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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: interrogatorio

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Doc. 103.1674.7131.6900

51 - STJ. Interrogatório. Recurso.

«A decisão que afasta a ilegalidade do interrogatório, porque realizado em outra Comarca, não é sentença definitiva, nem decisão definitiva, ou com força definitiva. Não enseja - apelação. Não se subsume, outrossim, às hipóteses normativas do - recurso em sentido estrito.»

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Doc. 150.3743.4001.7400

52 - TJSP. Instrução criminal. Audiência. Interrogatório. Acusado por tráfico de entorpecentes. Alegação de que o interrogatório dos réus não foi realizado com observância do CPP, art. 212 com a redação dada pela Lei 11690/08. Descabimento. Sistema presidencialista não utilizado nas oitivas de testemunhas, mas apenas durante os interrogatórios. Ato de extrema relevância na busca da verdade real. Hipótese em que ambos os acusados estavam acompanhados dos defensores. Cisão da audiência que deu mais celeridade ao feito, evitando-se dessa forma eventuais prejuízos aos acusados presos cautelarmente. Contraditório e ampla defesa respeitados. Valoração do magistrado no tocante ao disposto no art. 186, parágrafo único que não trouxe qualquer prejuízo à defesa. Nulidade inexistente. Preliminar rejeitada.

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Doc. 103.1674.7498.0500

53 - STJ. Competência. Carta precatória. Citação e interrogatório. Possibilidade. Hermenêutica. CPC/1973, art. 209. Aplicação subsidiária ao processo penal. Precedentes do STJ. CPP, art. 3º, CPP, art. 185, e ss. e CPP, art. 351.

«A citação e o interrogatório do réu podem ser realizados através de carta precatória, cujo cumprimento só pode ser recusado nas hipóteses previstas no CPC/1973, art. 209, aplicável subsidiariamente às normas processuais penais. Conflito conhecido para fixar a competência do Juízo da 2ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para o cumprimento da carta precatória destinada à citação e interrogatório do acusado.»

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Doc. 103.1674.7501.0100

54 - STJ. «Habeas corpus». Roubo circunstanciado. Ampla defesa. Interrogatório do réu realizado sem a presença de defensor constituído ou nomeado posterior à publicação da Lei 10.792/2003. Nulidade absoluta. Ordem concedida. CP, art. 185.

«Após a entrada em vigor da Lei 10.792/03, o interrogatório passou a constituir não só meio de autodefesa ou de defesa material, como também de defesa técnica, caracterizando nulidade absoluta a ausência de defensor constituído ou nomeado ao réu no referido ato processual, nos termos do CPP, art. 185. Ordem parcialmente concedida para declarar a nulidade do interrogatório judicial do paciente e dos atos processuais subseqüentes.»

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Doc. 103.1674.7541.6800

55 - STJ. Interrogatório por videoconferência. Nulidade absoluta. Ofensa ao princípio do devido processo legal e seus consectários. CPP, arts. 185, § 2º e 792. CF/88, art. 5º, LIV

«O interrogatório judicial realizado por meio de videoconferência é absolutamente nulo, pois viola o princípio constitucional do devido processo legal e seus consectários. Em regra, a realização de audiências, sessões e atos processuais devem ser públicos e ocorrer na sede do juízo ou no Tribunal onde atua o órgão jurisdicional, nos termos do CPP, art. 792. Ordem concedida para anular a Ação Penal 51919/2005 desde o interrogatório judicial, inclusive.»

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Doc. 107.7174.2000.1200

56 - STF. Interrogatório judicial. Ampla defesa. Natureza jurídica. Meio de defesa do acusado. Lei 10.792/2003. CF/88, art. 5º, LIV e LV. CPP, art. 185, e ss.

«O interrogatório judicial como meio de defesa do réu. Em sede de persecução penal, o interrogatório judicial – notadamente após o advento da Lei 10.792/2003 – qualifica-se como ato de defesa do réu, que, além de não ser obrigado a responder a qualquer indagação feita pelo magistrado processante, também não pode sofrer qualquer restrição em sua esfera jurídica em virtude do exercício, sempre legítimo, dessa especial prerrogativa. Doutrina. Precedentes.»

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Doc. 103.1674.7122.9600

57 - STJ. Citação. Interrogatório.

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Doc. 103.1674.7202.9000

58 - STF. Interrogatório. Réu preso. CPP, art. 185. Nulidade ocorrente.

«Há violação ao CPP, art. 185 quando o réu não é interrogado, mesmo que preso no período que medeia entre a lavratura da sentença e o julgamento da apelação, até porque o interrogatório é meio de prova. Precedente. «Habeas corpus» conhecido e deferido, em parte, para anular o acórdão que julgou a apelação do paciente e determinar ao seu interrogatório, de forma que, só então, novo acórdão seja lavrado. Indeferido o pedido de soltura do paciente porque a sentença estabel... ()

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Doc. 931.7665.8972.9259

59 - TJRJ. HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO ÁGUIA NA CABEÇA. SUBSTITUIÇÃO DE TESTEMUNHA. CORRÉU EM PROCESSO DESMEMBRADO. TODAS AS DEFESAS TÊM O DIREITO DE ASSISTIR AOS INTERROGATÓRIOS DE TODOS OS ACUSADOS. LIMINAR DEFERIDA. CORRÉU QUE DEVE SER OUVIDO EM ATO DE INTERROGATÓRIO COM TODAS AS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS, INCLUSIVE A DE NÃO SE INCRIMINAR E A DE NÃO RESPONDER A QUALQUER PERGUNTA. CONCESSÃO DA ORDEM. RATIFICAÇÃO DA LIMINAR.

Não se pode olvidar, de certo, que o sistema processual brasileiro não admite a oitiva de corréu na qualidade de testemunha ou informante, salvo na hipótese de corréu colaborador. Contudo, no presente caso, há interesse (material e processual) no pleito, vez que as defesas têm o direito de assistir aos interrogatórios de todos os acusados. Da mesma forma, por óbvio, MARCELO deve ser ouvido como réu em ato de interrogatório com todas as garantias constitucionais, inclusive a de não s... ()

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Doc. 103.1674.7141.3000

60 - STF. Inquérito Policial. Interrogatório. Presença de advogado. CF/88, art. 5º, XL, LVI e LXIII. CPP, art. 4º.

«O Estado não tem o dever de manter advogados nas repartições policiais para assistir interrogatórios de presos; a CF/88 assegura, apenas, o direito de o preso ser assistido por advogado na fase policial.»

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Doc. 241.1090.3317.1988

61 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Tráfico de entorpecentes. Interrogatório realizado por meio de videoconferência, antes da entrada em vigor da Lei 11.900/2009. Ato processual refeito na presença física de um juiz. Ausência de interesse recursal na realização de novo interrogatório. Recurso desprovido.

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Doc. 162.2681.7005.5000

62 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadmissibilidade. Interrogatório do réu antes da Lei 10.792/2003. Ausência de defensor. Inexistência de nulidade. Habeas corpus não conhecido.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. A impetrante busca o reconhecimento de nulidade do processo desde o interrogatório, sob o argumento de que o paciente não teria sido acompanhado por defensor durante o seu interrog... ()

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Doc. 194.1630.6000.3900

63 - STF. Réu. Interrogatório. Defensor. Contato. Ata. Silêncio. Vício na realização do interrogatório do réu há de constar da ata da sessão, não cabendo presumi-lo.

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Doc. 163.9273.9017.7900

64 - TJSP. Interrogatório. Nomeação de intérprete. Réu surdo-mudo. Presença de intérprete habilitado no interrogatório extrajudicial. Suficiência. Nulidade inexistente. Preliminar rejeitada. Recurso provido em parte.

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Doc. 103.1674.7537.3300

65 - STJ. Administrativo. Servidor público. Processo administrativo. Prova testemunhal. Interrogatório. Lei 8.112/90, art. 156.

«É assegurado ao servidor arrolar e reinquirir testemunhas no processo administrativo disciplinar, não incorrendo em ilegalidade a negativa de sua participação ou de seu procurador no interrogatório dos demais acusados.»

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Doc. 103.1674.7126.8900

66 - STF. Interrogatório. Menoridade. Curador.

«Considera-se a menoridade não na data do fato delituoso, mas na oportunidade em que procedido o interrogatório. Estando nesta última o acusado com vinte e um anos, descabe cogitar da nulidade por não se fazer presente o curador.»

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Doc. 201.2360.7001.4700

67 - STF. Interrogatório. Acusado. Comparecimento. Realizada a intimação, o comparecimento do acusado ao interrogatório constitui faculdade, não ensejando vício processual. CPP, art. 185, e ss.

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Doc. 210.5310.9970.2967

68 - STJ. Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. 1. Homicídio qualificado e majorado, ocultação de cadáver e fraude processual. Interrogatório antes do retorno de cartas precatórias. Releitura do CPP, art. 400. Interrogatório como último ato processual. Proteção à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal. Precedente da Terceira Seção. HC 585.942/MT. 2. Irresignação da defesa no próprio ato. Ausência de preclusão. Nulidade que deve ser reconhecida. Retorno à fase instrutória. Necessidade de se garantir o interrogatório como último ato processual. 3. Relaxamento da prisão. Pleito analisado no RHC 126.898/MG. Gravidade concreta dos fatos. Penas expressivas. Ausência de excesso de prazo. Recomendação ao magistrado de origem. Art. 316, p. Único, do CPP. 4. Recurso em habeas corpus provido para anular o interrogatório, com recomendação de reexame da pertinência da prisão.

1 - A redação do CPP, art. 400, de forma expressa, indica que a ressalva do art. 222 do mesmo Diploma se refere apenas à ordem de oitiva das testemunhas. Assim, revela-se inviável a aplicação da ressalva ao interrogatório do réu, tendo em vista a diferença entre as naturezas dos atos processuais em questão. Com efeito, os depoimentos das testemunhas são meros procedimentos instrutórios probatórios, já o interrogatório do réu é instrumento de autodefesa, deslocando-se, necessaria... ()

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Doc. 250.1061.0700.8720

69 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Nulidade processual. Revelia. Intimação. Interrogatório. Agravo desprovido.

I - Caso em exame 1 - Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. II - Questão em discussão 2 - Há duas questões em discussão: i) saber se há nulidade processual por ausência de intimação do réu para constituir novo defensor em audiência de instrução e julgamento; e ii) saber se a juntada do interrogatório do réu após a prolação de sentença foi causa de nulidade. III - Razões de decidir 3 - A ausência de... ()

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Doc. 103.1674.7140.3000

70 - STF. Interrogatório. Surdo-mudo. Ausência de intérprete. Nulidade inocorrente.

«O interrogatório do surdo-mudo que sabe ler e escrever pode ser feito por escrito e por escrito dará ele as respostas, não sendo necessária a nomeação de intérprete, na forma do CPP, art. 192, III.»

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Doc. 182.1250.5000.4300

71 - STF. Interrogatório. Momento. A postura do acusado no sentido de manter-se em silêncio torna despicienda a definição sobre o momento em que implementado o interrogatório.

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Doc. 191.6050.3003.3700

72 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Incabível. Crimes militares. Organização criminosa, concussão, falsidade ideológica e prevaricação. Ausência de advogado constituído no interrogatório do corréu. Silêncio dos pacientes no ato. Nomeado patrono para o ato. Advogados presentes pleitearam interrogatório ao fim da instrução. Confronto entre interrogatório do corréu e perguntas formuladas depois pelo advogado constituído. Ausência de prejuízo. Habeas corpus não conhecido.

«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2 - No Processo Penal Militar nenhum ato judicial será declarado nulo se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa (CPPM, art. 499). 3 - No caso, em que pese a ausência do advogado constituíd... ()

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Doc. 163.5721.0011.7200

73 - TJRS. Interrogatório por carta precatória.

«Conforme já constatado na Correição Parcial 70064892797, tratando-se de réu acometido de doença e que tem domicilio em outro estado da federação, não há óbice para deferir o seu interrogatório por meio de carta precatória à comarca onde reside. É assente nos Tribunais Superiores que o interrogatório do réu por meio de carta precatória não afronta o princípio da identidade física do juiz, que tem apenas caráter preferencial e por ser flexibilizado de acordo com a necessidad... ()

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Doc. 241.0310.7731.4942

74 - STJ. Habeas corpus. Roubo. Alegação de nulidade por ter sido o agente citado um dia antes da realização do interrogatório. Ausência de demonstração de prejuízo. Ordem denegada. 1) o paciente, a despeito de ter sido citado um dia antes da realização da audiência de interrogatório, a ela compareceu e foi assistido por defensor público. 2) não apontou o paciente nenhum prejuízo decorrente da citação no dia anterior ao interrogatório. E nulidade processual relativa só pode ser reconhecida mediante demonstração do efetivo prejuízo. 3) constrangimento ilegal não demonstrado. 4) ordem denegada.

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Doc. 421.4265.8598.0945

75 - TJSP. HABEAS CORPUS.

Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Pleito de cassação da decisão que indeferiu a realização do interrogatório remoto do paciente. Impossibilidade. Réu foragido. A existência de mandado de prisão em aberto não justifica a realização de interrogatório por videoconferência. Inexistência de previsão legal de realização de interrogatório por videoconferência para agente foragido. Inteligência dos arts. 185, §2º, e 220, ambos do CPP. Precedentes do E. STF, STJ e ... ()

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Doc. 175.8404.4000.0900

76 - STF. Penal. Processual penal. Ações penais originárias. Ampla defesa. Interrogatório. Instrução. Último ato. CPP, art. 400. Agravo regimental provido.

«1. Não obstante o Lei 8.038/1990, art. 7º, o qual prevê a realização do interrogatório logo após o recebimento da denúncia, tem-se entendido pela aplicação, às ações penais originárias em trâmite nesta Suprema Corte, das alterações introduzidas no processo penal brasileiro pela Lei 11.719/2008, com o deslocamento do interrogatório, a bem da ampla defesa, para o final da instrução. Precedentes do Plenário. 2. Agravo Regimental provido.»

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Doc. 146.8983.5018.1800

77 - TJSP. Citação criminal. Réu preso. Requisição para interrogatório que supre a citação. Interrogatório realizado na presença de defensor. Apresentação de versão sobre os fatos. Inexistência de prejuízo. Preliminar afastada.

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Doc. 103.1674.7541.4500

78 - STJ. «Habeas corpus». Réu preso. Citação por mandado. Requisição judicial de réu preso para interrogatório. CPP, art. 360.

«A requisição de réu preso (CPP, art. 360) para o interrogatório supre a citação por mandado judicial, não se evidenciando o alegado constrangimento se devidamente requisitado e interrogado o paciente.»

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Doc. 192.8223.8000.8100

79 - STF. Interrogatório. Processo penal militar. O disposto no CPP, art. 400. CPP, sobre o momento do interrogatório do acusado, não se aplica ao processo-crime militar, ante a especialidade.

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Doc. 210.8061.0590.0541

80 - STJ. Habeas corpus. Roubo majorado. Interrogatório do réu, por carta precatória, antes da oitiva das testemunhas. Inversão da ordem legal. Ofensa ao CPP, art. 400. Impugnação intempestiva. Nulidade. Ausência. Novo interrogatório do réu. Possibilidade. Instrução criminal ainda não se encerrou. Necessidade de acatar o entendimento firmado pelo STF no julgamento do HC Acórdão/STF, de que o interrogatório do réu, instrumento de autodefesa, deve ser o último ato da instrução. Entendimento que resguarda a necessária observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Excesso de prazo. Não ocorrência. Feito complexo.

1 - Existem precedentes nesta Corte Superior, partindo da interpretação do CPP, art. 400 e CPP, art. 222, que consideram válido o interrogatório do acusado quando pendente de cumprimento carta precatória expedida para oitiva de testemunhas e do ofendido. 2 - Essa compreensão, no entanto, não está em harmonia com os princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como com a jurisprudência consolidada na Suprema Corte, firme no sentido de que, com o advento da Lei 11.719/2008, que ... ()

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Doc. 103.1674.7503.5100

81 - STJ. «Habeas corpus». Roubo circunstanciado. Ampla defesa. Interrogatório do réu realizado sem a presença de defensor constituído ou nomeado posterior à publicação da Lei 10.792/2003. Nulidade absoluta. Ordem concedida. Considerações do Min. Arnaldo Esteves de Lima sobre o tema. CP, art. 185 e CP, art. 187.

«... Como se sabe, este Tribunal já firmou entendimento no sentido de que, «nos processos em que o interrogatório do réu ocorreu anteriormente à vigência da Lei 10.792, de 1º/12/2003, não há falar de nulidade por ausência de defensor, porquanto referido ato processual até então tinha caráter personalíssimo, do qual participavam apenas o Juiz e o réu, sem que se fizesse necessária a presença e manifestação das partes litigantes» (REsp 628.681/RS, Rel. Min. GILSON DIPP, Quinta... ()

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Doc. 146.8983.5011.8900

82 - TJSP. Interrrogatório. Carta precatória. Réu preso. Interrogatório do paciente perante o Juízo deprecado. Admissibilidade. Dificuldade real de locomoção, seja em face do custo alto do deslocamento, seja pela condição de saúde do paciente. Ordem de «habeas corpus» concedida.

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Doc. 126.5910.6000.0800

83 - STJ. «Habeas corpus». Desabamento ou desmoronamento. Interrogatório de corréu. Negativa de participação ativa do defensor do paciente. Possibilidade de formulação de questionamentos. Ampla defesa. Contraditório. Ofensa. Constrangimento ilegal evidenciado. Prejudicialidade dos demais pedidos. Ordem concedida. Lei 10.792/2003. CPP, art. 188. CF/88, art. 5º, LIV.

«1. A Constituição Federal garante ao jurisdicionado a ampla defesa e o contraditório em qualquer processo judicial, garantias que ganham relevância na persecução penal, já que por meio desta é que o Estado alcança a legitimidade para coarctar a liberdade do indivíduo responsável pela prática de conduta descrita como fato delituoso. 2. O interrogatório é também um meio de prova, e para que seja validamente introduzido no processo deve atender às garantias constitucionais inst... ()

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Doc. 160.4021.8002.8800

84 - STJ. Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. 1. Nulidade do interrogatório. Ato realizado no início da instrução processual. Rito especial previsto no Lei 8.666/1993, art. 104. Ausência de ilegalidade. Alteração trazida pela Lei 11.719/2008 que incide apenas sobre o procedimento comum. CPP, art. 400. 2. Possibilidade de renovação do ato. Processo como meio de efetivação de direitos fundamentais. Homenagem ao princípio da ampla defesa. 3. Recurso provido em parte, para determinar a renovação do interrogatório ao final da instrução.

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Doc. 207.5953.4002.2200

85 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Nulidade. Interrogatório do agente início da audiência de instrução. Lei 11.343/2006, art. 57. Aplicação do CPP, art. 400. Ausência de efetivo prejuízo. Writ não conhecido.

«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do STF e do próprio STJ. Contudo, considerando as alegações expostas inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. 2 - A paciente foi denunciada em 01/11/2016, pela prática do delito de tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33). O interrogatório foi realizado em 23/02/2017, i... ()

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Doc. 134.0910.7000.8500

86 - STJ. Habeas corpus. Penal e processo penal. Crime de roubo circunstanciado. Paciente surdo-mudo. Alegada nulidade em razão de ausência de intérprete no interrogatório judicial. Juízo singular que nomeou intérprete. Paciente que não compareceu a duas audiências designadas para a realização de interrogatório. Sentença que só considerou o interrogatório realizado em fase inquisitorial, com a presença de intérprete. Ausência de demonstração de prejuízo. Ordem de habeas corpus denegada.

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Doc. 250.3180.5750.4540

87 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Alegação de nulidade. Inversão da ordem de interrogatório do réu. CPP, art. 400. Interrogatório como último ato instrutório. Nulidade que se sujeita à demonstração de prejuízo. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Como é de conhecimento, a Terceira Seção do STJ, recentemente, no julgamento de recurso especial submetido ao rito dos repetitivos - Tema 1114 -, consignou que: O interrogatório do réu é o último ato da instrução criminal. A inversão da ordem prevista no CPP, art. 400 tangencia somente à oitiva das testemunhas e não ao interrogatório. O eventual reconhecimento da nulidade se sujeita à preclusão, na forma do art. 571, I e II, do CPP, e à demonstração do prejuízo para o réu... ()

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Doc. 250.4011.0294.5766

88 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Inversão da ordem dos atos processuais. Nulidade reconhecida. Agravo regimental desprovido. Ordem de concedida habeas corpus de ofício.

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Doc. 240.1080.1649.0526

89 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental. Interrogatório do réu. Delegação. Lei 8.038/90. Princípio da identidade física do juiz. Exceção. Celeridade processual e duração razoável do processo. Manutenção da decisão agravada. Agravo interno a que se nega provimento.

1 - As razões do agravo regimental não são suficientes para afastar a conclusão da decisão agravada. 2 - A possibilidade de delegação do interrogatório do réu tem previsão na Lei 8.038/90, art. 9º, § 1º, conferindo maior celeridade processual. 3 - O papel do Juiz no interrogatório não é de protagonista. Trata-se de meio de autodefesa. 4.Não há comprovação de prejuízo na delegação do ato, o qual será gravado, degravado e enviado ao STJ. 5 - Possibilita-se, ainda, na ... ()

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Doc. 103.1674.7539.3600

90 - STF. Interrogatório. Audiência. Realização mediante videoconferência. Inadmissibilidade. Ilegalidade. Forma singular não prevista no ordenamento jurídico. Ofensa a cláusulas do justo processo da lei («due process of law». Limitação ao exercício da ampla defesa, compreendidas a autodefesa e a defesa técnica. insulto às regras ordinárias do local de realização dos atos processuais penais e às garantias constitucionais da igualdade e da publicidade. Falta, ademais, de citação do réu preso, apenas instado a comparecer à sala da cadeia pública, no dia do interrogatório. Forma do ato determinada sem motivação alguma. Nulidade processual caracterizada. HC concedido para renovação do processo desde o interrogatório, inclusive. CF/88, art. 5º, LIV, LV, LVII, XXXVII e LIII. Inteligência. CPP, art. 188, CPP, art. 185, «caput» e § 2º, CPP, art. 188, CPP, art. 192, parágrafo único, CPP, art. 193, CPP, art. 403, 2ª parte e CPP, art. 792, «caput» e § 2º.

«Enquanto modalidade de ato processual não prevista no ordenamento jurídico vigente, é absolutamente nulo o interrogatório penal realizado mediante videoconferência, sobretudo quando tal forma é determinada sem motivação alguma, nem citação do réu.»

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Doc. 103.1674.7254.7700

91 - STF. Prova. Colheita de provas. Delegação do interrogatório. Prejuízo indemonstrado.

«Não demonstrado eventual prejuízo que a delegação da colheita de provas tenha causado à parte, não há que se falar em nulidade. O STF tem admitido a delegação do interrogatório a juiz do local onde se encontra a pessoa a ser interrogada.»

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Doc. 103.1674.7203.8200

92 - STF. Interrogatório. Formalidade. Vício. Natureza.

«A falta de atenção ao que disposto no CPP, art. 189 - interrogatório em separado dos co-réus - gera nulidade relativa, devendo ser articulada, sob pena de preclusão, no prazo estabelecido no CPP, art. 500. Interpretação das normas dos arts. 564, inciso IV, 571 e 572 do CPP.»

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Doc. 103.1674.7378.9500

93 - STJ. Interrogatório. Fase do CPP, art. 499. Ampla produção de prova. Inadmissibilidade. Novo interrogatório. Faculdade do juiz. Indeferimento. Inexistência de nulidade na hipótese. CPP, art. 196 e CPP, art. 200.

«Segundo o dispositivo em causa (CPP, art. 499) apenas as diligências, cuja necessidade ou conveniência se origine de circunstâncias ou de fatos apurados na instrução da causa, mediante adequada demonstração, poderão ser objeto de novas medidas instrutoras, «in casu» não devidamente articuladas mediante alegação comprovada ao direito de defesa. Dentro desta perspectiva, não obstante a previsão dos CPP, art. 196 e CPP, art. 200 de novo interrogatório, não está o juiz, mediante ... ()

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Doc. 241.1131.2630.7166

94 - STJ. Habeas corpus. Nulidade decorrente do transcurso de apenas dois dias entre a citação e a realização do interrogatório. Improcedência. Constrangimento ilegal não evidenciado.

1 - Na linha da jurisprudência desta Corte e também do Supremo Tribunal Federal, não há falar em constrangimento ilegal em razão de o interrogatório ter sido realizado apenas dois dias após a citação do paciente. 2 - No caso, é de ver que o paciente, no interrogatório, esteve acompanhado de defensor constituído, não demonstrando eventual prejuízo sofrido com a realização do ato na data aprazada. 3 - Ordem denegada.

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Doc. 175.8975.0000.1100

95 - STF. Interrogatório. Processo penal militar. Especialidade. Ante a aplicação subsidiária, do CPP, CPP ao processo militar, impõe-se observar a especialidade, ou seja, o interrogatório na fase prevista no CPPM, não incidindo a norma geral.

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Doc. 153.9805.0000.8500

96 - TJRS. Direito criminal. Tóxicos. Entorpecente. Tráfico. Audiência de instrução e julgamento. Inquirição do réu. Momento. Lei 11343 de 2006, art. 57. Lacuna. CPP, art. 394, art. 5. CPP, art. 400. Princípio do contraditório e da ampla defesa. Observância. Sentença. Desconstituição. Novo interrogatório. Apelação. Tráfico de drogas. Preliminares. Interrogatório no início da instrução. Ofensa ao contraditório e à ampla defesa.

«A opção legislativa expressada na reforma processual de 2008, no sentido de situar o interrogatório como último ato da instrução criminal, vai ao encontro da necessária maximização das garantias fundamentais no âmbito de um direito processual penal compatível com os Estados Democráticos de Direito, notadamente das garantias do contraditório e da ampla defesa, estruturantes do denominado devido processo legal, oportunizando aos réus o conhecimento de todas as teses e provas produz... ()

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Doc. 151.1671.8015.2300

97 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo circunstanciado. Interrogatório do réu. Formulação de perguntas diretamente pelo defensor. Indeferimento. Não ocorrência de nulidade. Aplicação do CPP, art. 118. Recurso não provido.

«1. O interrogatório, como ato de defesa do acusado e fonte de prova, submete-se ao princípio do contraditório, com direito de participação das partes no ato judicial. 2. A teor do CPP, art. 188, o juiz, após proceder ao interrogatório, indagará da acusação e da defesa se restou algum fato a ser esclarecido, formulando ao réu as reperguntas que entender pertinentes e relevantes. 3. Após o advento da Lei 11.690/2008, que superou o sistema presidencialista na oitiva das testemun... ()

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Doc. 210.4060.4609.0944

98 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Organização criminosa. Interrogatório de cada réu separadamente. CPP, art. 191. Nulidade. Não verificada. Ausência de prejuízo. Agravo improvido.

1 - Esta Corte Superior já entendeu que «não há nenhuma previsão legal no sentido de que seja necessária a presença do réu ou de seu defensor para a realização de interrogatório de corréu. Ao contrário, o CPP, art. 191 dispõe expressamente que, havendo mais de um acusado, serão interrogados separadamente» (HC Acórdão/STJ, 5ª Turma, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe de 21/09/2009). 2 - O entendimento exarado no acórdão impugnado encontra-se em consonância com a jurispru... ()

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Doc. 145.3720.6001.0400

99 - TJSP. Prova. Interrogatório do réu. Ausência de defensor. Ato processual praticado antes da vigência da Lei 10792/03, quando a presença de advogado não era requisito de validade para a realização do interrogatório. Nulidade. Inocorrência. Pedido revisional indeferido.

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Doc. 103.1674.7358.7000

100 - STJ. Interrogatório. Defesa. Ausência do defensor. Inexistência de nulidade. Precedentes do STJ. CPP, art. 187.

«A realização do interrogatório do réu sem a presença do defensor, como tal, não constitui nulidade, porquanto, a teor do CPP, art. 187, trata-se de ato personalíssimo, com as características da judicialidade e da não intervenção da acusação e da defesa.»

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