551 - TRT9. Coisa Julgada. Sentença. Correção monetária. Sentença exeqüenda silente. Concessão na liquidação de sentença. Possibilidade. Enunciados 211/TST e 278/TST. CPC/1973, art. 293,CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 610. CLT, art. 883 e CLT, art. 897-A.
«Não viola a coisa julgada a incidência da correção monetária em fase liquidatória, ainda que silente o julgado exeqüendo acerca da matéria.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)