952 - TJSP. Direito de vizinhança. Uso nocivo da propriedade. Ação de obrigação de fazer. Sentença de procedência. Insurgência. Nulidade da decisão monocrática ante a falta de citação do litisconsorte necessário. Inocorrência. O fato de o recorrente possuir o imóvel em comum com terceiro não determina a necessidade do litisconsórcio, pois, de conformidade com o artigo 247 da lei substantiva: incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exigível. No caso em testilha, a lide está embasada em obrigação de fazer decorrente do mau uso da propriedade, ou seja, por quem exerce o uso e gozo do imóvel causador do incômodo, sendo manifesta a desnecessidade de terceiro compor seu pólo passivo. Não se trata aqui, assim, de litisconsórcio necessário. Recurso não provido.
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