101 - TST. Multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477.
«Carece o recorrente de interesse recursal, nos termos do CPC/1973, art. 499, relativamente à multa do CLT, art. 477, pois o Regional manteve a condenação ao pagamento da referida penalidade. Por outro lado, assinalado pelo Regional a existência de controvérsia sobre as verbas pleiteadas na inicial, tornando-se indevida a multa prevista no CLT, art. 467, não se divisa a afronta apontada a esse dispositivo, visto que ele se baseia na premissa, para feito de pagamento do adicional de 50%, d... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)