941 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória. Plano de Saúde. Decisão que deferiu antecipação de tutela para que o plano de saúde fosse restabelecido. Irresignação da ré. Alegação de ausência de intimação pessoal, ilegitimidade passiva e impossibilidade de cumprimento da decisão agravada. Pedido de efeito suspensivo recursal indeferido pela Relatoria. Agravo interno interposto pela parte agravante. Recurso principal, que está pronto para ter seu mérito apreciado. Julgamento do Agravo Interno que apenas retardaria a prestação jurisdicional. Questão ventilada no presente recurso, que ainda não foi objeto de apreciação pelo Juízo de origem, o que impede o conhecimento pelo Tribunal, sob pena de supressão de instância e violação ao princípio do duplo grau de jurisdição. Julgamento monocrático permitido, a teor do princípio da razoável duração do processo, inserto no art. 5º, LXXVIII da CF, havendo dezenas de demandas sem complexidade, sob o mesmo fundamento, em andamento nas Câmaras de Direito Privado desta Corte. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, com esteio no art. 932, III do CPC/2015. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
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