51 - TRT2. Procedimento sumaríssimo. Convenção coletiva. Ação de cumprimento. Compatibilidade. CLT, art. 852-A.
«O único impediente a sujeição ao novel procedimento sumaríssimo em dissídios individuais cujo valor não exceda a 40 (quarenta) salários mínimos vem explicitado no parágrafo único do CLT, art. 852-A, adstrito às demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. Nada obsta, portanto, que a exegese do ritual exceptivo em questão, de celeridade processual, impere em ação de cumprimento, dissídio individual através do qual o ente sindical intenta... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)