301 - TST. Limitação da condenação. Multa dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477. Abrangência.
«O entendimento consolidado na Súmula 331/TST, VI, do TST não limita a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços às obrigações contratuais principais. Engloba, também, o pagamento de todas as verbas inadimplidas pela empresa contratada decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral. Recurso de revista não conhecido.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)