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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: clt art 478

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  • clt art 478

Doc. 103.1674.7469.5800

151 - TRT2. Sucessão de empresas. Aquisição de imóvel desocupado. Exploração da mesma atividade. Sucessão não configurada. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.

«A aquisição de imóvel desocupado, ainda que para a exploração de atividade econômica semelhante à da executada, não induz sucessão pela adquirente, uma vez que não houve transferência do estabelecimento nem alteração da estrutura jurídica da empresa devedora (CLT, art. 10 e CLT, art. 448), a afastar qualquer indício de substituição e continuidade.»

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Doc. 103.1674.7465.3900

152 - TRT2. Sucessão trabalhista. Prosseguimento da mesma atividade econômica, no mesmo local. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.

«Resta configurada, de forma inequívoca, a sucessão trabalhista, com responsabilidade solidária das duas empresas, se a segunda reclamada instalou-se no mesmo local onde operava a primeira, quando esta mal havia se retirado, recebendo em transferência o ponto, a clientela e enfim, todo o estabelecimento comercial, seguindo a exploração da atividade econômica no mesmo ramo da comercialização de veículos, sob a mesma bandeira e readmitindo o reclamante, que até então havia se ativado ... ()

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Doc. 142.5853.8010.5500

153 - TST. Multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477.

«Ao contrário do quanto afirmado pela reclamada, a ruptura do vínculo empregatício se deu por iniciativa da empresa, portanto, sem justa causa, de modo que deveria a empresa ter efetuado o pagamento do aviso prévio e da indenização de 40% do FGTS, o que não ocorreu. Incide, portanto, a multa do CLT, art. 467. No que se refere à multa do artigo 477, verifica-se que o TRT consignou que a reclamada efetuou o pagamento das parcelas rescisórias discriminadas no TRCT apenas em 22/04/2010,... ()

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Doc. 136.7681.6003.0500

154 - TRT3. CLT, art. 477. Multa prevista no parágrafo 8º CLT, art. 477. Hipótese de incidência.

«Os prazos fixados nas alíneas 'a' e 'b' do parágrafo 6º do CLT, art. 477, cujo descumprimento resulta na aplicação da penalidade prevista no parágrafo 8º, não foram estabelecidos para a homologação da rescisão pela entidade sindical, mas para o pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação. Demonstrado nos autos que o depósito das verbas rescisórias foi efetuado na conta da Recte no prazo legal (fls. 123/125), não pode ser deferida a multa.... ()

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Doc. 121.8341.1000.0300

155 - TST. Recurso de revista. Nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional. CLT, art. 894. Orientação Jurisprudencial 118/TST-SDI-I. Orientação Jurisprudencial 115/TST-SDI-I. CLT, art. 832 e CLT, art. 896. CPC/1973, art. 458. CF/88, art. 93, IX.

«Não se reconhece violação dos artigos 93, IX, da CF/88, 458, II, do CPC/1973 e 832 da CLT em face de julgado cujas razões de decidir são fundamentadamente reveladas, abarcando a totalidade dos temas controvertidos. Uma vez consubstanciada a entrega completa da prestação jurisdicional, afasta-se a arguição de nulidade. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 103.1674.7473.8500

156 - TRT2. Sucessão trabalhista. Aquisição de direitos e obrigações. Caracterização da sucessão na hipótese. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.

«A aquisição, pela agravante, dos bens, direitos e obrigações do «Bingo», dando continuidade à atividade empresarial, no mesmo local, com os mesmos móveis, utensílios, equipamentos, estrutura organizacional e pessoal, caracteriza a sucessão trabalhista de que tratam os arts. 10 e 448, da CLT, devendo o sucessor responder pela execução intentada contra a sucedida.»

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Doc. 150.8765.9000.7800

157 - TRT3. Multa. CLT/1943, art. 477. Multa do § 8º do CLT, art. 477. Reversão da justa causa em dispensa imotivada. Inaplicabilidade.

«A reversão, em juízo, da dispensa por justa causa em dispensa imotivada, não autoriza a aplicação da multa do § 8º do CLT, art. 477, por ausência de regular quitação das verbas rescisórias, salvo quando evidenciada a prática empresarial de imputar ao obreiro o cometimento de faltas sem qualquer lastro, apenas para se evitar o correto pagamento dos haveres rescisórios, o que não corresponde ao caso dos autos.»

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Doc. 115.1493.3000.3300

158 - TST. Execução trabalhista. Multa. Hermenêutica. CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. CLT, art. 769 e CLT, art. 880.

«Nos termos do CPC/1973, art. 475-J, o devedor condenado ao pagamento de quantia certa deve efetuá-lo no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% ao valor da condenação. Todavia, o direito processual comum somente é aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho naquilo em que este é omisso, e desde que não haja incompatibilidade entre ambos, nos termos do CLT, art. 769. Assim, haja vista o estatuído nos arts. 880, e ss. da CLT, os quais disciplinam a execução força... ()

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Doc. 136.2322.3001.9500

159 - TRT3. Multa. Clt, art. 477. Base de cálculo. Multa do CLT, art. 477. Base de cálculo.

«O § 8º do CLT, art. 477 prescreve a aplicação de multa para o descumprimento do prazo para pagamento das verbas rescisórias, previsto no § 6º do mesmo dispositivo legal, a ser revertida a favor do empregado «em valor equivalente ao seu salário». Assim, a multa não incide sobre toda a remuneração percebida pelo empregado, mas somente sobre o seu salário nominal que, no caso dos autos, é composto de parte fixa e produção, cuja média foi fixada na sentença. O legislador adotou ... ()

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Doc. 143.2294.2046.5500

160 - TST. Multa dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477. Alcance da responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público.

«A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a condenação subsidiária do tomador de serviços abrange todas as parcelas trabalhistas devidas pelo devedor principal, inclusive as multas previstas nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 154.1731.0002.1300

161 - TRT3. Multa. CLT/1943, art. 477. Multa do CLT, art. 477, § 8º.

«O cabimento da multa prevista no § 8º do CLT, art. 477, § 8º, condiciona-se à inobservância do § 6º daquele mesmo dispositivo consolidado, o qual dispõe que o pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato, ou até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa do seu cumprimento. ... ()

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Doc. 134.3612.4000.0000

162 - TST. Recurso de revista. Embargos. Nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Orientação Jurisprudencial 115/TST-SDI-I. CLT, art. 832, CLT, art. 894, II e CLT, art. 896. CF/88, art. 93, IX. CPC/1973, art. 458.

«Inviável apreciar embargos quando a parte indica tão somente violação, diante da dicção do CLT, art. 894, II. Recurso de embargos não conhecido.»

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Doc. 103.1674.7541.3000

163 - TRT2. Trabalhador doméstico. Empregado doméstico. Rescisão do contrato de trabalho. Multa de 50% e indenização. CLT, art. 467 e CLT, art. 477. Aplicação.

«Os arts. 467 e 477, da CLT não são aplicáveis aos empregados domésticos, porquanto não há previsão na Constituição Federal de 1988 e tampouco na Lei 5.859/72, a concessão de tais benefícios a esta modalidade de empregados.»

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Doc. 185.8691.5000.3900

164 - TST. Recurso de revista. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Ajuizamento da ação de consignação em pagamento no prazo do CLT, art. 477, § 6º.

«A jurisprudência desta Corte é a de que o ajuizamento da ação de consignação em pagamento dentro do prazo contido no CLT, art. 477, § 6º exime o empregador do pagamento da multa prevista no § 8º do respectivo artigo, hipótese dos autos. Recurso de revista conhecido e provido.»

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Doc. 142.5853.8015.7400

165 - TST. Recurso de revista. 1.homologação do termo rescisório fora do prazo do CLT, art. 477, § 6º. Inaplicabilidade da multa do CLT, art. 477, § 8º.

«O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a aplicação da penalidade do CLT, art. 477, § 8º dá-se, exclusivamente, na hipótese de quitação a destempo das verbas rescisórias, não havendo qualquer previsão legal de sua incidência no caso de homologação do termo rescisório fora do prazo do 477, § 6º, da CLT. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.»

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Doc. 154.7194.2005.3600

166 - TRT3. Multa. CLT/1943, art. 477. Rescisão contratual. Homologação atraso multa do CLT, art. 477, § 8º. Atraso na homologação. Parcelas reconhecidas em juízo.

«A demora ou ausência de homologação do acerto rescisório não tem o condão de fazer incidir a multa prevista no CLT, art. 477, §8º, pois o atraso que a justifica diz respeito ao pagamento das parcelas rescisórias, não à homologação ou entrega de guias. Menos, ainda, atrai a aplicação da penalidade o reconhecimento de parcelas vindicada em juízo.»

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Doc. 143.1824.1015.4400

167 - TST. Rescisão do contrato de trabalho. Multas da CLT, art. 467 e CLT, art. 477, § 8º.

«Observa-se da leitura do acórdão recorrido que não há tese explícita acerca do cabimento das multas dos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT nos casos em que haja controvérsia judicial sobre a modalidade de rescisão do contrato de trabalho, nem o Regional foi instado a fazê-lo por meio de embargos declaratórios, carecendo a matéria do necessário prequestionamento. Incidência da Súmula 297 como óbice ao prosseguimento do recurso de revista.»

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Doc. 12.2594.9000.5000

168 - TST. Verbas rescisórias. Multa do CLT, art. 477. Pagamento de tempestivo de verbas rescisórias. Reconhecimento de diferenças. Revista não conhecida. CLT, art. 896.

«O egrégio Tribunal Regional indeferiu o pagamento da multa do CLT, art. 477. Fundamentou sua decisão no fato das verbas rescisórias terem sido pagas pela reclamada tempestivamente, reconhecendo-se ao reclamante, posteriormente, apenas o direito ao pagamento de diferenças de verbas trabalhistas, em decorrência de parcelas reconhecidas judicialmente. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que o pagamento a menor não é hipótese de aplicação da multa do CLT, art. 477, uma v... ()

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Doc. 185.9452.5005.0400

169 - TST. Multa dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477. Incidência sobre a multa de 40% do FGTS. Verba de natureza rescisória.

«De acordo com a jurisprudência desta Corte, a multa de 40% sobre o montante dos depósitos do FGTS corresponde a uma parcela rescisória propriamente dita, de modo que incidem sobre ela as penalidades previstas na CLT, art. 467 e CLT, art. 477. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.»

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Doc. 154.7194.2001.2100

170 - TRT3. Multa. CLT/1943, art. 477. Rescisão contratual. Homologação atraso multa do CLT, art. 477, § 8º. Atraso na homologação da rescisão. Inaplicabilidade.

«Conforme entendimento que prevalece nesta C. 2a Turma, e também no E. TST, a multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, não é devida na hipótese de atraso na homologação da rescisão, porque o dispositivo legal estabelece a incidência apenas quando não constatado o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal. A norma em questão tem natureza de cláusula penal e, como tal, não comporta interpretação extensiva.»

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Doc. 136.2322.3001.9300

171 - TRT3. Multa. Clt, art. 477. Entrega de trct e guias. Multa do CLT, art. 477. Descabimento.

«A norma que impõe penalidade deve sofrer interpretação restritiva, não cabendo estendê-la a situação distinta daquela para a qual foi estabelecida. O § 6º do CLT, art. 477, ao fixar prazo para o acerto rescisório, refere-se tão somente ao «pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação». Por essa razão, não há que se falar em aplicação da multa, estabelecida no §8º do mesmo dispositivo, pelo simples fato de ter sido feita a entrega das... ()

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Doc. 154.5443.6001.2600

172 - TRT3. Multa. CLT/1943, art. 477. Rescisão contratual. Homologação. Atraso. Multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Atraso na. Homologação.

«A observância do pagamento a que alude o parágrafo 6º, do CLT, art. 477 pressupõe a entrega das guias rescisórias e regular homologação do acerto, como se infere da previsão do parágrafo 4º do citado dispositivo legal, que ressalta que «o pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho...», deixando antever, pois, que um ato está atrelado ao outro, de forma que a homologação também deve ocorrer nos prazos estipul... ()

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Doc. 136.2350.7001.6900

173 - TRT3. Multa. Clt, art. 477. Multa do § 8º do CLT, art. 477. Pagamento das verbas rescisórias no prazo legal.

«Acolhendo o novo giro jurisprudencial a respeito da matéria, admite-se que a multa prevista no § 8º do CLT, art. 477 não cabe quando o empregador deixa de proceder apenas à entrega das guias, tendo, pois, efetuado o pagamento no prazo legal. O empregador que faz o pagamento rescisório dentro do prazo legal revela sua boa fé na quitação do montante pecuniário de maior relevo, para fazer face às necessidades do trabalhador desempregado. Desse modo, a jurisprudência está caminhando p... ()

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Doc. 154.1950.6005.7500

174 - TRT3. Multa. CLT/1943, art. 477. Verbas rescisórias pagas a menor. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Não-aplicação.

«O CLT, art. 477 é claro ao dispor que a multa prevista em seu § 8º é devida quando ultrapassados os prazos estabelecidos § 6º e alíneas 'a' e 'b' do referido dispositivo. Por se tratar de disposição legal que implica cominação de penalidade, deverá ser interpretada restritivamente, em observância às regras de hermenêutica. Dessa forma, a multa em questão não incide quando há meras diferenças nos valores quitados, considerando-se que seu objetivo precípuo é o de impedir o i... ()

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Doc. 103.1674.7368.6800

175 - TRT2. Contrato de trabalho. Primazia da realidade. Realidade adversa. Considerações sobre o tema. CLT, art. 444 e CLT, art. 468.

«Não se pode condescender com a invocação de uma realidade representada pela inversão de valores e submissão do empregado a uma situação fática prejudicialmente diversa da contratada. O princípio do contrato-realidade é tuitivo e tem aplicação em prol da parte mais débil na relação contratual de trabalho, jamais para assegurar privilégios leoninos. A realidade nem sempre é favorável ao hipossuficiente e quando isso acontece não se lhe pode impor a primazia do prejuízo, por e... ()

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Doc. 103.1674.7380.9800

176 - TRT2. Sucessão de empresas. Sucessão trabalhista. Débitos trabalhistas anteriores. Responsabilidade da empresa sucessora. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.

«Para se averiguar a respeito da responsabilidade quanto aos créditos trabalhistas diante da sucessão de empresas, se mostra irrelevante, no âmbito trabalhista, a data a partir da qual operou-se a sucessão. Com efeito, desde que a sucessora assuma os débitos e créditos da empresa sucedida, passa a ser responsável por eles, tanto os provenientes dos contratos de trabalho em vigor à época do repasse da empresa como aqueles relativos a contratos rescindidos anteriormente à sucessão, con... ()

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Doc. 103.1674.7464.3100

177 - TRT2. Sucessão. Cessão de carteira de clientes. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.

«Havendo cessão da carteira de clientes da Interclínicas para ré configura-se a sucessão trabalhista, principalmente se a própria autora e outros funcionários passaram a trabalhar para a ré.»

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Doc. 103.1674.7354.9300

178 - TRT2. Sucessão de empresas. Conceito. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.

«A sucessão de empresas no direito do trabalho tem conceituação própria, devendo ser entendida como expressão do princípio da proteção que lhe dá força. Implica na assunção da atividade que se mantém e da força de trabalho que lhe era indispensável.»

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Doc. 153.6393.2014.5400

179 - TRT2. Multa do CLT, art. 467. Multa do CLT, art. 467. Mantida a condenação ao pagamento de diferenças de títulos rescisórios decorrentes do reajuste salarial, resta igualmente conservada a multa prevista no CLT, art. 467, incidente sobre tais verbas. Recurso improvido. Multa do parágrafo 8º do CLT, art. 477. As verbas rescisórias não foram pagas em sua totalidade no prazo previsto no parágrafo 6º do CLT, art. 477, sendo devida, portanto, a multa prevista no parágrafo 8º do mesmo artigo. Apelo improvido.

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Doc. 121.8341.1000.1500

180 - TST. Recurso de revista. Fundamentação. Nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional. CLT, art. 894. Orientação Jurisprudencial 118/TST-SDI-I. Orientação Jurisprudencial 115/TST-SDI-I. CLT, art. 832 e CLT, art. 896. CPC/1973, art. 458. CF/88, art. 93, IX.

«Não constatada a apontada ausência de fundamentação do julgado, afasta-se a ofensa aos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 458 do CPC/1973. Em relação aos demais dispositivos de lei e da Constituição Federal, apontados como violados, e no tocante aos arestos trazidos a confronto, aplica-se o disposto na Orientação Jurisprudencial 115/TST-SDI-I como óbice ao conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 118.5103.9000.2300

181 - TST. Recurso de revista. Verbas rescisórias. Multa do CLT, art. 477, § 8º. CLT, art. 896.

«Não se conhece do recurso de revista quando as razões recursais não logram êxito em demonstrar a alegada violação aos dispositivos de lei indicados. Não conhecido.»

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Doc. 143.1824.1035.0100

182 - TST. Responsabilidade subsidiária. Abrangência. Multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477.

«A responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços abrange todas as obrigações do empregador judicialmente reconhecidas, inclusive o pagamento de indenizações e multas resultantes de obrigações de fazer não adimplidas pela empresa contratada, tais como as multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Hipótese de incidência do entendimento consagrado na Súmula 331, item VI, desta Corte superior. Agravo de instrumento conhecido e não pro... ()

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Doc. 154.1950.6004.4700

183 - TRT3. Multa. CLT/1943, art. 477

«MULTA DO CLT, art. 477. PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. TEMPESTIVO. INDEVIDA. Por se tratar de penalidade, a norma celetista que prevê o pagamento da multa do CLT, art. 477 deve ser interpretada restritivamente. Logo, tendo ocorrido a quitação das verbas rescisórias dentro do prazo legal, não faz jus o autor à penalidade em questão.»

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Doc. 150.8765.9005.1600

184 - TRT3. Multa. CLT/1943, art. 477. Relação de emprego. Controvérsia. Multa do CLT, art. 477. Vínculo de emprego reconhecido em juízo.

«Ainda que o vínculo de emprego tenha sido reconhecido somente na r. sentença, está acertada a condenação da reclamada ao pagamento da multa prevista no § 8º do CLT, art. 477, de acordo com a Orientação Jurisprudencial 25 das Turmas deste Eg. TRT 3ª Região. Neste sentido, também há que se observar o cancelamento da OJ 351 da SDI-I, pelo TST, que previa a exclusão de referida multa em caso de fundada controvérsia quanto à existência da obrigação que gerou a penalidade.»

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Doc. 142.5854.9002.2200

185 - TST. Multa prevista no CLT, art. 477.

«O Tribunal Regional manteve a sentença que deferiu a multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, sob o fundamento de que o pagamento das verbas rescisórias ocorreu fora do prazo do CLT, art. 477, § 6º. De acordo com o TRT, o reclamante pleiteou a multa prevista no CLT, art. 477 com o argumento de que houve atraso no pagamento das verbas rescisórias, apesar de haver mencionado que seria devida, também, pelo pagamento a menor das parcelas rescisórias. Recurso de revista de que não se con... ()

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Doc. 143.1824.1046.3500

186 - TST. Multa do CLT, art. 477, § 8º.

«Segundo consta do acórdão regional, é fato incontroverso que o pagamento das verbas rescisórias foi efetuado dentro do prazo previsto no CLT, art. 477, § 6º, o que afasta a alegação de violação do § 8º do CLT, art. 477. Precedentes.»

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Doc. 156.5404.3001.5600

187 - TRT3. Multa. CLT/1943, art. 477. Multa do § 8º do CLT, art. 477. Pagamento tempestivo das verbas rescisórias.

«O requisito para a imposição da multa de que cuida o § 8º do CLT, art. 477 é o pagamento a destempo das parcelas rescisórias. É irrelevante, para os fins desta sanção, o momento em que ocorre a assistência sindical ou a homologação da rescisão, já que o dispositivo convencional é taxativo ao impor a aplicação da multa ao empregador que não quitar as verbas rescisórias no prazo do § 6º do mesmo dispositivo legal. Portanto, se o pagamento das parcelas resultantes da rescisã... ()

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Doc. 103.1674.7343.4900

188 - TST. Falência. Salário. Dobre salarial e verba rescisória. Multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477. Inaplicabilidade. Orientação Jurisprudencial 201/TST-SDI-I.

«A massa falida é impedida de satisfazer crédito fora do Juízo Universal da Falência. Seus débitos só poderão ser saldados pelas vias legais, a fim de que sejam devidamente obedecidas as preferências e os rateios próprios. Assim, não há como se aplicar à massa falida a multa do CLT, art. 477 e a dobra salarial a que alude o CLT, art. 467.»

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Doc. 154.1950.6006.1600

189 - TRT3. Multa. CLT/1943, art. 477. Rescisão contratual. Homologação. Atraso. Multa do CLT, art. 477. Quitação rescisória. Ato complexo.

«A quitação rescisória constitui ato complexo mediante o qual se opera não apenas o pagamento do valor devido ao empregado em virtude da ruptura contratual, mas também a satisfação de diversas obrigações de fazer, envolvendo a formalização da rescisão, como a anotação do registro de saída CTPS, a entrega do TRCT e, a depender da modalidade de rompimento, o fornecimento da chave de conectividade social do FGTS e das guias CD/SD, viabilizando ao obreiro, conforme o caso, o saque do... ()

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Doc. 166.0143.0000.3100

190 - TRT4. Reconhecimento de vínculo de emprego em juízo. Aplicação dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477.

«O reconhecimento de vínculo de emprego e do direito ao pagamento de parcelas rescisórias em juízo não inibe a incidência da multa do § 8º do CLT, art. 477, sendo que entendimento em sentido contrário implicaria em premiar o empregador que deixa de cumprir suas obrigações em detrimento daquele que as cumpre a termo. O mesmo raciocínio não se aplica ao CLT, art. 467, na medida em que a existência de legítima controvérsia acerca do vínculo de emprego afasta a aplicação do dispos... ()

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Doc. 154.1731.0001.7500

191 - TRT3. Multa. CLT/1943, art. 477. Multa do § 8º do CLT, art. 477. Cabimento.

«O cabimento da multa prevista no §8º do CLT, art. 477 condiciona-se à inobservância do §6º do artigo em comento, o qual dispõe que o pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser feito até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou até o décimo dia, contado da data da notificação da dispensa, no caso em que o aviso prévio for indenizado. No entendimento deste Relator, a referida penalidade é, via de regra, devida ... ()

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Doc. 227.1765.6439.4690

192 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - PRÊMIO-ASSIDUIDADE. INTEGRAÇÃO - MULTA DO CLT, art. 477 . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Mantida a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 136.2784.0000.7400

193 - TRT3. Dano moral. Indenização. Da multa do CLT, art. 477. Dos danos morais. Do valor da indenização.

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Doc. 154.6474.7004.1200

194 - TRT3. Multa. CLT/1943, art. 477. Rescisão contratual. Homologação. Atraso. Quitação das verbas rescisórias. Multa do parágrafo 8º art. 477 CLT.

«A quitação das verbas rescisórias é um ato complexo, devendo ser cumpridas, pelo empregador, obrigações de dar e de fazer. Mas a previsão da multa do parágrafo 8º artigo 477 CLT está restrita apenas à obrigação de dar, ou seja, para a hipótese de atraso no pagamento das parcelas da rescisão. Não alcança as obrigações de fazer, como anotação da baixa do contrato na CTPS, entrega de guias e demais documentos, nem a prestação de assistência sindical («homologação» - pa... ()

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Doc. 190.1063.6025.1800

195 - TST. Multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477. Não cumprimento dos requisitos previstos no § 1º-A da CLT, art. 896. Não conhecimento.

«É inviável o conhecimento do recurso de revista quando a parte recorrente não transcreve o trecho do acórdão do Tribunal Regional em que se consubstanciaria o prequestionamento da matéria suscitada em suas razões recursais. Incidência na espécie da CLT art. 896, § 1º-A, I. Recurso de Revista de que se conhece em parte e a que se da provimento.»

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Doc. 190.1063.6022.6100

196 - TST. Recurso de revista do reclamante. Regido pela Lei 13.105/2014. Base de cálculo da multa da CLT, art. 477, § 8º.

«Na hipótese, o TRT concluiu que a base de cálculo da multa prevista nA CLT, art. 477, § 8º seria o salário em sentido estrito. Segundo a jurisprudência desta Corte, no cálculo da multa em questão, deve-se considerar a soma das parcelas salariais recebidas pelo empregado, ou seja, a sua remuneração e não o salário básico. Esse posicionamento decorre das disposições dos arts. 457, § 1º e 458 da CLT. Precedentes. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial. ... ()

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Doc. 185.8691.5000.3800

197 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Ajuizamento da ação de consignação em pagamento no prazo do CLT, art. 477, § 6º.

«Evidenciada a possível violação do CLT, art. 477, § 6º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.»

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Doc. 155.3424.4003.8100

198 - TRT3. Multa. CLT/1943, art. 477. Rescisão contratual. Tempestividade do pagamento. Multa do § 8º do CLT, art. 477. Impossibilidade.

«O § 6º do CLT, art. 477 estabelece prazos para pagamento das parcelas rescisórias, que variam de acordo com a necessidade ou não do cumprimento do pré-aviso pelo empregado. Ocorrendo a quitação dentro do prazo estipulado nas alíneas «a» ou «b» do referido dispositivo, embora a homologação (nas hipóteses em que esta se faz obrigatória) do acerto seja realizado em outra data, não cabe ao aplicador da lei, ao interpretar mencionado dispositivo, ampliar a vontade do legislador e a... ()

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Doc. 185.8653.5007.8300

199 - TST. Multa do CLT, art. 477.

«Restou consignado nos autos que houve controvérsia relacionada à rescisão do contrato de trabalho, inclusive quanto à específica data de sua cessação, tornando sub judice o termo inicial para pagamento das verbas rescisórias e, em consequência, afastando a cominação prevista no CLT, art. 477, § 8. Assim, não se configura a alegada violação do CLT, art. 477. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 121.4231.6000.0500

200 - TST. Recurso de revista. Nulidade do julgado. Negativa de prestação jurisdicional. Acúmulo de funções. CPC/1973, art. 458. CLT, art. 832 e CLT, art. 896. CF/88, art. 93, IX.

«Se houve efetiva entrega da prestação jurisdicional pelo Eg. Tribunal Regional do Trabalho, com exposição dos motivos que o levaram a decidir, não há falar em afronta aos arts. 458 do CPC/1973, 832 da CLT e 93, IX, da CF/88. Recurso de revista não conhecido.»

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