915 - TJRJ. Apelação defensiva. Processo sujeito à disciplina da Lei 8.069/1990 (ECA). Sentença de procedência com aplicação de MSE de internação, pela prática de atos infracionais análogos aos crimes de incêndio majorado (CP, art. 250, § 1º, II, «b») e lesão corporal leve (CP, art. 129, caput). Defesa que requer, preliminarmente, seja o recurso recebido em seu duplo efeito. Rejeição da preliminar, na linha da jurisprudência do STJ. No mérito, persegue a improcedência da representação, por não ter sido comprovado o dolo quanto ao ato infracional análogo ao crime de lesão corporal, e, subsidiariamente, o abrandamento da MSE, aplicando-se medida em meio aberto. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o adolescente, insatisfeito por ter sido remanejado para outro alojamento na unidade do DEGASE, CAI-Baixada, de forma livre e consciente, causou incêndio, expondo à perigo a vida e a integridade física dos demais adolescentes internados e funcionários. No mesmo contexto fático, assumindo o risco da produção do resultado, ofendeu a integridade física da vítima Cristian, causando-lhe lesões corporais, conforme BAM e laudo pericial. Vítima Christian que prestou relato firme, pormenorizando a dinâmica do evento, corroborando os fatos narrados na denúncia, acrescentando que ficou com 30% do corpo queimado e teve o pulmão afetado. Testemunho dos agentes socioeducativos ratificando a essência da versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Caso dos autos no qual, embora os depoimentos colhidos, inclusive da própria vítima, não indiquem que o Apelante tivesse o dolo direto de lesioná-la, mostra-se presente o dolo eventual, já que este ateou fogo no interior do alojamento onde estava com Christian e o correpresentado, assumindo, assim, o risco de produzir o resultado, o que de fato aconteceu. Juízos de restrição e tipicidade, nesses termos, inquestionáveis, reunidos que se encontram os seus elementos constitutivos. Hipótese jurídico-factual que, nos termos do art. 122, I e II, do ECA, autoriza a imposição da medida socioeducativa de internação, certo de que o ato infracional foi praticado mediante emprego de violência à pessoa e o adolescente registra outras diversas passagens pelo sistema de proteção, estando, inclusive em cumprimento de medida de internação quando praticou os atos ora em apuração. Recurso ao qual se nega provimento.
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