89 - TJRJ. Direito Administrativo. Servidor temporário. Cobrança de verbas rescisórias. Agente de combate a endemias. Contrato prorrogado a despeito de vedação legal. FGTS. Férias proporcionais e terço constitucional. Honorários sucumbenciais. Princípio da causalidade. Recurso não provido.
I. Caso em exame: Ação de cobrança ajuizada por servidora contratada temporariamente para exercer a função de agente de combate a endemias, visando o pagamento de férias integrais e proporcionais não usufruídas, acrescidas do terço constitucional, e depósitos do FGTS relativos ao período contratual.
II. Questão em discussão: Validade das sucessivas prorrogações do contrato temporário para fins de reconhecimento de direitos trabalhistas, bem como sobre a responsabilização do ente público pelo pagamento de honorários sucumbenciais diante de pagamento parcial realizado apenas no curso do processo.
III. Razões de decidir: 1. Comprovado o interesse processual da autora, pois a ação foi proposta em razão da omissão do ente público no pagamento das verbas contratuais. 2. O vínculo estabelecido entre as partes possuía natureza temporária e regia-se pela Lei Municipal 8.295/12, com prorrogação além do prazo máximo legal de 24 meses. 3. As Leis Municipais 8.880/18 e 8.908/19, que autorizaram prorrogações contratuais, foram promulgadas após o ato de prorrogação, sendo ineficazes para convalidá-lo. 4. Aplicável o entendimento firmado pelo STF no Tema 916 da Repercussão Geral (RE Acórdão/STF), segundo o qual são devidos os depósitos do FGTS em caso de contratação temporária nula. 5. Reconhecimento do direito à percepção de férias proporcionais e do terço constitucional, nos termos do Tema 551 do STF (RE Acórdão/STF), diante do desvirtuamento da contratação. 6. Condenação em honorários advocatícios mantida, considerando o pagamento das férias somente após a distribuição da ação, conforme o princípio da causalidade (art. 85, §10º, CPC).
IV. Dispositivo e tese: Recurso de apelação conhecido e desprovido. É devida a condenação ao pagamento de férias proporcionais e ao depósito do FGTS em favor de servidor temporário contratado com prorrogação indevida do vínculo, em afronta ao caráter excepcional previsto no art. 37, IX, da CF, sendo devidos honorários sucumbenciais quando o pagamento da verba ocorrer apenas após o ajuizamento da ação. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 37, IX; Lei 8.036/1990, art. 19-A; CPC/2015, art. 85, §10º. Jurisprudência relevante citada: STF, RE Acórdão/STF (Tema 916, RG); STF, RE Acórdão/STF (Tema 551, RG); TJ/RJ, Apelação Cível 0031387-54.2021.8.19.0014.
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