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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: clt art 478

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  • clt art 478

Doc. 143.2294.2065.1800

401 - TST. Recurso de revista. Multa do CLT, art. 477. Pagamento tempestivo. Homologação tardia.

«Apesar de a homologação ser pressuposto de validade formal da rescisão contratual, o CLT, art. 477, § 6º trata apenas dos prazos para o pagamento das verbas rescisórias, e não do prazo a ser observado para a homologação da rescisão do contrato de trabalho. Em princípio, a providência de saldar os haveres resilitórios enquanto ainda não se viabilizou a homologação do TRCT não merece tratamento jurídico igual ao da inadimplência. O fato gerador da multa estipulada no § 8º do... ()

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Doc. 172.6745.0016.5100

402 - TST. Recurso de revista da reclamada. Multa do CLT, art. 477. Homologação tardia.

«Apesar de a homologação ser pressuposto de validade formal da rescisão contratual, o CLT, art. 477, § 6º, trata apenas dos prazos para o pagamento das verbas rescisórias, e não daquele a ser observado para a homologação da rescisão do contrato de trabalho. Em princípio, a providência de saldar os haveres resilitórios enquanto ainda não se viabilizou a homologação do TRCT não merece tratamento jurídico igual ao da inadimplência. O fato gerador da multa estipulada no § 8º do... ()

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Doc. 103.1674.7368.9200

403 - TRT2. Sucessão trabalhista. Serviço público. Ferroban. Responsabilidade da Rede Ferroviária Federal - RFFSA. Orientação Jurisprudencial 225/TST-SDI-I. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.

«Em razão da subsistência da RFFSA e da concessão transitória da malha ferroviária, a Rede é responsável subsidiária pelos contratos de trabalho rescindidos após a concessão; aqueles rescindidos antes da concessão, sua responsabilidade é exclusiva.»

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Doc. 142.5854.9014.6100

404 - TST. Multa do CLT, art. 477, § 8º.

«Ante o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 351 da SBDI-1, aplica-se a citada penalidade, ainda que exista controvérsia acerca de parcelas controvertidas, conforme o teor do § 8º do CLT, art. 477. Com efeito, nos precisos termos desse preceito de lei, apenas quando o trabalhador der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias não será devida a multa. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 142.5853.8022.5000

405 - TST. Multa prevista no CLT, art. 477.

«A multa prevista no CLT, art. 477, § 8º apenas é devida quando as parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação forem pagas fora do prazo previsto no § 6º do mesmo artigo. Nesse diapasão, havendo o reconhecimento da existência das diferenças de parcelas rescisórias mediante decisão judicial, não incide na espécie a referida multa. Recurso de Revista de que se conhece em parte e a que se dá provimento.»

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Doc. 163.5910.3008.4400

406 - TST. Multa prevista no CLT, art. 477.

«Ante o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 351/SDI-I. aplica-se a citada penalidade, ainda que exista controvérsia acerca de parcelas controvertidas e da própria existência da relação de emprego, conforme o teor do § 8º do CLT, art. 477. Com efeito, nos precisos termos desse preceito de lei, apenas quando o trabalhador der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias, não será devida a multa. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 181.9292.5002.7300

407 - TST. Multa do CLT, art. 477, § 8º.

«No caso dos autos, extrai-se do acórdão recorrido que o pagamento das parcelas rescisórias e a entrega dos documentos devidos foram realizados pela reclamada dentro do prazo previsto no CLT, art. 477, § 6º, «b». Assim, para dissentir da tese consignada no acórdão recorrido seria imprescindível o reexame das provas dos autos, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 103.1674.7288.9500

408 - TRT12. Rescisão contratual. Homologação. Ausência. Ato nulo. CLT, art. 477.

«O CLT, art. 477 exige que o ato de rescisão contratual seja homologado pelo Sindicato, Ministério Público do Trabalho ou Juiz de Paz, com o objetivo de impedir que fraudes sejam perpetradas contra o empregado. Não existindo essa assistência, nulo é o ato, presumindo-se verídica a informação do empregado quanto ao não-recebimento dos valores rescisórios.»

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Doc. 166.0100.3000.4700

409 - TRT4. Multa prevista no CLT, art. 477. Base de cálculo.

«A análise do dispositivo em questão faz concluir que a multa prevista no CLT, art. 477 deve ter como base de cálculo a última remuneração percebida pelo trabalhador, e não só o valor de seu salário básico. Apelo provido. [...]»

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Doc. 181.9292.5000.7700

410 - TST. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Base de cálculo.

«A jurisprudência desta Corte é no sentido de que base de cálculo da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º deve ser a remuneração do empregado, e não apenas o salário básico. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.»

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Doc. 267.4115.1134.4441

411 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - MULTA DO CLT, art. 477, § 8º - PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS NO PRAZO - ATRASO NA ENTREGA DOS DOCUMENTOS RESCISÓRIOS - NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 477, § 6º PELA LEI 13.467/17 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA - DESPROVIMENTO. 1.

Tratando-se de questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista referente ao pagamento da multa do CLT, art. 477, § 8º nos casos em que há atraso na entrega dos documentos rescisórios, considerando a nova redação do CLT, art. 477, § 6º, alterado pela Lei 13.467/17, deve-se reconhecer a transcendência jurídica da matéria, especialmente por não ter sido analisada pela SBDI-1 desta Corte Superior. 2. A redação original do art. 477, § 6º da CLT previa a responsa... ()

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Doc. 190.1062.5007.6500

412 - TST. Multa da CLT, art. 477. Diferenças reconhecidas em juízo. Indevida.

«O reconhecimento em juízo da existência de diferenças de parcelas rescisórias não enseja o pagamento da multa prevista na CLT, art. 477, § 8º. Recurso de revista conhecido e provido.»

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Doc. 185.8670.5001.3200

413 - TST. Multa. Descumprimento de sentença. CLT, art. 832, § 1º. Aplicabilidade.

«1. O CLT, art. 880 constitui disciplina específica, quanto ao prazo e pagamento do valor da condenação no Processo do Trabalho. Portanto, a rigor, no campo da execução trabalhista não há fundamento legal para que se dê a citação do executado para pagamento sob pena de acréscimo de multa, mediante aplicação de disposição genérica do CLT, art. 832, § 1º. Precedentes. 2. Recurso de revista da reclamada conhecido e provido.»

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Doc. 136.2600.1001.6900

414 - TRT3. Multa. Clt/1943, art. 477. Multa prevista no § 8º do CLT, art. 477. Pagamento na data aprazada e homologação sindical posterior.

«Tratando-se de imposição de penalidade, o dispositivo em epígrafe deve ser interpretado com reservas, de modo que o depósito efetuado no prazo legal afasta, em princípio, a incidência da multa, salvo se a demora na chancela sindical for exagerada, dificultando o acesso do trabalhador ao seguro-desemprego e ao saque do FGTS. Nesse diapasão, esta 5ª Turma tem fixado em um mês o prazo razoável para que a homologação ocorra sem prejuízos ao empregado. Na espécie, embora o pagament... ()

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Doc. 103.1674.7288.9600

415 - TST. Salário. Diferenças salariais. Pagamento por erro do empregador. Parcela que não se incorpora no patrimônio jurídico do trabalhador. Enriquecimento sem causa. CF/88, art. 7º, VI. CLT, art. 444 e CLT, art. 468.

«Discute-se se o pagamento equivocado (erro do empregador) de diferenças salariais podem ser suprimidas por decisão administrativa posterior, não se tratando de alteração contratual. A hipótese, além de não estar prevista no CF/88, art. 7º, VI, também não consta dos arts. 444 - que estabelece norma genérica de proteção à livre contratação - e 468 - que se refere à alteração do contrato de trabalho - da CLT, porque a parcela não fez parte do patrimônio jurídico do trabalha... ()

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Doc. 172.6745.0020.4900

416 - TST. Multa do CLT, art. 477.

«Esta Corte tem posicionamento pacífico no sentido de que a condenação subsidiária do tomador de serviços abrange todas as parcelas trabalhistas devidas pelo devedor principal, inclusive a multa do CLT, art. 477, § 8º. Isso porque, tal como ocorre com as demais verbas, são devidas em razão da culpa in vigilando, motivo pelo qual não se há de cogitar de limitação da responsabilidade. Nesse sentido, consolidou-se o entendimento consubstanciado no item VI da Súmula 331/TST. O entendi... ()

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Doc. 172.6745.0003.2200

417 - TST. Multa do CLT, art. 477.

«O único aresto indicado à divergência jurisprudencial é proveniente de Turma desta Corte, Órgão não elencado no CLT, art. 896, «a». Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 181.7845.3001.9600

418 - TST. Multa do CLT, art. 477. Atraso na homologação do trct. Indevida.

«1. A decisão recorrida adotou o entendimento de que é devida a multa do CLT, art. 477, § 8º, em virtude da homologação tardia da rescisão do contrato. 2. Segundo a jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho, a multa estipulada no CLT, art. 477, § 8º não incide em caso de atraso na homologação da rescisão contratual - apesar de pressuposto de validade formal do ato -, quando efetuado o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal. Precedentes. Recurso ... ()

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Doc. 103.1674.7299.8000

419 - TRT2. Rescisão contratual. Homologação a destempo. Prescrição extintiva inocorrente. CLT, art. 477, §§ 1º e 2º.

«Não ocorrerá a prescrição extintiva do direito de ação, se o ato homologatório da rescisão contratual operou-se a destempo, ultrapassando, com isto, o biênio prescricional. Trata-se de formalidade exigida por força lei - art. 477, § 1º - CLT, somente a partir da qual o empregado poderá recorrer ao Judiciário, em busca da reparação de direitos que entender lesados, inteligência do CLT, art. 477, § 2º.»

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Doc. 143.1824.1055.9900

420 - TST. Limites da responsabilidade subsidiária. Multa dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477. Multa fundiária. Adicional de horas extras.

«O acórdão regional encontra-se em harmonia com o item VI da Súmula 331/TST, no sentido de que a condenação subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas não adimplidas pelo devedor principal. Agravo de instrumento conhecido e não provido.»

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Doc. 181.7850.0002.4300

421 - TST. Empregado doméstico. Multa do CLT, art. 477.

«Cumpre registrar que a CLT passou a ter aplicação subsidiária às relações domésticas de trabalho somente após a Lei Complementar 150 de 1/6/2015 (art. 19), e, no caso, o contrato de trabalho se extinguiu em 2009, antes da entrada em vigor dessa norma. Decisão do TRT em consonância com a jurisprudência desta Corte anterior à LEI COMPLEMENTAR 150/2015, segundo a qual a multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, por ausência de previsão expressa, não se aplicava em favor do trabalhad... ()

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Doc. 143.1824.1038.9600

422 - TST. Multa do CLT, art. 477. Ônus da prova.

«O Tribunal Regional distribuiu corretamente o ônus da prova, consignando que a reclamada não comprovou o pagamento das verbas rescisórias no prazo previsto no §6º do CLT, art. 477, de maneira que não há falar em violação dos 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973, pois cabia efetivamente a ela demonstrar o pagamento dentro do prazo legal, por se tratar de fato obstativo ao direito do autor. Agravo de instrumento conhecido e não provido.»

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Doc. 125.8682.9001.2100

423 - TRT3. Sucessão trabalhista. Sucessão de empregadores. Unicidade contratual. Não ocorrência. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.

«Para a caracterização da sucessão de empregadores, consoante previsto nos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, mister se faz que haja alteração na estrutura e organização jurídica da empresa, com a modificação de sua constituição e funcionamento, transformação, fusão de sociedades, incorporação de uma que se extingue com absorção de seu patrimônio e obrigações ou mudança na propriedade. Tal não ocorre no caso de terceirização de serviços, em que a tomadora de serviços, enc... ()

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Doc. 137.6673.8000.1600

424 - TRT2. Multa do art. 477 parágrafo 8º da CLT.

«Tratando-se de aviso prévio trabalhado, o pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer «até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato» por expressa disposição do CLT, art. 477, parágrafo 6º, alínea a. Efetuado o pagamento em desacordo com o prazo legal, correta a decisão que determina o pagamento da multa respectiva.»

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Doc. 137.6673.8003.1100

425 - TRT2. Multa do § 8º do CLT, art. 477. Atraso na assistência à rescisão contratual.

«A multa do parágrafo 8º do CLT, art. 477 é por atraso no pagamento das verbas rescisórias e não por atraso na assistência na rescisão contratual.»

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Doc. 136.2784.0001.6000

426 - TRT3. Multa do CLT, art. 477. Atraso na homologação da rescisão contratual.

«Segundo dispõe o CLT, art. 477, § 1º, o pedido de demissão ou o recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho, firmado por trabalhador com mais de um ano, só será válido quando feito com a assistência do respectivo sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho. De acordo com o CLT, art. 477, § 4º, o pagamento das parcelas rescisórias será efetuado no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho. Estabelece o CLT, art. 477, § 6º, que o pagam... ()

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Doc. 121.4231.6000.2600

427 - TST. Recurso de revista. Nulidade do acórdão. Negativa de prestação jurisdicional. Orientação Jurisprudencial 115/TST-SDI-I. CLT, art. 832 e CLT, art. 896. CPC/1973, art. 458. CF/88, art. 93, IX.

«Uma vez que houve a devida fundamentação da matéria, não se deve falar em ausência de tutela, mas em inconformismo da parte com a decisão regional que foi contrária aos seus interesses. Violação dos arts. 93, IX, da CF/88 e 832 da CLT não configurada.»

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Doc. 181.9292.5006.6300

428 - TST. Verbas rescisórias. Parcelamento. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Incidência.

«Nos termos do CLT, art. 477, §§ 4º e 6º, o pagamento das verbas rescisórias deve ser realizado em dinheiro ou cheque visado, portanto conclui-se que o seu pagamento deve ser feito à vista, de forma integral, no prazo previsto no § 6º do referido diploma de lei, e não em parcelas, pois se estaria a permitir o atraso no seu pagamento. Trata-se de direito indisponível do empregado pelo que é devida, nesta hipótese de pagamento parcial das verbas rescisórias, a incidência da multa pr... ()

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Doc. 181.7850.2005.1600

429 - TST. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Atraso na homologação da rescisão

«O mero atraso na homologação da rescisão contratual não é fato gerador da sanção prevista no CLT, art. 477, § 8º. Julgados do TST.»

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Doc. 143.2294.2045.1800

430 - TST. Multa do CLT, art. 477.

«A multa de que trata o CLT, art. 477, § 8º é cabível quando o empregador, ao rescindir o contrato de trabalho, deixa de quitar as parcelas rescisórias nos prazos expressamente estipulados no § 6º do referido preceito de lei. O seu fato gerador é a inadimplência na quitação das verbas rescisórias e as sanções previstas relacionam-se à pontualidade no pagamento, e não ao fato de a controvérsia acerca da relação de emprego ter sido dirimida em juízo, hipótese dos autos. Incid... ()

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Doc. 185.9485.8003.5900

431 - TST. Intervalo da CLT, art. 384.

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Doc. 142.5855.7014.4300

432 - TST. Multa do CLT, art. 477.

«O pagamento de eventuais diferenças de verbas rescisórias, após decorrido o prazo legal descrito no § 6º do CLT, art. 477, não dá ensejo, por si só, à multa prevista no § 8º do mesmo dispositivo. Isso porque a finalidade da lei, ao aplicar a referida multa, é coibir o atraso injustificado no pagamento das verbas rescisórias; não é, portanto, apenar, em qualquer caso, o empregador que efetue o pagamento incompleto dentro daquele prazo. Precedentes desta Corte. Recurso de revista ... ()

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Doc. 12.2594.9000.1400

433 - TST. Recurso de revista. Salário. Remuneração. Comissão pagas «por fora». Revista não conhecida. CF/88, art. 7º, XXVI. CLT, art. 458 e CLT, art. 896.

«Calcada a decisão regional na valoração das provas produzidas e na distribuição do ônus probatório, que induziram à constatação de efetivo pagamento de comissões «por fora», e em nenhum momento adotada tese no sentido de se rechaçar o disposto em normas coletivas, não cabe cogitar de ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI. Revista não conhecida, no tema.»

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Doc. 789.3631.9259.3978

434 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 388/TST. SÚMULA 333/TST.

Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. No caso, a jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que as empresas em recuperação judicial não estão isentas da aplicação das multas dos CLT, art. 467 e CLT art. 477, não se aplicando a diretriz traçada pela Súmula 388/TST, restrita às hipóteses de massa falida. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 143.2294.2040.0100

435 - TST. Multa do § 8º do CLT, art. 477.

«1. Tem-se consolidado, neste colendo Tribunal Superior, o entendimento de que o escopo da penalidade prevista no CLT, art. 477, § 8º é reprimir a atitude do empregador que cause injustificado atraso no pagamento das verbas rescisórias. 2. Esta Corte uniformizadora havia sedimentado, por meio da Orientação Jurisprudencial 351 da SBDI-I, entendimento no sentido de que indevida a multa prevista no CLT, art. 477, § 8º quando caracterizada fundada controvérsia quanto à existência da obri... ()

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Doc. 143.2294.2019.6100

436 - TST. Multa do § 8º do CLT, art. 477.

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Doc. 161.9070.0015.1900

437 - TST. Multa do CLT, art. 477. Vínculo empregatício reconhecido em juízo.

«A simples invocação de inexistência de vínculo empregatício, na defesa, não isenta o empregador do pagamento da multa, visto que a única exceção contida no CLT, CLT, art. 477, § 8º é a hipótese em que ficar comprovado que o trabalhador deu causa à mora no seu pagamento, o que não se verifica no caso dos autos. Recurso de revista conhecido e desprovido.»

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Doc. 143.2294.2049.1700

438 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Multa prevista no CLT, art. 477, § 8º.

«Tem-se consolidado, neste Tribunal Superior, o entendimento de que o escopo da penalidade prevista no CLT, art. 477, § 8º é reprimir a atitude do empregador que cause injustificado atraso no pagamento das verbas rescisórias. 2. Somente quando o trabalhador der causa à mora não será devida a multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»

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Doc. 181.7845.3003.1900

439 - TST. Multa prevista no parágrafo 8º do CLT, art. 477.

«1. A fundamentação do Recurso de Revista no CLT, art. 896, c pressupõe, necessariamente, a indicação expressa do preceito tido por violado, nos termos do disposto na Súmula 221/TST desta Corte superior, ou a alegação de contrariedade a súmula desta Corte superior. 2. A arguição genérica de afronta ao CLT, art. 477, sem indicação do parágrafo supostamente violado, não assegura o processamento do Recurso de Revista. 3. Recurso de Revista de que não se conhece.»

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Doc. 138.1480.6002.0400

440 - TST. Multa do CLT, art. 477, § 8º.

«Ante o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 351 da SBDI-1, pacificou-se nessa Corte o entendimento de que se aplica a citada penalidade, ainda que exista controvérsia acerca da relação empregatícia, conforme o teor do § 8º do CLT, art. 477. Com efeito, nos precisos termos desse preceito de lei, apenas quando o trabalhador der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias não será devida a multa. Embargos conhecidos e desprovidos.»

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Doc. 163.5455.8001.2800

441 - TST. Multa do CLT, art. 477, § 8º.

«Ficou consignado no acórdão do Tribunal Regional que «considerando que a empresa inviabilizou o exame de dados cruciais, os quais eram de sua responsabilidade apresentar, presume-se verdadeiro o fato narrado pela reclamante, razão pela qual correta a condenação da reclamada ao pagamento da multa do CLT, art. 477, § 8º.» Dessa forma, não há que se falar em violação das regras referentes à distribuição do ônus da prova, mas sim, em sua observância. Agravo conhecido e desprovido... ()

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Doc. 787.1592.3311.8104

442 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. RITO SUMARÍSSIMO. CLT, art. 896, § 9. SÚMULA 442. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Tratando-se de recurso de revista submetido ao rito sumaríssimo, sua admissibilidade está restrita à demonstração de violação direta a dispositivo, da CF/88 ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do CLT, art. 896, § 9º e Súmula 442. Na hipótese, o recurso de revista fundado apenas em violação dos CLT, art. 467 e CLT art. 477 não alcança processamento, em face dos óbices supracitados. Nesse contexto, o não atendimento do pressuposto de admissibilidade recursal é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. 143.1824.1075.8400

443 - TST. Agravo de instrumento. Diferenças salariais. Acúmulo de funções não comprovado. Horas extras. Ônus da prova. Multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477. Honorários assistenciais.

«Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que não demonstrada a satisfação dos requisitos de admissibilidade, insculpidos no CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido.»

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Doc. 144.5335.2001.6900

444 - TRT3. Rescisão contratual. Pagamento tempestivo. Multa do CLT, art. 477.

«Não se deve interpretar a norma punitiva de forma extensiva. Logo, se a lei (CLT, art. 477) fala em pagamento e este fora feito a modo e tempo, não cabe ao intérprete aumentar a intenção legislativa e condenar a ré por atraso na homologação do acerto rescisório ou entrega de guias.»

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Doc. 142.5854.9003.1700

445 - TST. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Homologação em atraso.

«Conforme inteligência do CLT, art. 477, o fato gerador da multa prevista no § 8º está vinculado, exclusivamente, ao descumprimento dos prazos especificados no § 6º do mesmo artigo, e não ao atraso da homologação da rescisão. Recurso de revista conhecido e desprovido.»

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Doc. 103.1674.7505.5900

446 - TRT2. Acordo coletivo. Convenção coletiva. Conflito de cláusulas. Prevalência da norma mais benéfica. Princípio da inalterabilidade «in pejus». CLT, art. 444, CLT, art. 468 e CLT, art. 620. CF/88, art. 7º, XXVI.

«Quando as disposições do Acordo Coletivo são menos favoráveis que as constantes na Convenção Coletiva, resolve-se a controvérsia pelo disposto no CLT, art. 620, aplicando-se a norma convencional quando mais benéfica para o trabalhador. É inadmissível que o acordo coletivo trace regras prejudiciais aos trabalhadores, no cotejo com aquelas já previstas em Convenção Coletiva, por ferir o dispositivo consolidado, e bem assim, o princípio insculpido no CF/88, art. 7º, da inalterabili... ()

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Doc. 190.1062.5000.4300

447 - TST. Multa da CLT, art. 477, § 8º. Devida. Controvérsia da relação de emprego.

«Quanto ao cabimento da multa prevista na CLT, art. 477, § 8º, na hipótese, o Colegiado a quo entendeu que «o fato de o vínculo ter sido reconhecido judicialmente não afasta a aplicação da multa da CLT, art. 477. Ao reconhecer a relação jurídica de emprego, o julgador, por consequência, também reconhece o direito ao percebimento das verbas rescisórias dentro do prazo legal». A decisão regional não merece reparos, pois, ante o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 351/... ()

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Doc. 161.9070.0015.7700

448 - TST. 2. Multa do CLT, art. 477. Parcelas reconhecidas em juízo.

«Nos termos do CLT, art. 477, § 8º, a circunstância que dá origem à penalidade é o atraso no pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação, hipótese não constatada no caso. O reconhecimento em juízo de diferenças salariais é circunstância que não autoriza a imposição da multa. Precedentes/TST-SDI-I. Recurso de revista conhecido e provido.»

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Doc. 802.8947.1495.7971

449 - TST. I - AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE - RITO SUMARÍSSIMO. 1. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS EFETUADO NO PRAZO LEGAL. ATRASO NA ENTREGA DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA COMUNICAÇÃO DA EXTINÇÃO DO CONTRATO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES. NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 477, § 6º. RESCISÃO CONTRATUAL POSTERIOR À 11/11/2017. MULTA DEVIDA. PROVIMENTO.

Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. 1. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS EFETUADO NO PRAZO LEGAL. ATRASO NA ENTREGA DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA COMUNICAÇÃO DA EXTINÇÃO DO CONTRATO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES. NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 477, § 6º. RESCISÃO CONTRATUAL POS... ()

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Doc. 190.1071.0010.0800

450 - TST. Recurso de revista da reclamante. Intervalo da CLT, art. 384.

«O debate relativo ao intervalo previsto no CLT, art. 384 não comporta mais discussão nesta Corte, visto que o Pleno, por meio do julgamento do TST - IIN - RR 1.540/2005-046-12-00, o qual ocorreu na sessão do dia 17/11/2008 (DEJT de 13/2/2009), decidiu que a CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição da República. Recurso de revista conhecido e provido.»

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