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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 241.2090.8525.3529

801 - STJ. Tentativa de homicídio. Habeas corpus. Homicídio qualificado tentado. Advogado. Defesa técnica insuficiente em plenário. Prejuízo constatado. Súmula 523/STF. Anulação do julgamento. Ordem concedida. CPP, art. 477. CP, art. 14.

1 - A atuação do defensor, público ou particular, não se reduz à defesa formal, contemplativa, mas é também a defesa combativa e tecnicamente capacitada, sob pena de se considerar o réu indefeso. 2 - De acordo com a Súmula 523/STF, a falta de defesa técnica constitui nulidade absoluta da ação penal; a alegação de sua deficiência configura nulidade relativa e, para ser apta a macular a prestação jurisdicional, deve ser acompanhada da demonstração de efetivo prejuízo para o ... ()

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Doc. 687.0290.4912.6126

802 - TJSP. apelação criminal defensiva. Condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e fuga do local do acidente. Recurso provido em parte. Materialidade delitiva e autoria comprovadas. Incabível a absolvição por atipicidade de conduta. Delitos caracterizados. Não há inconstitucionalidade do CTB, art. 305. O Plenário do STF, por ocasião do julgamento do RE Acórdão/STF, de relatoria do Ministro Luiz Fux, firmou a tese (907) de que "A regra que prevê o crime do CTB, art. 305 (Lei  9.503/97) é constitucional, posto não infirmar o princípio da não incriminação, garantido o direito ao silêncio e ressalvadas as hipóteses de exclusão da tipicidade e da antijuridicidade". Causas de aumento previstas no art. 302, § 1º,  I e III, da Lei  9.503/97, que incidem somente no delito de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Penas redimensionadas. Na primeira fase, as penas-base foram elevadas em 1/6, pelos maus antecedentes, tendo-se sete (7) meses de detenção, pagamento de onze (11) dias-multa e dois (2) meses e dez (10) dias de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor para o crime de embriaguez ao volante, sete (7) meses de detenção e dois (2) meses e dez (10) dias de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor para o delito de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e sete (7) meses de detenção para o crime de fuga do local do acidente, lembrando-se que este último não prevê pena acessória, que fica agora afastada. Na segunda etapa, não há atenuantes ou agravantes para o crime de fuga do local do acidente. Imperativo o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea para os delitos de condução de veículo automotor sob a influência de álcool e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Assim, essas penas retornam aos patamares mínimos, sendo seis (6) meses de detenção, pagamento de dez (10) dias-multa e dois (2) meses de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor para o crime de embriaguez ao volante e seis (6) meses de detenção e dois (2) meses de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor para o delito de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Na terceira fase, não há causas de diminuição ou de aumento para os crimes de embriaguez ao volante e fuga do local do acidente, pois as majorantes dos, I e III, do § 1º, do CTB, art. 302, por incidência do § 1º, do art. 303, da mesma Lei, aplicam-se somente ao delito de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, cujas penas ficam aumentadas em 1/2, tendo-se nove (9) meses de detenção e três (3) meses de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Ao final, as penas foram somadas, pelo concurso material, totalizando-se um (1) ano e dez (10) meses de detenção, pagamento de dez (10) dias-multa e cinco (5) meses de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor (a pena acessória, prevista na Lei 9.503/97, art. 293, § 2º, foi aplicada na proporção da pena corporal fixada). O regime inicial é o aberto. Presentes os pressupostos do CP, art. 44, a pena corporal pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Indenização mínima mantida. Recurso em liberdade.

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Doc. 729.7629.8235.8475

803 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO. TRÁFICO DE DROGAS RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES QUE SE REJEITAM. PROVA FIRME DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO. DOSIMETRIA QUE DESAFIA PEQUENO AJUSTE SEM ALTERAÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO APLICADO PELO SENTENCIANTE. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO (FECHADO) MANTIDO. 1)

Preliminares. 1.1) Preliminar. Nulidade Busca Pessoal realizada sem a presença de fundadas razões. In casu, a defesa deixa de observar que os policiais militares em patrulhamento de rotina, receberam informações noticiando a descrição física e as vestes de 02 elementos que estavam no Escadão, efetuando o tráfico de drogas, local já conhecido por eles como ponto de venda de drogas e dominado pela facção criminosa Comando Vermelho. Assim, os policiais se dirigiram ao local, e ao se apr... ()

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Doc. 677.0348.6444.4869

804 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES E REINCIDENTE. CRIME DE RECEPTAÇÃO. PRELIMINARES QUE SE REJEITAM. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONDUTA DE RECEPTAÇÃO CULPOSA. INVIABILIDADE. MATERIALIDE E AUTORIA COMPROVADA. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM A PRISÃO. SÚMULA 70/TJRJ. DOSIMETRIA QUE DESAFIA PEQUENO AJUSTE. REGIME PRISIONAL FECHADO MANTIDO. 1)

Preliminares. 1.1) Busca pessoal realizada sem a presença de fundadas razões: In casu, a defesa deixa de observar que os policiais militares - atuando no Projeto Copacabana Presente -, estavam em patrulhamento pela Rua Xavier da Silveira quando tiveram sua atenção despertada ao visualizarem o acusado, reconhecido por um dos policiais militares por ser um conhecido meliante do bairro de Copacabana e por já ter sido detido na localidade anteriormente -, e por isso realizaram a sua abordagem, ... ()

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Doc. 570.3861.3580.8533

805 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL.

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Doc. 818.1706.8124.0124

806 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSOS DEFENSIVOS E MINISTERIAL - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE DINHEIRO - PRELIMINARES - NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS - QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA - INÉPCIA DA DENÚNCIA E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - LITISPENDÊNCIA - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO - INDEFERIMENTO DE PERGUNTAS - NEGATIVA DE REALIZAÇÃO DO INTERROGATÓRIO DE RÉU FORAGIDO POR VIDEOCONFERÊNCIA - COMPARTILHAMENTO DE RELATÓRIOS DO COAF COM AUTORIDADE DE PERSECUÇÃO PENAL - QUEBRA DE SIGILO FISCAL - APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS SEM A PRODUÇÃO DE TODOS OS LAUDOS DOS APARELHOS CELULARES APREENDIDOS - INOBSERVÂNCIA DA FASE DE DILIGÊNCIAS, PREVISTA NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 402 - DESNECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICO-CONTÁBIL - INOBSERVÂNCIA DO DIREITO AO SILÊNCIO PARCIAL - PREJUÍZO À AUTODEFESA - NULIDADE CONSTATADA - EXTENSÃO DE EFEITOS AOS CORRÉUS. -

Se o procedimento de interceptação telefônica foi autorizado judicialmente, bem como foram respeitados todos os demais requisitos previstos na Lei 9.296/96, a qual não exige a transcrição integral dos diálogos interceptados, nem a submissão à perícia técnica especializada, inexiste ilegalidade a ser reconhecida. - Não ocorrendo nenhuma irregularidade na realização dos exames periciais, interceptações telefônicas e em todo o contexto de apreensão dos aparelhos celulares e outro... ()

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Doc. 476.6804.8894.1458

807 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. CONFISSÃO INFORMAL. PROVA. ART. 33 E 35 DA LD. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REGIME INICIAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. SURSIS. APELAÇÃO MINISTERIAL PROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1.

Narra a denúncia, em síntese, que o acusado, associado com a facção criminosa local, de forma livre, consciente e voluntária, trazia consigo, possuía, guardava, portava, e transportava, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, material entorpecente para fins de tráfico. 2. A sentença, julgando parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal, condenou o Acusado à pena de 05 anos de reclusão e 500 dias-multa, pela prática do crime previsto na Le... ()

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Doc. 430.1646.8550.5786

808 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DO art. 129, § 13

do CP. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de Apelação da Defesa em razão da Sentença que que julgou procedente a pretensão punitiva para condenar o réu à pena de 01 (um) ano de reclusão em regime aberto pela prática do crime previsto no CP, art. 129, § 13 e ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 10.000,00, corrigido monetariamente pelos índices oficiais, além de juros de mora de 1% a contar da... ()

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Doc. 865.6724.5706.6064

809 - TJRJ. APELAÇÕES. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA BRANCA), 3X, EM CÚMULO FORMAL. RECURSOS DA DEFESA FORMULANDO AS SEGUINTES TESES: ILICITUDE DA PROVA EM RAZÃO DO IRMÃO DO APELANTE LEANDRO TER PRESTADO DEPOIMENTO NA DP E NÃO TER SIDO INFORMADO SOBRE SEU DIREITO AO SILÊNCIO; NULIDADE DO FEITO A PARTIR DA CITAÇÃO, EIS QUE LEANDRO NÃO TERIA SIDO DEVIDAMENTE INTIMADO A FIM DE SE CERTIFICAR DA INÉRCIA DO PATRONO E, ASSIM, SE MANIFESTAR SOBRE A ESCOLHA DE OUTRO ADVOGADO OU EVENTUAL REMESSA DOS AUTOS À DEFENSORIA PÚBLICA; ABSOLVIÇÃO POR DEFICIÊNCIA PROBATÓRIA; DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA O DELITO DE FURTO (JOSÉ CARLOS); CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE (JOSÉ CARLOS).

Sem razão a defesa técnica do apelante LEANDRO quanto à alegação de nulidade da prova em razão do seu irmão (Leonardo) não ter sido informado sobre seu direito ao silêncio quando ouvido no inquérito, perante a autoridade policial. Primeiro, porque o irmão do recorrente LEANDRO não foi acusado formalmente nestes autos, de modo que não houve nenhuma violação ao seu direito de permanecer em silêncio. Segundo, porque Leonardo simplesmente confirmou a fala do seu irmão (o apelante LE... ()

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Doc. 198.5145.5004.7400

810 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. Nulidades ocorridas no inquérito policial. Ausência de demonstração de prejuízo. Dosimetria. Pena-base. Aumento de 2/3 em razão das circunstâncias do delito. Intensa gravidade e natureza das armas apreendidas. Ausência de constrangimento ilegal.

«1. A orientação do Superior Tribunal de Justiça é a de que o recebimento da denúncia torna, em princípio, prejudicado o exame de nulidades ocorridas no inquérito policial, porquanto «eventuais irregularidades ocorridas na fase investigatória, cuja natureza é inquisitiva, não contaminam, necessariamente, o processo criminal, onde as provas serão renovadas» (HC 250.321, relatora Ministra MARILZA MAYNARD, Desembargadora Convocada do TJSE, QUINTA TURMA, julgado em 23/4/2013, DJ... ()

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Doc. 690.3327.1652.5468

811 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. ART. 121, § 2º, I, III E IV, CÓDIGO PENAL, COM A INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, ¿J¿, CÓDIGO PENAL. RECURSOS DEFENSIVOS OBJETIVANDO A DESPRONÚNCIA, SOB A TESE DE INSUFICIÊNCIA DE INDÍCIOS DA AUTORIA, POSTULANDO EM FAVOR DO RECORRENTE MARCOS LEANDRO, SUBSIDIARIAMENTE, A EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS DOS INCISOS I, III E IV DO §2º DO CODIGO PENAL, art. 121, A EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, ¿J¿, CÓDIGO PENAL, A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA, BEM COMO A REVOGAÇÃO DA PRISÃO. 1.

A pronúncia, como se sabe, é juízo de mera admissibilidade da acusação e não encerra juízo de certeza, cabendo ao Tribunal do Júri, no exercício de sua competência constitucional, decidir sobre o mérito da ação penal. Este fato, no entanto, não dispensa a necessidade de motivação, ainda que sucinta, com base nos elementos colhidos em Juízo, acerca dos indícios suficientes da autoria. 2. In casu, embora indicada adequadamente a materialidade, não se coligiram, em sede judicial... ()

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Doc. 250.4011.0252.2117

812 - STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Furto qualificado mediante fraude. Pretendida desclassificação para estelionato. Inviabilidade. Julgados que não se amoldam à hipótese fática dos autos. Incidência da súmula 83/STJ. Dosimetria da pena. Inexistência de critério matemático impositivo. Discricionariedade vinculada. Ausência de ilegalidade. Confissão espontânea. Réu que não confirmou a prática do fato a ele imputado na instrução. Inviabilidade. Regime de cumprimento da pena de acordo com o disposto no CP.

1 - Restou assentado pelas instâncias ordinárias que as vítimas tiveram valores subtraídos de suas contas bancárias após fazerem uma transação com os réus e efetuarem pagamento por meio da máquina de cartões, o que possibilitou o acesso aos dados e posteriores transações. As condutas, portanto, amoldam-se à hipótese do furto mediante fraude, uma vez que as vítimas não tinham conhecimento das transações efetuadas em momento posterior à transação realizada na máquina de cart... ()

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Doc. 725.0378.5999.0970

813 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSOS RECÍPROCOS. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR QUE SE REJEITA. PROVA FIRME DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO. MINISTÉRIO PÚBLICO. AFASTAMENTO DO BENEFÍCIO DO §4º, DO art. 33, DA LD. ACOLHIMENTO. 1.

Preliminar. É cediço que o alerta sobre o direito ao silêncio é garantido constitucionalmente ao preso e ao acusado de uma prática delitiva. Na espécie, contudo, verifica-se que a condenação do apelante não foi lastreada na dita ¿confissão informal¿, alegada pela defesa, mas sim, no arcabouço probante amealhado, sendo certo que a defesa não alega qualquer prejuízo que teria decorrido da ausência do direito ao silêncio. Precedentes. 2. No mérito, extrai-se dos autos que o acusad... ()

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Doc. 157.4360.1000.5000

814 - STJ. Mandado de segurança. Prescrição punitiva da administração. Inocorrência. Sindicância investigatória. Instauração do processo administrativo disciplinar. Marco interruptivo. Prazo de cinco anos, acrescidos 140 dias. Demissão aplicada dentro do quinquênio legal. Denúncia anônima. Inexistente. Processo instaurado com base em auditoria interna e sindicância. Portaria inaugural. Desnecessidade de detalhamento dos atos. Publicação em órgão que não seja o diário oficial da união não constitui ilegalidade. Servidora pública federal. Quadro de pessoal do extinto território federal do amapá. Competência do gerente regional do estado do amapá. Art. 44 da Portaria 92 do ministério da fazenda, de 7/4/2001. Substituição de membro da comissão. Justificação e preenchimento dos requisitos legais. Possibilidade. Inexistência de demonstração de prejuízo. Interrogatório. Ato personalíssimo. Não há previsão normativa de participação do servidor indiciado no interrogatório dos demais acusados. Precedentes. Direito ao silêncio. Consignação na ata do interrogatório. Não indicação do prejuízo. Fundamentação baseada também em outros elementos de prova. Promessa de arquivamento dos autos. Ausência de prova pré-constituída. Autos de sindicância retirados. Existência de vício. Peça não essencial para a formação do instrumento. Aplicação do princípio do pas de nullité sans grief. Extrapolação na imputação. Prejuízo à defesa. Não verificado. Autoridade pode dissentir do relatório. Sanção motivada. Defesa dos fatos imputados e não da capitulação legal. Independência entre as sanções da Lei 8.112/90 e da Lei 8.429/92. Desnecessidade de se aguardar o trânsito em julgado da ação de improbidade para a aplicação da pena. Direito líquido e certo não configurado.

«1. O termo inicial da prescrição para apuração disciplinar é contado da data do conhecimento do fato pela autoridade competente para instaurar o Procedimento Administrativo Disciplinar (referido procedimento (art. 142, § 3º, art. 142, § 1º). A prescrição é interrompida com a instauração), não sendo definitiva, visto que após o prazo de 140 dias - prazo máximo para conclusão e julgamento (art. 152 c/c art. 167) - o prazo prescricional recomeça a correr por inteiro. 2. Apen... ()

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Doc. 211.6663.2268.3219

815 - TJSP. REVISÃO CRIMINAL -

Falsidade Ideológica - Art. 299, parágrafo único, do CP - Peticionário que cumulava indevidamente os cargos de Professor de ensino fundamental e Secretário Municipal de Promoção e Assistência Social - Acusado que concorreu e também subscreveu declaração falsa de do exercício de cumulação das funções de Professor e Diretor de Creche Municipal que já não exercia - Inserção de dado falso objetivando a compatibilização de cargos remunerados - Autoria e materialidade comprovadas... ()

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Doc. 569.4668.5021.5115

816 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, AMBOS MAJORADOS PELA EMPREGO DE ARMA DE FOGO, E RESISTÊNCIA QUALIFICADA. PROVA FIRME DA MATERIALIDADE E AUTORIA DOS CRIMES DE TRÁFICO MAJORADO E RESISTÊNCIA QUALIFICADA. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM A PRISÃO. SÚMULA 70/TJRJ. NÃO COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL COM DIVISÃO DE TAREFAS INERENTE À ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. REJEIÇÃO. DOSIMETRIA QUE DESAFIA PEQUENO AJUSTE APENAS EM RELAÇÃO AO ACUSADO KHAUAN. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO MANTIDO. 1)

Segundo se extrai dos autos, policiais militares em cumprimento à ordem de operação do Batalhão, montaram uma operação para averiguar informação recebida pelo Setor de Inteligência, noticiando que havia um elemento sequestrado no interior de um veículo Fiat Uno, que estaria na rua Tungstênio, no Bairro Gramacho. Ao chegar no local indicado, não lograram encontrar o veículo, mas optaram por vasculhar a região, próximo à Comunidade do Paraobeba, os policiais que se encontravam no i... ()

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Doc. 458.4690.3547.6182

817 - TJRJ. APELAÇÃO. ECA. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. APELO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA PROVA OBTIDA ATRAVÉS DE BUSCA PESSOAL ILEGAL. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. ABSOLVIÇÃO. I- CASO EM EXAME. 1-

Recurso de apelação contra sentença que julgou procedente a Representação e aplicou ao apelante a MSE de Internação, pela prática, em tese dos atos infracionais análogos ao crime de tráfico ilícito de drogas e associação para o tráfico. II- QUESTÕES EM DISCUSSÃO. 2- Em preliminar, pretensão à declaração de i) ilicitude da prova obtida mediante busca pessoal decorrente de diligência nula, sem fundada suspeita, ii) ilegalidade da confissão informal do Apelante perante os po... ()

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Doc. 906.9050.8525.6763

818 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ILICITUDE PROBATÓRIA. INEXISTÊNCIA. COMPROVAÇÃO DELITIVA. DOSIMETRIA. 1)

Ao depor em juízo, sob o crivo do contraditório, policiais militares narraram que, no dia dos fatos, uma de suas esquipes recebeu a informação de que nas proximidades do estabelecimento ¿Motel Casablanca¿ haveria em via pública um senhor magro, de cabelo grisalho, portando uma arma de fogo e traficando; destarte, a equipe diligenciou ao endereço informado e localizou o réu, com as mesmas características descritas, encostado no portão do estabelecimento e trazendo uma bolsa a tiracolo;... ()

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Doc. 559.4169.2377.0317

819 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO MINISTERIAL PARA ABSOLVER TODOS OS RÉUS PELO CRIME PREVISTO NO art. 35 DA LEI DE DROGAS, E OS RÉUS DAVID E MAYARA DA IMPUTAÇÃO REFERENTE Aa Lei 11.343/06, art. 33, CAPUT, CONDENADO JHENYFER, WESLEY E FABRÍCIO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 33, C/C art. 40 INCISOS IV E VI AMBOS DA LEI 11.343/06 ÀS PENAS DE 06 ANOS E 08 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E 1.110 DIAS-MULTA - RECURSO MINISTERIAL REQUERENDO A CONDENAÇÃO DOS RÉUS DAVID E MAYARA PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E DE TODOS OS DENUNCIADOS PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO E PELO CRIME PREVISTO NO art. 16, § 1º, IV DA LEI 10.826/03 - RECURSO DEFENSIVO RELATIVO AOS RÉUS JENNYFER E WESLLEY REQUERENDO A ABSOLVIÇÃO AO ARGUMENTO DE QUE AS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS NÃO FORAM FIRMES AO DEMONSTRAR A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - A DEFESA TÉCNICA DO RÉU FABRÍCIO INTERPÔS RECURSO DE APELAÇÃO PLEITEANDO PELA NULIDADE DAS PROVAS EM RAZÃO DA VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO E DO DOMICÍLIO, BEM COMO A QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA; A ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PROVAS; A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL; A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO art. 33, §4º DA LEI 11.343/06 NA FRAÇÃO MÁXIMA; A ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA; A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO - VÊ-SE QUE NÃO FOI REVELADO NOS AUTOS QUALQUER VÍNCULO EXISTENTE ENTRE OS DENUNCIADOS E AS PESSOAS QUE INTEGRAM A FACÇÃO CRIMINOSA QUE ATUA NA REGIÃO, ALÉM DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA - ABSOLVIÇÃO QUE SE MANTEM - QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E TAMBÉM PELA PARTICIPAÇÃO DOS RECORRENTES NO TRÁFICO PRATICADO PELO MENOR - O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA IMPÕE AO ÓRGÃO ACUSATÓRIO O ÔNUS DA PROVA - OS POLICIAIS MILITARES NÃO ENCONTRARAM NADA DE ILÍCITO EM POSSE DE NENHUM DOS RÉUS, E A PRIMEIRA QUANTIDADE DE DROGA ESTAVA NO GUARDA-ROUPA; E O RESTANTE ESTAVA DEBAIXO DA MESA, NA COZINHA, E OS DENUNCIADOS ESTAVAM EM OUTRO AMBIENTE, E SEQUER PRESENCIARAM OS MESMOS NA PRÁTICA DE VENDA DE DROGAS, URGINDO DESTACAR QUE, PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DA APREENSÃO DAS DROGAS, NÃO É POSSÍVEL EFETIVAMENTE AFIRMAR QUE ERAM OS RÉUS JHENYFER, WESLEY E FABRÍCIO, OU TAMPOUCO OS APELADOS DAVID E MAYARA QUEM TINHAM EM DEPÓSITO E GUARDAVAM, CONFORME DESCRITO NA EXORDIAL ACUSATÓRIA, TAMPOUCO QUE PARTICIPARAM EFICAZMENTE DA CONDUTA PRATICADA PELO ADOLESCENTE RYAN ELIAS ALEIXO DO CARMO - QUANTO AO CRIME PREVISTO NO LEI 10.826/2003, art. 16, §1º, IV DE IGUAL FORMA NÃO ASSISTE RAZÃO O PARQUET EM SEU PLEITO CONDENATÓRIO, POIS CONFORME BEM DESCRITO NA SENTENÇA, A ARMA DE FOGO, CLARAMENTE SE ENCONTRAVA EM UM CONTEXTO DA MERCANCIA DAS DROGAS, INEXISTINDO DESÍGNIO AUTÔNOMO PARA PRÁTICA DO OUTRO DELITO, DEVENDO ACRESCENTAR QUE HÁ DÚVIDAS RAZOÁVEIS SOBRE QUEM PORTAVA A ARMA DE FOGO, JÁ QUE FOI ARRECADADA NO QUINTAL DA CASA AO LADO - FOI DESPROVIDO O RECURSO MINISTERIAL E DADO PROVIMENTO AOS APELOS DEFENSIVOS, PARA ABSOLVER JHENYFER, WESLEY E FABRÍCIO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, COM EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS DE SOLTURA CONDICIONADOS.

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Doc. 387.7576.8744.7243

820 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. PROVA FIRME DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS. DOSIMETRIA ESCORREITA. I. CASO EM EXAME

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Doc. 563.0306.9013.9874

821 - TJRJ. E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CODIGO PENAL, art. 217-A. CONDENAÇÃO. INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDOS: 1) RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O INICIALMENTE FECHADO; 2) DENEGAÇÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE DE PROVAS; 2) REDUÇÃO DA PENA-BASE; 3) AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA. I.

Pretensão absolutória que não se acolhe. Existência do delito e respectiva autoria na pessoa do acusado cabalmente demonstradas nos autos pelas provas pericial e oral produzidas ao longo da instrução criminal. Vítima de apenas 01 (um) ano e 07 (sete) meses de idade que fora deixada pelos pais aos cuidados de uma vizinha, genitora do acusado, a qual, durante breve período, se ausentou da residência, deixando a criança sozinha com o réu, que se aproveitou disso e introduziu o seu pênis... ()

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Doc. 922.5961.8545.4947

822 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU PRESO. TRÁFICO DE DROGAS. LEI 11343/06, art. 33, CAPUT. CONDENAÇÃO. PENA: 05 ANOS DE RECLUSÃO, 500 DIAS-MULTA, VML. REGIME INCIAL SEMIABERTO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PROCEDIMENTO DO CPP, art. 226. MÉRITO. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. A

preliminar de ilegalidade do reconhecimento fotográfico e violação ao disposto no CPP, art. 226 será apreciada com o mérito, por com ele se confundir e exigir exame fático probatório de toda a instrução criminal. A materialidade restou comprovada pelo APF, RO 097-00290/2023, Autos de Apreensão da droga e do dinheiro, pelo Laudo de Exame Pericial (id. 52716966), que atestou tratar a droga apreendida de 51,3 gramas cocaína (pó branco), acondicionada em 50,4 gramas em 42 frascos, trans... ()

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Doc. 804.0031.4015.0089

823 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR REJEITADA. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.

Condenação por violação ao disposto no art. 33 c/c 33 § 4º e 40, V, todos da Lei 11.343/06. Pleitos de reconhecimento de nulidades, de absolvição e de readequação da pena. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. (i) Nulidades decorrentes de ausência de fundada suspeita para abordagem policial e por violação ao direito constitucional de permanecer em silêncio; (ii) autoria e materialidade delitivas; (iii) incidência de causas de aumento ou diminuição da pena (iv) e revisão da dosim... ()

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Doc. 531.4935.3977.2492

824 - TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Prestação de serviços de internet. Decisão que, ante o silencio da ré, executada relativamente à alegação de descumprimento da obrigação de fazer estabelecida em sede de tutela de urgência posteriormente confirmada na sentença proferida no processo de conhecimento (reativação da conta da autora exequente), fixou multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), aplicável à demandada depois de passadas 48 horas contadas de sua intimação via Diário da Justiça Eletrônico. Inconformismo da autora exequente, que pretende a majoração da multa para R$ 5.000,00 diários, com teto de R$ 300.000,00. Parcial acolhimento. Ante a notícia de descumprimento, a fixação de novo valor de astreintes inferior àquele previamente estabelecido no processo de conhecimento vai de encontro à função coercitiva da penalidade. Majoração do valor diário cabível. Montante de teto, contudo, deve ser estabelecido em R$ 100.000,00, em respeito ao princípio da razoabilidade e para se evitar o enriquecimento sem causa da exequente. Questionamentos acerca da viabilidade do cumprimento da obrigação incognoscíveis de pronto, já que não levados à prévia apreciação do juízo originário. Recurso parcialmente provido

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Doc. 125.6682.1560.4613

825 - TJRJ. E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA; 2) REDUÇÃO DA PENA-BASE; 3) RECONHECIMENTO DA TENTATIVA; 4) REDUÇÃO DO INCREMENTO DECORRENTE DA INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA; 5) DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. I.

Alegação de insuficiência de prova da autoria delitiva. Rejeição. Existência do delito e respectiva autoria na pessoa do apelante devidamente positivadas pelas provas produzidas ao longo da instrução criminal. Apelante que furtou o aparelho de telefone celular da vítima quando ela entrava em um ônibus, evadindo-se com o item nas mãos tão logo a lesada percebeu toda a ação, sendo contido por populares imediatamente após o expediente criminoso, ainda na posse do bem subtraído. Acus... ()

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Doc. 767.7095.7117.7378

826 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.

Sentença que absolveu os Réus frente à imputação pelo art. 157, § 2º, II e § 2º-A, I, do CP. Recurso ministerial que persegue a condenação dos Acusados nos termos da denúncia. Mérito que se resolve em favor da Defesa. Imputação acusatória dispondo, em tese, que os Acusados, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, subtraíram um aparelho de telefonia celular no interior de um coletivo. Acusados que não foram presos em flagrante e que, em juízo, exerceram o d... ()

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Doc. 846.9948.8365.2965

827 - TJSP. Tráfico. Art. 33, caput, Lei 11.343/06. Associação para tráfico. Art. 35, Lei 11.343/06. Preliminares rechaçadas. Nulidade da apreensão realizada após abordagem e busca pessoal - Não acolhida - Possibilidade da ação dos agentes públicos, sobre os quais incide o dever de assim proceder, a fim de se evitar a ocorrência de crime, tendo percebido clara movimentação suspeita dos acusados, tendo os mesmos buscado empreender fuga ao notar a aproximação policial, sendo certo que a omissão dos agentes poderia levar à eventual responsabilização nas esferas administrativa e criminal. Desnecessidade de critérios rígidos para realização de busca. A dinâmica dos fatos não deixou dúvidas de que os apelantes foram abordados e presos em situação de flagrante na via pública e dentro dos parâmetros da proporcionalidade e razoabilidade, ante a fundada suspeita de que estavam na posse de objetos ilícitos, circunstância que dispensa a necessidade de mandado e que se confirmou com a apreensão dos psicotrópicos. Não se está diante de «fishing expedition», pois ainda que os milicianos estivessem patrulhando em razão da ocorrência de diversos homicídios, depararam-se com conduta suspeita dos acusados, apreendendo em poder dos mesmos drogas, tratando-se assim, de serendipidade, ou seja, houve o encontro fortuito de prova relacionada a fato diverso do investigado. Não se está diante de qualquer tipo de investigação especulativa ou indeterminada. Ao revés, os milicianos estavam em patrulhamento de rotina, quando a atitude suspeita dos acusados chamou a atenção da guarnição, de modo que foram abordados e as drogas encontradas. Não há que se falar em nulidade da prova pericial decorrente da quebra de cadeia de custódia, tendo em vista que todas as informações foram preservadas, tendo a droga apreendida e os aparelhos celulares restados devidamente lacrados e submetidos à devida perícia. Assim não há qualquer indicação de que a prova foi manipulada indevidamente pelos responsáveis pela sua guarda ou terceiros. Não havendo por que se duvidar da integralidade dos agentes legais que, certamente, tomaram as devidas cautelas para a preservação e manutenção de sua integridade. Nulidade por violação do aviso ao direito ao silêncio - Não constatada. A condenação não foi lastreada exclusivamente na confissão extrajudicial obtida por meio de depoimento informal quando da abordagem policial. Ainda, em todas as oportunidades em que foram ouvidos, os réus sempre exerceram o direito de defesa, optando pelo silêncio na Delegacia, sem que tal admissão informal lhes prejudicasse o direito de não autoincriminação, razão pela qual não se vislumbra, absolutamente, violação a quaisquer princípios constitucionais ou preceitos previstos em tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil. Ademais, o direito do réu de permanecer em silêncio aplica-se no momento em que ele é interrogado, tanto na fase administrativa quanto em juízo, e não no momento em que os policiais militares fazem a abordagem, o que foi devidamente observado. Ademais, como é sabido, eventual vício do inquérito não se projeta na ação penal, até porque o juiz decide segundo seu livre convencimento, não estando adstrito às provas colhidas na fase extrajudicial. Ainda, vale lembrar que é tranquilo na jurisprudência deste Tribunal, o entendimento de que não basta ao reconhecimento de nulidade a simples alegação de sua ocorrência. Há que se demonstrar o efetivo prejuízo suportado pela parte que a reclama, o que não ocorreu no caso. No mérito: Conjunto probatório robusto para lastrear o decreto condenatório pelos delitos. As narrativas dos policiais foram amplamente corroboradas pelas provas constantes nos autos, sendo que não há por que duvidar do depoimento dos agentes da lei, pois inexiste qualquer indício de que eles tenham sido mendazes ou tivessem qualquer interesse em prejudicar os réus. Com efeito, não se pode presumir que a ação do policial, investido pelo Estado em função de vigilância e repressão, tenha por destinação a incriminação de cidadãos inocentes. Seria preciso, para tanto, a existência de indícios mínimos a respeito. E a prova colhida não revela qualquer traço de irregularidade na conduta dos policiais. Versões exculpatórias apresentadas somente em juízo que restaram isoladas nos autos. Notando-se que, perante a autoridade policial, todos mantiveram-se em silêncio. Defesas que não lograram produzir contraprova suficiente para afastá-los das condenações. Prova da finalidade de entrega a terceiros, advinda da forma de embalagem e da quantidade de droga apreendida. É certo que a prova da mercancia não necessita ser direta, mas pode ser firmada quando os indícios e presunções, analisados sem preconceito, formam um todo harmônico a sustentar a distribuição comercial do entorpecente. Comprovada a associação para o tráfico no que diz respeito aos corréus RIAN e GUILHERME NAUAN - Estabilidade e permanência. Devidamente comprovado o animus associativo destes réus de forma estável e duradoura com a finalidade de promover a referida atividade criminal. Através das diligências juntadas aos autos é possível constatar que os acusados atuavam como membros ativos em associação criminosa destinada a vender drogas. Em vistoria aos aparelhos celulares dos referidos acusados foram localizadas inúmeras mensagens incriminadoras com conteúdo relacionado ao narcotráfico, acerca da compra e venda de drogas, além de imagens de variadas drogas e munições. Ainda, ressalta-se que parece pouco crível que pessoas amadoras e iniciantes no tráfico estivessem em posse desta elevada quantidade de drogas ou tivessem tamanha organização (AREsp 2.205.414). Dessa forma, uma vez configurados os crimes descritos na denúncia, o desfecho condenatório era de rigor. Penas bem estipuladas e, assim, inalteradas. Substituição já concedida ao corréu GUILHERME TRINDADE, bem como resta mantido o regime inicial aberto, em caso de descumprimento. Impossibilidade de aplicação do redutor do Lei 11.343/2006, art. 33, §4º aos corréus RIAN e GUILHERME NAUAN, pois há evidências de que estes acusados estavam envolvidos com a criminalidade organizada, sendo, inclusive, condenados por associação ao tráfico nos presentes autos. Regime inicial fechado mantido para estes acusados. Único regime que se mostra compatível com as circunstâncias e a reprovabilidade dos crimes. Por fim, quanto ao pedido feito pela defesa do corréu GUILHERME TRINDADE de liberação do automóvel apreendido na data dos fatos, nota-se que vigora a inversão do ônus da prova, cabendo ao réu comprovar a origem e destinação não espúria do mesmo, ônus do qual o mesmo não se desincumbiu satisfatoriamente, já que os elementos probatórios colhidos estão longe de indicar a isenção de utilização para fins ilícitos do automóvel, pelo contrário, as provas refletem que tal veículo era utilizado pelo réu GUILHERME TRINDADE no tráfico, uma vez que os acusados foram detidos quando ali embarcavam para transportar as drogas, sendo que o referido acusado indicou já ter realizado «favores» desta natureza aos corréus, ou seja, transportando-os juntamente com as drogas. Assim, correta a declaração de seu perdimento. Diante do exposto, pelo meu voto, afastadas as preliminares, NEGO PROVIMENTO aos recursos, mantendo-se, integralmente, a r. decisão por seus próprios fundamentos.

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Doc. 961.5769.7402.6493

828 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO (ART. 33 C/C LEI 11.343/2006, art. 40, III). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO PELA EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. CASO EM EXAME 1.1.

Recursos de apelação interpostos pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e pela defesa de Rafael Ferreira da Silva, contra a r. sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Bauru, que o condenou à pena de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 680 dias-multa, no mínimo legal, como incurso no art. 33, caput, combinado com a Lei 11.343/2006, art. 40, III. 1.2. Ministério Público insurge-se contra a dosimetria, ple... ()

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Doc. 166.8942.4707.1936

829 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33 DA LD. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES QUE SE REJEITAM. PROVA FIRME DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO. VALIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM A PRISÃO. SÚMULA 70/TJRJ. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO art. 28, DA LD COM A CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA QUE SE MANTEM. 1.

Preliminares. 1.1. Com efeito, registre-se que não há no processo penal impedimento quanto à instrumentalidade da denúncia anônima a serviço da deflagração de diligências policiais com objetivo de apurar infrações penais de modo a dar um mínimo de suporte probatório para uma possível ação penal. Pelo contrário, quando receberem qualquer informação da existência de crime, os policiais têm o dever de diligenciar no sentido de confirmar aquela informação recebida, assim agind... ()

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Doc. 240.1080.1298.3682

830 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. 1. Roubo, extorsão qualificada e extorsão mediante sequestro. Prisão em flagrante. Encontro do cativeiro. Entrevistas informais. Direito ao silêncio não informado. Nulidade relativa. Ausência de prejuízo. 2. Desvirtuamento dos mandados de busca e apreensão e de prisão temporária. Não verificação. 3. Alegada condução coercitiva. Não ocorrência. Comparecimento espontâneo. 4. Reconhecimento fotográfico. Não observância do CPP, art. 226. Ratificação em juízo. Particularidades do caso concreto. 5. Condenação embasada em provas de ouvir dizer. Não verificação. Existência de provas judiciais suficientes. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, a qual, acompanhando posicionamento consolidado no Supremo Tribunal Federal, tem se orientado no sentido de que eventual irregularidade na informação acerca do direito de permanecer em silêncio é causa de nulidade relativa, cujo reconhecimento depende da comprovação do prejuízo (HC 614.339/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 09/02/2021, DJe 11/02/2021). - Na... ()

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Doc. 730.3385.9211.1299

831 - TJSP. REVISÃO CRIMINAL. PRELIMINAR. ILICITUDE DA CONFISSÃO INFORMAL. VIOLAÇÃO AO DIREITO CONSTITUCIONAL AO SILÊNCIO. INEXISTÊNCIA.

O direito constitucional ao silêncio aplica-se aos interrogatórios extrajudicial e judicial, e não à abordagem policial resultante de prisão flagrancial. Precedente do STJ. Ainda que assim não se admitisse, certo é que a condenação do peticionário se fundou na apreensão, em diligência policial, de frascos de lança-perfume e porções de maconha e de cocaína, além de relevante quantia em espécie, em dinheiro trocado, afigurando-se irrelevante ao édito condenatório eventual recon... ()

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Doc. 314.8327.7588.4223

832 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. RECEPTAÇÃO.

Sentença que condenou o acusado nos seguintes termos: I) Lei 11.343/06, art. 33: 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, à razão mínima unitária; II) Lei 11.343/06, art. 35: 03 (três) anos de reclusão e 700 (setecentos) dias-multa, à razão mínima unitária. II). art. 180, caput, do C.Penal: 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, à razão mínima unitária. Em virtude do concurso material, a resposta penal ficou definida em 09 (nove) anos de reclusão, em r... ()

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Doc. 137.9077.6234.0578

833 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de furto qualificado pelo concurso de agentes. Recurso que requer a absolvição por fragilidade probatória e, subsidiariamente, o regime semiaberto e a gratuidade. Mérito que se resolve em favor do Recorrente. Imputação acusatória dispondo que o Apelante, em tese, juntamente com a codenunciada, subtraiu um ovo de páscoa no valor de R$ 34,90 e o telefone motorola da vendedora da loja Cacau Show. Instrução revelando que a vítima compareceu à DP no dia seguinte aos fatos, narrando que estava trabalhando na loja e deu por falta do seu celular, e ao visualizar as imagens de câmeras de segurança, verificou que um casal entrou na loja fingindo ser cliente e, para distrair os vendedores, a codenunciada simulou estar tirando fotos no interior da loja, enquanto o Apelante subtraía os pertences. Lesada que esclareceu que vendedores que trabalham em barracas em frente à loja disseram que conheciam o casal, tornando possível a identificação deles «através do facebook», onde há uma conta com os nomes do casal acusado «ANDRESSA PIMENTEL e VITOOR SILVA". Recorrente que não foi ouvido na DP e, em juízo, exerceu o direito ao silêncio. Codenunciada que não prestou declarações em sede policial e, como não foi possível realizar sua citação, o processo foi desmembrado. Como se sabe, a «jurisprudência do STJ está fixada no sentido de que é possível a utilização das provas colhidas durante a fase inquisitiva para embasar a condenação, desde que corroboradas por outras provas colhidas em Juízo, nos termos do CPP, art. 155», o que não ocorreu no caso. Prova judicial que contou unicamente com o depoimento da vítima, a qual, embora tenha esclarecido a dinâmica da ação subtrativa, afirmou não ter condições de ratificar a autoria, até então identificado por ela como o autor do fato somente através das imagens das câmeras de segurança e por fotografia de rede sociais. A despeito de o decreto condenatório ter ratificado a autoria do crime em desfavor do Apelante, tomando por base as imagens gravadas pelas câmeras de segurança existentes no local da ocorrência do crime, a mídia acostada não foi localizada junto à Serventia de origem, não sendo possível avaliar a eventual higidez do decreto recorrido. Da mesma forma, o simples fato de a corré ter registrado o telefone da vítima em seu nome não constitui prova extensiva em seu desfavor, relativamente ao furto narrado, podendo até mesmo, ao menos em tese, ser indicativo de crime diverso não imputado pela denúncia. Conjunto indiciário que, embora relevante, não mereceu o respaldo do juízo de certeza que há de incidir em casos. Advertência doutrinária de que, «se o juiz não possui provas sólidas para a formação do seu convencimento, sem poder indicá-las na fundamentação da sua sentença, o melhor caminho é a absolvição» (Nucci). Dúvida resolvida em favor do Recorrente. Recurso provido, a fim de absolver o Apelante.

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Doc. 895.8654.9530.4894

834 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (LEI 10.826/03, art. 14). APELANTE QUE PORTAVA E MANTINHA SOB SUA GUARDA, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, UM REVÓLVER TAURUS, CALIBRE .38, DE SÉRIE KC423280, MUNICIADO COM 06 (SEIS) MUNIÇÕES DO MESMO CALIBRE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA: 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO, E PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO, EM REGIME INICIALMENTE ABERTO, SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS, CONSISTENTES EM PENA PECUNIÁRIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINARMENTE, NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS, MEDIANTE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E BUSCA PESSOAL SEM A EXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA E NULIDADE POR NÃO TER SIDO O RÉU INFORMADO DO DIREITO DE PERMANECER EM SILÊNCIO. NO MÉRITO, ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. DE MODO ALTERNATIVO, RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, COM A REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL; FIXAÇÃO DO REGIME INICIALMENTE ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS. SEM RAZÃO O RECORRENTE. INEXISTÊNCIA DE NULIDADES. POLICIAIS MILITARES RECEBERAM INFORMAÇÕES DE QUE O RÉU ESTARIA EM FRENTE A SUA RESIDÊNCIA, PORTANDO UMA ARMA DE FOGO, DESTACANDO, AINDA, A EXISTÊNCIA DE MANDADOS DE PRISÃO EXPEDIDOS NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EM SEU DESFAVOR, PENDENTES DE CUMPRIMENTO. AO SE DIRIGIREM AO ENDEREÇO INFORMADO, DE FORMA ESTRATÉGICA, PUDERAM VISUALIZAR QUE O ACUSADO ESTAVA NO PORTÃO DO IMÓVEL E QUE, AO PERCEBER A APROXIMAÇÃO DA VIATURA POLICIAL, CORREU PARA O INTERIOR DA RESIDÊNCIA, PORÉM, AO INVÉS DE ENTRAR NA CASA, QUE FICAVA AO FUNDO DO TERRENO, ADENTROU A VEGETAÇÃO, SAINDO POSTERIORMENTE, OCASIÃO EM QUE OS AGENTES PERCEBERAM QUE DISPENSOU UMA ARMA DE FOGO NO INTERIOR DA CAIXA DE CORREIO. RECORRENTE QUE JÁ ERA CONHECIDO POR SEU ENVOLVIMENTO COM O TRÁFICO DE DROGAS NA LOCALIDADE. AO CONTRÁRIO DO ALEGADO PELA DEFESA, CONFIRMADA A EXISTÊNCIA DE 04 MANDADOS DE PRISÃO, PENDENTES DE CUMPRIMENTO, ID. 036. ENTRADA DOS POLICIAIS NO IMÓVEL FRANQUEADA PELA IRMÃ DO APELANTE. DESNECESSIDADE DO REGISTRO EM ÁUDIO E VÍDEO DA AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA PELO MORADOR. POSICIONAMENTO CONSOLIDADO NO STF E STJ. MESMO QUE UM FAMILIAR NÃO TIVESSE AUTORIZADO O INGRESSO DOS POLICIAIS, AINDA ASSIM, NÃO SE APURA NENHUMA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO APTA A ENSEJAR A NULIDADE DA PROVA. PRECEDENTES DO STJ. CRIME PERMANENTE. SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO EM PERFEITA CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NO CF/88, art. 5º, XI. OBSERVA-SE DA PRÓPRIA DINÂMICA NARRADA PELOS AGENTES DO ESTADO A EXISTÊNCIA DAS FUNDADAS SUSPEITAS DE FLAGRANTE DELITO, CONDIÇÃO NECESSÁRIA PARA A LEGALIDADE DA AÇÃO POLICIAL, SENDO CERTO O ACUSADO CORREU PARA O INTERIOR DA RESIDÊNCIA AO VISUALIZAR A APROXIMAÇÃO DA VIATURA POLICIAL, DISPENSANDO A ARMA DE FOGO. AVISO DE MIRANDA. O STJ FIRMOU POSICIONAMENTO NO SENTIDO DE QUE A ADVERTÊNCIA AO DIREITO AO SILÊNCIO SOMENTE É EXIGIDA NOS INTERROGATÓRIOS POLICIAL E JUDICIAL. DESNECESSIDADE POR OCASIÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. NO MÉRITO, PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. DEPOIMENTOS DOS AGENTES DO ESTADO QUE DEVEM SER AVALIADOS NO CONTEXTO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTA CORTE. NÃO HÁ QUALQUER CONTRADIÇÃO DE VALOR QUE PERMITA DESACREDITAR OS DEPOIMENTOS COLHIDOS. VERSÃO DO RÉU FANTASIOSA, INVEROSSÍMIL E ISOLADA NO CONJUNTO PROBATÓRIO. APESAR DE INFORMAR QUE SUA IRMÃ ESTAVA NO LOCAL E TERIA PRESENCIADO A SUPOSTA ILEGALIDADE NA ABORDAGEM DOS POLICIAIS MILITARES, A DEFESA NÃO A ARROLOU COMO TESTEMUNHA. LAUDO DE EXAME DA ARMA DE FOGO E DAS MUNIÇÕES COMPROVA QUE O MATERIAL APREENDIDO APRESENTAVA POTENCIALIDADE LESIVA. INVIÁVEL A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DOSIMETRIA MANTIDA. NA PRIMEIRA FASE, A PENA-BASE FOI FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, O MAGISTRADO RECONHECEU A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, ENTRETANTO, ACERTADAMENTE, DEIXOU DE APLICÁ-LA EIS QUE A PENA-BASE JÁ HAVIA SIDO FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231/STJ. AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES GENÉRICAS. NA ETAPA FINAL, DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE CAUSAS DE AUMENTO E DIMINUIÇÃO DE PENA, O QUANTUM ANTERIOR É TORNADO DEFINITIVO. QUANTO AO PEDIDO DE FIXAÇÃO DE REGIME INICIALMENTE ABERTO, BEM COMO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS, EQUIVOCOU-SE A DEFESA, UMA VEZ QUE TAIS PEDIDOS FORAM CONCEDIDOS PELO MAGISTRADO. NO QUE CONCERNE AO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA, NÃO HOUVE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. 662.7426.9575.8240

835 - TJRJ. Apelação Criminal. ECA. Ato infracional análogo ao crime do art. 129, 2x, na forma do art. 69, todos do CP. Ao adolescente foi aplicada a MSE de semiliberdade. Recurso defensivo postulando a improcedência da representação, ante a fragilidade probatória. Alternativamente, busca a concessão da remissão, prevista no ECA, art. 126, ou a aplicação da medida socioeducativa de advertência, por ser mais favorável à situação do representado. Parecer da Procuradoria pelo conhecimento e não provimento do recurso defensivo. 1. Consta da representação criminal que no dia 17/07/2021, entre às 04h e às 05h da madrugada, no interior do Bar Arena 007, Rua Vitor Hugo, s/, Morro Agudo, Nova Iguaçu, e após, em um dos acessos ao referido estabelecimento, o representado, conjunto com os imputáveis Allan De Oliveira Ezequiel, Gabriel De Oliveira Da Silva, Ériven Luan De Araújo Pastor, Matheus Gonçalves Silveira e Juan Ramos Gonçalves, ofendeu a integridade corporal da vítima Reynnan Patrick de Mello Araujo, desferindo diversos socos, chutes e pontapés no seu corpo e na cabeça, causando-lhe as lesões corporais descritas no AECD. 2. No que tange aos pedidos preliminares, afasto a possibilidade de efeito suspensivo, pois não se vislumbra a hipótese excepcional prevista no ECA, art. 199-A, assim, mantenho o recebimento do recurso exclusivamente no efeito devolutivo. 3. E quanto à nulidade por ausência de cientificação quanto ao direito ao silêncio, não se observa que a prova restou lastreada unicamente em suas declarações para sustentar a procedência do pedido constante na representação, logo, trata-se de situação transponível. 4. Outrossim, ausente nulidade no reconhecimento realizado em juízo, havendo sido apontado o autor sem necessidade de reconhecimento em sede policial, posto que já conhecidos e havendo outras provas indicativas de que realmente era aquele que agrediu a vítima conforme pontuado pelas testemunhas. 5. Quanto ao mérito, igualmente, não lhe assiste razão. Os fatos foram delineados e confirmados no decorrer da instrução, sendo comprovado que o ora apelante, em conjunto com outras pessoas o agrediram a vítima, com chutes, pisadas, socos e pontapés em duas ocasiões. O apelante confessou a prática do ato infracional em juízo, aduzindo inclusive que possuía uma «rixa» contra o referido lesado e o AECD descreve harmonicamente as lesões referidas. 6. Logo, a decisão do juiz sentenciante mostrou-se escorreita, devendo ser mantida a procedência da representação. 7. Quanto a MSE aplicada pelo Juízo a quo, entendo ter sido correta. O âmbito escolar deve ser valorizado. Não se afirme que a MSE imposta configura uma punição, mas sim um fator ressocializador para o adolescente, uma vez que a determinação de medida mais branda, conforme requer a defesa, qual seja, a advertência, não preenche a função precípua das medidas socioeducativas, pois ineficaz para reverter os efeitos negativos na personalidade do infante. 8. A infração, as demais circunstâncias que perfazem o caso e a reiteração em envolver-se com ato ilícito, registrando outra passagem pela Justiça da Infância e da Juventude, ensejam uma medida socioeducativa mais enérgica. 9. Recurso conhecido e não provido, sendo integralmente mantida, a douta decisão de primeiro grau.

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Doc. 165.1271.2958.7016

836 - TJRJ. APELAÇÃO.

arts. 33 c/c 40, VI, da Lei 11.343/2006 e 180, caput, do CP. Condenação. RECURSO DEFENSIVO. Preliminares: nulidade da prova, com absolvição do Réu, eis que obtidas com violação de domicílio, pois «o que motivou a incursão policial foi denúncia anônima"; nulidade da confissão, com absolvição do Réu, uma vez obtida mediante tortura dos Policiais, não se resguardando àquele, o direito ao silêncio. Mérito. Absolvição pelo crime de tráfico ilícito de drogas, por fragilidade pr... ()

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Doc. 962.7488.2103.2967

837 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU CONDENADO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS; CONCESSÃO NA SENTENÇA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. NULIDADES AFASTADAS. PROVA FIRME DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA INVIABILIZANDO A ABSOLVIÇÃO. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS MILITARES. SÚMULA 70/TJRJ. 1)

Emerge firme da prova judicial que o acusado foi preso em flagrante na posse de 51,0g de Cloridrato de Cocaína, distribuídos em 28 tubos plásticos transparentes. Consta que policiais militares receberam informe no sentido da ocorrência de venda de drogas na localidade conhecida como Lazaredo. Ato contínuo, os agentes se dirigiram até o local onde avistaram a movimentação do acusado em atividade típica de mercancia ilícita de drogas, consistente em dirigir-se até um monte de areia pró... ()

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Doc. 171.3467.1452.4960

838 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, C/C art. 40, VI, AMBOS DA Lei 11.343/06. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO PRELIMINARES DE NULIDADE DE PROVAS, EM RAZÃO DE ILICITUDE DA BUSCA PESSOAL E VEICULAR REALIZADA; ILEGALIDADE DA CONFISSÃO INFORMAL; E INOBSERVÂNCIA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE REQUER A REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA E A ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. RECURSO DESPROVIDO.

Inexistência de nulidade das provas colhidas na busca pessoal e veicular. Abordagem policial que ocorreu após o recebimento de denúncia anônima, informando que um automóvel VW Parati, cor azul, placa KNA-1765, modelo antigo, teria ido a Acari, para buscar entorpecentes para revenda em Teresópolis. Os policiais militares agiram em estrita observância de seus deveres legais, atendendo à determinação para averiguar denúncia anônima sobre tráfico de entorpecentes, inexistindo qualquer n... ()

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Doc. 488.2266.4867.6026

839 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por uso de documento público falso (CP, art. 304 c/c art. 297). Recurso que persegue a nulidade da sentença, por inobservância do critério trifásico, e, no mérito, requer a solução absolutória, a revisão da dosimetria, a concessão de restritivas e o abrandamento do regime. Preliminar defensiva que não reúne condições de acolhimento. Ausência de motivação e fundamentação inidônea que teoricamente se equivalem em termos de vício no processo de individualização das sanções, gerando a consequência de redução da respectiva quantificação para o mínimo legal, sem que se cogite de uma eventual consequência nulificadora parcial, restrita ao capítulo da dosimetria (STF). Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Instrução reveladora de que o Acusado falsificou carteira nacional de habilitação (CNH digital), inserindo sua fotografia com dados de outros indivíduos, a fim de realizar cadastro de motorista junto à plataforma de corridas «Uber Brasil". Investigações dando conta de que houve uma comunicação, em sede policial, de um crime de estupro atribuído ao Réu, na qual a vítima forneceu os dados sobre um motorista do aplicativo «Uber". Polícia civil que verificou os dados e constatou a existência de discrepâncias na documentação de identificação apresentada pelo Acusado em relação ao documento eletrônico cadastrado na plataforma «Uber". Acusado que exerceu o direito ao silêncio. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Laudo de exame documentoscópico constatando a contrafação do documento. Documentos fornecidos pela empresa «Uber Brasil» demonstrando que o Acusado fez uso da CNH falsificada para realizar o cadastro. Juízos de condenação e tipicidade que não merecem censura. Dosimetria que tende a ensejar ajustes. Depuração da pena-base que não viabiliza a consideração indireta de registros penais inconclusivos, em burla reflexa à Súmula 444/STJ, para negativar circunstância judicial, mesmo sob a rubrica da conduta social ou personalidade do agente. Pena-base que deve ser fixada no mínimo legal. Pena intermediária ensejando o afastamento da agravante da reincidência, em face da ausência de condenação anterior com trânsito em julgado. Agravante prevista no CP, art. 61, II, «b» que se mantém, já que o Réu usou o documento falsificado para garantir a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem do crime sexual posterior, circunstância que está devidamente narrada na denúncia. Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Concessão de restritivas que se faz segundo o CP, art. 44. Volume de pena (inferior a quatro anos) e disciplina da Súmula 440/STJ que recomendam a adoção do regime aberto. Recurso a que se dá parcial provimento, para redimensionar as sanções para 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime aberto, além de 11 (onze) dias-multa, à razão unitária mínima, e substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, a serem especificadas pelo juízo da execução, com expedição de alvará de soltura.

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Doc. 769.5068.7506.8672

840 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU A RÉ PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, ÀS PENAS DE 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 166 (CENTO E SESSENTA E SEIS) DIAS-MULTA, SUBSTITUÍDAS AS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE POR 02 (DUAS) RESTRITIVAS DE DIREITO. PRETENSÃO MINISTERIAL BUSCANDO O AFASTAMENTO DO INSTITUTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO ORA RECONHECIDO PELO JUÍZO DE ORIGEM. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELA REDUÇÃO DA FRAÇÃO EMPREGADA PELA BENESSE, BEM COMO APLICAÇÃO DO REGIME FECHADO. PRETENSÃO DEFENSIVA SUSCITANDO, PRELIMINARMENTE, PELA NULIDADES DAS PROVAS OBTIDAS SOB ALEGADA ATUAÇÃO ILEGAL E A NÃO CIENTIFICAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO, POR PARTE DOS POLICIAIS. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PRETENSÕES QUE NÃO MERECEM PROSPERAR. INICIALMENTE, AS PRELIMINARES SUSCITADAS MERECEM PRONTA REJEIÇÃO. É INDUBITÁVEL QUE OS POLICIAIS TINHAM FUNDADAS SUSPEITAS DA PRÁTICA DO CRIME, EIS QUE DURANTE PATRULHAMENTO DE ROTINA, RECEBERAM DENÚNCIA ANÔNIMA SOBRE A VENDA DE DROGAS NO LOCAL DO FLAGRANTE. AO SE DIRIGIREM AO LOCAL A FIM DE AVERIGUAREM A DENÚNCIA QUE RELATAVA QUE UMA MULHER - DETALHANDO SUAS CARACTERÍSTICAS FÍSICAS E UTILIZANDO UMA BLUSA ROSA - ESTAVA TRAFICANDO EM FRENTE AO BAR DO AURINO, LOCAL AMPLAMENTE CONHECIDO COMO PONTO DE VENDA DE DROGAS, QUE, AO CHEGAREM NO LOCAL, OS POLICIAIS IDENTIFICARAM A RÉ COM AS CARACTERÍSTICAS DA DENÚNCIA, QUE ADMITIU A TRAFICÂNCIA E ENTREGOU AO POLICIAIS 01 (UMA) SACOLA COM DROGAS E R$101 (CENTO E UM REAIS), EM ESPÉCIE, DISTRIBUÍDOS EM 09 (NOVE) NOTAS TROCADAS TORNANDO A SITUAÇÃO SUSPEITA EM CONSUMADA PELO ENCONTRO DOS ENTORPECENTES. ADEMAIS, O ENCONTRO DAS DROGAS CARACTERIZA O ESTADO DE FLAGRÂNCIA NO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, QUE É DELITO PERMANENTE, O QUE AUTORIZA A PRISÃO EM FLAGRANTE A QUALQUER MOMENTO, VISANDO INTERROMPER A AÇÃO DELITUOSA EM CURSO. LOGO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ILEGALIDADE NA APREENSÃO DOS ENTORPECENTES. NOUTRO GIRO, QUANTO À CONFISSÃO INFORMAL DA ACUSADA, NO MOMENTO DA ABORDAGEM POLICIAL E A SUPOSTA AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO QUANTO AO DIREITO DE PERMANECER SILENTE, CABE DESTACAR QUE, CONFORME ENTENDIMENTO FIRMADO PELO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NÃO É POSSÍVEL REQUERER A NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS PELOS SIMPLES FATO DE NÃO HAVER COMPROVAÇÃO DO AVISO DE MIRANDA DURANTE A ABORDAGEM POLICIAL, SENDO CAUSA DE NULIDADE RELATIVA, CUJO RECONHECIMENTO DEPENDE DA COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO, O QUE NÃO OCORREU NO CASO EM TELA. POR OUTRO LADO, NO MÉRITO, NÃO ASSISTE MELHOR SORTE. AUTORIA E MATERIALIDADE FORAM DEMONSTRADAS, À SACIEDADE, ATRAVÉS DO ROBUSTO ACERVO DE PROVAS. VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES- INCIDÊNCIA DA SÚMULA 70 DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, RESTANDO INDUBITÁVEL A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, OBSERVA-SE QUE DECLARAÇÃO DEFENSIVA SE ENCONTRA EM CONTRADIÇÃO COM AS PROVAS DOS AUTOS E DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES, QUE FORAM FIRMES E SEGUROS SOBRE AS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO, EVIDENCIANDO A DESTINAÇÃO DAS DROGAS APREENDIDAS À TRAFICÂNCIA, NÃO RESTANDO DÚVIDAS QUANTO A MATERIALIDADE E AUTORIA DA ACUSADA PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. OUTROSSIM, A PRETENSÃO MINISTERIAL BUSCANDO AJUSTE NA DOSAGEM DA PENA NÃO MERECE PROSPERAR, NO QUE SE REFERE AO AFASTAMENTO DO PRIVILÉGIO RECONHECIDO PELO JUÍZO DE ORIGEM, POIS, COMO SE SABE, OS TRIBUNAIS SUPERIORES VÊM DECIDINDO QUE A EXISTÊNCIA DE AÇÃO PENAL EM CURSO, POR SI SÓ, NÃO SE APRESENTA COMO FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA AFASTAR A APLICAÇÃO DO ARTIGO 33, §4º, DA LEI Nº. 11.343/2006, E AINDA, A PROVA DOS AUTOS NÃO DEMONSTRAM DE FORMA SEGURA QUE A ACUSADA DEDIQUE SUA VIDA À PRÁTICA CRIMINOSA, PELO QUE A FRAÇÃO EMPREGADA NO QUANTUM DE 2/3 (DOIS TERÇOS) NÃO MERECE RETOQUE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. 218.8759.7062.9982

841 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. TRÁFICO PRIVILEGIADO. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO PRELIMINARES DE NULIDADE DA ABORDAGEM E REVISTA PESSOAL, SEM FUNDADA SUSPEITA E DE VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO. NO MÉRITO, PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, OU A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME PREVISTO NO art. 28, DA LEI DE DROGAS. PREQUESTIONAMENTO. AFASTAMENTO DAS PRELIMINARES. PARCIAL PROVIMENTO DO APELO.

Das preliminares: De acordo com a denúncia, em 13/02/2021, na Estrada Campinas x Pereiras, por volta das 18h30, policiais militares realizaram diligência para averiguar uma denúncia anônima, no sentido de que um jovem negro, em uma moto vermelha, realizava a venda de entorpecentes na citada Estrada. No local, os agentes da lei avistaram o acusado se aproximando de um veículo com as mesmas características do informe, razão pela qual realizaram a abordagem e lograram êxito em arrecadar, c... ()

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Doc. 718.5697.3630.2919

842 - TJRJ. DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO Da Lei 11.343/2006, art. 35. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. PRELIMINAR DE ILICITUDE DA CONFISSÃO INFORMAL AOS POLICIAIS MILITARES QUANDO DA CAPTURA EM FLAGRANTE. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DO RÉU, POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, ADUZINDO, TAMBÉM, A TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. PLEITOS SUBSIDIÁRIOS DE: I) DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 37 DA LEI ANTIDROGAS; II) RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º, Da Lei 11343/06, art. 33

(sic); III) O ESTABELECIMENTO DO REGIME ABERTO E; VI) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. I. CASO EM EXAME 1. Réu preso em flagrante em localidade conhecida como ponto de venda de drogas, em ponto estratégico, na posse de radiotransmissor ligado na frequência do tráfico e, posteriormente, denunciado e condenado pela prática do delito de associação ao tráfico de drogas. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há sete questões em discussão: i) prelimi... ()

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Doc. 852.1936.8374.0202

843 - TJRJ. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABORDAGEM BASEADA EM DENÚNCIA ANÔNIMA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL / INFORMAL NÃO DOCUMENTADA E FEITA FORA DE ESTABELECIMENTO ESTATAL PÚBLICO E OFICIAL. ILICITUDE POR DERIVAÇÃO DA PROVA OBTIDA. AUSÊNCIA DE PROVAS INDEPENDENTES. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação contra sentença do juízo de primeiro grau que julgou procedente a representação ministerial em face de adolescente, aplicando a medida socioeducativa de liberdade assistida, pela prática dos atos infracionais análogos aos crimes previstos nos art. 33 e 35 da Lei 11.343/2006. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Discute-se: (i) a abordagem policial baseada somente em denúncia anônima (ii) a licitude das provas obtidas por meio de confissão informal feita aos policiais no local... ()

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Doc. 241.1120.1395.5304

844 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Homicídio qualificado, na forma tentada. Alegação de que o tribunal baseou-Se em provas indiciárias e no silêncio do acusado para manter a condenação. Primeira tese que não encontra fundamentos nos autos. Segunda que não influi na solução da controvérsia. Advertência, entretanto, que cabe fazer, na hipótese, quanto ao « privilégio constitucional contra a auto-Incriminação. Garantia básica que assiste à generalidade das pessoas. A pessoa sob investigação (parlamentar, policial ou judicial) não se despoja dos direitos e garantias assegurados « (stf, hc 94.082-Mc/rs, rel. Min. Celso de mello, dj de 25/03/2008). Princípio «nemo tenetur se detegere ». Positivação no rol petrificado dos direitos e garantias individuais (art. 5º, lxiii, da Constituição da República). Opção do constituinte originário brasileiro de consagrar, na carta da república de 1988, «diretriz fundamental proclamada, desde 1791, pela quinta emenda [à constituição dos estados unidos da américa], que compõe o «bill of rights »» norte-Americano (stf, hc 94.082-Mc/rs, rel. Min. Celso de mello, dj de 25/03/2008). Precedentes citados da suprema corte dos estados unidos. Escobedo V. Illinois (378 u.S. 478, 1964); miranda V. Arizona (384 u.S. 436, 1966), dickerson V. United states (530 u.S. 428, 2000). Caso miranda V. Arizona. Fixação das diretrizes conhecidas por «miranda warnings», «miranda rules» ou « miranda rights". Direito de qualquer investigado ou acusado a ser advertido de que pode permanecer em silêncio perante a autoridade administrativa, policial ou judiciária. Erro na dosimetria. Ordem parcialmente concedida.

1 - Aos processos da competência do Tribunal do Júri não se aplicam a orientação desta Corte no sentido de ser possível, na via do habeas corpus, conhecer de matéria não apreciada pelo acórdão proferido em apelação criminal, o que só pode ocorrer nos processos da competência de Juiz singular. 2 - Tal exame, quanto aos processos do Tribunal do Júri, em tese, configuraria vedada supressão de instância, conforme entendimento sedimentado na Súmula 713/Excelso Pretório: «[o] efei... ()

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Doc. 283.8030.4058.5905

845 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS, ÀS PENAS DE 03 (TRÊS) ANOS, 10 (DEZ) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 389 (TREZENTOS E OITENTA E NOVE) DIAS-MULTA NO VALOR MÍNIMO LEGAL. APELO DEFENSIVO SUSCITANDO PRELIMINARES DE ILICITUDE DA BUSCA PESSOAL E DA CONFISSÃO INFORMAL. QUANTO AO MÉRITO, BUSCA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO DE DROGAS OU A INCIDÊNCIA DO PATAMAR MÁXIMO DE REDUÇÃO PELA MINORANTE Da Lei 11.343/06, art. 41. POR FIM, PLEITEIA A FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. PRETENSÕES QUE MERECEM PARCIAL ACOLHIMENTO. AS PRELIMINARES MERECEM PRONTA REJEIÇÃO. INDUBITÁVEL QUE OS POLICIAIS TINHAM FUNDADAS SUSPEITAS PARA A REALIZAÇÃO DA ABORDAGEM, EIS QUE RECEBERAM DENÚNCIA ANÔNIMA DE QUE UM INDIVÍDUO COM DETERMINADAS CARACTERÍSTICAS ESTARIA TRAFICANDO EM LOCALIDADE CONHECIDA PELO COMÉRCIO ILÍCITO, O QUE FOI AVERIGUADO PELOS POLICIAIS, QUE CONFIRMARAM SE TRATAR DO APELANTE. AO SER INDAGADO, O APELANTE LEVOU OS POLICIAIS ATÉ UMA ÁREA DE MATA, RETIROU UM SACO PLÁSTICO DE UM BURACO E ENTREGOU AOS AGENTES, OCASIÃO EM QUE FOI APREENDIDO O MATERIAL ENTORPECENTE. O APELANTE EXERCEU SEU DIREITO AO SILÊNCIO EM JUÍZO E EM SEDE POLICIAL, NÃO HAVENDO NOS AUTOS QUALQUER INDICAÇÃO DE QUE OS POLICIAIS O TENHAM FORÇADO A ESCLARECER OS FATOS OU DAR QUALQUER TIPO DE DECLARAÇÃO, PELO QUE NÃO HÁ QUE SE FALAR EM NULIDADE DA CONFISSÃO INFORMAL. QUANTO AO MÉRITO, O CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS É FIRME E SUFICIENTE PARA EMBASAR O DECRETO DE CENSURA PELO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. A MATERIALIDADE DELITIVA RESTOU COMPROVADA PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA, PELO AUTO DE APREENSÃO DAS DROGAS, BEM COMO PELO LAUDO DE EXAME QUE ATESTOU TRATAR-SE DE 09 (NOVE GRAMAS) DE COCAÍNA, ACONDICIONADA EM 17 (DEZESSETE) PINOS. A AUTORIA DELITIVA TAMBÉM RESTOU INDUBITÁVEL. DECLARAÇÕES UNÍSSONAS DOS POLICIAIS QUE FLAGRARAM O APELANTE, EM LOCAL CONHECIDO PELO COMÉRCIO ILÍCITO, COM DROGAS EMBALADAS PRONTAS PARA COMERCIALIZAÇÃO. ALÉM DISSO, É IRRELEVANTE QUE O APELANTE SEJA USUÁRIO DE DROGAS, POIS TAL CONDIÇÃO NÃO OBSTA O RECONHECIMENTO DA FIGURA DO TRAFICANTE, ATÉ MESMO PORQUE O DELITO PREVISTO na Lei 11.343/2006, art. 33, É CRIME DE TIPO MISTO ALTERNATIVO, PELO QUE É INCABÍVEL A DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGAS. NO QUE TANGE À DOSAGEM DA PENA, IMPOSSÍVEL O A APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO art. 41 DA LEI DE DROGAS, VEZ QUE A COLABORAÇÃO DO APELANTE NÃO CUMPRIU TODOS OS REQUISITOS DO DISPOSITIVO. POR FIM, ASSISTE RAZÃO À DEFESA QUANTO AO ABRANDAMENTO DO REGIME, EM CONFORMIDADE COM AS DIRETRIZES DO art. 33, PARÁGRAFO 2º, ALÍNEA «C» E PARÁGRAFO 3º, DO CÓDIGO PENAL. NÃO OBSTANTE O RÉU SER REINCIDENTE, LEVA-SE EM CONSIDERAÇÃO A QUANTIDADE DA PENA APLICADA E A CONFISSÃO DO APELANTE, QUE INDICOU O LOCAL ONDE ESTAVA O MATERIAL ENTORPECENTE. DESSE MODO, FIXA-SE O REGIME SEMIABERTO. PRELIMINARES DE NULIDADE REJEITADAS E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO PARA FIXAR O REGIME SEMIABERTO PARA CUMPRIMENTO DE PENA.

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Doc. 363.9813.8090.2950

846 - TJRJ. E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO AO PRIMEIRO APELADO (DOUGLAS) DOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO, EM CONCURSO MATERIAL, E, AO SEGUNDO APELADO (LEANDRO), DO CRIME DE COLABORAÇÃO PARA O TRÁFICO. arts. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06 E 180 DO CÓDIGO PENAL, N/F DO art. 69 DESTE MESMO DIPLOMA LEGAL. LEI 11.343/06, art. 37. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, QUE INSISTE NA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL DEDUZIDA NA INICIAL ACUSATÓRIA.

Pretensão condenatória que merece prosperar. I. art. 37 da Lei n.o 11.343/06. Existência do delito e respectiva autoria na pessoa do segundo apelado (Leandro) cabalmente demonstradas pelas provas documental e oral produzidas ao longo da instrução criminal. Policiais militares em patrulhamento pela Comunidade da Chatuba, utilizando-se de uma viatura descaracterizada, flagraram o segundo apelado (Leandro) em atividade típica de informante do tráfico de drogas, vulgo «radinho», passando in... ()

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Doc. 418.9952.0770.9135

847 - TJRJ. APELAÇÃO. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 33. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO E APLICOU MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. 1.

Representação julgada procedente para aplicar ao Apelante MSE de internação pela prática do ato infracional análogo ao delito previsto na Lei 11.343/06, art. 33 (index 216). 2. Recurso defensivo pugnando pela improcedência da representação. Argui-se, preliminarmente, a nulidade da busca pessoal, eis que ilegal por ausência de fundadas razões e violação ao dever de informar ao apelante sobre o direito ao silêncio. Quanto ao Mérito, argumenta-se insuficiência de provas e subsid... ()

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Doc. 415.7161.1165.3628

848 - TJSP. Apelações. Denúncia que imputou ao réu a prática dos crimes de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito e de tráfico de drogas em concurso material (Lei 10.826/2003, art. 16, «caput»; e art. 33, «caput», c/c art. 40, III, ambos da Lei 11.343/06, na forma do CP, art. 69). Sentença que: (i) condenou o acusado pelo crime previsto no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003, art. 16, «caput»); (ii) desclassificou a conduta prevista na Lei 11.343/06, art. 33 para o art. 28, do mesmo Diploma legal. Recursos da acusação e da defesa. PRELIMINARES. 1. Não assiste razão a defesa no tocante à alegação de ausência de aviso ao acusado de seu direito constitucional ao silêncio quando da ação policial. Respeitada opinião em sentido contrário, entende-se que o direito que o suspeito tem de ser informado sobre a prerrogativa de permanecer em silêncio (de sorte a não produzir prova contra si mesmo) não se aplica por ocasião da realização da diligência policial, mas apenas quando de seus interrogatórios (ou declarações) formais no curso do inquérito policial ou em juízo. Na verdade, «a notícia da admissão voluntária e informal da imputação por parte dos averiguados no momento da prisão em flagrante não configura confissão, mas apenas um elemento da prova testemunhal que a ela se refere» (TJSP, AP 0004021-39.2017.8.26.0417, relator Desembargador Herman Herschander, julgado em 08/09/2019). De toda sorte, ainda que, no caso em tela, os policiais não tenham esclarecido o acusado de seu direito ao silêncio (fato, de resto, indemonstrado), o certo é que a circunstância, na hipótese vertente, não tem relevância no sentido de eivar as provas produzidas. Com efeito, os objetos apreendidos (apreensão na qual vem radicada ambas as imputações lançadas na inicial) estavam no interior do imóvel do acusado. E os policiais tinham ordem judicial para o ingresso na residência (mandado de busca e apreensão), de sorte que, fatalmente, iriam encontrar as drogas, a arma de fogo e os demais objetos apreendidos. Pelo que seria aplicável, no tocante à apreensão dos bens, a teoria da descoberta inevitável (art. 157, parágrafo 2º, do CPP), o que afastaria a ilicitude da prova. 2. Conduta dos policiais que guardou juridicidade no cumprimento do mandado de busca e apreensão expedido judicialmente. Prova ilícita não configurada. O fato de a persecução penal ter sido encetada por informações oriundas de denúncia anônima não configura qualquer nulidade, notadamente quando houve prisão em flagrante. 3. Não há dados a indicar quebra da cadeia de custódia. Aliás, o descumprimento de regra relativa à cadeia de custódia não gera, automaticamente, nulidade processual, tornando a prova ilícita. Com efeito, na aferição da higidez da prova sob a óptica da cadeia de custódia, importa atentar, mais do que o cumprimento estrito das formalidades em si, para a finalidade do instituto. Neste passo e sempre tendo por parâmetro o princípio da instrumentalidade das formas - não se declara a invalidade sem comprovação de prejuízo, ainda que se cuide de nulidade absoluta, tal como tem assentado o Supremo Tribunal Federal, impende aferir se, no caso concreto, as providências tomadas (ou não tomadas) deixam alguma dúvida sobre a identidade entre o material apreendido e o periciado, bem como no tocante à conservação do material apreendido para fins da perícia. Somente se deve declarar a imprestabilidade da prova se existir fundada suspeita de que o procedimento colocou em risco a autenticidade (credibilidade) da prova. A questão há de ser valorada pelo magistrado, em consonância com o princípio do livre convencimento do juiz, adotado pelo CPP (art. 155). Orientação jurisprudencial e doutrinária. 4. A inobservância da regra estampada no CPP, art. 212, para oitiva da vítima e testemunhas, enseja nulidade relativa, reclamando, para a declaração de invalidade, demonstração de prejuízo e alegação oportuna, na linha de entendimento esposado pelos Tribunais Superiores (STF, HC 103.525, relatora Ministra Cármen Lúcia, julgado em 03/08/2010, DJ de 27/08/2010; HC 112.212, relator Ministro Ricardo Lewandowski, julgado em 18/09/20212, DJ de 03/10/2012; STJ, AgRg no HC 744.574/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 14/6/2022, DJe de 20/6/2022; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 3/4/2018, DJe de 6/4/2018; AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 22/6/2021, DJe de 29/6/2021). Aliás, a impugnação deve ser feita ainda na audiência (STF, HC 111.023, relator Ministro Marco Aurélio, julgado em 17/10/2017, DJ de 31/10/2017). Situação inocorrente no caso vertente. 5. Alegação de inexistência de perícia nas câmeras de filmagens acopladas na área externa do imóvel a macular a materialidade delitiva. Providência que não guarda utilidade para o deslinde da causa, considerando o manancial probatório existente. Além disso, a defesa nada requereu em audiência (na fase do CPP, art. 402), pelo que a questão se acha preclusa. Preliminares rejeitadas. MÉRITO. 6. Quadro probatório suficiente para evidenciar a responsabilidade penal do acusado pelos crimes de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo e munições de uso restrito. 7. Não acolhimento do pedido de desclassificação para a figura prevista na Lei 10.826/03, art. 12. 8. Sanção redimensionada. 9. Decretação de perdimento dos bens. Recursos do Ministério Público e da defesa parcialmente providos.

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Doc. 644.5280.5015.5632

849 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AOS DELITOS DOS arts. 33 E 35 C/C 40, III E IV, TODOS DA LEI DE DROGAS N/F DO CP, art. 69. PRELIMINARES. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DO ATO INFRACIONAL ANALOGO AO art. 33 DA LD COMPROVADAS. NÃO COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL COM DIVISÃO DE TAREFAS INERENTE À CONDUTA DO art. 35, DA LD. MSE DE INTERNAÇÃO POSTERIORMENTE CONVERTIDA EM SEMILIBERDADE QUE SE MANTÉM. 1.

Preliminares. 1.1. No tocante ao pleito de nulidade por ilegalidade da busca pessoal, a defesa deixa de observar que na espécie, configuraram-se as fundadas razões exigidas pela lei processual, tendo em conta que o adolescente foi visualizado pelos policiais militares na companhia do imputável, em local conhecido como ponto de venda de entorpecentes, sendo certo que ambos já eram conhecidos da guarnição pelo envolvimento no movimento do tráfico de drogas. Outrossim, os agentes da lei narr... ()

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Doc. 138.5343.5001.0300

850 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 446/STJ. Trânsito. Recurso especial representativo a controvérsia. Embriaguez ao volante. Teste do bafômetro. Exame de sangue. Provas. Prova ilícita. Averiguação do índice de alcoolemia em condutores de veículos. Vedação à autoincriminação. Determinação de elemento objetivo do tipo penal. Exame pericial. Prova que só pode ser realizada por meios técnicos adequados. Decreto regulamentador que prevê expressamente a metodologia de apuração do índice de concentração de álcool no sangue. Princípio da legalidade. Direito ao silêncio. Ampla defesa. Devido processo legal. Presunção de inocência. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. CTB, art. 276, CTB, art. 277 e CTB, art. 306. CF/88, art. 5º, II, LIV, LV, LVI, LVII, LXIII. Lei 11.705/2008. CPP, art. 155, CPP, art. 157 e CPP, art. 186. (Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica, de 1969, Decreto 678/1992, art. 8º, 2, «g»).

«Tema 446/STF - Questão referente à legítima a recusa do suspeito a soprar o etilômetro ou a fornecer sangue para a alcoolemia.Tese jurídica firmada: - O indivíduo não pode ser compelido a colaborar com os referidos testes do 'bafômetro' ou do exame de sangue, em respeito ao princípio segundo o qual ninguém é obrigado a se autoincriminar (nemo tenetur se detegere).Anotações Nugep: - É legítima a recusa do condutor de veículo a submeter-se ao teste de alcool... ()

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