201 - TST. Recurso de revista. Recurso ordinário. Doença profissional. Garantia de emprego e indenização. Conhecimento. Impugnação. Efeito devolutivo amplo.
«Nos termos do CLT, art. 899, os recursos serão interpostos por simples petição, sendo que o CPC/1973, art. 515é claro no sentido de que o recurso ordinário devolve ao Tribunal o conhecimento de toda a matéria, desde que impugnada. No caso, o reclamante, ainda que de forma singela, demonstra o seu inconformismo com a decisão de primeira instância, quanto ao tema relativo à doença profissional (reintegração ao emprego e pagamento de indenização por danos morais), o que é sufici... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)