51 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE MULTA DO ART. 477, §8º, DA CLT - BASE DE CÁLCULO.
A posição adotada pela Corte de origem está dissonante com o entendimento pacificado do TST no sentido de que a base de cálculo da multa do art. 477, §8º, da CLT deve considerar a remuneração do empregado nos termos dos arts. 457, §1º, e 458 da CLT e não apenas o salário-base. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)