874 - TST. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E AFRONTA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. A faculdade de o Relator negar seguimento ao agravo de instrumento está amparada pelos arts. 896-A, § 2º, da CLT, 118, x, e 247, § 2º, do RITST e 932, III e IV, do CPC/2015 e não afronta o art. 5º, LIV e LV, da CR, dada a possibilidade de a parte interpor agravo interno e, portanto, levar o exame da matéria para o Colegiado. Preliminar rejeitada. MINUTOS RESIDUAIS. TRAJETO INTERNO. NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A reclamada insiste na alegação de que a matéria deve ser examinada sob o enfoque do Tema 1.046 da Tabela da Repercussão Geral, mas não logra êxito em desconstituir o fundamento da decisão agravada, de que o acórdão do TRT não fez nenhuma referência à norma coletiva, capaz de ensejar o dever desta Corte de examinar a tese jurídica fixada pela Suprema Corte no aludido tema. Agravo conhecido e desprovido .
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