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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 766.8359.7796.7875

901 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS, ÀS PENAS DE 06 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 600 (SEISCENTOS) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. APELO DEFENSIVO SUSCITANDO PRELIMINARES DE ILICITUDE DA APREENSÃO DA DROGA, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA, DA CONFISSÃO INFORMAL SEM PRÉVIA ADVERTÊNCIA DO DIREITO AO SILÊNCIO E DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. QUANTO AO MÉRITO, BUSCA A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, OU A REDUÇÃO DA PENA BASE, O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO E A APLICAÇÃO DO REDUTOR DO art. 33, §4º, DA LEI Nº. 11.343/2006, COM A FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO, A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS, OU COM A REMESSA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA OFERECIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, E A ISENÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. AS PRELIMINARES MERECEM PRONTA REJEIÇÃO, EIS NÃO FORAM ARGUIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL, NEM NA RESPOSTA À ACUSAÇÃO E NEM NAS ALEGAÇÕES FINAIS, DEIXANDO A DEFESA PARA SUSCITAR A NULIDADE APENAS NO RECURSO DE APELAÇÃO, RAZÃO PELA QUAL A MATÉRIA ENCONTRA-SE PRECLUSA. QUANTO AO MÉRITO, O CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS É FIRME E SUFICIENTE PARA EMBASAR O DECRETO DE CENSURA PELO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. A MATERIALIDADE DELITIVA RESTOU COMPROVADA PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA, PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, PELO AUTO DE APREENSÃO DAS DROGAS E PELO LAUDO DE EXAME DESTAS, QUE ATESTOU TRATAR-SE DE 470G (QUATROCENTOS E SETENTA GRAMAS) DE MACONHA, DISTRIBUÍDA EM 180 (CENTO E OITENTA) SACOLÉS, E DE 740G (SETECENTOS E QUARENTA GRAMAS) DE COCAÍNA, DISTRIBUÍDA EM 620 (SEISCENTOS E VINTE) PINOS. A AUTORIA DELITIVA TAMBÉM RESTOU INDUBITÁVEL. DECLARAÇÕES UNÍSSONAS DOS POLICIAIS QUE FLAGRARAM O APELANTE, EM LOCAL CONHECIDO PELO COMÉRCIO ILÍCITO, DOMINADO POR FACÇÃO CRIMINOSA, COM EXPRESSIVA QUANTIDADE DE MACONHA E COCAÍNA, EMBALADAS PRONTAS PARA COMERCIALIZAÇÃO. ALÉM DISSO, É IRRELEVANTE QUE O APELANTE SEJA USUÁRIO DE DROGAS, POIS TAL CONDIÇÃO NÃO OBSTA O RECONHECIMENTO DA FIGURA DO TRAFICANTE, ATÉ MESMO PORQUE O DELITO PREVISTO na Lei 11.343/2006, art. 33, É CRIME DE TIPO MISTO ALTERNATIVO. POR OUTRO LADO, A DOSAGEM DA PENA MERECE PEQUENO AJUSTE. PENA BASE ADEQUADA E PROPORCIONALMENTE EXASPERADA CONSIDERANDO A EXPRESSIVA QUANTIDADE DE MATERIAL ENTORPECENTE APREENDIDO E O ALTO PODER DESTRUTIVO DA COCAÍNA - 470G (QUATROCENTOS E SETENTA GRAMAS) DE MACONHA, DISTRIBUÍDA EM 180 (CENTO E OITENTA) SACOLÉS E 740G (SETECENTOS E QUARENTA GRAMAS) DE COCAÍNA, DISTRIBUÍDA EM 620 (SEISCENTOS E VINTE) PINOS. NA SEGUNDA FASE, IMPOSSÍVEL O RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO, POIS O APELANTE, EM SEDE POLICIAL, EXERCEU O SEU DIREITO DE PERMANECER EM SILÊNCIO E, NO INTERROGATÓRIO EM JUÍZO, NEGOU OS FATOS QUE LHE FORAM IMPUTADOS NA DENÚNCIA, À OBSERVÂNCIA DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO ENUNCIADO Nº. 630, DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NA TERCEIRA FASE, CONTUDO, CABÍVEL A APLICAÇÃO DO art. 33, §4º, DA LEI Nº. 11.343/2006, POIS O APELANTE OSTENTA EM SUA FICHA DE ANTECEDENTES INFRACIONAIS UM PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO POR ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE FURTO DE 2011, E OUTRO POR ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO, CUJA REPRESENTAÇÃO FOI JULGADA IMPROCEDENTE EM SEDE DE RECURSO DE APELAÇÃO, NÃO RESTANDO, PORTANTO, EVIDENCIADA A SUA HABITUALIDADE NA TRAFICÂNCIA E NA PRÁTICA DE ILÍCITOS. DESTA FEITA, REDUZ-SE DA FRAÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS), FICANDO A PENAL DEFINITIVA EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 200 (DUZENTOS) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. DIANTE DA QUANTIDADE DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE APLICADA E DA PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL, ADEQUADA A FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO, À OBSERVÂNCIA DOS DITAMES DO art. 33, §3º, DO CÓDIGO PENAL. PRESENTES OS REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO PREVISTOS NO CODIGO PENAL, art. 44, SUBSTITUI-SE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E DE LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA, PELO TEMPO DE PENA RECLUSIVA APLICADA. POR FIM, A CONDENAÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS DECORRE DE PREVISÃO CONTIDA NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 804, QUE SE ENCONTRA EM VIGOR, EIS QUE INEXISTE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, E DEVE SER FEITO PERANTE O JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. PRELIMINARES REJEITADAS E, NO MÉRITO, RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, PARA APLICAR O REDUTOR DO art. 33, §4º, DA LEI Nº. 11.343/2006, FICANDO A PENA DEFINITIVA EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E 200 (DUZENTOS) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL, SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELAS RESTRITIVAS DE DIREITOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E DE LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA, PELO TEMPO DE PENA RECLUSIVA APLICADA.

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Doc. 283.8677.6601.2871

902 - TJRJ. Apelação Criminal. Denúncia que imputou ao Apelante a prática das condutas tipificadas no art. 157, §2º, II, do CP, duas vezes, na forma do CP, art. 70 e Lei 8.069/1990, art. 244-B, na forma do art. 69, também do CP. Pretensão acusatória julgada procedente. Condenação. Recurso defensivo. Preliminar (1). Invasão de domicílio. Inocorrência. Demanda de intervenção estatal por genitora de um dos menores envolvidos. Condução dos policiais militares, pelo menor, ao endereço do réu. Identificação deste pelo menor. Autorização de ingresso. Depoimento dos agentes públicos. Ausência de violação da regra constitucional. Rejeição. Preliminar (2): Alegação de ausência de informação sobre o direito ao silencio na confissão informal. Observância das regras do direito brasileiro à situação. Corte Superior local, firme no sentido de que eventuais irregularidades ocorridas no decorrer do inquérito policial não têm condão de contaminar a ação penal eventualmente intentada. Rejeição. Preliminar (3): Nulidade em razão do reconhecimento fotográfico. Réu identificado, primeiramente, por um dos menores participantes do delito. Reconhecimento pessoal do mesmo que não se constituiu como o único meio de prova da autoria do crime. Preliminar que se confunde com o conjunto probatório. Mérito. Autoria e materialidade dos delitos devidamente comprovadas nos autos. Vítimas que reconheceram o adolescente R.L.C.N em sede policial, com absoluta certeza. Condução, por este, dos agentes policiais até o endereço do réu. Apreensão da res furtivae e dos simulacros de armas de fogo. Dinâmica dos fatos narradas de forma coerente e harmônica tanto em sede policial quanto em Juízo pelas vítimas e pelos policiais militares. Ausência de impedimento para a aceitação do testemunho dos policiais militares como meio de prova. Jurisprudência consolidada. Súmula 70 do TJ/RJ. Tese recursal .Afastamento da majorante do concurso de pessoas. Vítima categórica em relatar a presença de 05 (cinco) agentes que participaram da empreitada criminosa, sendo quatro deles adolescentes. Divisão de tarefas. Liame volitivo evidenciado. Jurisprudência do E. STJ. Rejeição. Roubo e corrupção de menores. Oitiva do adolescente que confessou a prática delitiva, em conjunto com o réu. Demais provas dos autos que não deixam dúvidas sobre a dinâmica dos fatos. Delito de corrupção de menores que possui natureza de crime formal e independe de prova efetiva da corrupção daqueles. Súmula 500 do E. STJ. Manutenção da condenação em ambos delitos. Dosimetria da pena. Crítica. Crime de roubo majorado. Primeira fase. Pena-base fixada no mínimo legal. Reconhecimento da atenuante da menoridade relativa do Apelante, contudo sem reflexo na dosimetria da pena em razão do Verbete 231 da Sumula do STJ. Segunda fase. Não reconhecimento da agravante da reincidência. CP, art. 61, I, por força do Verbete 444 da Súmula do STJ. Pena intermediária mantida no mínimo legal. Terceira fase. Ausência de causas de diminuição de pena. Presença da causa de aumento de pena prevista no art. 157, §2º, II, do CP. Aumento na fração de 1/3 (um terço). Reprimenda estabelecida em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa, à razão unitária mínima. Concurso formal de crimes de roubos, considerando 02 (duas) vítimas, patrimônios distintos. Aumento na fração de 1/6 (um sexto). Reprimenda estabelecida em 06 (seis) anos e 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 26 (vinte-seis) dias-multa, à razão unitária mínima Crime de corrução de menores. Primeira fase. Pena-base fixada no mínimo legal, ante a ausência de circunstâncias judiciais a serem valoradas negativamente. Segunda fase. Não reconhecimento da agravante da reincidência. CP, art. 61, I, por força do Verbete 444 da Súmula do STJ. Pena intermediária mantida no mínimo legal Terceira fase. Ausência de causas de aumento e de diminuição de pena. Reprimenda final estabelecida em 01 (um) ano de reclusão. Concurso material de crimes. Presença dos requisitos previstos no CP, art. 69. Somatório. Reprimenda penal definitivamente estabelecida em 07 (sete) anos e 02 (quatro) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e o pagamento de 26 (vinte e seis) dias-multa, à razão unitária mínima. Regime inicial de cumprimento de pena. Alteração que se faz necessária. Agente primário. Ausência de circunstâncias judiciais a serem valoradas negativamente. Quantum de pena inferior a 08 (oito) anos. Regime inicial de cumprimento de pena modificado para o semiaberto. Art. 33, §2º ``b¿¿, do CP. Prequestionamento. Não aplicação. Acórdão que aborda os temas agitados em sede recursal. Recurso conhecido e parcialmente provido. Alteração e fixação do regime inicial semiaberto. Demais termos da sentença que se mantém inalterados.

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Doc. 668.3035.1578.8996

903 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS MAJORADOS. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL E/OU DA SENTENÇA SUSTENTADA PELO SEGUNDO APELANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA QUE SE REJEITA EM RELAÇÃO AO CRIME DE TRÁFICO. PROVA DO TRÁFICO SUFICIENTE PARA A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. REVISÃO DA DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO MAJORADO. PERDA DE OBJETO DA PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO DIANTE DA ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO MAJORADO PARA OS DEMAIS APELANTES. I - CASO EM EXAME 1-

Apelações Criminais de sentença condenatória de seis réus, sendo Eduardo dos Santos Silva Neves por infração ao art. 35 c/c art. 40, III e VI, ambos da Lei 11343/2006, Júnior Ferreira dos Santos pelo art. 35 c/c Lei 11343/2006, art. 40, III, IV e VI, Márcio Sampaio Valladão Júnior pelos arts. 33 e 35 c/c Lei 11343/2006, art. 40, III e VI e Gabriel Pinheiro Vieira, Gabriel de Oliveira Martins e Marcos Vinícios dos Santos Maia pelo art. 35, c/c art. 40, VI, ambos da Lei 11343/2006. ... ()

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Doc. 173.7895.0514.7411

904 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU REINCIDENTE E PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINARES QUE SE REJEITAM. PROVA FIRME DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM A PRISÃO. SÚMULA 70/TJRJ. DOSIMETRIA E REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO QUE NÃO DESAFIAM AJUSTES. 1)

Preliminares. 1.1) Busca pessoal realizada sem a presença de fundadas razões. In casu, a defesa deixa de observar que os policiais militares estavam em patrulhamento de rotina na Comunidade Quinta Lebrão - dominada pela facção criminosa Comando Vermelho -, e quando viraram a curva na Rua das Montanhas, local reconhecido como ponto de venda e consumo de drogas naquela localidade, visualizaram o acusado ¿ já conhecido pelos policiais ¿ que estava há uns 10 metros de distância, conversand... ()

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Doc. 210.4653.8004.1000

905 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Violência doméstica. Direito à assistência jurídica. Direito da vítima ao silêncio. Nulidade. Ausência. Ação penal pública incondicionada. Prejuízo não comprovado. Precedentes. Agravo improvido.

«1 - No caso, o acusado suscita a nulidade processual pelo fato da vítima não estar acompanhada de advogado no momento em que prestou suas declarações. Contudo, a norma da Lei 11.340/2006, art. 27, protege exclusivamente a mulher ofendida e, assim, o descumprimento do dispositivo somente por ela poderia ser suscitado. O réu não pode arguir nulidade referente a formalidade cuja observância só interesse à parte contrária, na forma do CPP, art. 565. 2 - «Nos termos do CPP, art. 565, ... ()

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Doc. 495.4386.6695.1871

906 - TJSP. Agravo de Instrumento. Processo Civil. Pretensão de anulação de auto de infração e imposição de multa e fechamento de unidade básica educacional por violação da Lei Municipal 16.402/2016 - Desrespeito reiterado dos parâmetros incomodidade - Medições e autos efetivados pela Divisão Técnica de Fiscalização do Silêncio Urbano - PSIU - Ato administrativo goza de presunção de veracidade e legalidade - Na hipótese, ao menos no momento processual, necessário sopesar o direito à educação em detrimento ao direito ao sossego - Fechamento da unidade, durante o curso de ano letivo, acarretaria danos irreparáveis aos estudantes - Concedida a medida liminar para suspender, até o final do ano letivo de 2024, o ato administrativo de fechamento da unidade educacional - Reforma do decisum. Dá-se parcial provimento ao recurso

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Doc. 592.1466.1610.1387

907 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelante condenado pela prática do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput. 2. Defesa, preliminarmente, busca o reconhecimento da nulidade das provas, uma vez que foram obtidas com a violação do direito ao silêncio e invasão ao domicílio. No mérito, requer a absolvição, aduzindo com a insuficiência de provas. Ultrapassado, volta-se à revisão da dosimetria, com a redução da reprimenda basilar ao mínimo legal ou utilizando-se como limite máximo de aumento a fração de 1/... ()

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Doc. 211.7204.6006.2200

908 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio. Pronúncia. Não impugnação específica aos fundamentos da decisão de admissibilidade. Súmula 182/STJ. Agravo regimental desprovido. Excesso de linguagem na sentença de pronúncia. Flagrante ilegalidade. Concessão de habeas corpus de ofício.

«1 - A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que dispõe a Súmula 182/STJ. 2 - Na hipótese, o agravante deixou de refutar especificamente um dos fundamentos de inadmissão do recurso especial (in casu, não cabimento de recurso especial por violação de norma constitucional), incidindo, portanto, o óbice da Súmula 182/STJ. 3 - Todavia, impõe-se a concessão de habeas corpus de ofício diante da ileg... ()

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Doc. 286.3999.0514.9641

909 - TJRJ. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. RÉU PRESO. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO DEFENSIVA PARCIALMENTE PROVIDA, POR MAIORIA DE VOTOS, PARA AFASTAR A MAJORANTE DO USO DE ARMA DE FOGO E ABRANDAR O REGIME INICIAL PARA SEMIABERTO. INCONFORMISMO DEFENSIVO. PRETENSÃO DE VER PREVALECER O VOTO MINORITÁRIO, DO DESEMBARGADOR REVISOR, QUE PROVIA INTEGRALMENTE O RECURSO DEFENSIVO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA.

Embargos Infringentes e de Nulidade objetivando a prevalência do voto vencido, proferido pelo Desembargador Revisor, que dava provimento do Apelo, com a absolvição do réu, por fragilidade probatória quanto à autoria, em razão de reconhecimento fotográfico policial dirigido, malicioso, viciado e em desconformidade com o primado inserto no paradigma estabelecido à matéria pelo HC 598.886/SC, Sexta Turma do E. S.T.J. Rel. Min. ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ Segundo os autos, a vítima logo apó... ()

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Doc. 529.8898.4663.0235

910 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA E SENTENÇA PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT). RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO PRELIMINARES DE NULIDADE, A SABER: A) ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS MEDIANTE VIOLAÇÃO DA GARANTIA CONSTITUCIONAL DE PROTEÇÃO DA INTIMIDADE E DA VIDA PRIVADA, ANTE A BUSCA PESSOAL ILEGAL, MOTIVADA EXCLUSIVAMENTE POR DENÚNCIA ANÔNIMA; B) VIOLAÇÃO DA GARANTIA À NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO, POR AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO QUANTO AO DIREITO AO SILÊNCIO. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DO RÉU POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REDUÇÃO DAS PENAS-BASE AOS PATAMARES MÍNIMOS LEGAIS; A APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, §4º DA LEI 11343/2006, EM SEU PATAMAR MÁXIMO; E A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O RÉU, ORA APELANTE, COM VONTADE LIVRE E CONSCIENTE, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, VENDIA, GUARDAVA E MANTINHA EM DEPÓSITO MATERIAL ENTORPECENTE COM FINALIDADE DE TRÁFICO DE DROGAS. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ INCONSISTENTE PARA A MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO. DESNECESSIDADE DE RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE DO INGRESSO NA RESIDÊNCIA DO ACUSADO PORQUANTO O MÉRITO EM SI DA AÇÃO PENAL JÁ NÃO PERMITIRIA A CONCLUSÃO POR UM JUÍZO DE REPROVAÇÃO OU MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ORA RECORRIDA. NÃO BASTA QUE POLICIAIS AFIRMEM QUE DETERMINADA PESSOA AUTORIZOU O INGRESSO EM IMÓVEL PARTICULAR. É NECESSÁRIO QUE HAJA COMPROVAÇÃO CASO A NEGATIVA APRESENTADA PELO RÉU TENHA VEROSSIMILHANÇA. INEXISTÊNCIA DE PROVA CONSISTENTE QUE O ACUSADO ESTIVESSE ENTRANDO OU SAINDO DE SUA RESIDÊNCIA OU DE QUALQUER LOCAL PARA ENTREGAR A QUEM QUER QUE SEJA, EM ATIVIDADE TÍPICA DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, MATERIAL ENTORPECENTE. EM HAVENDO FUNDADA DÚVIDA DA LEGALIDADE DO INGRESSO DA RESIDÊNCIA, NÃO TENDO OS POLICIAIS UTILIZADO MEIOS OUTROS DE COMPROVAÇÃO, A EXEMPLO DE CÂMERAS CORPORAIS, A DÚVIDA SE RESOLVE EM FAVOR DO ACUSADO, COMO, FIRMEMENTE, TEM ORIENTADO O COLENDO STJ, BASTANDO QUE SE EXEMPLIFIQUE COM OS HABEAS CORPUS NÚMEROS 768440/SP, 846645/GO E 831414/RS, TODOS DA RELATORIA DO MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ. COLIDÊNCIA PROBATÓRIA. POLICIAL AILTON QUE, EM SEDE POLICIAL, AFIRMOU QUE PARTICIPOU DIRETAMENTE DA CAMPANA, FAZENDO A OBSERVAÇÃO DO MOVIMENTO RELACIONADO AO RÉU, MAS, EM JUÍZO, NEGOU, PEREMPTORIAMENTE, TER REALIZADO A CAMPANA OU DELA TER PARTICIPADO, UMA VEZ QUE FORAM OUTROS COLEGAS DE FARDA QUE LHE INFORMARAM SOBRE A SUPOSTA CAMPANA. SÓ ISSO JÁ SERIA SUFICIENTE PARA, SOMADA À ILEGALIDADE DO INGRESSO NA RESIDÊNCIA, ABSOLVER O RÉU. ACRESÇA-SE QUE A PRÓPRIA DENÚNCIA JÁ SE AFIGURARIA PARCIALMENTE INEPTA POIS SE LIMITOU A DIZER QUE «...PROMOVENDO MOVIMENTAÇÃO TÍPICA DE TRÁFICO, CONSISTENTE EM ENTRAR E SAIR DIVERSAS VEZES DE UM LOCAL A OUTRO EM LOCAL DOMINADO PELO TRÁFICO DE DROGAS.» OU SEJA, A DENÚNCIA NÃO DISSE QUE O RÉU SAÍA DE SUA RESIDÊNCIA E ENTREGAVA ALGUMA COISA A ALGUÉM E RECEBIA DESTE ALGUMA OUTRA COISA, A PRESUMIR-SE UM COMÉRCIO ILÍCITO. INCOMPETÊNCIA DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DO ESTADO, POIS MESMO A OPERAÇÃO SENDO REALIZADA POR TRÊS GUARNIÇÕES, NENHUM SUPOSTO USUÁRIO OU COMPRADOR DE DROGAS FOI DETIDO E NEM O ACUSADO NO MOMENTO EM QUE ESTIVESSE ENTREGANDO DROGA A TERCEIRO. DIFÍCIL CRER QUE O ACUSADO, APÓS REVISTA EM SUA RESIDÊNCIA, MESMO NÃO TENDO AUTORIZADO O INGRESSO, E NADA TENHA SIDO ENCONTRADO DE ILÍCITO, FOSSE LEVAR OS POLICIAIS A LOCAL DISTANTE PARA QUE APREENDESSEM ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 146.7408.0282.7522

911 - TJRJ. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS. MSE DE INTERNAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE MÉRITO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I.

Narra a representação ministerial, em síntese, que o apelante, consciente e voluntariamente,?associou-se, de forma permanente e estável aos indivíduos conhecidos pelas alcunhas de ¿FB¿ e ¿Delata¿ e a outros não identificados, todos integrantes da facção criminosa Comando Vermelho, para o fim de praticar tráfico ilícito de entorpecentes no Município de Angra dos Reis, mais precisamente no bairro Bracuí,?unindo recursos e esforços com vistas à obtenção, ao armazenamento e à ve... ()

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Doc. 807.8807.6327.9257

912 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Sentença de parcial procedência da pretensão punitiva para condenar o réu pela prática dos delitos previstos no art. 155, §4º, I, do CP (uma vez) e art. 155, §4º, I n/f do art. 14, II (duas vezes), tudo n/f 71 do CP às penas de 04 (quatro) anos, 02 (dois) meses e 12 (doze) dias de reclusão, em regime fechado, e 28 dias-multa, no valor unitário mínimo, sendo concedido o direito de recorrer em liberdade. Recurso defensivo pleiteando afastamento da qualificadora de rompimento de obstá... ()

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Doc. 228.9597.2650.5430

913 - TJRJ. Direito processual penal. Direito penal. Apelação. Prova. Art. 33 e 35 da LD. Dosimetria. Substituição da pena. Regime inicial. Prisão preventiva. Apelação ministerial procedente e dos Acusados parcialmente procedente. I. CASO EM EXAME 1. Narra a denúncia, em síntese, que os acusados, associados entre si e com a facção criminosa local, de forma livre, consciente e voluntária, traziam consigo e vendiam, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, material entorpecente para fins de tráfico. 2. A sentença, julgando parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal, condenou: (I) Jonas, à pena de 05 anos de reclusão e 500 dias-multa; e (II) Leandro, à pena de 08 anos, 02 meses de reclusão e 817 dias-multa; ambos pela prática do crime previsto na Lei 11.343/06, art. 33; absolvendo-os com relação ao crime previsto no art. 35, da mesma legislação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. O Ministério Público pugna pela reforma da sentença absolutória com a consequente condenação dos acusados, também pela prática do crime de associação (Lei 11.343/06, art. 35), e consequente fixação do regime inicial fechado para o réu Jonas. 4. A defesa técnica dos Apelantes pugna pelo(a): (I) nulidade das provas, obtidas mediante confissão informal; (II) absolvição por insuficiência probatória; (III) fixação da pena no mínimo legal; (IV) substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos; (V) afastamento de suas prisões preventivas. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A ausência de informação quanto ao direito ao silêncio constitui nulidade relativa, dependendo de comprovação de efetivo prejuízo (AgRg no HC 549.109/PR). Assim, conforme narra a denúncia e de acordo com o depoimento dos policiais que realizaram a apreensão do material, verifica-se que a declaração dos acusados no momento de suas prisões, foi de forma voluntária e espontânea, contudo, a mesma não se formalizou em sede policial e nem se confirmou em juízo, não havendo, portanto, o que se falar em violação aos direitos e garantias fundamentais. 6. A dinâmica dos fatos, o depoimento dos policiais em sede administrativa e posteriormente em juízo, junto às demais provas acostadas nos autos, são suficientes para demonstrar a autoria e materialidade necessárias para fundamentar a condenação pela prática dos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes e associação (Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35). - Os acusados foram presos em ponto conhecido pela venda de drogas, em posse de expressiva e variada quantidade de material entorpecente (322g de maconha; 159g de cocaína; e 21g de crack), sendo impossível ali atuar sem a respectiva chancela do grupo criminoso. 7. A quantidade, natureza e diversidade de entorpecentes constituem fatores que, de acordo com a Lei 11.343/2006, art. 42, são preponderantes para a fixação das penas relacionadas ao tráfico ilícito de entorpecentes. - Entendo por prejudicado o pedido para fixação da pena do réu Jonas, no mínimo legal, eis que assim já foi feito pelo juiz de primeira instância. - Com relação ao réu Leandro, correto o aumento da pena-base, tendo em vista a quantidade e natureza dos entorpecentes apreendidos: 322g de maconha; 159g de cocaína; e 21g de crack; contudo, deve ser retificada a fração de aumento aplicada (1/5 em razão da quantidade e 1/5 pela natureza dos entorpecentes), para uma única incidência, da fração de 1/5. Retificação que se impõe. - Por fim, na segunda fase, a presença de uma única condenação anterior a figurar como reincidência, corretamente eleva a pena, novamente, em 1/6. 8. Tendo em vista o quantum final da pena, a natureza e quantidade dos entorpecentes apreendidos e, com relação ao réu Leandro, a presença de condenação anterior a figurar como reincidência, deve ser fixado, para ambos os Acusados, o regime inicial fechado para seu cumprimento, tendo em vista o art. 33, §2º, `a¿ e §3º do CP. 9. Os Apelantes permaneceram presos durante toda a instrução criminal e ainda estão presentes os elementos que determinaram a prisão preventiva, bem como não restou demonstrada a alteração fática relevante ou ilegalidade no ato. Subsistindo os motivos ensejadores da prisão preventiva, devem os réus permanecerem presos após sua condenação. IV. Dispositivo e tese 10. Recursos Conhecidos, preliminar afastada e, no mérito, dado provimento ao apelo do Ministério Público e parcial provimento ao dos Acusados, nos termos do voto relator. ________________ Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 33, 44, 59, 69 e 77; Lei 11.343/2006, art. 33, Lei 11.343/2006, art. 35 e Lei 11.343/2006, art. 42. Jurisprudência relevante citada: (I) AgRg no HC 549.109/PR, rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 17/12/2019;

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Doc. 146.6330.1321.3761

914 - TJSP. Revisão criminal. Pedido de anulação ou absolvição diante da referência, lançada na sentença, ao silêncio do peticionário na fase de inquérito. Improcedência. A anotação feita na sentença, em verdade, traduz-se em mera observação infeliz quanto à constatação de haver o peticionário silenciado na fase de inquérito. Em essência, a condenação se ampara em outras provas, as quais, todavia, não foram objeto da insurgência defensória nesta ação revisional, razão pela qual não serão aqui avaliadas. Pedido revisional indeferido

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Doc. 153.9805.0032.7500

915 - TJRS. Direito criminal. Roubo majorado. Prisão temporária. Necessidade. Local de trabalho. Não comprovação. Algemas. Possibilidade. Sigilo telefônico. Quebra. Inocorrência. Prisão preventiva. Constrangimento. Ausência. Medida cautelar. CPP, art. 319. Descabimento. Habeas corpus. Roubo majorado. Prisão temporária. Decreto de prisão preventiva.

«1. PRISÃO TEMPORÁRIA. NULIDADES. Requisitos ensejadores. Decreto de prisão temporária fundamentado nos incisos I e III, «c» do art. 1ª da Lei 7960/89. Necessidade para investigação policial e fundadas razões de que o sujeito praticou delitos de roubo. Informações obtidas pela polícia, através das intensas investigações para elucidação de inúmeros roubos praticados na cidade, que se constituem em fundadas razões para a prisão temporária, ao fim de elucidação dos fatos... ()

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Doc. 432.3073.6797.5645

916 - TJSP. Apelação Cível. OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL. RECURSO SUBMETIDO AO JULGAMENTO VIRTUAL DADA A AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À PARTE INTERESSADA. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMPRÉSTIMO. AÇÃO DECLARATÓRIA, CONDENATÓRIA E INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. SILÊNCIO DA PARTE AUTORA. SENTENÇA EXTINTA POR RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA EM RAZÃO DA PORTABILIDADADE DO CONTRATO PARA OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. Razões recursais dissociadas dos fundamentos da sentença. As razões recursais apresentadas sem combater os motivos constantes da sentença, viola o princípio da dialeticidade recursal, ensejando o não conhecimento do recurso, por inobservância do disposto no CPC, art. 1010, III. RECURSO NÃO CONHECIDO

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Doc. 536.3360.7597.0793

917 - TJRJ. E M E N T A REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL COMETIDO POR PADRASTO. art. 217-A, C/C O art. 226, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO DEFENSIVA PARCIALMENTE PROVIDA APENAS PARA RECONHECER A INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, PORÉM SEM REFLEXOS NA PENA. TRÂNSITO EM JULGADO. PEDIDO DE REVISÃO CRIMINAL SOB OS SEGUINTES FUNDAMENTOS: 1) ALEGAÇÃO DE NULIDADE DAS DECLARAÇÕES DO RÉU PERANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO POR AFRONTA AO PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO; 2) DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS; 3) PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS DE REDUÇÃO DA PENA PELO RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO. I.

A revisão criminal consiste em importante instrumento de concretização do equilíbrio entre a estabilidade (coisa julgada - segurança jurídica) e a justiça das decisões, apresentando-se, assim, como verdadeira, porém excepcional, garantia fundamental do indivíduo contra condenações injustas, decorrentes de graves erros judiciários. Excepcionalidade da ação, assim, que impõe observância às hipóteses de cabimento taxativamente previstas no CPP, art. 621, as quais não restaram ve... ()

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Doc. 919.1914.7705.2637

918 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS.

Condenação à pena de 01 (hum) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime aberto, e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa à razão unitária mínima. Sentença de absolvição quanto ao crime da Lei 11.343/2006, art. 35. Substituição da pena privativa de liberdade por 02 (duas) penas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade ou entidade pública e prestação pecuniária. COM PARCIAL RAZÃO O RECORRENTE. DAS PRELIMINARES. 1) Da preliminar de ilici... ()

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Doc. 208.2997.2509.1021

919 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de porte ilegal de arma de fogo com numeração raspada. Recurso que suscita preliminar de nulidade, sustentando a ilegalidade da busca pessoal e da confissão informal. No mérito, persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, a revisão da dosimetria, a substituição por restritivas e a concessão da gratuidade de justiça. Prefaciais que não reúnem condições de acolhimento. Instrução revelando que policiais militares estavam em patrulhamento em conhecida área de constantes conflitos entre traficantes de facções rivais, e foram informados por um transeunte sobre uma reunião de indivíduos em localidade dominada pela facção criminosa TCP, os quais, supostamente, se preparavam para invadir a comunidade Sapo I, sob o domínio da facção criminosa ADA. Agentes que procederam ao local, especialmente a uma via que divide tais comunidades, quando perceberam uma movimentação de elementos correndo e pulando muro de residências, na direção da comunidade vizinha. Policiais que, então, realizaram um cerco e presenciaram o exato momento em que o Réu arremessou um objeto para o quintal de uma residência, pelo que o abordaram e arrecadaram o objeto, que se tratava de uma pistola calibre 380, com numeração raspada, e vinte munições de mesmo calibre. Revista pessoal que deve estar lastreada em fundada suspeita, devidamente justificada pelas circunstâncias do caso concreto, que autorizem a invasão na privacidade ou intimidade do indivíduo (STJ). Situação apresentada que não tende a expor qualquer nulidade ou eventual ilicitude das provas por ilicitude da busca pessoal. Abordagem feita pelos policiais que foi justificada pelas circunstâncias concretas do evento, consubstanciadas não só no fato de os indivíduos estarem imersos em aparente situação de envolvimento em crime da Lei 11.343/2006, em localidade dominada por facção criminosa, mas, sobretudo, na visualização do Réu pulando muros de residências, na companhia de outros elementos, e, finalmente, lançando um objeto no quintal de uma casa abandonada, a fim de escapar do flagrante. Orientação recente do STF, em situação análoga e data recente, considerando válida até mesmo o ingresso policial em residência (quanto mais a mera abordagem), «quando o agente, ao visualizar a viatura policial, sai correndo em atitude suspeita para o interior de sua casa". Conceito de «fundada suspeita» (CPP, art. 240, § 2º) sobre a eventual posse de objetos ou instrumentos do crime que há de sofrer interpretação ponderada, tomando por referência a garantia da inviolabilidade da intimidade (CF, art. 5º, X) e o seu necessário contraste em busca da preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio (CF, art. 144, caput), com especial destaque para o papel desempenhado pela Polícia Militar (CF, art. 144, § 5º). Infração de natureza permanente que legitima a atuação policial e a prisão em flagrante que se operou. Preliminar versando sobre eventual falta de comunicação sobre o direito ao silêncio que também não merece acolhimento. Ausência de irregularidade na atuação policial, sendo a apreensão da arma fruto de estridente situação de flagrante, e não de uma suposta confissão informal, já que o Réu foi licitamente abordado após ser visto tentando se livrar do artefato. Orientação consolidada do STJ enfatizando que «a legislação processual penal não exige que os policiais, no momento da abordagem, cientifiquem o abordado quanto ao seu direito em permanecer em silêncio (Aviso de Miranda), uma vez que tal prática somente é exigida nos interrogatórios policial e judicial". Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Apelante que externou confissão na DP, admitindo que estava armado e tentou dispensar o artefato, e, em juízo, exerceu o direito de permanecer em silêncio, nada esclarecendo sobre os fatos imputados. Testemunho de um dos policiais ratificando a certeza da autoria em direção ao Apelante, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Fato de um dos agentes não ter se recordado do Apelante que se justifica pelas circunstâncias do evento, no qual foi realizada a prisão em flagrante de nove suspeitos, sendo necessário o fracionamento e divisão de trabalho da equipe. Crime de perigo abstrato, com preceito protetivo que recai sobre a tutela da paz social e segurança pública (STF), alheio a situações de caráter subjetivo ou até mesmo diante de eventual desmuniciamento do artefato (STJ). Raspagem ou supressão do número de série que se equipara à posse ou porte de arma de fogo de uso restrito (STJ). Juízos de condenação e tipicidade prestigiados. Dosimetria que tende a comportar ajustes. Depuração da pena-base que não viabiliza a consideração indireta de registros penais inconclusivos, em burla reflexa à Súmula 444/STJ, para negativar circunstância judicial, mesmo sob a rubrica da conduta social ou personalidade do agente. Fase intermediária que não permite a repercussão de atenuantes para aquém do mínimo legal (Súmula 231/STJ). Concessão de restritivas que se faz segundo o CP, art. 44. Manutenção do regime aberto (CP, art. 33; Súmula 440/STJ). Questão das custas e despesas processuais que, no processo penal, há de ser tratada no bojo do processo de execução (TJERJ, Súmula 74). Rejeição das preliminares e parcial provimento do recurso, para redimensionar as sanções finais para 03 (três) anos de reclusão, além de 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima, mantido o regime aberto, sendo a pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direito, com especificação a cargo do juízo da execução.

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Doc. 884.5638.8514.5491

920 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES REJEITADAS. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal interposta em face de sentença que condenou o réu pela prática da conduta tipificada na Lei 10.826/2003, art. 16, à pena total de 3 (três) anos de reclusão, em regime semiaberto, e pagamento de 44 (quarenta e quatro) dias-multa, à razão unitária mínima, sem substituição por restritivas de direitos. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. (i) Preliminares de nulidade da confissão informal e da busca pessoal sem fundada suspeita; (ii) insuficiência de provas para em... ()

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Doc. 195.2744.8007.3800

921 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Vias de fato. Violência doméstica. Direito da vítima ao silêncio. Nulidade. Ausência. Ação penal pública incondicionada. Prejuízo não comprovado. Precedentes. Agravo improvido.

«1 - Nos termos do CPP, art. 565, nenhuma das partes poderá arguir nulidade referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse, de modo que eventual direito da vítima ao silêncio somente interessaria à ofendida, que não a está arguindo. 2 - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça vem se manifestando quanto à natureza pública incondicionada da ação penal em caso de delitos de vias de fato praticados mediante violência doméstica e familiar contra... ()

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Doc. 635.1968.2219.8104

922 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉUS PRESOS. LATROCÍNIO. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDENCIA. CONDENAÇÃO DE FABIO RAFAEL E DE JONAS. ABSOLVIÇÃO DE CRISTIANO E THIAGO. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELA CONDENAÇÃO DE CRISTIANO. INSURGÊNCIA DA DEFESA DE FABIO RAFAEL PELA ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE DAS PROVAS. INSURGÊNCIA DA DEFESA DE JONAS COM PRELIMINARES DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO E DO RECONHECIMENTO EM SEDE POLICIAL. NO MÉRITO, PEDE ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE DAS PROVAS E, SUBSIDIARIAMENTE, FIXAÇÃO DA PENA-BASE, QUANTO AO LATROCÍNIO, NO MÍNIMO LEGAL.

Preliminares. A defesa de JONAS pede nulidade da confissão extrajudicial. Sem razão. Consta do Termo de Declaração de JONAS que ele foi cientificado de seus direitos constitucionais e que informou que desejava colaborar (pasta 92). E, em Juízo JONAS exerceu o direito de permanecer em silêncio. Quanto ao reconhecimento fotográfico em sede policial, cediço que a inobservância do CPP, art. 226, em sede policial, não conduz à nulidade da prova. No caso, JONAS foi reconhecido pelo réu FA... ()

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Doc. 484.7656.0170.2760

923 - TJRJ. APELO DEFENSIVO. PRISÃO EM FLAGRANTE. LEI 10.826/03, art. 14. RÉU REVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA.

Alegada violação ao direito ao silêncio que não procede. Não há qualquer ilegalidade na oitiva informal realizada pelos policiais no momento da prisão em flagrante do acusado. Declaração espontânea do réu aos policiais militares no momento da prisão em flagrante que não é amparada pelo princípio da não autoincriminação. Ordenamento pátrio que não opera com o denominado Aviso de Miranda do direito norte-americano, segundo o qual a polícia deve, ao custodiar o agente, informá... ()

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Doc. 498.3828.5970.2671

924 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.345/06, art. 33, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE ABSOLUTA DO FEITO POR VIOLAÇÃO DE DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, EM RAZÃO DA ABORDAGEM PESSOAL INFUNDADA E OFENSA AO AVISO DE MIRANDA. NO MÉRITO, ALMEJA A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELA REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA.

A preliminar arguida pela defesa se confunde com o mérito e será analisada a seguir. A materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas restou sobejamente comprovadas através do Auto de Prisão em Flagrante, Registro de Ocorrência, Laudo de Exame de Entorpecente, Auto de Apreensão além da própria certeza visual advinda do estado de flagrância em que se deu a prisão e das provas testemunhais produzidas tanto em sede policial como em juízo. Emerge dos autos, que em 28/10/2021, po... ()

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Doc. 687.8240.8011.3662

925 - TJRJ. APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO PARA AFASTAR A IMPUTAÇÃO DO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO À ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. UNÂNIME.

Busca pessoal. Alegação de ausência de fundada suspeita. Apreensão do adolescente e prisão do corréu em flagrante de tráfico de drogas, quando transportavam, numa bicicleta, 110 (cento e dez) pinos de cocaína. Indagado pelos policiais, o corréu, que havia deixado a prisão em data recente, admitiu o transporte da droga. Adolescente que disse ter aceitado a proposta do corréu para transportar o entorpecente, atividade pela qual receberia R$ 100,00 (cem reais). Abordagem policial mot... ()

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Doc. 716.6301.8122.3693

926 - TJRJ. Apelação Criminal. Violência doméstica. Acusado condenado pela prática da contravenção penal capitulada no Decreto-lei 3.688/1941, art. 21, com a incidência da agravante do art. 61, II, «f» do CP, na forma da Lei 11.340/06, à pena de 42 (quarenta e dois) dias de prisão simples, em regime aberto, concedido sursis pelo prazo de 02 (dois) anos. Recurso defensivo buscando a absolvição do acusado por insuficiência probatória. Subsidiariamente, requer: a) reforma da resposta penal para que seja fixada a pena-base no mínimo legal; b) supressão da agravante prevista no art. 61, II, «f» do CP, e a fixação da pena intermediária em quantum inferior ao mínimo legal; c) afastamento da indenização em favor da vítima ou, de forma subsidiária, a redução do valor para R$ 1.000,00 (mil reais). A Procuradoria de Justiça, opinou pelo conhecimento e parcial provimento do recurso para afastar a indenização fixada em favor da vítima, mantendo-se, quanto ao mais, a sentença. 1. A denúncia, relativa à contravenção pela qual o acusado foi condenado, narra que em 15 de março de 2022, no Município de Araruama, o denunciado, prevalecendo-se de relação íntima de afeto, praticou vias de fato contra sua companheira, ao puxá-la pelos cabelos e empurrá-la pela casa. 2. As provas são insuficientes para a condenação. 3. A contravenção de vias de fato consiste em agressões que, pela sua natureza, não deixam vestígios, circunstâncias que, por si só, não desnatura a sua ocorrência, sendo possível que a comprovação dos fatos se faça por outros meios, tornando dispensável o laudo pericial. 3. Logo, em se tratando de infração que não deixa vestígios, temos que ser mais rigorosos na apreciação da prova oral. 4. Em infrações desta natureza, a palavra segura e robusta da ofendida merece ampla valoração, sendo suficiente para o decreto condenatório quando em consonância com as demais provas dos autos, contudo, há incongruências na palavra da vítima. Além disso, a testemunha ouvida em Juízo não corroborou a dinâmica narrada pela ofendida. 5. No caso, a ofendida, em seu depoimento, narrou que tanto o depoente JULIO CESAR quanto sua prima presenciaram o fato. Apesar disso, JULIO CESAR, única testemunha ouvida em juízo, afirmou «que não viu agressão, que só escutou a vítima gritando e retornou". 6. O acusado confessou a prática delitiva na fase inquisitorial. Contudo, apesar de aceita, a confissão extrajudicial deve sempre ser ratificada em juízo e em todos os seus termos, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, sob pena de invalidade. 7. Em seu interrogatório, o acusado exerceu seu direito ao silêncio. 8. A prova, para ser considerada idônea, de modo a autorizar a condenação, não pode fundar-se exclusivamente nos elementos informativos coletados no inquérito policial, devendo ser confirmada em juízo, sob o crivo do contraditório. 9. Além da palavra da vítima, não há outras provas a corroborar a versão acusatória. A única testemunha ouvida em Juízo não presenciou a agressão narrada na denúncia, sendo possível somente perceber que ocorreu um episódio de confronto na vida do sentenciado e da ofendida. 10. Em tais hipóteses, a dúvida deve ser interpretada em favor da defesa, em prestígio ao princípio in dubio pro reo. 11. Por derradeiro, rejeito o prequestionamento, por não restar violada norma constitucional, tampouco infraconstitucional. 12. Recurso conhecido e provido, para absolver ELIAS NAZARETH DA COSTA da contravenção penal que lhe foi imputada na denúncia, com fulcro no CPP, art. 386, VII. Sejam feitas as anotações e comunicações devidas.

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Doc. 211.0313.9108.9369

927 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU QUE JULGOU PARCIAMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, CONDENANDO O SEGUNDO APELANTE PELOS CRIMES DOS ARTS. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06, E ABSOLVEU O SEGUNDO APELADO DAS IMPUTAÇÕES CONTIDAS NA DENÚNCIA - RECURSO MINISTERIAL OBJETIVA A CONDENAÇÃO DOS RÉUS NAS SANÇÕES DOS arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS C/C COM art. 40, VI, TODOS DA LEI 11.343/06, EM CONCURSO MATERIAL, COM O INCREMENTO DA PENA-BASE DOS CRIMES - RECURSO DEFENSIVO REQUER O RECONHECIMENTO DA NULIDADE, QUER DA SUPOSTA CONFISSÃO INFORMAL AOS POLICIAIS, DIANTE DA VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO, QUER DA PROVA DECORRENTE DA APREENSÃO DAS DROGAS, ENVIADAS PARA A PERÍCIA SEM LACRE, CONFIGURANDO A QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. POSTULA, AINDA, A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE DE TODOS OS CRIMES, PELA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ULTRAPASSADO, VOLTA-SE AO REDIMENSIONAMENTO DA DOSIMETRIA E DO REGIME DE PENA APLICADO - PRELIMINAR DEFENSIVA, RELATIVA À AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE PELA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, EM RAZÃO DO ENVIO INADEQUADO DO MATERIAL ENTORPECENTE, SEM LACRE, PARA A PERÍCIA, QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO - COMO SE PODE VER NO LAUDO DEFINITIVO DE EXAME DE ENTORPECENTE, ACOSTADO À PD. 34, RESTOU CONSIGNADO, PELO PERITO, QUE O MATERIAL ENTORPECENTE FOI «(...) RECEBIDO COM LACRE 565744 E DEVOLVIDO COM LACRE 151920 (...)» - TENDO EM VISTA QUE OS ENTORPECENTES FORAM ENCAMINHADOS EM EMBALAGEM LACRADA, COM A DEVIDA IDENTIFICAÇÃO, CONFORME DESCRITO NO LAUDO PERICIAL, ESVAZIADO O PLEITO DEFENSIVO ACERCA DA SUPOSTA NULIDADE DA PROVA - COM RELAÇÃO À PREVIA DE NULIDADE DA CONFISSÃO INFORMAL DO APELANTE AOS POLICIAIS, QUANDO DA SUA ABORDAGEM, REMETE-SE A MESMA AO MÉRITO - NO MÉRITO, A MATERIALIDADE RESTA COMPROVADA PELO AUTO DE APREENSÃO (PD. 16) E PELO LAUDO DEFINITIVO DE EXAME DE MATERIAL ENTORPECENTE (PD. 34), EM RAZÃO DA APREENSÃO DE 81 G (OITENTA E UM GRAMAS) DE CLORIDRATO DE COCAÍNA, ACONDICIONADOS EM 77 (SETENTA E SETE) EMBALAGENS; E DE 251G (DUZENTOS E CINQUENTA E UM GRAMAS) DE CANNABIS SATIVA L. DISTRIBUÍDOS EM 67 (SESSENTA E SETE) EMBALAGENS - ENTRETANTO, NO QUE TANGE À AUTORIA DO DELITO EM TELA, É QUESTIONÁVEL, TENDO EM VISTA AS CONTRADIÇÕES ENTRE AS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELOS POLICIAIS, QUER NA FASE INVESTIGATIVA, QUER EM JUÍZO, EM QUE TAMBÉM ESTÃO MARCADAS POR DIVERGÊNCIAS ENTRE SI, HAVENDO DÚVIDA QUANTO À CONDUTA DO SEGUNDO APELANTE - FINDA A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, MORMENTE FRENTE À PROVA ORAL COLHIDA, CONSISTENTE NOS RELATOS, PRESTADOS EM JUÍZO, DOS AGENTES MILITARES, OS QUAIS SE MOSTRAM DIVERGENTES ENTRE SI E DISSONANTES DA NARRATIVA QUE POR ELES FOI APRESENTADA POR ELES, NA FASE INVESTIGATIVA, NO QUE TANGE À DINÂMICA DOS FATOS E A ARRECADAÇÃO DO MATERIAL ENTORPECENTE - AS DECLARAÇÕES, EM PROVA ORAL, EM REALIDADE, CONSTITUEM OS INDÍCIOS, DA FASE INVESTIGATIVA, EIS QUE NÃO FORAM COMPLEMENTADOS POR OUTROS ELEMENTOS, SEQUER EVENTUAL CONFISSÃO SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E, ASSIM, DA AMPLA DEFESA - DA MESMA FORMA, EM RELAÇÃO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, O PLEITO DEFENSIVO VOLTADO À ABSOLVIÇÃO DEVE SER ACOLHIDO, POIS A SUA CONFIGURAÇÃO, IMPRESCINDÍVEL A MOSTRA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO, CARÁTER TEMPORAL A REPRESENTAR UMA ESTABILIDADE E CONTINUIDADE, COM O OBJETIVO DE PRATICAR O CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS; O QUE NÃO SE VERIFICA NA PRESENTE HIPÓTESE. RECUSO DEFENSIVO QUE É ACOLHIDO, SENDO DESPROVIDO O RECURSO MINISTERIAL. À UNANIMIDADE, FOI DESPROVIDO O RECURSO MINISTERIAL E PROVIDO O RECURSO DEFENSIVO, PARA ABSOLVER O SEGUNDO APELANTE DOS CRIMES IMPUTADOS NA DENÚNCIA, NA FORMA DO CPP, art. 386, VII, EXPEDINDO-SE ALVARÁ DE SOLTURA, SE POR «AL» NÃO ESTIVER PRESO.

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Doc. 170.9674.2800.5315

928 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação civil pública. Decisão que reconheceu a preclusão para requerimento de produção de provas da autora. Irresignação desta. Sem razão. 1) Justiça gratuita. Ausência de prova convincente de alteração de capacidade financeira. Indeferimento da gratuidade anteriormente decidida no agravo 2256100-54.2023.8.26.0000 que se mantém; 2) Declaração de preclusão para produção de provas. Impossibilidade de relativização. O STJ possui o entendimento consolidado no sentido de que «pre... ()

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Doc. 343.0555.9358.3517

929 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT; E LEI 10.826/2003, art. 14, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE E DE PORTE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE ARMA DE FOGO, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE ARGUI QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE DA PROVA E DO PROCESSO, SOB AS SEGUINTES ALEGAÇÕES DE: 1) ILEGALIDADE DA BUSCA E APREENSÃO, À MÍNGUA DE FUNDADA SUSPEITA; E, 2) POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO, ANTE A AUSÊNCIA DO ¿AVISO DE MIRANDA¿, PELA NÃO INFORMAÇÃO AO ACUSADO SOBRE O DIREITO AO SILÊNCIO. NO MÉRITO, POSTULA-SE: 3) A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, ANTE A PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE PROCESSUAL ARGUIDAS, E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO MESMO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Izac Honório, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Barra Mansa (index 118989515), na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o nomeado réu recorrente, ante as práticas delitivas previstas na Lei 11.343/2006, art. 33, caput; e na Lei 10.826/2006, art. 14, na forma do CP, art. 69, aplicando-lhe as penas totais de 07 (sete) anos ... ()

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Doc. 642.6939.7444.8776

930 - TJRS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. VALIDADE DOS DEPOIMENTOS POLICIAIS. CADEIA DE CUSTÓDIA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, IV, DA LEI DE DROGAS. DOSIMETRIA READEQUADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME Apelação criminal interposta contra sentença condenatória que condenou o réu pelos crimes de tráfico de drogas, porte ilegal de arma de fogo e receptação. O réu foi preso em flagrante durante cumprimento de mandado de busca e apreensão, ocasião em que foram encontradas drogas e uma arma de fogo em sua residência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) verificar a validade das provas produzidas, em especial a cadeia de custódia da drog... ()

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Doc. 177.1681.4003.5800

931 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas, associação para o tráfico, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Indicação necessária. Fundamentação suficiente. Recurso não provido.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da prisão (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. 2. O Juiz de primeira instância apontou concretamente a presença dos vetores contidos no CPP, art. 312 - Código de Processo Penal, indicando motivação suficiente para justificar a necessidade de colocar o recorrente cau... ()

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Doc. 844.8064.2262.3866

932 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal contra sentença condenatória pelo crime de tráfico ilícito de drogas, com a imposição da pena final de 07 anos, 03 meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado, com o pagamento de 729 dias-multa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Saber: (i) se a diligência que culminou na apreensão do entorpecente se deu de forma ilegítima; (ii) se o conjunto probatório autoriza a manutenção do juízo de condenação; (iii) quanto à dosimetria, se é viável a redução da pena ... ()

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Doc. 231.9376.2528.2101

933 - TJRJ. DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, MAJORADOS PELA PRESENÇA DE ADOLESCENTE, POSSE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO DE USO RESTRITO EM CONCURSO FORMAL (ARTEFATO EXPLOSIVO E ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA) E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRELIMINARES DE ILICITUDE DA CONFISSÃO INFORMAL, REVISTA PESSOAL SEM FUNDADA SUSPEITA, ABORDAGEM BASEADA EM DENÚNCIA ANÔNIMA E POR PESCARIA PROBATÓRIA, ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS POR MEIO DE BUSCA DOMICILIAR E PROTAGONISMO DO MAGISTRADO EM AFRONTA AO ART. 212, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS IDÔNEAS. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PARA A FIGURA PREVISTA na Lei 11.343/2006, art. 28. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.

A Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana julgou PROCEDENTE em parte a pretensão punitiva estatal para ABSOLVER Wesley Pereira Higino, com fulcro no art. 386, VII, CPP e CONDENAR Robert Fidelles da Silva e Ewerson Felix Pereira, às seguintes penas: Robert: 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, em razão do crime do art. 33 c/c 40, VI, da Lei 11.343/2006; 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 816 (oi... ()

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Doc. 708.4975.7725.1632

934 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ACUSADO PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES E REINCIDENTE. CRIME DE PORTE IRREGULAR DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ILICITUDE PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. PROVA FIRME DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DA LEI DE ARMAS. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM A PRISÃO. SÚMULA 70/TJRJ. CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL COM DIVISÃO DE TAREFAS INERENTE À ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. DOSIMETRIA DO DELITO REMANESCENTE QUE DESAFIA AJUSTE. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. DETRAÇÃO A SER REALIZADA PELO JUÍZO DE EXECUÇÃO. 1) A

leitura da denúncia antes da oitiva de testemunhas não acarreta nulidade, absoluta ou relativa, porquanto não viola qualquer princípio ou norma do processo legal. A alegação de induzimento das testemunhas não ultrapassa o campo especulativo, não demonstrando a defesa efetivo prejuízo. 2) Emerge firme da prova judicial que policiais militares em patrulhamento na comunidade Chatuba do Lebret avistaram o acusado Jonathan que, assim que percebeu a presença da guarnição, empreendeu fuga. ... ()

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Doc. 813.1864.6870.9005

935 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação da defesa contra sentença que condenou Jeferson Douglas pela prática das condutas descritas nos arts. 33 e 35, ambos c/c art. 40, IV, todos da Lei no 11.343/06. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em saber se: (i) a diligência policial violou direitos e garantias fundamentais; (ii) há prova da materialidade e autoria dos crimes dos arts. 33 e 35, da Lei 11.343/06, e presença dos seus elementos típicos; (iii) é possível a redução das penas. ... ()

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Doc. 740.1802.5009.7979

936 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO DO RÉU COMO INCURSO NAS PENAS DO art. 217-A, C/C art. 226, II, DIVERSAS VEZES, NA FORMA DO art. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. A PENA FINAL DO ACUSADO FOI DE 14 (QUATORZE) ANOS, 05 (CINCO) MESES E 07 (SETE) DIAS DE RECLUSÃO, A SER CUMPRIDA INICIALMENTE EM REGIME FECHADO. RECURSO DA DEFESA OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REVISÃO DA DOSIMETRIA. NÃO ASSISTE RAZÃO À DEFESA. A MATERIALIDADE E A AUTORIA RESTARAM COMPROVADAS, ESTANDO A SENTENÇA FUNDAMENTADA E APTA A ENSEJAR UM DECRETO CONDENATÓRIO SEGURO E FIRME. NÃO SE PODE DESPREZAR O VALOR DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA, BEM COMO AS DEMAIS PROVAS, QUE CONFIRMAM OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA. O DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM SEDE JUDICIAL RATIFICA O QUE FOI DITO POR ELA NA DELEGACIA, AO CONSELHEIRO TUTELAR E A PSICÓLOGA QUE REALIZOU O ESTUDO PSICOSSOCIAL. VERIFICA-SE QUE A VÍTIMA, À ÉPOCA COM 7 ANOS, NARROU OS EPISÓDIOS DAS MASSAGENS E DO DENTE QUE CAIU COM O SOCO DADO PELO ACUSADO, QUANDO ELA RECUSOU SENTAR-SE NO COLO DELE. O RÉU OPTOU POR EXERCER SEU DIREITO AO SILÊNCIO EM JUÍZO, MAS, DURANTE O ESTUDO PSICOSSOCIAL, ACABOU CONFIRMANDO OS FATOS, ALEGANDO EM SUA DEFESA QUE A VÍTIMA ERA CARINHOSA E QUE NÃO RESISTIU AOS IMPULSOS. DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ, AS PROVAS OBTIDAS EM SEDE INQUISITORIAL SÃO APTAS A FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JULGADOR, DESDE QUE ASSOCIADAS AS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. NÃO HÁ MOTIVOS PARA SE DESCONFIAR DA NARRATIVA DA CRIANÇA, JÁ QUE NOS DEPOIMENTOS PRESTADOS NÃO FOI NARRADA QUALQUER ANIMOSIDADE EXISTENTE ENTRE AS PARTES ENVOLVIDAS. DE ACORDO COM OS DEPOIMENTOS PRESTADOS EM JUÍZO E AS DEMAIS PROVAS, NÃO HÁ DÚVIDAS SOBRE OS ATOS LIBIDINOSOS PRATICADOS PELO ACUSADO NA VÍTIMA, NA ÉPOCA COM 7 ANOS DE IDADE. A PALAVRA DA VÍTIMA NOS CRIMES SEXUAIS MERECE RELEVÂNCIA, CONSIDERANDO A CLANDESTINIDADE E, MUITAS VEZES, A AUSÊNCIA DE VESTÍGIOS. CONDENAÇÃO QUE DEVE SER MANTIDA. PRIMEIRA FASE. A SENTENÇA APRESENTOU MOTIVAÇÃO IDÔNEA PARA CONSIDERAR DESFAVORÁVEIS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. APESAR DE A IDADE DA VÍTIMA CONSTITUIR ELEMENTO INTEGRANTE DO TIPO PENAL DESCRITO NO CP, art. 217-A ELA PODE SER CONSIDERADA COMO FUNDAMENTO PARA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE QUANDO SE TRATAR DE VÍTIMA DE TENRA IDADE, COMO NO CASO DOS AUTOS EM QUE A VÍTIMA CONTAVA COM 7 ANOS DE IDADE À ÉPOCA DO EVENTO CRIMINOSO. AS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO PARA A VÍTIMA TAMBÉM SÃO DESFAVORÁVEIS. A VÍTIMA LEVOU UM SOCO NA BOCA QUANDO RECUSOU SENTAR-SE NO COLO DO ACUSADO, O QUE FEZ COM QUE UM DENTE DE LEITE CAÍSSE, O QUE TAMBÉM AUTORIZA A FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. EXASPERAÇÃO DA PENA EM FRAÇÃO INFERIOR A 1/6. O JUIZ SENTENCIANTE EXASPEROU A PENA EM PATAMAR INFERIOR ÀS FRAÇÕES CONSIDERADAS RAZOÁVEIS E PROPORCIONAIS PELA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DESTA FORMA, DEVE SER MANTIDA A PENA-BASE FIXADA EM 8 (OITO) ANOS E 3 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO. TERCEIRA FASE. AUMENTO DE 1/2 EM RAZÃO DO art. 226, II, CP. CONTINUIDADE DELITIVA. EXASPERAÇÃO NA FRAÇÃO MÍNIMA DE 1/6. PENA DEFINITIVA DE 14 (QUATORZE) ANOS, 05 (CINCO) MESES E 07(SETE) DIAS DE RECLUSÃO, A SER INICIALMENTE CUMPRIDA EM REGIME FECHADO, QUE DEVE SER MANTIDA. SENTENÇA QUE DEVE SER INTEGRALMENTE MANTIDA, DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 526.3905.6153.6027

937 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO (CRIME POSTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.654/2018) . PLEITO DEFENSIVO. PRELIMINAR QUE SE REJEITA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. PREPONDERÂNCIA. 1)

Preliminar. Nulidade do reconhecimento fotográfico do Apelante, realizado em sede policial. 1.1) Aqui cumpre destacar que a vítima ¿ entregador de cigarros da empresa Souza Cruz - ouvida em sede policial, indicou a presença de situações fáticas que justificam ter memorizado o rosto do Apelante, pois ele emparelhou sua motocicleta com a da vítima, mostrando a arma de fogo em sua cintura e determinando que ela o seguisse até chegar à rotatória, quando, então, ele obrigou a vítima a pa... ()

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Doc. 792.8561.2564.7044

938 - TJRJ. E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE NULIDADE DOS MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. MÉRITO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; 2) GRATUIDADE DA JUSTIÇA. I.

Preliminar. Violação de domicílio. Alegação descabida. Prova oral acusatória consubstanciada no depoimento de quatro policiais militares, não infirmada pela defesa. Ingresso na residência do apelante precedido de período de campana. Ato de venda de entorpecente pelo acusado visualizado por um dos policiais, aquele que ficou no ponto de observação mais próximo à casa. Narrativa desse policial corroborada pelos demais agentes, que, mais distantes, confirmaram terem visto um indivíduo... ()

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Doc. 732.5567.6358.8430

939 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. PREJUDICADO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DENEGAÇÃO DA ORDEM I ¿ CASO EM EXAME 1.

Paciente preso em flagrante pela suposta prática do crime disposto no art. 155, § 4º, II, do CP, cuja prisão foi convertida em preventiva ante a necessidade de garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal. Alega a impetrante excesso de prazo para o oferecimento da denúncia. Pleiteia a revogação da prisão preventiva, argumentando a nulidade do flagrante por ausência do ¿Aviso de Miranda¿, a desnecessidade da medida constritiva e afronta ao princípio da homogeneidad... ()

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Doc. 346.7628.8309.3972

940 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INDEFERIMENTO DE ADJUDICAÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. I. 

Caso em exame Trata-se de agravo de instrumento interposto em ação de execução de título extrajudicial, visando a reforma das decisões que indeferiram o pedido de adjudicação de bens requerido pelo exequente. O agravante alega preenchimento dos requisitos legais para adjudicação e falta de fundamentação da decisão recorrida, que violaria dispositivos constitucionais e do CPC. O exequente pleiteia a gratuidade da justiça e a adjudicação de 14 imóveis, totalizando R$ 1.000.000,... ()

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Doc. 960.8754.8375.9829

941 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, AMEAÇA (DUAS VEZES) EM CONTINUIDADE DELITIVA E DESACATO, EM CONCURSO MATERIAL (YURI - arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06, E art. 147, POR DUAS VEZES, NA FORMA DO art. 71, A art. 331, ESTES DO CÓDIGO PENAL, TUDO NA FORMA DO art. 69 DO ESTATUTO REPRESSIVO // AYECHA - arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06, E CODIGO PENAL, art. 331, TUDO NA FORMA DO art. 69 DO ESTATUTO REPRESSIVO). SENTENÇA CONDENATÓRIA. ACUSADOS QUE, DE FORMA LIVRE, CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS ENTRE SI PARA FINS DE TRÁFICO, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL E REGULAMENTAR, TINHAM EM DEPÓSITO E GUARDAVAM, DE FORMA COMPARTILHADA, 07 GRAMAS DE COCAÍNA, ACONDICIONADOS EM 19 PEQUENAS EMBALAGENS PLÁSTICAS CONTENDO OS INSCRITOS «PÓ RESPEITA O CRIME-CV-5» E «PPR C.V-BEM VINDO AO INFERNO-PÓ 20". ALÉM DAS DROGAS ANTERIORMENTE CITADAS, POR OCASIÃO DOS FATOS FORAM APREENDIDOS TELEFONES CELULARES COM OS RÉUS E A QUANTIA DE R$ 20,00 EM DINHEIRO. EM DATA E HORA QUE NÃO SE SABE PRECISAR, MAS ATÉ 18 DE NOVEMBRO DE 2022 (INCLUSIVE), DIA ESSE EM QUE O ATO ILÍCITO FOI CONSTATADO, OS RECORRENTES, LIVRES E CONSCIENTEMENTE, SE ASSOCIARAM ENTRE SI, BEM COMO A OUTROS ELEMENTOS NÃO IDENTIFICADOS, SENDO TODOS INTEGRANTES DA FACÇÃO «COMANDO VERMELHO», DE FORMA ESTÁVEL E PERMANENTE, PARA O FIM DE PRATICAREM, REITERADAMENTE OU NÃO, O CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, MAIS ESPECIFICAMENTE NA COMUNIDADE MORRO DOS PINHEIROS. ATO CONTÍNUO, O ACUSADO YURI, DOLOSAMENTE, DESACATOU OS POLICIAIS CIVIS QUE ESTAVAM NA DELEGACIA E TENTAVAM TOMAR SEU DEPOIMENTO, SENDO ELES ALESSANDRA, MARCUS E O DEOLINDO, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES, PROFERINDO AS SEGUINTES FRASES: «FILHOS DA PUTA», «POLICIAIS DE MERDA», «CUZÃO» E «VAI SE FODER". NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS DE TEMPO E LOCAL, O APELANTE YURI, VOLUNTARIAMENTE, AMEAÇOU O POLICIAL CIVIL MARCUS, POR PALAVRAS, DE CAUSAR-LHE MAL INJUSTO E GRAVE, DIZENDO-LHE O SEGUINTE: «SEU POLICIAL DE MERDA, QUERO VER ME PEGAR SEM FARDA» E «QUERO VER ME PEGAR NA MÃO LÁ FORA". O RÉU YURI, AINDA, COM DOLO, AMEAÇOU AS POLICIAIS ALESSANDRA E CRISTIANE, POR PALAVRAS, DE CAUSAR-LHES MAL INJUSTO E GRAVE, DIZENDO-LHES O SEGUINTE: «NÃO CHEGA PERTO DELA, VOU ACABAR COM VOCÊS! VOU ENTUPIR VOCÊS NA BALA, VOU ACABAR COM TODOS DO ESTADO". POR FIM, A RÉ AYECHA, LIVRE E CONSCIENTEMENTE, DESACATOU AS POLICIAIS CIVIS ALESSANDRA E CRISTIANE, AMBAS FUNCIONÁRIAS PÚBLICAS NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES, PROFERINDO AS SEGUINTES PALAVRAS: «VAI TOMAR NO CÚ, NÃO VOU ENTRAR NESSA MERDA NÃO". PRETENSÕES DA DEFESA DE YURI NO SEGUINTE SENTIDO: PRELIMINARMENTE, (1) A NULIDADE DO PROCESSO POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, (2) A INÉPCIA DA INICIAL, POR AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA DOS ACUSADOS E (3) A VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO. NO MÉRITO, (4) A ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE TRÁFICO POR AUSÊNCIA DE PROVAS, (5) A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA QUANTO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO, (6) A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DELITO DE USO DE ENTORPECENTES E (7) A ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AOS DELITOS DE AMEAÇA E DESACATO. PRETENSÕES DA DEFESA DE AYECHA NO SEGUINTE SENTIDO: PRELIMINARMENTE, (1) A NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS ATRAVÉS DOS TELEFONES CELULARES APREENDIDOS. NO MÉRITO, (2) A ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO A AMBOS OS CRIMES POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA, (3) A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA QUANTO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO, (4) A ABSOLVIÇÃO DO ATUAR DESVALORADO DE DESACATO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, (5) A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. NULIDADES NÃO VERIFICADAS. NÃO SE CONSTATA A ALEGADA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO A ENSEJAR A NULIDADE DA PROVA. FLAGRANTE DELITO EM PERFEITA CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NO CF/88, art. 5º, XI. É INCONTROVERSA A POSSE DOS ENTORPECENTES PELOS ACUSADOS PARA FINS DE TRÁFICO. LEGALIDADE DA OPERAÇÃO POLICIAL AMPARADA PELA SITUAÇÃO FLAGRANCIAL EM QUE OS POLICIAIS VIRAM OS APELANTES ESCONDENDO ALGO DENTRO DO QUARTO ANTES DE FRANQUEAR A ENTRADA DOS MILITARES NA RESDIÊNCIA. AGENTES DO ESTADO QUE AGIRAM EM ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. PEÇA ACUSATÓRIA QUE DESCREVE DETIDAMENTE TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS QUE ENVOLVERAM OS FATOS (A FORMA COMO A DROGA FOI ENCONTRADA E AS AMEAÇAS E OFENSAS PROFERIDAS CONTRA OS POLICIAIS NA DELEGACIA), A QUALIFICAÇÃO DOS ACUSADOS, A CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES E O ROL DE TESTEMUNHAS, NA FORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 41, PERMITINDO AOS RÉUS O EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA, COMO DE FATO OCORREU. DEFESA DE YURI QUE TAMBÉM NÃO COMPROVOU O SUPOSTO PREJUÍZO AO RECORRENTE, O QUE INVIABILIZA A DECLARAÇÃO DE NULIDADE APONTADA (PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF), NA FORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 563. VIOLAÇÃO AO «AVISO DE MIRANDA» INEXISTENTE. RÉU YURI QUE PERMANECEU EM SILÊNCIO EM SEDE POLICIAL, NEGANDO A IMPUTAÇÃO EM JUÍZO. CONDENAÇÃO DO RECORRENTE QUE ESTÁ FUNDADA NOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES, EM PLENA HARMONIA COM A APREENSÃO DA DROGA RELACIONADA NA INICIAL ACUSATÓRIA. ADVERTÊNCIA AO DIREITO AO SILÊNCIO SOMENTE EXIGIDA NOS INTERROGATÓRIOS POLICIAL E JUDICIAL. PRECEDENTES. TELEFONES CELULARES ARRECADADOS VINCULADOS AOS ACUSADOS, HAJA VISTA QUE FORAM APREENDIDOS NA RESIDÊNCIA DELES, CONFORME RELATADO PELOS AGENTES DO ESTADO. A RÉ AYECHA, EM SEDE POLICIAL, NARROU QUE OS POLICIAIS APREENDERAM O CELULAR QUE ESTAVA EM SUAS MÃOS. AUSÊNCIA DE DÚVIDA DE QUE OS APARELHOS ARRECADADOS PERTENCIAM AOS ACUSADOS. MATERIALIDADE DO CRIME DE TRÁFICO E AUTORIA DOS DELITOS DESCRITOS NA EXORDIAL QUE SE ENCONTRAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (ID. 36823092), REGISTRO DE OCORRÊNCIA (ID. 36823093), LAUDOS DE EXAME PRÉVIO E DEFINITIVO DE ENTORPECENTE E/OU PSICOTRÓPICO (IDS. 36831401 E 36831403), AUTO DE APREENSÃO (ID. 36831409), LAUDO DE PERÍCIA CRIMINAL EM EQUIPAMENTO COMPUTACIONAL PORTÁTIL (ID. 113642059), ALÉM DA PROVA ORAL PRODUZIDA, ESPECIALMENTE OS DEPOIMENTOS COERENTES DOS POLICIAIS QUE PARTICIPARAM DA DILIGÊNCIA. RELATOS DOS MILITARES COERENTES E UNÍSSONOS, NO SENTIDO DE QUE RECEBERAM DENÚNCIA DE QUE O RÉU YURI, QUE JÁ ERA CONHECIDO PELO SEU ENVOLVIMENTO COM O VIL COMÉRCIO, E SUA NAMORADA AYECHA ESTARIAM COMERCIALIZANDO ENTORPECENTES. AO CHEGAREM AO LOCAL APONTADO PELOS INFORMANTES, BATERAM NA PORTA DA RESIDÊNCIA, MAS OS ACUSADOS DEMORARAM A ATENDER. NESSE INTERVALO DE TEMPO PUDERAM VISUALIZAR OS RÉUS, POR UMA FRESTA NA JANELA, ESCONDENDO ALGO EM UM QUARTO. FRANQUEADA A ENTRADA NA CASA, OS BRIGADIANOS LOGRARAM ENCONTRAR O ENTORPECENTE NO QUARTO, DEVIDAMENTE EMBALADO E ETIQUETADO PARA VENDA, BEM COMO COM INSCRIÇÕES ALUSIVAS AO «COMANDO VERMELHO". NO MESMO CONTEXTO FORAM APREENDIDOS TAMBÉM TRÊS APARELHOS CELULARES E R$ 20,00 EM ESPÉCIE. VERSÕES NEGATIVAS DE AUTORIA APRESENTADAS ISOLADAS NOS AUTOS. PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO CARACTERIZADA, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO EM FLAGRANTE, DA APREENSÃO DA DROGA, DA COMPROVADA QUALIDADE DO ENTORPECENTE ARRECADADO, ALÉM DA FORMA DE ACONDICIONAMENTO, JÁ PREPARADO PARA A VENDA E COM EXPRESSÕES ALUSIVAS À FACÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO". DADOS EXTRAÍDOS DE UM DOS APARELHOS APREENDIDOS COM OS RÉUS (ID. 113642059), DE PROPRIEDADE DA RÉ AYECHA, MAS UTILIZADO POR AMBOS OS RECORRENTES, QUE COMPROVAM A MERCANCIA DO ENTORPECENTE, INFORMAÇÕES SOBRE EVENTUAL DISPONIBILIDADE DE DROGAS, ALÉM DA COMBINAÇÃO DE ENTREGA E QUANTIDADE DO MATERIAL ILÍCITO. DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO IGUALMENTE COMPROVADO PELO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. ALÉM DA APREENSÃO DA DROGA COM ANOTAÇÕES DA FACÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO», O CONTEÚDO EXTRAÍDO DO APARELHO CELULAR ANALISADO REVELA QUE OS APELANTES NEGOCIAVAM «CARGAS» DE ENTORPECENTE E FAZIAM A CONTABILIDADE DO TRÁFICO COM OUTROS INTEGRANTES DA MALTA CRIMINOSA, HAVENDO ATÉ A FIXAÇÃO DE METAS ENTRE OS RÉUS E DEMAIS COMPARSAS PARA O FORTALECIMENTO DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA NA CIDADE DE TERESÓPOLIS. IMPOSSÍVEL QUE OS RECORRENTES ESTIVESSEM TRAFICANDO DROGAS NA COMUNIDADE EM QUESTÃO SEM QUE FOSSEM ASSOCIADOS À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO», A QUAL CONTROLA O COMÉRCIO ILEGAL DE ENTORPECENTE NA REGIÃO. COMO É SABIDO E AMPLAMENTE NOTICIADO PELA IMPRENSA, NAS LOCALIDADES DOMINADAS PELO CRIME ORGANIZADO, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE INGRESSO SEM AUTORIZAÇÃO DOS MARGINAIS, NÃO PODENDO SER ADMITIDO QUE OS RECORRENTES ESTIVESSEM COMERCALIZANDO DROGAS, EM CONDUTA ISOLADA, AUTÔNOMA, SEM SEREM INCOMODADOS, TORTURADOS OU EXECUTADOS, FAZENDO CONCORRÊNCIA AO TRÁFICO LOCAL. NÃO SE TRATA DE PRESUNÇÃO, MAS SIM DE UMA ANÁLISE REALISTA DA FORMA DE ATUAÇÃO DESSES GRUPOS VIOLENTOS E IMPIEDOSOS COM QUEM AMEAÇA «SEUS TERRITÓRIOS". O VÍNCULO COM O TRÁFICO LOCAL JAMAIS SERÁ COMPROVADO COM CTPS ASSINADA, CRACHÁ COM FOTOGRAFIA, CONTRACHEQUE EXPEDIDO PELA FACÇÃO CRIMINOSA OU OUTRO ELEMENTO FORMAL, SENDO CARACTERIZADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS APRESENTADAS NO ATUAR DESVALORADO. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA QUE NÃO SE APLICA. SUBVERSÃO DA REGRA DE DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA, CPP, art. 156. CONFISSÃO DOS RÉUS QUANTO À PRÁTICA DAS OFENSAS AOS POLICIAIS, SENDO CERTO QUE HOUVE A NÍTIDA INTENÇÃO DE DIMINUIR E HUMILHAR OS AGENTES DO ESTADO, FICANDO COMPROVADO QUE YURI EFETIVAMENTE AMEAÇOU DESFERIR TIROS CONTRA OS POLICIAIS, O QUE SE COADUNA COM A PROVA ORAL COLHIDA. CONDUTA DE AMEAÇA NÃO EXIGE ÂNIMO CALMO E REFLETIDO E, PORTANTO, QUAISQUER SENTIMENTOS MAIS EXACERBADOS, TAIS COMO: RAIVA, NERVOSISMO, DESCONTROLE EMOCIONAL, ENTRE OUTROS, NÃO AFASTAM A TIPICIDADE DA IMPUTAÇÃO, COMO QUER FAZER CRER A DEFESA DE YURI. ISENÇÃO AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS QUE É INCIDENTE A SER APRECIADO PELO JUÍZO DE EXECUÇÃO (SÚMULA 74/TJRJ). AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES E DESPROVIMENTO DOS RECURSOS DEFENSIVOS.

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Doc. 230.5010.8778.2639

942 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas e receptação. Nulidades. Inépcia da denúncia e ausência de fundamentação da decisão que recebeu a denúncia. Prejuízo. Prolação de sentença condenatória. Inobservância dos direitos relativos à não autoincriminação. Inocorrência. Silêncio exercido livremente pelo agravante. Absolvição pelo crime de receptação. Impossibilidade. Fundamentação idônea. Pena-base do crime de tráfico. Aumento proporcional. Natureza e quantidade de drogas. Minorante do tráfico. Fração adequadamente estabelecida. Detração penal. Inaplicabilidade. Agravo regimental desprovido.

1 - Quanto às alegadas nulidades de inépcia da denúncia e ausência de fundamentação do recebimento da denúncia, todas estão evidentemente prejudicadas pela prolação de sentença condenatória. Precedentes. 2 - No que se refere à alegada nulidade decorrente da ausência de advertência pelo direito ao silêncio, evidente que não procede o arguido, pois, além do fato de a advertência constar expressamente do termo de interrogatório policial assinado pelo paciente, ele mesmo se res... ()

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Doc. 894.5135.8064.9226

943 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo Tribunal do Júri pelos crimes previstos nos arts. 121, § 2º, I e IV, do CP e 16, §1º, IV, da Lei 10.826/03, n/f do CP, art. 69. Recurso que busca o arbitramento de honorários em favor da Defensoria Pública, por sua atuação na fase recursal, sob o argumento de que o Acusado possui condições econômicas para suportar a assistência de advogado particular. Suscita preliminares de nulidade, tendo em vista: a) a reprodução do depoimento de testemunha, gravado na primeira fase do procedimento, durante a sessão plenária; b) a negativa do direito ao silêncio seletivo. Na sequência, pretende a cassação do veredicto com a submissão do Acusado a novo julgamento perante o Tribunal do Júri, sob o argumento de que a condenação foi manifestamente contrária à prova dos autos, e, subsidiariamente, a redução da pena-base ao mínimo legal. Pedidos preliminares sem condições de acolhimento. Inviável o pedido de condenação de honorários em favor da Defensoria Pública: a uma, porque a atuação da Defensoria Pública, na espécie, se revelou como típica e institucional, na qualidade de instrumento da preservação do direito indisponível de defesa na seara penal, em atenção ao disposto nos arts. 134, da CF/88, 4º da Lei Complementar 80/1994 e 261 do CPP (STJ); a duas, porque a regra do parágrafo único do CPP, art. 263 não se mostra extensivo à Defensoria Pública, a qual já se acha remunerada pelo Estado para o fim ali previsto, mas apenas aos defensores dativos, assim entendidos como advogados nomeados (STJ); e a três, porque, no processo penal, quando instaurado por ação pública, inexiste previsão legal específica para a imposição de verba honorária ao vencido (STJ), até porque a parte adversa nesta relação processual é o Ministério Público, o qual não está sujeito ao pagamento desse tipo de rubrica, mesmo em caso de solução absolutória (STJ). Reprodução do depoimento da testemunha Rafael Pereira Carvalho que atende aos requisitos previsos no CPP, art. 479, pois além de versar sobre o fato imputado, tal depoimento foi produzido durante a AIJ ocorrida na primeira etapa do procedimento do Júri e na presença dos patronos de ambos os Réus. Articulação referente ao direito ao silêncio seletivo que se encontra preclusa, pois, tratando-se de tópico suscetível de gerar consequências nulificadoras, deveria a Defesa tê-lo suscitado no momento procedimental adequado, ainda durante a sessão plenária, pois firme é a orientação do STJ, enaltecendo que «o CPP, art. 571, VIII, estabelece que eventuais nulidades ocorridas no julgamento em audiência ou na sessão do Tribunal devem ser arguidas pela parte interessada logo depois de ocorrerem» (STJ). Preliminares rejeitadas. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Conjunto probatório apto a suportar a deliberação plenária, a qual, ao largo de qualquer tecnicismo legal, há de prevalecer, porque popularmente soberana. Atividade revisional do Tribunal de Justiça que se revela restrita, em reverência ao art. 5º, XXXVIII, da Lex Legum. Firme jurisprudência do STJ enfatizando que, «não cabe aos tribunais analisar se os jurados decidiram bem ou mal», pois «ao órgão recursal se permite apenas a realização de um juízo de constatação acerca da existência ou não de suporte probatório para a decisão tomada pelos jurados integrantes do Conselho de Sentença, somente se admitindo a cassação do veredicto caso este seja flagrantemente desprovido de elementos mínimos de prova capazes de sustentá-lo". Em outras palavras, significa dizer que, «só se licencia a cassação do veredicto popular por manifestamente contrário à prova os autos quando a decisão é absurda, escandalosa, arbitrária e totalmente divorciada do conjunto probatório". Hipótese que não se amolda à espécie em análise. Autoria e materialidade de ambos os delitos ressonantes na prova oral produzida perante o contraditório. Instrução reveladora de o Acusado Bruno concorreu, consciente e voluntariamente, para a prática do homicídio imputado, ao emprestar o seu veículo, o Gol vermelho, placa KWQ3J50, para ser utilizado na execução da Vítima Clemir, realizada por outros dois indivíduos, e que, de fato, possuía, ilegalmente, arma de fogo, calibre 9mm, com numeração suprimida. Delito de homicídio praticado por motivo torpe, consistente em disputa envolvendo invasões de terreno contíguos à Favela do Lixo, os quais estariam sendo negociados pela vítima, mas que pertenceriam a outros traficantes. Crime praticado por recurso que impossibilitou a defesa da vítima, que foi seguida pelo automóvel Gol, pertencente ao Réu Bruno, e atacada de surpresa, enquanto permanecia sentada no interior do seu veículo estacionado em via pública, sem qualquer possibilidade de oferecer resistência. Em plenário, o Ministério Público sustentou a condenação dos Réus nos termos da pronúncia. Já a Defesa pleiteou a absolvição do Réu Bruno, por negativa de autoria, e, subsidiariamente, o reconhecimento da participação de menor importância no crime de homicídio. Acusado Bruno que admitiu ter emprestado seu veículo para o seu primo Júnior no dia 30.01.2020. Defesa que, todavia, não conseguiu refutar as demais provas no sentido de que o Réu Bruno tinha total conhecimento de que o seu veículo seria utilizado na execução do homicídio da Vítima Clemir («Que BRUNO alega ter tão somente emprestado o carro para seus amigos com o propósito deles resolverem uma «parada para o BIGODE"; Que a declarante sabe que o tal «BIGODE» está preso; Que depois de ter pego o carro de volta, o BRUNO pôs o carro em um lava a jato para retirar as digitais do veículo; (...) Que na data do fato, minutos depois do homicídio, a declarante recebeu uma mensagem de áudio de BRUNO dando conta de que o «bagulho lá foi concluído, vê na RLAGOS NOTÍCIA aí», (...) e depois do homicídio, o BRUNO através de mensagens explicou que os dois usando o carro dele mataram o coroa no centro de Cabo Frio). Conselho de Sentença que, no exercício de sua soberania, optou por acolher a versão acusatória e, assim, condenar o Acusado nos termos da pronúncia, decisão que encontra amparo na testemunhal acusatória. Qualificadoras previstas no art. 121, §2º, I e IV, do CP que se encontram sobejamente ressonantes nos relatos produzidos. Juízos de condenação e tipicidade prestigiados. Dosimetria que, igualmente, merece ser prestigiada. Juíza-Presidente que, na primeira etapa, fixou a pena-base do crime de homicídio em 12 (doze) anos de reclusão em razão da qualificadora do motivo torpe. E, atenta aos maus antecedentes do Acusado, repercutiu a fração de aumento de 1/6. Na etapa intermediária, por força da incidência da qualificadora do recurso que dificultou a defesa do ofendido, acresceu 1/6 sobre a pena do homicídio. E, diante da ausência de causas de aumento ou diminuição de pena, somou as penas por conta do concurso material de delitos (CP, art. 69), consolidando o quantitativo final em 19 (dezenove) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa. Orientação do STJ no sentido de que diante da incidência de duas qualificadoras, uma deve ser usada em tema de tipicidade e a outra servindo como plus sancionador, preferencialmente no âmbito das circunstâncias legais ou, residualmente, na forma do CP, art. 59 (STJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis, 6ª T. HC 200220/RJ, julg. Em 20.03.2014). Dever do juiz, no processo de individualização da pena (CF, art. 5º, XVVI), de examinar o histórico criminal do réu, seja para considerá-lo portador de maus antecedentes (CP, art. 59), seja para destacar o fenômeno da reincidência (CP, art. 63 e CP, art. 64, I). Acusado que ostenta condenação pela prática de crime de furto, com sentença de extinção da punibilidade pelo cumprimento de pena com trânsito em julgado em 04.05.2015 (e-doc. 2344), ciente de que o instituto dos maus antecedentes abarca as condenações igualmente irrecorríveis, mas incapazes de ensejar a reincidência, seja pelo decurso do prazo depurador, seja quando aferidas por crime anterior ao fato em análise, desde que o trânsito em julgado seja posterior a este (STF). Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Regime prisional fechado aplicado, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP» (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo» (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Recurso ao qual se nega provimento.

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Doc. 682.6277.7194.0068

944 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por tráfico majorado pelo emprego de arma de fogo, com a incidência do privilégio em 2/3. Recurso que persegue solução absolutória, sustentando que a sentença se pautou em provas obtidas por meios ilícitos (busca pessoal, confissão informal e invasão de domicílio). Subsidiariamente, busca o afastamento da majorante do art. 40, IV, da LD ou a redução do respectivo aumento para a fração mínima e a revisão da dosimetria, para que a pena-base seja fixada no mínimo legal. Arguição relacionada à ilicitude das provas que não reúne condições de acolhimento. Instrução revelando que policiais militares receberam informe dando conta de que, no endereço referido, um indivíduo trajando blusa preta, calça jeans e chinelo havaianas branco, com uma bolsa tiracolo vermelha, estaria com um volume na cintura, aparentando ser uma arma de fogo. Os agentes, então, se dirigiram ao local indicado, onde avistaram o acusado, com as mesmas características da denúncia, e procederam à abordagem, sendo arrecadado, em sua cintura, um revólver calibre .32 (com 6 munições intactas) e, na bolsa tiracolo, 11 sacolés de cocaína, 01 pedra de crack, 01 pedaço de maconha, R$ 28,00 em espécie e um aparelho celular. Na ocasião da abordagem, o acusado admitiu integrar a facção criminosa «TCP» e informou que em sua residência haveria mais entorpecentes guardados. Em seguimento, ao procederem à casa do réu, este franqueou a entrada da guarnição e apontou o local onde se encontrava, entre as roupas, o material consistente em 04 munições calibre .32, 22 sacolés de cocaína, uma folha contendo 12 etiquetas com as inscrições «qualquer violação reclamar na boca», além de mais 01 pedaço de maconha. Orientação prevalente do Supremo Tribunal Federal, frente a qual me curvo, no sentido de que «os elementos apresentados, embora provenientes de denúncias anônimas, constituíram fundada suspeita (CPP, art. 240, § 2º) para a busca pessoal e veicular, especialmente considerado a precisão e o detalhamento das informações recebidas". Alegada falta de comunicação ao réu sobre o direito ao silêncio (Aviso de Miranda) durante a abordagem policial que não encontra respaldo em qualquer elemento concreto constante dos autos, tratando-se de mera especulação. De todo modo, «a legislação processual penal não exige que os policiais, no momento da abordagem, cientifiquem o abordado quanto ao seu direito em permanecer em silêncio (Aviso de Miranda), uma vez que tal prática somente é exigida nos interrogatórios policial e judicial» (STJ). Orientação do STJ, em casos como tais, no sentido de que «o ingresso em moradia alheia depende, para sua validade e regularidade, da existência de fundadas razões (justa causa) que sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito fundamental em questão. É dizer, somente quando o contexto fático anterior à invasão e permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência é que se mostra possível sacrificar o direito à inviolabilidade do domicílio". Situação apresentada que, diante desse quadro, não tende a expor qualquer nulidade ou eventual ilicitude das provas por inviolabilidade domiciliar, considerando que o ingresso domiciliar se deu após o próprio réu noticiar a existência de mais drogas em seu poder, no interior de sua casa, franqueando o acesso aos policiais, situação que tende a confortar a legitimidade da palavra dos agentes, sobretudo por não ter o acusado, em qualquer momento ao longo da persecução penal, reclamado de eventual ingresso irregular. Assim, por se tratar de crime de natureza permanente, houve justa causa a legitimar a atuação oficial, «prescindindo de mandado judicial, qualquer que seja sua natureza» (STF). Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Instrução revelando que o Apelante possuía, para fins de tráfico, 38g de cocaína (33 embalagens individuais, 47,9g de maconha e 0,1g de crack, além de arma de fogo e munições. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Acusado que optou pelo silêncio, tanto na DP, quanto em juízo. Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade e diversificação do material entorpecente, sua forma de acondicionamento e circunstâncias da prisão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Configuração da majorante do art. 40, IV, da LD, certo de que o armamento arrecadado se acha inserido no mesmo cenário fático da apreensão das drogas, tudo a indicar a presença de nexo finalístico específico entre a posse ou o porte do material bélico e as atividades inerentes ao tráfico (STJ). Manutenção da concessão do privilégio, presentes os seus requisitos legais cumulativos. Juízos de condenação e tipicidade que não merecem ajustes. Dosimetria que tende a ensejar reparo. Quantidade não invulgar do material entorpecente apreendido, apurada segundo valoração comparativa diante do que ocorre no cotidiano forense (TJERJ), que não se presta ao recrudescimento da pena-base, como circunstância judicial negativa preponderante (LD, art. 42). Necessário retorno da pena-base ao patamar mínimo. Manutenção, no âmbito da fase intermediária, do reconhecimento da atenuante da confissão, apenas em reverência ao princípio do non reformatio in pejus. Majorante do art. 40, IV, da LD que não tende a albergar o aumento diferenciado aplicado na sentença, à míngua de pertinência e fundamentação concreta. Material bélico apreendido que, por si só, não chega a exigir maior reprovação, pelo que se estabelece a fração mínima de 1/6. Redução em 2/3 pela incidência do privilégio que se mantém, a despeito da conduta do réu ter flertado com a própria negativa do benefício, já que se trata de recurso exclusivo da Defesa. Regime prisional que, mesmo em sede de crime hediondo ou equiparado, há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33 (STF), optando-se, na espécie, pela modalidade aberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ, mantendo-se a substituição da PPL por duas restritivas. Rejeição das preliminares e parcial provimento do recurso, a fim de redimensionar as penas finais para 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, além de 194 (cento e noventa e quatro) dias-multa, no valor mínimo legal, em regime aberto.

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Doc. 995.6525.8793.5355

945 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NULIDADES AFASTADAS. AUTORIA DO TRÁFICO COMPROVADA. AUSÊNCIA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO. MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL. 1.

Os acusados foram presos em flagrante por policiais quando transportavam em um automóvel 49,6 quilos de maconha. 2. Inexiste ilegalidade na prisão pelo fato de não terem os policiais informado ao acusado, no momento da abordagem, a respeito do direito de permanecer em silêncio. O CPP, art. 6º é voltado para a autoridade policial no exercício de suas funções. Na espécie, além de ter o delegado, ao ouvir formalmente o indiciado, informado sobre o direito ao silêncio, verifica-se que co... ()

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Doc. 555.1930.1705.4319

946 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS.

Apelante Davi é reincidente e foi condenado pela prática do crime previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput, à pena de 06 (seis) anos e 03 (três) meses de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 625 (seiscentos e vinte e cinco) dias-multa, à razão mínima unitária, pela prática do crime tipificado na Lei 11.343/06, art. 33, caput. Absolvição do crime previsto na Lei 11.343/06, art. 35, na forma do disposto no CPP, art. 386, VII. RECURSO DEFENSIVO. Preliminares não acolhidas. D... ()

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Doc. 220.6270.1940.9966

947 - STJ. recursos especiais. Processo penal. Tráfico de drogas. Contrariedade a preceito constitucional. Análise. Descabimento. Via recursal inadequada. Estabelecimento comercial. Local aberto ao público. Inviolabilidade de domicílio. Não ocorrência. Licitude das provas. Pleito absolutório. Inviabilidade. Enunciado 7 do STJ. Minorante. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Dedicação às atividades criminosas. Inversão do julgado. Inviabilidade. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ de justiça. Arts. 33, 59 e 68, todos do CP. Falta de delimitação da controvérsia. Súmula 284/STF. Dosimetria. Pena-base. Exasperação acima do mínimo legal. Quantidade e natureza da droga apreendida. Fundamentação idônea. Manutenção do regime fechado. Circunstância judicial negativa. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Impossibilidade. Alegação de que o direito ao silêncio exercido pelo réu foi fundamento essencial para a condenação. Insubsistente. Édito condenatório fundamentado nas provas amealhadas. Nulidade. Ausência de comprovação do prejuízo. Detração penal. Recursos especiais de hilton ferreira dos santos, diego felipe de paula e jean marcel silvestre de souza parcialmente conhecidos e, nessa extensão, desprovidos. Recurso especial de josé carlos martins de oliveira não conhecido.

1 - A via especial não se presta à análise da alegação de ofensa à dispositivo, da CF/88. 2 - O simples fato de o tráfico de drogas configurar crime permanente não autoriza o ingresso em domicílio sem o necessário mandado judicial. 3 - In casu, os policiais abordaram os Recorrentes e os Corréus, em volta de uma mesa pesando e embalando as drogas, bem como apreenderam eppendorfs e saquinhos para confecção das porções, um caderno de anotações da contabilidade dessa atividade e... ()

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Doc. 180.2959.7508.6610

948 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, PUGNANDO EM PRELIMINAR, PELA NULIDADE DAS PROVAS POR ILEGALIDADE NA BUSCA PESSOAL REALIZADA E POR QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA PARA RECONHECER A MENORIDADE COM A REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL E PARA RECONHECER O TRÁFICO PRIVILEGIADO. REQUER, AINDA, A FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO PARA INÍCIO DE CUMPRIMENTO DE PENA, BEM COMO A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. POR FIM, PUGNOU PELA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. REVOGADA A PRISÃO PREVENTIVA. MANTIDAS AS MEDIDAS CAUTELARES DE COMPARECIMENTO MENSAL EM JUÍZO E PROIBIÇÃO DE AUSENTAR-SE DA COMARCA SEM AUTORIZAÇÃO.

Preliminar de nulidade das provas obtidas por ilegalidade da busca pessoal afastada. A busca pessoal efetivada não decorreu por denúncia anônima e nem por conta das características físicas, mas da dinâmica de fuga e da dispensa da sacola plástica, ou seja, todo o contexto se mostrou significativo no sentido de fundada suspeita da prática do crime de tráfico, a constituir hipótese excepcional justificada nos termos do CPP, art. 244. Preliminar de nulidade das provas obtidas por queb... ()

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Doc. 220.3030.5942.4519

949 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Decisão monocrática. Lei 11.343/2006, art. 37. «Direito de mirando». Afirmação expressa do tribunal de origem, quanto ao silêncio do paciente em interrogatório policial. Em juízo. Revelia do paciente. Direito permanecer em silêncio. Ausência de advertência. Nulidade relativa. Inexistência de comprovação de prejuízo. Precedentes. Regime semiaberto e substituição da pena corporal por restritiva de direitos. Impossibilidade. Circunstâncias judiciais desfavoráveis e reincidência. Fundamentação idônea. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ausência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada. Agravo regimental desprovido.

I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - Quanto ao «aviso de Miranda» (advertência dos policiais quanto ao direito constitucional ao silêncio), o Tribunal de origem afirmou expressamente que o paciente, quando de seu interrogatório na fase policial ficou em silêncio. Em Juízo, foi-lhe decre... ()

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Doc. 570.2937.9397.5828

950 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DE PRAIA GRANDE, COMARCA DE ARRAIAL DO CABO ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DA PROVA, SEJA POR AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA A BUSCA PESSOAL, POR SIDO PAUTADA EM DENÚNCIA ANÔNIMA, QUER POR ALEGADA QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA OU, AINDA, DIANTE DA SUPOSTA VIOLAÇÃO AO DIREITO AO SILÊNCIO E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ REJEITA-SE A PRELIMINAR ASSENTADA NA SUPOSTA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, NA EXATA MEDIDA EM QUE INOCORREU DESVIO DAS CARACTERÍSTICAS DOS ESTUPEFACIENTES APREENDIDOS POR OCASIÃO DA RESPECTIVA SUBMISSÃO AO EXAME PERICIAL. POR OUTRO LADO, DEIXA-SE DE DESTACAR AS PRELIMINARES, CALCADAS NA ILICITUDE DA PROVA COLHIDA, DURANTE BUSCA PESSOAL EFETIVADA COM ALENTADA AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA, BEM COMO PELA VIOLAÇÃO À ADVERTÊNCIA DE MIRANDA (MIRANDA WARNING), POR SE TRATAREM, EM VERDADE, DE CERNE MERITÓRIO, ACERCA DA EXISTÊNCIA OU NÃO DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO APTOS E LEGÍTIMOS A FIGURAREM COMO TAL ¿ NO MÉRITO, IRRETOCÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE O RECORRENTE FOI O SEU AUTOR, A PARTIR DA CONJUGAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO CONTIDA NO LAUDO DE EXAME DE MATERIAIS ENTORPECENTES, E O TEOR DOS DEPOIMENTOS JUDICIALMENTE PRESTADOS PELOS POLICIAIS MILITARES, LUIZ E GILMAR LUCIO, DANDO CONTA DE QUE HAVEREM RECEBIDO, VIA WHATSAPP, UM VÍDEO ENCAMINHADO PELA COMPANHIA DE POLÍCIA, O QUAL REVELAVA A OCORRÊNCIA DA ILÍCITA MERCANCIA POR ALGUNS INDIVÍDUOS NA REGIÃO DA PRAIA GRANDE, PARA ONDE SE DIRIGIRAM E, A PARTIR DE UM LOCAL ESTRATEGICAMENTE POSICIONADO, OBSERVARAM OS SUJEITOS ALI PRESENTES, ENTRE OS QUAIS SE ENCONTRAVA O ORA APELANTE, NUMA MOVIMENTAÇÃO SEMELHANTE AO DESENVOLVIMENTO DE UMA TÍPICA TRANSAÇÃO ILÍCITA, E CONSISTENTE EM DESLOCAR-SE DA AREIA AO CALÇADÃO, DE ONDE RETIRAVAM UM OBJETO E, NA SEQUÊNCIA, EFETUAVA A ENTREGA DO MESMO, COMO CONTRAPARTIDA, AOS USUÁRIOS, MOTIVOS PELOS QUAIS OS BRIGADIANOS PROCEDERAM À ABORDAGEM, PORQUANTO ASSIM RESTOU CARACTERIZADA A CORRESPONDENTE PRESENÇA DE JUSTA CAUSA LEGITIMADORA DE TAL INICIATIVA, INSTANTE EM QUE OS DEMAIS AGENTES LOGRARAM DALI SE EVADIR, RESTANDO O IMPLICADO COMO O ÚNICO CAPTURADO, SENDO CERTO QUE, EM BUSCAS PELO LOCAL PARA O QUAL FORA ANTERIORMENTE OBSERVADO DIRIGINDO-SE, APREENDERAM O MATERIAL ENTORPECENTE, CUJA PESAGEM RESTOU QUANTIFICADA EM 29,34G (VINTE E NOVE GRAMAS E TRINTA E QUATRO CENTIGRAMAS) DE MACONHA, EM CENÁRIO QUE, MERCÊ DAS SUAS PRÓPRIAS CARACTERÍSTICAS INDIVIDUALIZADORAS, GEOGRÁFICAS E OPERACIONAIS, SINALIZARAM, SEM QUALQUER DÚVIDA, TRATAR-SE DE EXERCÍCIO DA ILÍCITA TRAFICÂNCIA, A SEPULTAR A TESE DEFENSIVA ABSOLUTÓRIA, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM VIOLAÇÃO À ADVERTÊNCIA DE MIRANDA (MIRANDA WARNING), QUER PORQUE O RECORRENTE NÃO SE MANIFESTOU EM NENHUMA DAS SEDES PROCEDIMENTAIS, SEJA PORQUE SE INADMITE A ATRIBUIÇÃO DE QUALQUER VALIDADE À PRETENSA CONFISSÃO POR INTERPOSTA PESSOA, OU SEJA, AQUELA PRETENSA ADMISSÃO QUE TERIA SIDO FEITA AOS AGENTES DA LEI DE QUE ESTARIA DESENVOLVENDO A ILÍCITA MERCANCIA ¿ A DOSIMETRIA NÃO DESAFIA REPAROS, JÁ QUE A PENA BASE FOI ADEQUADAMENTE ESTABELECIDA NO SEU MÍNIMO LEGAL, POR SE TRATAR DE FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU O PADRÃO DE NORMALIDADE DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, OU SEJA, EM 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 500 (QUINHENTOS) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, E QUE PERMANECEU INALTERADA NA SEGUNDA FASE DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, DIANTE DA INAPLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES, MANTENDO-SE, NA DERRADEIRA FASE DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA, A RECLASSIFICAÇÃO OPERADA À RESPECTIVA MODALIDADE PRIVILEGIADA, E NO SEU MÁXIMO PERCENTUAL ATENUADOR, PERFAZENDO-SE UMA SANÇÃO FINAL DE 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES E AO PAGAMENTO DE 166 (CENTO E SESSENTA E SEIS) DIAS-MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, QUE SE TORNA DEFINITIVA, DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MANTÊM-SE PORQUE CORRETAS, A IMPOSIÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO ABERTO, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO ART. 33 §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ, COMO TAMBÉM A CONCESSÃO DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, NOS MOLDES SENTENCIALMENTE FORMATADOS ¿ DESPROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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