a suspensão da exigibilidade pelo prazo de 2 anos a partir do trânsito em julgado da condenação . Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. 1. JORNADA DE TRABALHO. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. INOBSERVÂNCIA DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica violação de dispositivo de lei ou, da CF/88, tampouco aponta dissenso pretoriano ou contrariedade a verbete de jurisprudência desta Corte, desatendendo, assim, a disciplina do CLT, art. 896 . Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA PATRONAL. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO art. 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DAS VIOLAÇÕES ALEGADAS NO APELO EM CONFRONTO À DECISÃO RECORRIDA. CONTRARIEDADE A VERBETE DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica, de forma explícita e fundamentada, a violação a dispositivo de lei ou contrariedade a verbete do TST, inclusive, mediante a demonstração analítica de cada um deles em cotejo com a decisão regional devidamente transcrita . Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. ÔNUS DA PROVA. DISPOSITIVO NÃO VIOLADO. 4. PRÊMIOS. NATUREZA SALARIAL. INTEGRAÇÃO À REMUNERAÇÃO. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. 5. FORMA DE APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. COMISSIONISTA MISTO. ARESTO INSERVÍVEL. 6. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 221/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. MATÉRIA ADMITIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL . PROCESSO DE CONHECIMENTO. FORMAÇÃO DO GRUPO ECONÔMICO. REGISTRO SOBRE A EXISTÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO FAMILIAR. INGERÊNCIA ENTRE AS EMPRESAS. ASPECTOS DE CONTROLE. COMPROVAÇÃO DA ATUAÇÃO DE FORMA INTEGRADA. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 281.2024.1291.0910

943 - TJSP. APELAÇÃO DEFENSIVA. CRIMES DE ROUBO DUPLAMENTE MAJORADOS (CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO). (1) MATERIALIDADES E AUTORIAS COMPROVADAS. PROVA ROBUSTA DE QUE OS RÉUS PRATICARAM EFETIVAMENTE OS CRIMES NARRADOS NA DENÚNCIA. (2) PALAVRA DAS VÍTIMAS. VALIDADE. (3) PALAVRAS DE AGENTES PÚBLICOS VÁLIDAS E COESAS COM AS PROVAS DOS AUTOS. (4) INDÍCIOS QUE AMPARAM A CONDENAÇÃO. PRECEDENTE DO STF. (5) EMPREGO DE ARMA DE FOGO. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. (6) MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO DO ARTEFATO BÉLICO. PRESCINDIBILIDADE. (7) CONCURSO DE AGENTES BEM DELINEADO. (8) CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO E CONSUMADO. (9) CONCURSO FORMAL DE CRIMES. FRAÇÃO MANTIDA. (10) CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE O BLOCO DOS DOIS CRIMES PRATICADOS NO «FATO 1» COM AQUELE PRATICADO NO «FATO 2". (11) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. (12) DOSIMETRIAS DAS PENAS. BASILARES FIXADAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. RÉUS PORTADORES DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. MAUS ANTECEDENTES. (13) AFASTAMENTO DOS PROCESSOS-CRIME UTILIZADOS PARA FINS DE MAUS ANTECEDENTES, EM RAZÃO DO PERÍODO DEPURADOR. DESCABIMENTO. (14) CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. «BIS IN IDEM". INOCORRÊNCIA. (15) RÉU REINCIDENTE. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO ENTRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A REINCIDÊNCIA. PRECEDENTES DO STF. (16) TERCEIRA FASE. CRIME DE ROUBO. FRAÇÃO DE AUMENTO MANTIDA. CAUSAS DE AUMENTO PREVISTAS NA PARTE ESPECIAL DO CÓDIGO PENAL (EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES). INCIDÊNCIA CUMULATIVA. POSSIBILIDADE. ART. 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. (17) REGIME PRISIONAL FECHADO PARA OS RÉUS, EM DECORRÊNCIA DO TOTAL DAS PENAS FIXADAS E DAS CIRCUNSTÂNCIAS CONSIDERADAS PARA A EXASPERAÇÃO DAS PENAS-BASE, ALÉM DO AGRAVAMENTO DAS SANÇÕES. (18) NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO. 1.

Materialidades e autorias comprovadas com relação aos crimes de roubo duplamente majorados. Circunstâncias do caso concreto indicam o dolo adequado à espécie. 2. A palavra da vítima assume fundamental importância, eis que, em sede de crimes contra o patrimônio (especialmente quando se trata de crime de roubo), normalmente tocados de clandestinidade, é a única na qual pode a autoridade judiciária fiar-se, à falta de testemunhas presenciais. Precedentes do STF (RHC 207.428-AgR/SC - Re... ()

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Doc. 367.2801.2608.2908

944 - TJSP. Representação comercial. Ação de cobrança c/c indenização, ora em fase de cumprimento de sentença. Rejeição liminar da impugnação. Decisão válida. Tese defensiva que esbarra na preclusão. Rejeição liminar mantida. A r. decisão agravada não é nula por carência de fundamentação. Decisão concisa não é sinônimo de decisão nula. Ademais, eventuais omissões podem ser sanadas pelo Tribunal, por força do efeito substitutivo do acórdão em relação à decisão agravada. Não é o caso dos autos, porém. A questão a respeito dos critérios de incidência dos consectários da mora já foi suficientemente dirimida na fase de liquidação, por oportunidade do julgamento do Agravo de Instrumento 2297241-87.2022.8.26.0000, quando restou decidido que a atualização do montante da condenação deveria seguir o método utilizado pelo perito em seu laudo (aplicação dos índices da tabela prática de atualização dos débitos judiciais elaborada por esta Egrégia Corte, a partir de cada vencimento, e mais juros de um por cento ao mês a partir da citação). A discussão sobre o tema está preclusa. Tollitur questio. É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão (CPC/2015, art. 507). É verdade que pende de julgamento Recurso Especial interposto contra o v. acórdão proferido no julgamento do Agravo de Instrumento 2297241-87.2022.8.26.0000. Não obstante, é cediço o entendimento segundo o qual os recursos às instâncias superiores não agregam efeito suspensivo. E não há notícia de decisão que houvesse antecipado os efeitos da tutela recursal almejada pela executada. Se a questão está preclusa, é de todo despiciendo debater a respeito da aplicabilidade imediata das disposições da Lei 14.905/2024 ao caso concreto. De todo modo, cumpre observar que, justamente em decorrência da preclusão, a lei nova não alcança as decisões já proferidas e estabilizadas nos autos. Resta à executada aguardar o resultado de seu Recurso Especial, porquanto, nestes autos, nada mais há a discutir sobre os critérios de incidência dos consectários da mora. Nesse panorama, a impugnação comportava mesmo rejeição liminar. Agravo não provido

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Doc. 210.7151.0831.2779

945 - STJ. Direito sancionador. Agravo interno em REsp. Acp por improbidade administrativa. Pretensão dos réus em obter reforma do aresto do trf da 5a. Região que reconheceu a prática de conduta ímproba sob o fato típico da ofensa aos princípios reitores da administração pública. As instâncias ordinárias foram unânimes em constatar a prática de conduta malsã, rejeitando, antes disso, as preliminares de nulidade. Dosimetria das reprimendas. Ausência de hipótese excepcional para alteração do rol de reprimendas. Agravo interno da parte implicada desprovido.

1 - Com efeito, insurge-se o demandado contra a condenação adveniente das Instâncias Ordinárias, que apreciaram a acusação do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL de que o réu teria praticado a figura típica dos Lei 8.429/1992, art. 9o. e Lei 8.429/1992, art. 11. 2 - Segundo o libelo, o acionado, Policial Rodoviário Federal, praticou, no exercício de suas funções, atos de improbidade administrativa, na medida em que se utilizou da função pública para obter vantagem indevida, praticou, c... ()

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Doc. 211.2151.2786.9653

946 - STJ. agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Intempestividade. Feriado local. Possibilidade de comprovação posterior restrita ao feriado de segunda-feira de carnaval. Modulação de efeitos. Precedente. Covid-19. Pandemia. Suspensão de prazos. Ato normativo do tribunal de origem que não foi juntado ao se interpor o recurso endereçado ao STJ. Manutenção da decisão da presidência. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Inaplicabilidade. Agravo interno improvido.

1 - Nos termos do art. 219, c/c o art. 1.003, § 5º, ambos do CPC/2015, é intempestivo o recurso interposto com fundamento na respectiva lei adjetiva após escoado o prazo de 15 (quinze) dias úteis. 2 - A Corte Especial, ao interpretar os arts. 932, parágrafo único, e 1.003, § 6º, do CPC/2015, bem assim os princípios consagrados pelo novo Código, por maioria, firmou orientação de que a parte recorrente deve comprovar «a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recur... ()

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Doc. 203.8110.4202.8280

947 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.

Pretensão de Adequação de Vencimentos. Piso Salarial Nacional fixado pela Lei 11.738/2008 e observação às Leis Estaduais de 1.614/90, 5.539/09 e 6.834/2014. Servidora Pública aposentada do Estado do Rio de Janeiro. Professora Docente I - 16 horas semanais, referência 08. Sentença de Procedência do Pedido. 1. Apelação da parte ré. 2. Desnecessidade de suspensão do processo. Ação coletiva 0228901-59.2018.8.19.0001 já sentenciada, com resultado favorável à classe e confirmação ... ()

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Doc. 522.5925.4077.8437

948 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. REQUERENTE CONDENADO, EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL, À PENA DE 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME PRISIONAL ABERTO, SUSPENSA A EXECUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE (SURSIS PENAL) PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS, HAVENDO SIDO A SENTENÇA REFORMADA, PELA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, APENAS PARA DECOTAR, DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, A CONDIÇÃO DE PROIBIÇÃO DE CONTATO COM A VÍTIMA, PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS, EXCETO PARA TRATAR, EXCLUSIVAMENTE, DOS INTERESSES DO FILHO COMUM, MANTIDOS OS DEMAIS TERMOS DA CONDENAÇÃO, CUJO TRÂNSITO EM JULGADO SE OPEROU EM 12.05.2023. AÇÃO AUTÔNOMA DE IMPUGNAÇÃO, QUE PLEITEIA A DESCONSTITUIÇÃO DO ACÓRDÃO OBJURGADO, ARGUINDO QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, E, NO MÉRITO, POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO DO REQUERENTE, AO ARGUMENTO DE QUE A CONDENAÇÃO OBJURGADA SE APRESENTA CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. AÇÃO REVISIONAL CONHECIDA, REJEITADA A QUESTÃO PRÉVIA ARGUIDA, E, NO MÉRITO, JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Ação de Revisão Criminal, proposta por Jesse da Conceição Almeida, representado por advogada constituída, com fulcro no CPP, art. 621, I, visando rescindir o acórdão proferido pela Primeira Câmara Criminal deste Sodalício, que ao apreciar o recurso de Apelação 0049967-71.2021.8.19.0002, por unanimidade de votos, deu parcial provimento ao apelo defensivo, apenas para decotar, da suspensão condicional da pena (sursis penal), a condição de proibição de contato com a vítima, pelo p... ()

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Doc. 573.6694.2500.6037

949 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS - TELEFONISTA - REGIME COMPENSATÓRIO - INVALIDAÇÃO - SÚMULA 85/TST, IV - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O

exame das alegações da Reclamante, no sentido de que exercia função de telefonista, e realizava horas extras habitualmente, encontra óbice no entendimento consubstanciado na Súmula 126/TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - ART. 791-A, CAPUT E § 4º, PARTE FINAL, DA CLT - PRECEDENTE DO E.... ()

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Doc. 980.7391.0395.0567

950 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - JULGAMENTO EXTRA PETITA - RESCISÃO INDIRETA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO - PLANO DE SAÚDE - HORAS EXTRAS - REMUNERAÇÃO VARIÁVEL - SÚMULA 422/TST O

recurso não comporta processamento, porquanto as razões recursais não impugnam os fundamentos do despacho de admissibilidade, referentes à falta de prequestionamento e à ausência de observância das exigências do CLT, art. 896, § 9º. Incide na espécie a Súmula 422/TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - art. 791-A, CAPUT E § 4º, PARTE FINAL, DA CLT - PRECEDENTE DO E. STF COM EFEITO VINCULANTE (ADI 5.766) - ... ()

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