951 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO FAMILIAR. CERTIDÃO NEGATIVA DE PROPRIEDADE DE OUTROS IMÓVEIS. AUSÊNCIA. REQUISITO DO ART. 1.240-A DO CÓDIGO CIVIL NÃO PREENCHIDO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. REFORMA DA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA. 1.
O propósito recursal reside na falta de requisitos para aquisição de imóvel por usucapião familiar, tendo como causa de pedir o abandono do lar pela consorte. 2. O reconhecimento da denominada usucapião familiar pressupõe a demonstração inequívoca de todos os pressupostos listados no CCB, art. 1.240-A. 3. É ônus do interessado comprovar que não é proprietário de outro imóvel urbano ou rural (certidão negativa de propriedade), requisito essencial para a usucapião familiar. 4... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)