981 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Omissão, carência de fundamentação ou contradição inexistentes. Julgado devidamente justificado. Ciência inequívoca do teor da decisão agravada. Início do transcurso do prazo recursal. Súmula 7/STJ. Julgado em harmonia com a jurisprudência desta corte superior. Agravo interno desprovido. 1. Não há nenhuma omissão, carência de fundamentação ou mesmo contradição a ser sanada no julgamento estadual, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente. 2. A segunda instância estabeleceu o conhecimento acerca da decisão agravada, que deferiu o pedido de penhora ora questionado, no momento em que seu advogado protocolou nestes autos, em 18/11/2020, petição comunicando a interposição de outro agravo de instrumento. Essas ponderações foram feitas com base fático probatória, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ, que incide sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional 3. Consoante a teoria da ciência inequívoca, em observância do princípio da instrumentalidade das formas, considera-se comunicado o ato processual, independentemente da sua publicação, quando a parte ou seu representante tenha, por outro meio, tomado conhecimento do processado no feito. Precedentes. 4. Nos termos da a Orientação Jurisprudencial desta corte superior, «a Súmula 83/STJ é aplicável ao recurso especial tanto pela alínea a como pela alínea c do permissivo constitucional» (agint no Resp. 2.006.334/pb, relatora Ministra maria isabel gallotti, quartaturma, julgado em 13/3/2023, DJE de 16/3/2023). 5. Agravo interno desprovido.
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