201 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de Monitória. Cobrança de Despesas Hospitalares. Alegação de recusa de custeio, pela operadora de saúde, de medicamentos OPIDVO e YERVOY. Paciente diagnosticado com câncer no pulmão. Denunciação à lide do plano de saúde. Sentença que acolheu os embargos monitórios e julgou procedente a denunciação à lide. Manutenção. Incidência do CDC. Incontroversa a necessidade dos medicamentos, diante do quadro clínico do paciente. O Direito à Saúde é fundamental, previsto em sede Constitucional. Inteligência do art. 196 c/c CF/88, art. 227, caput. Conduta abusiva do prestador de serviço. Cláusulas limitativas abusivas, na forma do art. 51, IV e XV, do CDC. Inteligência das Súmulas 211 e 340 do E. TJRJ. Julgamento dos EREsps 1.886.929/SP e 1.889.704/SP, pelo E. STJ, que ressalvou a possibilidade de exceções à suposta taxatividade do rol da ANS. Lei 14.307/22, com escopo de unificar os trâmites e conferir mais celeridade ao procedimento de inclusão de procedimentos e medicamentos no rol da ANS. Arquivamento das ADIs 7.193, 7.088, 7.183 e das ADPF 986 e 990, que tramitavam perante o E. STF, acerca da matéria ora debatida. Lei 14.454, de 21 de setembro de 2022e afastou expressamente a taxatividade do rol da ANS. Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, que deve ser prestigiado. Incidência dos Verbetes Sumulares 211, 338 e 340 deste E.TJRJ. Sentença que se mantém. Majoração dos honorários advocatícios, na forma do art. 85, §11, do CPC. Jurisprudência e precedentes citados: 0088038-17.2022.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). MARGARET DE OLIVAES VALLE DOS SANTOS - Julgamento: 15/03/2023 - DÉCIMA OITAVA CÂMARA CÍVEL); 0853080-66.2022.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). AGOSTINHO TEIXEIRA DE ALMEIDA FILHO - Julgamento: 24/04/2024 - QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMAR); 0001666-97.2022.8.19.0054 - APELAÇÃO. Des(a). REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 11/12/2024 - QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL). DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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